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MAREMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 07 DE 16 DE OUTUBRO DE 1991

LEI COMPLEMENTAR Nº 07/1991, DE 16 DE OUTUBRO DE 1.991.

APROVA NOVOS QUADROS DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Mesa de Câmara Municipal de Vereador de Marema – SC, no uso de atribuições legais fez saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica pele presente lei aprovado os quadros, anexos II, III IV, VII, VIII, do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais do Município de Marema.

Art. 2º Os anexos constantes do artigo anterior fazem parte desta Lei.

Art. 3º Os demais anexos do Plano de Cargos e salários permanecem inalterados.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrario. Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 1.991.

Sala das Sessões, 16 de Outubro de 1.991.

MAREMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 07 DE 16 DE OUTUBRO DE 1991

Publicado em
29/09/2014 por

Anexo: Anexos II, III, IV, VII, VIII da LC Nº 07

LEI COMPLEMENTAR Nº 07/1991, DE 16 DE OUTUBRO DE 1.991.

APROVA NOVOS QUADROS DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Mesa de Câmara Municipal de Vereador de Marema – SC, no uso de atribuições legais fez saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica pele presente lei aprovado os quadros, anexos II, III IV, VII, VIII, do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais do Município de Marema.

Art. 2º Os anexos constantes do artigo anterior fazem parte desta Lei.

Art. 3º Os demais anexos do Plano de Cargos e salários permanecem inalterados.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrario. Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 1.991.

Sala das Sessões, 16 de Outubro de 1.991.