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MAREMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 27 DE MAIO 1991

LEI COMPLEMENTAR Nº 04/1991, DE 27 DE MAIO 1991.

INSTITUI O SISTEMA DE CARREIRA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, FIXA SUAS DIRETRIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município que o Plenário a provou a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído por esta Lei, o Sistema de Carreira na Admi­nistração direta, nas autarquias e fundações Públicas Municipais, destinada a organizar os cargos públicos de provimento efetivo em planos de carreira, fundamentado nos princípios de qualificação profissional e desempenho, objetivando dar continuidade, com maior eficiência, ao Serviço Público Muni­cipal.

Art. 2º Os Cargos da Administração Publica Municipal direta, das au­tarquias e Fundações Publicas, serão organizados em providos em carreiras, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei.

Parágrafo único. O Magistério Municipal terá Plano de Carre­ira próprio, obedecidos os princípios desta Lei.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DA CARREIRA

Art. 3º Carreira é o agrupamento de cargos e funções integrantes da estrutura organizacional da Administração Direta Das Autarquias das Fundações Publicas Municipais, observadas as natu­reza e complexidade das atribuições e habilitação Profissional.

Parágrafo único. As carreiras compreendem níveis e referen­cias de cargos do mesmo grupo profissional distribuídos em categorias funcionais reunidas em segmentos distintos de acordo com a escolaridade exigível para o ingresso.

Art. 4º Grupo Profissional é o conjunto de categorias funcionais agrupados segundo a natureza, complexidade das atribuições e grau de conhecimento.

Art. 5º Categoria Funcional e a profissão ou o conjunto de profissões afins, vinculadas a um grupo profissional.

Art. 6º Cargo e o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a um servidor, previstas na estrutura organizacional.

Art. 7º Nível e a fração menor da unidade de carreira e corresponde a graduação ascendente existente em cada grupo profissional, determinando a progresso funcio­nal.

Parágrafo único. Os níveis são desdobrados em referências.

Art. 8º Referencia é a graduação ascendente, em cada nível, determinando a progressão funcional horizontal, a que correspondem os respectivos vencimentos.

Art. 9º São considerados critérios fundamentais para estruturação das carreiras:

I - analise das atividades identificadas e agrupadas conforme o grau de complexidade e demais requisitos previamente definidos, para o fins de hierarquização das carreiras; e

II - definição dos requisitos de escolaridade e experiência.

CAPÍTULO III

DO INGRESSO NA CARREIRA

Art. 10 Os cargos de provimento efetivo no Serviço Público Municipal são acessíveis aos brasileiros e o ingresso dá-se na primeira referencia do nível inicial do res­pectiva categoria funcional da carreira, até o terceiro nível do grupo profissionais, atendidos os requisi­tos de escolaridade e habilitação em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos

§ 1º Excepcionalmente, no nível superior, para as atividades do Grupo Técnico Cientifico, é permitido o ingresso no terceiro nível do grupo, exclusivamente quando o requisito exigido for o de pós graduação "stricto sensu".

§ 2º Constituem requisitos de escolaridade para o ingresso nos casos do:

I - nível superior, diploma de curso superior e habilitação legal, quando se tratar de atividade profissional regulamen­tada;

II - nível médio, certificado de conclusão do curso de 2º grau, e habilitação legal, quando se tratar de atividade profis­sional regulamentada;

III - nível básico, comprovante de escolaridade segundo dispuser o Plano de Cargos.

IV - Nível auxiliar e geral, ser alfabetizado.

§ 3º O diploma ou certificado, nos casos dos incisos I e II do, Parágrafo 2º deste artigo, e dispensado quando o candidato possui habilitação legal equivalente.

Art. 11 Após a homologação do resultado do Concurso Publico, serão nomeados os candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação estabelecida no respetivo regulamento.

Art. 12 Nomeado, o servidor cumpre estagio probatório, de acordo, com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 13 Durante o tempo de validade do concurso, o aprovado exce­dente e convocado para assumir o cargo, com prioridade sobre os novos concursados na mesma carreira.

Art. 14 As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem em Concurso Público para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, para quem são reservadas até 3% (três por cen­to) de vagas oferecidos no Concurso.

CAPÍTULO IV

DO PROGRESSO FUNCIONAL

Art. 15 O progresso do servidor na carreira ocorre mediante progressão horizontal e vertical e ascensão funcional, a seguir definidos:

I - Progressão     Horizontal ocorre anualmente, dando-se uma referencia para outra de valor superior, dentro de um mesmo nível, levando-se em consideração os critérios especificados para a avaliação de desempenho e o tem­po de efetiva permanência na categoria funcional, e será realizada no mês de maio.

II - Progressão Vertical, e a passagem de um nível para outro superior, na referencia inicial, dentro da mesma categoria funcional e respectivo grupo profissional, e dá-se pela combinação de cursos de aperfeiçoamento e especialização na área de atuação com o tempo de serviço na forma do Anexo IX desta Lei.

III – Ascensão é a passagem de servidor de um grupo profissional para outro superior, ou de uma categoria funcional para outro superior, sendo posicionado na referencia de vencimento imediato superior aquela em que se encontra­va.

§ 1º O tempo de efetiva permanência na categoria funcional, para efeitos de progressão horizontal, esta especifica­do no anexo IX da presente.

§ 2º Tara efeitos de progressão vertical, referido no inciso II deste artigo, os cursos de aperfeiçoamento e especi­alização deverão acumular a seguinte carga horário mínima:

a) Grupo Serviços Gerais e Serviços Auxiliares - 40 (quarenta) horas/aula;

b) Grupo Serviços Operacionais - 60 (sessenta) horas/aula;

c) Grupo Técnico Profissional - 120 (cento e vinte) horas/ aula;

d) Grupo Técnico Científico - 160 (cento e sessenta) horas/ aula

§ 3º Não poderão beneficiar-se de Progressão Vertical no Grupo Técnico Cientifico, os Servidores Públicos Municipais que possuem curso de licenciatura de curta duração, bem como os que não detenham a correspondente habilitação profissional exigida.

§ 4º A ascensão funcional de que trata o inciso III deste artigo, depende de habilitação em Concurso Público.

§ 5º A classificação no Concurso Público, para aos servidores em ascensão funcional, será determinada pela apuração do tempo de serviço Público Municipal e das Provas e Provas e Títulos, em igual proporção.

§ 6º Para o tempo de serviço de que trata o paragrafo anterior, são atribuídos 0,1 (zero vírgula um) pontos por ano de efetivo exercício, até o limite de vinte e cinco anos.

§ 7º Para efeitos de desempate a ser procedido na promoção vertical e horizontal serão considerados, sucessivamente os seguintes critérios:

I - ingresso através de Concurso Público;

II – maior tempo de serviço no nível;

III- maior tempo de serviço na carreira;

IV – maior tempo de serviço municipal;

V - maior tempo de serviço em geral.

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL

Art. 16 A avaliação deve medir o desempenho do servidor no cumprimento de suas atribuições, permitindo o seu desenvolvimento profissional na carreira, levando-se em conta, dentre outros, os seguintes fatores:

I - produtividade;

II - responsabilidade;

III - dedicação ao serviço Público;

IV - disciplina;

V - assiduidade e pontualidade;

VI - idoneidade moral.

Art. 17 Na avaliação de desempenho serão adotados modelos que, atenderão a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições em que serão exercidas, observadas as seguintes características fundamentais:

I - objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras;

II - periodicidade;

III - contribuição do servidor para consecução dos objetivos do órgão ou entidade;

IV – comportamento oservável do servidor; e

V - conhecimento, pelo servidor, do resultado da avaliação.

Art. 18º Cabe o Chefia imediata proceder a avaliação de desempenho de seus subordinados, ficando a cargo da Chefia mediata a revisão do avaliação,

Paragrafo Único. Poderão ser adotados processos de outo avaliação do servidor e da avaliação com participação de integrantes de sua carreira.

Art.19 Observado o disposto nos artigos 16 e 17 o regulamento disciplinará os procedimentos de avaliação do desempenho, podendo adotar características adicionais com o fim de atender as necessidades e peculiaridades especificas dos órgãos ou entidades.

CAPÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL

Art. 20  Os Quadros de Pessoal dos órgãos ou entidades de que trata o art. 1º serão organizados de acordo com   as diretrizes desta Lei e deverão compreender:

I - os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração;

II - os  cargos de provimento efetivo;

III - as funções de chefia, assessoramento e assistência, funções gratificadas.

§ 1º Os Quadros de Pessoal devem especificar as atri­buições dos cargos e funções, e o número de vagas, de cada carreira.

§ 2º As funções gratificadas devem ser cometidas exclusivamente a servidores municipais estáveis, sendo de livre nomeação e exoneração.

Art. 21 Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração que integrarão os Quadros de Pessoal da Administração Publica Municipal são os seguintes:

I - Diretores;

II - Chefe de Departamento;

III- Chefe de Gabinete;

IV - Assessores;

V - Tesoureiro.

Parágrafo único - Os cargos em comissão e as funções gratificadas estão especificadas no Anexo III, parte integrante desta Lei.

Art. 22 Os cargos de Provimento Efetivo, serão reunidos através dos seguintes grupos profissionais:

I - Serviços Gerais – SEG

II -Serviços Auxiliares - SAU

III - Serviços Operacionais - SOP

IV - Técnico Profissional - TEP

V - Técnico Científico - TEC

Parágrafo único. Os grupos ocupacionais mencionados no ''caput" deste artigo. Estão especificados nos anexos III a V, parte integrante desta Lei.

CAPÍTULO VII

DO ENQUADRAMENTO

Seção I - Do Quadro Permanente.

Art. 23 Os ocupantes de cargos pertencentes a quadros ou ta­belas permanentes dos atuais planos de cargos dos órgãos o que se refere o artigo 1º, ingressam por transposição nos cargos de carreira dos planos de cargo de que trata esta Lei, conforme anexo VIII, desde que:

I - ingressam através de Concurso Público;

II - estejam lotados ou em exercício nos órgãos ou entida­des na data da publicação desta Lei;

III - os atribuições do cargo sejam iguais ou assemelhadas, aquelas dos cargos de carreira;

IV - preencham os demais requisitos paro o ingresso na carreira.

Art. 24 Entende-se por transposição, de que trata o artigo anterior, o deslocamento de uma categoria funcional do atual Quadro de Pessoal para outra do Quadro Geral de Pessoal, Anexo VIII, observada a linha de correlação estabelecida no Anexo VII, e o tempo de serviço na categoria funcional conforme Anexo VI, partes integrantes desta Lei.

Art. 25 A transposição de que trata o artigo 24 dá-se pelo assentamento de servidor na referencia correspondente obedecida a seguinte ordem de prioridade:

I - maior nível de vencimentos nos atuais quadros;

II - maio tempo efetivo exercício na categoria funcional;

III - maior tempo de serviço público municipal;

IV - maior tempo de habilitação e/ou formação profissional.

Art. 26 Ao servidor que em decorrência do enquadramento sofrer redução de seu vencimento, fica assegurada a diferença como vantagem nominalmente identificável.

Art. 27 Para o enquadramento, o Chefe do Poder Executivo Muni­cipal designara uma comissão, que levara em conta os critérios estabelecidos no artigo interior, o qual somente poderá ser efetivado se o servidor possuir a escolaridade ou a habilitação legal exigida xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

Art. 28 Concluídos os trabalhos da comissão, o Chefe do Poder Executivo expedirá o ato de enquadramento.

CAPÍTULO VIII

DA ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMA DE PESSOAL

Art. 29 Cabe ao Departamento de Pessoal, coordenar, supervisionar, e orientar a implantação e a Administração, dos planos de carreira para a Administração direta, autarquias e fun­dações públicas.

Parágrafo único. O Departamento de Pessoal expedirá as normas de instruções á implantação e manutenção do sistema.

Art. 30 Os Planos de Cargos serão instituídos exclusivamente com observância das diretrizes contidas nesta Lei, não prevalecendo para nenhum efeito as normas aplicadas aos atos atu­ais planos de cargos.

Art. 31 Esta Lei entrará em vigor em 01 de junho de 1.991, revoga das as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de Maio 1.991.

 

ANEXO V

ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS

GRUPO I - SERVIÇOS GERAIS (SEG)

1.l- CÓDIGO/NÍVEIS

SEG – 01, 02, 03,04 e 05

1.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

Do Grupo Profissional: DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Os servidores deste grupo encarregam-se das atividades de vigilância, conservação, limpeza de edifí­cios, instalações e mobiliário, serviços de portaria, copa, cozinha. Jardinagem, lubrificação, borracharia e lavagem de veículos e maquinas, além de outras atividades correlatas, de nível subalterno, de natureza operacional e de menor grau de complexidade,

 

Das Categorias Funcionais: DESCRIÇÃO DETALHADA

1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1 - Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;

2 - Executar trabalhos braçais;

3 - Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das maquinas;

4 - Efetuar limpeza nas dependências internas e externas no órgão. Jardins, garagens e seus veículos;

5 - Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas, a segurança do órgão;

6 - Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos;

7 - Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa;

8 - Requisitar material necessário aos seus serviços;

9 - Processar copia de documentos;

10 - Receber, orientar e encaminhar o publico, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão;

11 — Receber e transmitir mensagens;

12 - Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;

13 - Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e maquinas;

14 - Relatar as anormalidades verificadas,

15 - Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

 

I - VIGIA

1 - Manter vigilância em geral;

2 - Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos no recinto de trabalho, exigindo, quando for o caso identificação ou autorização para o ingresso;

3 - Relatar anormalidades verificadas;

4 - Requisitar reforço policial, quando necessário, dar ido ciência do fato ao chefe imediato;

5 - Desenvolver outras tarefas semelhantes.

 

III - AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

1 - Efetuar pequenos consertos necessários a conservação dos bens e instalações, providenciando, se for o caso, a sua execução

2 - Executar serviços simples de carpintaria, marcenaria de encanador, pedreiro e eletricista;

3 - Fazer a manutenção preventiva, sob orientação da Chefia;

4 - Executar outras tarefas correlatas.

 

IV- AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1 - Zelar pela manutenção dos arquivos administrativos;

2 - Executar trabalhos administrativos;

3 - Executar arquivamento de documentos;

4 - Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;

5 - Desenvolver outras atividades administrativas.

 

V - TELEFONISTA

I - Operar centrais telefônicas, troncos e ramais;

2 – Orientar e emitir pareceres sobre os serviços referen­tes o centrais telefônicas;

3 - Prestar informações gerais relacionadas com o órgão;

4 - Manter registro de ligações a longa distância;

5 - Propor normas de serviço e remodelação de  equipamentos

6 - Executar tarefas semelhantes.

VI - ENCARREGADO DO BORTO FLORESTAL

1 - Preparar canteiros para semeaduras;

2 - Executar o plantio de sementes de arvores e outras, solicitadas pela chefia;

3 - Preservar o crescimento das plantas com aplicação de adubos e inseticidas;

4 - Controlar as qualidades das arvores plantadas;

5 - Executar o remanejo e a entrega de plantas, dentro dos padrões técnicos;

6 - Realizar outras atividades ligadas ao setor.

 

1.3 REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:

Regime Jurídico Único - 40 horas semanais.

1.4 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO

Concurso Publico de Provas ou Provas e Títulos.

1.5  - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

- Auxiliar de Serviços Gerais: Alfabetizado, com trei­namento e ou experiência na área de atuação.

- Vigia: Alfabetizado, com treinamento na área de atuação.

- Auxiliar de Manutenção e Conservação: Alfabetizado, com experiência profissional para desempenhar as atribuições do cargo.

- Auxiliar Administrativo: 1º Grau completo, com experiência na área

- Telefonista: 1º Grau completo com experiência na área de atuação.

- Encarregado do Horto Florestal: Alfabetizado e com experiência na área de atuação.

 

ANEXO V

ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS

GRUPO 2 - SERVIÇOS AUXIUARES (SAU)

2.1 - CÓDIGO/NÍVEIS

SAU - 06,07, OS, 09 e 10

2.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

Do Grupo Profissional: Os servidores deste grupo encarregam-se das atividades de ordem auxiliar, de natureza repetitiva c complexidade mediana, envolvendo a execução de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, financeiro, enferma­gem simplificada, tributário, de engenharia relativo o pedreiro, carpinteiro e pintor, operação de equipamento e processamento de dados e mecânica.

 Das Categorias Funcionais:

I - AGENTE ADMINISTRATIVO

1 - Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, Cadastros e fichas funcionais;

2 - Prestar auxílio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação.

3 - Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral;

4 - Controlar e arquivar publicações oficiais;

5 - Orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papeis e documentos sob sua responsabilidade;

6 - Proceder controle de provimento e vacância de cargos;

7 - Elaborar certidões e demais atos administrativos;

8 - Participar, mediante supervisão e orientação de trabalhos relacionados a concorrência ou tomada de preços para aquisição de materiais, serviços e outros, redigindo atos, ' termos de ajuste e contratos correspondentes;

9 - Realizar o inventario do estoque de material permanente e

de consumo.

10 - Estudar e propor a base da vivência adquirida no desempe­nho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações;

11 - Executar outras tarefas correlatas as descrições acima.

II - AGENTE DC SERVIÇOS FAZENDÁRIOS

1 - Organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais.

2 - Auxiliar na elaboração da proposta orçamentaria;

3 - Realizar registros contábeis de pequena complexidade;

4 - Preparar documentos financeiros e de desembolso;

5 - Auxiliar na elaboração de prestação de contas;

6 - Efetuar registros referentes ao controle da receita, despesa e do patrimônio do órgão;

7 - Operar aparelhos de processamento de dados;

8 - Executar outras tarefas afins.

III - AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

1 - Executar procedimentos de enfermagem, de acordo com os normas técnicas da instituição;

2 - Participar na orientação a saúde do individual e grupos da comunidade;

3 - Participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade;

4 - Fazer notificações de doenças transmissíveis;

5 - Participar das atividades de vigilância epidemiológica

6 - Fazer coleta de material para exame de laboratório;

7 - Administrar medicamentos mediante prescrição e utili­zando técnica de aplicação adequada;

8 - Lavar, empacotar e esterilizar material utilizando técnicas apropriadas;

9 - Desenvolver atividades de pré e pós consulta médica, odontóloga, de enfermagem e de atendimento de enfermagem;

10 - Participar da prestação de assistência a comunidade em situações de calamidade e emergência;

II - Efetuar visita domiciliar;

12 - Solicitar material de consumo e permanente, necessári­os a suas atividades;

13 - Realizar os registros das atividades executadas em.......................

14 - Promover a melhoria das condições sanitárias do melo

ambiente;

15 - Executar outras tarefas afins.

2.3 - REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA

 

Regime Jurídico Único - 40 horas semanais.

2.4 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO

Concurso Publico de Provas ou de Provas e Títulos.

2.5 - HABILITAÇÃO PR0FISSIONAL

- Agente Administrativo - 1º grau completo.

- Agente dos Serviços Fazendário – 1º grau completo.

- Agente de Saúde Publica – 1º grau completo.

ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS

GRUPO 3 - SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)

CÓDIGO/NÍVEIS

SOP - 11, 12, 13, 14 e 15

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

Do Grupo Profissional: DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Os servidores deste grupo desempenham tarefas diretamente ligadas aos trabalhos de operação, construção, recuperação e manutenção de maquinas, equipamentos, implementos de produção, estradas, obras civis, embarcações, condução de transporte e equipamentos de terraplanagem, além de outras atividades relacionadas que requeiram, fundamentalmente, trabalho manual.

Das Categorias Funcionais: DESCRIÇÃO ANALÍTICA

I - MOTORISTA

1 - Dirigir veículos oficiais, transportando pessoas e mate­riais;

2 - Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

3 - Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;

4 - Comunicar ao Chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;

5 - Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

6 - Proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuári­os, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

7 - Tragar os passageiros com respeito e urbanidade;

8 - Manter atualizada sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação do veiculo;

9 - Atender as necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências

10 - Executar outras tarefas afins.

II - MESTRE DE OBRAS

1 - Coordenar obras projetadas e dirigidas por profissionais legalmente habilitado;

2 - Colaborar na fiscalização de obras de engenharia - Comandar os recursos humanos e determinar tarefas, na execução dos projetos de engenharia;

4 - Solicitar, receber e conferir material e equipamentos necessários e execução da obra;

5 - Zelar pela boa e regular aplicação dos materiais especificados no projeto de engenharia, utilizados na obra;

6 - Controlar o desempenho e o horário de trabalho de pessoal sob sua responsabilidade;

7 - Preparar relatórios e informações sobre o andamento das obras;

8 - Executar obras tarefas semelhantes.

III - MECÂNICO

1 - Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários;

2 - Orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto as técnicas e processos de trabalhos que necessitem de maior aperfeiçoamento;

3 - Executar trabalhos de rotina, relacionados a montagem reparo e ajustagem de motores a combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, a óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, empilhadeiras, pás-carregadeiras e outros;

4 - Desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba de agua, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, manguitos, manetos, bielas e pistões.

5 - Desmontar, reparar e montar distribuidores;

6 - Desmontar, reparar, montar, ajustar, retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível;

7 - Retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comando de válvulas e buchas;

8 - Trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de maquinas;

9 - Executar a retirado de vazamento de óleo, troca e recuperação de peças danificadas, etc.

10 - Executar serviços de emergência no sistema elétrico doa veículos, tais como: troca de chave, relês, instalações de faróis, recuperação do chicotes, danificados por curto circuito.

11 - Executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipa­mentos, troca do óleo e limpeza dos filtros;

12 - Executar serviços de borracharia, tais como:   troca de pneus, e conserto de câmaras de ar;

13 - Executar demais serviços que exijam uma oficina mecâni­ca de manutenção, menos retifica de motores e outros que exijam mão-de-obra mais especializadas;

14 - Desenvolver outras tarefas semelhantes.

IV – FISCAL   DE TRIBUTOS   E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

1 - Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal Código de Postura, Código de Edificações e Zoneamento e demais disposições legais e regulamentares pertinentes;

2 - Verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e contábeis a vista dos documentos correspondentes;

3 - Efetuar de Urgências para verificação de notas fiscais de prestação de serviços, apuração de denuncias, concessão de inscrição municipal e informações em processo fiscal;

4 - Notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais;

5 - Localizar evasões ou clandestinidade de Receitas Municipais;

6 - Atender consultas de caráter tributário, fiscal de pos­turas, edificações e zoneamento;

7 - Cooperar na atualização e aperfeiçoamento de Legislação Tributaria e de Planejamento Urbano;

8 - Executar inspecionar os livros, documentos, registros e moveis, para constatar a satisfação do credito tributá­rio municipal;

9 - Fiscalizar o Transporte Coletivo Municipal, os taxis e lotações, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo Muni­cípio;

10 - Desincumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes.

V - OPERADOR DE MAQUINAS

1 - Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da maquina;

2 - Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;

3 - Dirigir máquinas como: patolas, tratores, pás-carregadeira, executando serviços;

4 - Comunicar ao Chefe imediato, a ocorrência de irregulari­dades ou     avarias com a maquina sob sua responsabilidade;

5 -  Proceder ao controle de consumo de    combustível, lubrifi­cantes e manutenção em geral;

6 -  Proceder ao mapeamento  dos serviços executados identificando o tipo de serviço, o local e a carga horaria;

7 - Manter atualizada a sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação da maquina;

8 - Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;

9 - Executar outras tarefas afins.

VI - COORDENADORA DE CRECHES

1 - Elaborar e orientar os programas de Creches;

2 - Orientar e fiscalizar os trabalhos da atividade;

3 - Elaborar os relatórios das atividades das Creches;

4 - Coordenar os trabalhos de atendimentos as crianças;

5 - fiscalizar o Cumprimento dos programas de ensino e atendimento a criança;

6 - fiscalizar e coordenar os gastos com a manutenção das creches.

VII - ESCRITURÁRIO ADMINISTRATIVO

1 - Prestar auxílio o toda a atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;

2 - Elaborar certidões e demais atos administrativos;

3 - Proceder no controle de provimento e vacância de cargos;

4 - Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

VIII - FISCAL DE OBRAS

1 - Fiscalizar o cumprimento do Código de Obres do Município;

2 - Acompanhar a execução de obras realizados pelo município;    

3 - Acompanhar a aplicação de materiais de construção em obras municipais;

4 — Verificar o andamento dos trabalhos de execução;

5 - Realizar outros serviços atinentes ao cargo;

3.3 - REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA

Regime Jurídico Único - 40 horas semanais.

3.4 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO

Concurso Publico de Provas ou Provas e Títulos.

3.5 - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

MOTORISTA: 4º serie do 1º grau exportador de Carteira Nacional de Habilitação, categoria Profissional

MESTRE DE OBRAS: 4º série do 1º grau com experiência mínima de 3 (três) anos na área de atuação.

MECÂNICO: 4º serie do 1º grau, com experiência na área de atuação.

FISCAL DE TRIBUTOS E SERVIÇOS MUNICIPAIS: Portador de Certificado de 2º Grau.

OPERADOR: 4º série do 1º Grau e Portador de Carteira Racional e habilitação, categoria Profissional.

COORDENADORA DE CRECHES: 2º Grau completo.

ESCRITURARIO ADMINISTRATIVO: 2º Grau completo.

FISCAL DE OBRAS:   4º Série do 1ºGrau.

ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS

GRUPO 4 - TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)

4.1 - CÓDIGO/NÍVEIS

TEP - 16, 17, 18,19 e 20

4.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIDUIÇÕES

Do Grupo Profissional: DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Os servidores deste grupo desempenham tarefas que envolvem planejamento, organização, coordenação, fiscalização, instrução, execução e controle dos trabalhos ' técnicos administrativos nas diversas arcas de laboratório, agropecuária estatístico, contábil, serviços de engenharia, educação, saúde, desenvolvimento comunitário, além de outras' atividades correlatas.

Das Categorias Funcionais: DESCRIÇÃO ANALÍTICA I - TÉCNICO EM CONTABILIDADE

1 - Promover a execução orçamentaria dos órgãos integrantes da estruture Administrativa e dos registros contábeis da Receita e da Despesa.

2 - Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamen­taria, financeiro e patrimonial do órgão.

3 - Participar na elaboração de propostas orçamentárias.

4 - Classificar a receita.

5 - Emitir empenhos de despesas, ordens bancaria e cheques.

6 - Relacionar notas de empenho, sub empenhos e estorno emitidos no mês, com as somatórias para fechar com a despesa orçamentaria.

7 - Efetuar balanço c balancete.

8 - Elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo.

9 - Registrar todos os bens e valores existentes nos órgãos Públicos.

1$ - Controlar os serviços orçamentários e bancários, inclu­sive a alteração orçamentaria.

11 - Providenciar a guarda de toda a documentação, para pos­terior analise dos órgãos competentes.

12 - Elaborar registros contábeis da execução orçamentaria.

14 - Manter atualizadas as fichas de despesas e arquivo de registros contábeis;

15 - Conferir boletins de caixa;

16 - Elaborar guias de recolhimento, ordens de pagamento e rescisão de contrato de trabalho;

17 - Controlar a execução orçamentaria;

18 - Rei acionar restos a pagar;

19 - Reparar recursos financeiros;

20 - Relacionar c classificar a despesa e os empenhos por itens orçamentários;

21 - Elaborar demonstrativo da despesa de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer titulo

22 - Analisar os balanços gerais e balancetes das empresas objetivando o fornecimento dos Índices Contábeis, para orientação;

23 - Coordenar e controlar  as prestações de contas de   responsáveis por valores  de dinheiro;

24 - Fiscalizar, controlar  e codificar as entradas e saídas de materiais permanentes do almoxarifado, bem como os bens adquiridos ou baixados para doação, permu­ta ou transferência;

25 - Inventariar anualmente, o material e os bens móveis pertencentes ao órgão;

26 - Expedir, termos de responsabilidade referente a bens móveis e imóveis do órgão;

28 - Controlar os valores arrecadados, bem como conferir, diariamente, extratos contábeis;

29 - Zelar pelo cumprimento financeiro no âmbito da Administração Municipal;

30 -Controlar os recursos extra orçamentários provenientes de convênios;

31 - Desempenhar outras tarefas semelhantes.

II - TÉCNICO EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS

1 - Elaborar e orientar estudos ou programas para a recupe­ração e desenvolvimento de propriedades rurais, serviços de Instalação de posto, observando a técnica conveniente.

2 - Dar pareceres e sugestões sobre o aspecto da atividade agropecuária, atendendo ao seus aperfeiçoamento e as condições sociais do homem do campo.

3 - Orientar a execução do trabalho de campo na área de mecanização do solo, fertilizante mineral, orgânico e auxiliar no elaboração de projetos respectivos.

4 - Prestar assistência e orientação aos agricultores e criadores.

5 - Atender as consultas feitas por lavradores e criadores.

6 - Orientar a produção, administração e planejamento agro­pecuário.

7 - Organizar e inspecionar granjas, pomares, hortas, plantações em geral.

8 - Orientar a armazenagem e comercialização de produtos de origem animal e vegetal.

9 - Orientar e fiscalizar os trabalhos de experimentação de campo.

10 - Prestar assistência e orientação nos programas de extensão rural.

11 - Orientar trabalhos de conservação de solo.

12 - Participar dos trabalhos de experimentação, abrangendo: adubação, variedades resistentes a ferrugem, herbicidas e fungicidas.

13 - Participar de previsão de safras.

14 - Prestar assistência no tocante ao credito agrícola.

15 - Orientar a produção de sementes e mudas.

16 - Executar outras tarefas semelhantes.

III - TÉCNICO EM ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO

1 - Executar as determinações do Código Tributário Municipal

2 - Verificar a exatidão dos lançamentos nos Cadastros dos

Contribuintes.

3 – Executar os lançamentos dos Tributos Municipais.

4 - Cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação Tributaria e de planejamento urbano.

5 - Notificar e aplicar penalidades previstas em Lei e regulamentos Municipais

IV - TÉCNICO EM ATIVIDADE DE PESSOAL

1 - Elaborar o Registro de Pessoal.

2 - Elaborar a Folha de Pagamento.

3 - Manter controle de horas extras, ferias e licenças dos servidores municipais.

4 - Orientar os servidores com referência a legislação de pessoa I.

5 - Aplicar o Plano de Carreira.

6 – Observar as normas do Estatuto dos Servidores e da Legislação Trabalhista.

V - TÉCNICO EM PROCESSAMENTO

1 - Executar os trabalhos de Processamento de Dados.

2 - Manter atualizados os dados das atividades relacionados e incluídos no processamento de dados.

3 - Conferir os lançamentos no sistema de computação.

4 - Desenvolver outras tarefas semelhantes.

VI - TÉCNICO EM EDUCAÇÃO

1 - Auxiliar no controle da atividade educacional no Município.

2 - Coordenar a aplicação de normas relativas a Educação.

3 - Manter os registros dos programas educacionais.

4 - Acompanhar a aplicação do currículo escolar.

5 - Desincumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes.

4.3 - REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA

Regime Jurídico único 40 (Quarenta) horas semanais.

4.4 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO

Concurso Publico de Provas ou Provas e títulos.

4.5  - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

TÉCNICO EM CONTABILIDADE - Portador de Certificado de Técnico em Contabilidade o Nível de 2º Grau.

TÉCNICO EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS - Portador de Certificado do 2º Grau na área de Agropecuária.

TÉCNICO EM ATIVIDADE DE TRIBUTAÇÃO - 2º   Grau completo.

TÉCNICO EM ATIVIDADE DE PESSOAL - 2º    Grau completo.

TÉCNICO EM PROCESSAMENTO -  2º Grau completo.

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - 2º    Grau completo.

ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS

GRUPO 5 - TÉCNICO CIENTÍFICO (TEC)

5.1 - CÓDIGO/NÍVEIS

TEC - 21, 22, 23, 24 e 25

5.2 - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Do Grupo Profissional: DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Os servidores deste grupo realizam pes­quisas c aplicam conhecimentos na solução de problemas de ordem técnica, econômica, jurídica, administrativa, social, artística e empresarial, além de outras atividades inerentes as orcas profissionais de cada atividade.

Das Categorias Profissionais: DESCRIÇÃO ANALÍTICA

I - ADVOGADO

1 - Assessorar e orientar as chefias nos assuntos relaciona­dos com os conhecimentos técnico especializados da categoria.

2 - Emitir pareceres de natureza jurídica.

3 – Programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico em geral.

4 - Lavrar e analisar contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos aditivos.

5 - Representar a instituição em juízo.

6 - Assistir os reclamatórias trabalhistas movidos por funcionários ou ex-funcionários.

7 - Propor e contestar ações em geral.

8 - Acompanhar permanentemente o andamento de processos e ações judiciais.

9 - Acompanhar as publicações de natureza jurídica, especialmente as ligadas as atividades do órgão.

10 - Elaborar ante projeto de leis, decreto leis, decretos, regulamentos, portarias e normas internas.

11 - Organizar e manter atualizada coletânea de Leis e Decre­tos, bem como o repositório da jurisprudência judiciaria e administrativa, especialmente as ligadas ao órgão.

12 - Elaborar exposição de motivos que exijam atenção especia­lizada do profissional*

13 - Participar de comissões disciplinares ou de sindicâncias.

14 - Desempenhar outras atividades semelhantes.

II - ASSISTENTE SOCIAL

 

1 - Panejar, coordenar, controlar e avaliar programas e pro­jetos na arca do Serviço Social aplicados a indivíduos grupos c comunidades.

2 - Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na orca de desenvolvimento comunitário.

3 - Participar no desenvolvimento de pesquisa médico-sociais e interpretar junto a equipe de saúde a situação social do indivíduo c sua família.

4 - Fornecer dados sociais para a elucidação de diagnostico medica e pericial.

5 - Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satis­fatório de saúde.

6 - Desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se das impli­cações sociais, culturais, econômicas e emocionais, que influem diretamente na situação saúde, através da mobili­zação e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais.

7 - Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados capara que possam proporcionar os benefíci­os necessários a população.

8 - Prever, adequar e capacitar recursos humanos institucionais c/ou comunitários, necessários para a realização de atividade na área de Serviço Social.

9 - Participar das ações que visem a promoção dos servidores, da instituição.

10 – Participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde.

11 - Desempenhar tarefas semelhantes.

III - ENGENHEIRO

1 - Planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a construção, reforma, manu­tenção e locação de prédios escolares, administrativos e esportivos, bem como a definição das instalações e equi­pamentos.

2 - Executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica.

3 - Orientar o mapeamento c a cartografia de levantamentos feitos para arcas operacionais.

4 - Realizar exame técnico de processos relativos a execução de obras compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto as normas e padronizações.

5 - Participar das elaboração e execução de convênios que fluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações.

6 - Fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos a especialidade.

7 - Acompanhar e analisar o cumprimento dos contratos celebra dos para a execução de obras e serviços.

8 - Efetuar constante fiscalização dos prédios próprios ou locados pelo órgão, com a finalidade de controlar as condições de uso e habitação.

9 - Embargar construções que não atendam as especificações do projeto original e as normas de responsabilidade téc­nica.

10 - Executar estudo, projeto, fiscalização e construção de núcleos habitacionais e obras.

11 - Fiscalizar imóveis financiados pelo órgão.

12 - Participar de comissões técnicas.

13 - Propor baixa e alienação dos veículos e equipamentos considerados inservíveis.

14 - Elaborar projetos de loteamentos

15 - Coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos.

16 - Estudar e desenvolver métodos operacionais, bem como, baixar normas e instruções disciplinadoras para o uso e manutenção dos veículos, equipamentos e obras municipais.

17 - Elaborar projetos, analisar, fiscalizar e executar ins­talações elétricas, telefônicas, sinalização, sonoriza­ção e relógio sincronizado.

18 - Projetar subestação de energia elétrica, quadros de comando, calculando todos os dispositivos de projeção e comando, adaptando-os as necessidades do sistema elétri­co.

19 - Executar a locação de obras, junto a topografia e batimetria.

20 - Apresentar relatórios de suas atividades.

21 - Desempenhar outras tarefas semelhantes.

IV - ENGENHEIRO AGRÔNOMO

 

I - Orientar c revisar, com certo grau de autonomia de ação e critério, as atividades de equipes de funcionários da categoria inferior e executar trabalhos de engenharia agronômico na forma das especializações abaixo indica - das:

- introdução e criação de variedades de plantas de ele­vada produtividade.

- introdução, selarão, melhoramento e produção de legu­mes, cereais, raízes, tubérculos, bulbos, oleaginosas têxteis, hortícolas, frutícolas e outras culturas de interesse econômico;

- produção, multiplicação e tecnologia de sementes e mu das;

- ecologia, fisiologia, botânica e taxionomia vegetal;

- nutrição vegetal, corretivos e fertilizantes;

- biologia, química e física do solo;

- emprego de produtos químicos e biológicos na agricul­tura;

- orientação aos usuários, cm técnicas relacionadas com a produção vegetal;

- organização de programas e campanhas de profilaxia e combate a doenças e pragas dos vegetais;

- investigações sobre o valor fitossanitário dos diver­sos produtos empregados no combate de pragas e doenças dos vegetais;

- divulgação com fins educativos de métodos e processos de combate a pragas e doenças dos vegetais, através dos meios de comunicação usuais;

- execução de serviços de desinfecção fitossanitária;

- inspeção de vegetais submetidos a quarentena;

- orientação aos usuários de técnicos relacionadas com a defeso fitossanitário;

- resolução de problemas econômicos do produção agrícola c os decisões econômicos que deverão ser tonadas a nível dos unidades de produção;

- irrigação do setor agrícola nos planos c programas regionais e nacionais;

- programas de investimentos no setor agrícola;

- viabilidade econômica dos experimentos agropecuários;

- orientação aos usuários, cm técnicos relacionados à economia rural;

- levantamento do uso atual, capacidade de uso, classificação, planejamento e conservação do solo;

- mecanização agrícola;

- avaliação agrícola;

- construções rurais;

- instalações elétricas de baixa tensão, para fins agrícolas;

- topografia e fotointerpretação;

- irrigação e drenagens para fins agrícolas;

- captação de agua, reservatórios e barragens para fins, agrícolas;

- estradas de rodagem vicinais para fins agrícolas;

- exame de problemas técnicos de engenharia rural;

- orientação aos usuários, em técnicas relacionadas a engenharia rural;

- orientação aos usuários, em relação a tecnologia agrí­cola;

2 - Exercer atividades relacionadas com a influencia de solo, seus acidentes e produtos, na transmissão de doenças endêmicas, bom como trabalhos em campo, em apoio as campanhas de saúde publicam, tais como:

- estudo sistemático de plantas que servem como criadouros de vetores, a sua distribuição geográfica e estacional, objetivando a eliminação desses criadouros;

- avaliação dos resultados do uso de herbicidas nas plantas visadas na flora circundante e naquela que existir nas propriedades rurais próximas;

- controle das arcas em que forem aplicadas herbicidas, quanto a recuperação e ressurgimento das plantas combatidas;

- estudo do solo, mananciais, vegetação neles existentes ou ao longo de cursos d'agua e alagados, para identificação de criadouros de parasitas patogênicos ou de vetores de doenças endêmicas;

- projeto, direção ou orientação da execução de pequenas obras de hidrografia sanitária, com fins profiláticos.

- parti ei pagão no reconhecimento geográfico de áreas para a implantação de programas ou atividades, tendo cm vista o estudo de sua viabilidade, em função do fatores climáticos existentes;

- orientação da confecção de cartogramas de levantamento de terrenos, cimo e outros dados necessários o planejamen­to e execução de planos de trabalho;

- orientação da execução de levantamento de áreas em processo de povoamento e colonização, de seus fatores ecológicos e outros que impliquem em riscos epidemiológicos;

- orientação da manutenção, conservação e recuperação de equipamentos operacionais c participação cm sua seleção pira aquisição;

- participar no planejamento, execução e supervisão das operações de inseticidas;

- planejamento e direção de operações de campo contra veto­res de doenças endêmicas em áreas em que ocorra resistên­cia dos mesmos aos métodos convencionais para o seu controle;

3 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competên­cia;

4 - Manter permanente articulação com órgãos estaduais e federais, visando aplicação de melhores técnicas no setor.

5 - Apresentar relatórios periódicos.

6 - Desempenhar tarefas semelhantes.

V - MÉDICO

1 - Realizar atendimento ambulatorial.

2 - Participar dos programas de atendimento as populações atingidas por calamidades publicas.

3 - Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e sencamento.

4 - Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas a solução dos problemas levantados.

5 - Participar da elaboração e execução dos programas de erra­dicado e controle de endemias na área respectiva.

6 - Participar das atividades de apoio médico-sanitário das necessidades Sanitárias da Secretaria da Saúde.

7 - Emitir laudos e pareceres, quando solicitado.

8 - Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da instituição.

9 - Fornecer dados estatísticos de suas atividades.

10 - Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior.

11 - Proceder a notificação dos doenças compulsórias a autoridade sanitária local.

12 - Prestar a clientela assistência medica especializadas traves de:

13 - opinar a respeito da aquisição de aparelhos, equipa­mentos e materiais a serem utilizados no desenvolvi­mento de serviços relacionados a suo especialidade.

14 - Desempenhar outras atividades afins.

VI - ODONTÓLOGO

 

1 - Participar na elaboração de normas gerais de organi­zação e funcionamento dos serviços odonto sanitários

2 - Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço.

3 - Encarar o paciente e sua saúde como um todo tentan­do evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas.

4 - Examinar as condições buco-dentaria do paciente, esclarecendo sobre diagnostico e tratamento indicado.

5 — Fazer o encaminhamento a serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especializado.

6 - Aplicar medidas tendentes a melhoria do nível de saúde oral da população avaliando os resultados.

7 - Promover e participar dos programas de educação e prevenção das doenças da boca esclarecendo a população métodos eficazes para evita-las.

8 - Requisitar ao órgão competente todo o material técnico administrativo.

9 - Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil.

10 - Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incrementar.

11 - Coordenar e participar da assistência prestada as comunidades em situações de emergência e calamidade.

12 - Promover incremento e a utilização de outras medidas e métodos preventivos e de controle.

13 - Propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos.

14 - Realizar e participar de estudos c pesquisas direcionadas a área de saúde publico.

15 - Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos no sua arca, de atuação.

16 - Desenvolver todas e demais atividades relacionadas com a administração sanitária.

5.4 – CONDIÇÕES PARA INGRESSO

Concurso Publico de Provas ou Provas e Títulos

5.5  -   HABILITAÇÃO   PROFISSIONAL

Advogado - Portador de Diploma de Bacharel em Di­reito, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Assistente Social - Portador de Diploma de Assistente Social, com registro no respetivo órgão fiscalizador da profissão.

Engenheiro - Portador do Diploma de Engenheiro ou,

Arquiteto, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Engenheiro Agrônomo - Portador de Diploma de Engenheiro Agrônomo com registro no respec­tivo órgão fiscalizador da profissão.

Médico - Portador de Diploma    de Medico, com Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Odontólogo - Portador de   Diploma  de   Cirurgião Dentista, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

GRUPO 6 - CARGOS EM COMISSÃO

6.1 - CÓDIGO/NÍVEIS CC - 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 11 e 12

6.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

Do Grupo:

Os servidores compreendidos neste grupo di­rigem e coordenam órgãos ou unidades específicas da Administração Superior, processam e dão pareceres em assuntos legais e jurídicos do Poder Publico Munici­pal, assessoram na realização das políticas governa­mentais a nível municipal e institucional, além da participação de grupo e/ou comissões de nível estra­tégico.

Específica:

Descritas no regimento interno da administração direto e nos órgãos das autarquias e fundaçõ­es publicas municipais.

6.3 - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

 

Escolaridade: 1º e 2º graus completos.

6.4 - REGIME DE TRABALHO/CARGA H0RÃRIA Regime Jurídico único.

Dedicação Integral - 40 (quarenta) horas semanais.

6.5 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO

 

Nomeação pela autoridade competente.

GRUPO 7 - FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)

7.1 - CÓDIGO/NÍVEIS

FG - 01 02, 03 e 04

7.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

Geral.

Os servidores compreendidos neste grupo diri­gem, coordenam e controlam as tarefas de nível intermediário doa departamentos, setores, postos de salde, c outros segmentos de organismos públicos, que requeiram responsabilidade de quem a executa.

7-3 - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Escolaridade: A exigida para o cargo de carreira.

7.4 - REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÃRIA

Regime Jurídico Único 40 (quarenta) horas semanais.

7.5 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO

Designação de servidor estável no serviço público Municipal.

 

 

 

ENQUADRAMENTO

TABELA PARA ENQUADRAMENTO NAS REFERENCIAS

REFERÊNCIAS

TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL

A

B

C

D

E

F

G

H

Até

03 anos

04 anos

05 anos

06 anos

07 anos

08 anos

09 anos

10 anos

Até

08 anos

09 anos

10 anos

11 anos

12 anos

13 anos

14 anos

15 anos

Até

14 anos

15 anos

16 anos

17 anos

18 anos

19 anos

20 anos

21 anos

 

Obs. O enquadramento nas referências, levará em conta o Tempo de Serviço na categoria funcional a partir do ultimo plano de classificação de cargos

 

 

ENQUADRAMENTO GERAL - LINHA DE CORRELAÇÃO

 

SITUAÇAO ATUAL

CATEGORIA FUNCIONAL

SITUAÇAO NOVA

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL

 

 

ideira

Auxiliar Serviços Gerais

SEG 1,2,3

 

ora

Auxiliar Serviços Gerais

SEG 1,2,3

 

Auxiliar Administração

Auxiliar Administração

SEG 2,3,4

 

Telefonista

Telefonista

SEG 1,2,3

 

nte

Auxiliar Serviços Gerais

SEG 1,2,3

 

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar Administrativo

SEG 2,3,4

 

Recepcionista

Auxiliar Administrativo

SEG 2,3,4

 

Auxiliar de Biblioteca

Auxiliar Administrativo

SEG 2,3,4

 

Encarregado do Horto Florestal

Encarregado do Horto Florestal

SEG 2,3,4

 

Auxiliar de Departamento

Auxiliar Administrativo

SEG 2,3,4

 

Xz

Vigia

SEG 1,2,3

 

Auxiliar de Manutenção e Conservação

Auxiliar de Manutenção e Conservação

SEG 2,3,4

 

lor(a)

Auxiliar de Serviços Gerais

SEG 1,2,3

 

Agente e Administrativo

Agente Administrativo

SAU 6,7,8

 

Agente de Administração

Agente Administrativo

SAU 6,7,8

 

Agente de Serviços Fazendários

Agente de Serviços Fazendários

SAU 6,7,8

 

Assistente de Saúde Publica

Assistente de Saúde Publica

SAU 8,9,10

 

Assistente de Contabilidade

Assistente de Contabilidade

SAU 8,9,10

 

Motorista

Motorista

SOP 11,12,13

 

Mestre de Obras

Mestre de Obras

SOP 13,14,15

 

Mecânico

Mecânico

SOP 13,14,15

 

Operador

Operador

SOP 12,13,14

 

Fiscal Tributos e Serv. Municipais

Fiscal Tributos e Serv. Municipais

SOP 13,14,15

 

coordenadora de Creches

Coordenadora de Creches

SOP 13,14,15

 

Escriturário Administrativo

Escriturário Administrativo

SOP 13,14,15

 

Fiscal de Obras

Fiscal de Obras

SOP 13,14,15

 

Técnico em Contabilidade

Técnico em Contabilidade

TEP 18,19,20

 

Técnico em Atividade Agropecuária

Técnico em Atividade Agropecuária

TEP 16,17,18

 

Técnico em Ativ. de Tributação

Técnico em Ativ. de Tributação

TEP 16,17,18

 

Técnico em Processamento

Técnico em Processamento

TEP 16,17,18

 

Técnico em Educação

Técnico em Educação

TEP 16,17,18

 

Técnico em Ativ. de Pessoal

Técnico em Ativ. de Pessoal

TEP 16,17,18

 

Advogado

Advogado

TEC 23,24,25

 

Assistente Social

Assistente Social

TEC 23,24,25

 

Engenheiro

Engenheiro

TEC 23,24,25

 

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Agrônomo

TEC 23,24,25

 

Médico

Medico

TEC 23,24,25

 

Odontólogo

Odontólogo

TEC 23,24,25

 

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

 

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

I - SERVIÇOS GERAIS Código - SEG Nível - 1,2,3,4 e 5

 

 

 

 

1 - AUX. SERVIÇOS GERAIS

1

18

20

38

2 - VIGIA

1

00

03

03

3 - AUX. MANUT. E CONSERVAÇÃO

2

00

03

03

4 - AUX. ADMINISTRATIVO

2

06

06

12

5 - TELEFONISTA

1

01

03

04

6 - ENC. HORTO FLORESTAL

2

01

01

02

2 - SERVIÇOS AUXILIARES

Código – SAU

Nível - 6, 7, 8, 9 e 10

 

 

 

 

1 - AGENTE ADMINISTRATIVO

6

09

03

12

2 - AG. SERVIÇOS FAZENDÁRIOS

6

00

02

02

3 - ASSIST. SAÚDE PÚBLICA

8

00

02

02

4 - ASSIST. CONTABILIDADE

8

00

04

04

 

 

 

 

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

 

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNC.

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

3 - SERVIÇOS OPERACIONAIS

Código - SOP Nível - 11, 12, 13,14 e 15

 

 

 

 

1 - Motorista

11

03

10

13

2 - Mestre de Obras

13

00

02

02

3 - Mecânico

13

00

02

02

4 - Operador

12

08

07

15

5 - Fiscal Tríb. Serv. Municipais

13

00

02

02

6 - Coord. de Creches

13

00

01

01

7 - Escriturário Administrativo

13

00

03

03

8 - Fiscal de Obras

13

01

01

02

4 - TÉCNICO PROFISSIONAL

Código - TEP

Nível - 16,17,18,19 e 20

 

 

 

 

1 - Técnico em Contabilidade

18

00

02

02

2 - Tec. em Ativ. Agropecuária

16

00

02

02

3 - Tec. Ativ. Tributação

16

00

02

02

4 - Tec. em Processamento

16

00

01

01

5 - Tec. em Educação

16

00

02

02

6 - Tec. em Ativ. de Pessoal

16

00

01

01

           

 

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNC.

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

5 - TÉCNICO CIENTÍFICO

Código – TEC

Nível - 21,22,23,24 e 25

 

 

 

 

1 - Advogado

23

00

01

01

2 – Assistente Social

23

00

01

01

3 - Engenheiro

23

00

01

01

4 - Engenheiro Agrônomo

23

00

01

01

5 - Medico

23

00

02

02

6 - Odontólogo

23

00

02

02

TOTAL GERAL

 

47

95

142

 

 

 

ANEXO X

TABELA DE ISONOMIA SALARIAL – VALORES EM Cr$

 

 

 REFERENCIAS

CATEGORIA

FUNCIONAL

NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

G

H

 

1

27.000,

27.270,

27.543,

27.818,

28.096,

28.377,

28.660,

28.947,

SERVIÇOS

2

30.104,

30.405,

30.709,

31.016,

31.326,

31.639,

31.955,

32.274,

GERAIS

3

33.565,

33.900,

34.239,

34.581,

34.926,

35.275,

35.628,

35.984,

(SEG)

4

37.423,

37.797,

38.175,

38.556,

38.941

39.330,

39.723,

40.120,

 

5

41.725,

42.142,

42.563,

42.988,

43.418,

43.852,

44.290,

44.732,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

35.000,

35.350,

35.703,

36.060,

36.420,

36.784,

37.152,

37.523,

SERVIÇOS

7

39.023,

39.413,

39.807,

40.205,

40.607,

41.013,

41.423,

41.873,

AUXILIARES

8

43.510,

43.945,

44.384,

44.827,

45.275,

45.727,

46.184,

46.645,

(SAU)

 

9

48.510,

48.995,

 

49.484,

 

49.978,

50.478,

50.982,

 

51.492,

 

52.006,

 

 

10

54.086,

54.627,

55.173,

55.724,

56.281,

56.844,

57.412,

57.986,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERVIÇOS

11

41.000,

41.410,

41.824,

42.242,

42.664,

43.090,

43.521,

43.956,

OPERACIONAIS

12

45.714,

46.171,

46.632,

47.098,

47.569,

48.044,

48.524,

49.009,

(SOP)

13

50.969,

51.478,

51.992,

52.511,

53.036,

53,566,

54.101,

54.642,

 

14

56.827,

57.395,

57.969,

53.548,

59.133,

59.724,

60.321,

60.924,

 

15

63.360,

63.993,

64.632,

65.278,

65.930,

66.589,

67.255,

67.927,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONTINUAÇÃO

 

 

16

76.000,

70.700,

71.407,

72.121,

72.842,

73.570,

74.305,

75.048

TÉCNICO

17

78.049,

78.829,

29.617,

80.413,

81.217,

82.029,

82.849,

83.677

PROFISSIONAL

18

87.024,

87.894,

88.772,

89.659,

90.555,

91.460,

92.374,

93.297,

(TEP)

19

97.028,

97.998,

98.977,

99.966,

100.965,

101.974,

102.993,

104.022,

 

20

108.182,

109.264,

110.537,

110.460,

112.574,

113.699,

114.836,

115.984,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

21

125.000,

126.250,

127.512,

128.787,

130.074,

131.374,

132.687,

134.013,

TÉCNICO

22

139.373,

140.766,

142.173,

143.594,

145.029,

146.479,

147.943,

149.422,

CIENTIFFICO

23

155.398,

156.951,

158.520,

160.105,

161.706,

163.323,

164.956,

166.605,

(TEC)

24

168.271,

169.953,

171.652,

173.368,

175.101,

176.852,

178.620,

180.406,

 

25

187.622,

189.498,

191.392,

193.305,

195.238,

197.190,

199.162,

201.153,

                     

 

 

 

TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL

REFERÊNCIAS

TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL

 

A

B

C

D

E

F

G

H

 

Até

03 anos

Na categ

04 anos

Na categ

05 anos

Na categ

06 anos

Na categ

07 anos

Na categ

08 anos

Na categ

09 anos

Na categ

10 anos

Na categ

 

Até

05 anos na

Cat. e 10 anos no

SPM

05 anos na Cat. e 11 anos no

SPM

06 anos na Cat. e

12 anos no

SPM

07 anos na Cat. e

13 anos no

SPM

08 anos na Cat. e

14 anos no

SPM

09 anos na Cat. e

15 anos no

SPM

10 anos na Cat. e

16 anos no

SPM

11 anos na Cat. e

17 anos no

SPM

 

Até

08 anos na

Cat. e 18 anos no

SPM

0 9anos na

Cat. e 19 anos no

SPM

10 anos na

Cat. e 20 anos no

SPM

11 anos na

Cat. e 21 anos no

SPM

12 anos na

Cat. e 22 anos no

SPM

13 anos na

Cat. e 23 anos no

SPM

14 anos na

Cat. e 23 anos no

SPM

15 anos na

Cat. e 24 anos no

SPM

 

SPM - SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

                     

 

 

 

ANEXO II

TABELA DE ISONOMIA SALARIAL - FUNÇÕES GRATIFICADA

INDÍCES

GRUPO/CARGO

NÍVEL

TOTAL %

7

F.G. 1

30%

FUNÇÃO GRATIFICADA

F.G. 2

40%

(F.G)

F.G. 3

20%

 

F.G. 4

50%

 

QUADRO DE ÚNICO DE PESSOAL

CARGOS EM COMISSÃO

TIPO/CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

6-CARGOS EM COMISSÃO

 

 

 

 

-Diretor Geral

CC - 12

00

07

07

-Diretor

CC - 11

03

04

07

-Sub Diretor

CC - 10

00

07

07

-Diretor Adjunto

CC - 09

00

07

07

-Chefe de Departamento

CC - 08

01

06

07

–Chefe Gabinete do Prefeito

CC - 08

00

01

01

-Assessor Jurídico

CC - 06

01

00

01

-Assessor de Planejamento

CC - 07

00

05

05

-Asses. Imprensa e Rei. Publí.

CC - 04

01

00

01

-Assessor Especial I

CC - 05

00

05

05

-Assessor Especial II

CC - 06

00

05

05

-Assessor Administração I

CC - 01

00

05

05

-Assessor Administração II

CC - 02

00

05

05

-Assessor Administração III

CC - 03

00

05

05

-Assessor Administração IV

CC - 04

00

05

05

Tesoureiro

CC - 10

01

00

01

TOTAL GERAL

 

07

67

74

 

 

TABLA DE ISONOMIA SALARIAL - CARGOS EM COMISSÃO - VALORES (CrS)

GRUPO/CARGO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO

 

VENCIMENTO

GRAT. DE REPRES.

TOTAL

 

1

23.000,00

9.200,00

32.200,00

 

2

30.000,00

12.000,00

42.000,00

 

3

40.000,00

16.000,00

56.000,00

 

4

50.000,00

20.000,00

70.000,00

 

5

58.000,00

23.200,00

81.200,00

 EM (CC)

6

7

70.000,00

85.000,00

28.000,00

34.000,00

98.000,00

119.000,00

8

108.000,00

43.200,00

151.200,00

 

9

135.000,00

54.000,00

189.000,00

 

10

150.000,00

60.000,00

210.000,00

 

11

180.000,00

72.000,00

252.000,00

 

12

230.000,00

92.000,00

322.000,00

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE ÚNICO DE PESSOAL

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

TIPO/CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

1 - SERVIÇOS GERAIS

 CÓDIGO - SEG

NIVEIS - 01, 02, 03, 04, 05

 

 

 

 

01 - Auxiliar de Serv. Gerais

1

18

20

38

02 - Vigia

1

00

03

03

03 - Aux. Manut. e Conservação

2

00

03

03

04 - Aux. Administrativo

2

06

06

12

05 - Telefonista

1

01

03

04

06 - Enc. Horto Florestal

2

01

01

02

2 - SERVIÇOS AUXILIARES

CÓDIGO - SAU

NÍVEIS - 06,07,08,09,10.

 

 

 

 

01 - Agente Administrativo

6

09

03

12

02 - Ag. Serv. Fazendários

6

00

02

02

03 - As. Saúde Publica,

8

00

04

04

04 - As. de Contabilidade

8

00

04

04

 

SEGUE

 

 

 

 

 

TIPO-3- SERVIÇOS OPERACIONAIS

  Código – SOP

 Nível – 11, 12, 13, 14, 15 16

 

 

 

 

01 - Motorista

11

03

10

13

02 - Mestre de Obras

13

00

02

02

03 - Mecânico

13

00

02

02

04 - Operador

12

08

07

15

05 - FiscaiL Tributos e Serv. Municipal

13

00

02

02

06 - Coordenadora de Creches

13

00

01

01

07 - Escriturário Administ.

13

00

03

03

08 - Fiscal de Obras

13

01

01

02

TIPO 4 - TÉCNICO PROFISSIONAL

Código - TEP

Nível - 16, 17, 18, 19, 20.

 

 

 

 

01- Técnico em contabilidade

18

00

02

02

02- Técnico em Ativ. Agropecuária

16

00

02

02

03- Técnico em ativ. de Tributação

16

00

02

02

04- Técnico em Processamento

16

00

01

01

05- Técnico em Educação

16

00

02

02

06- Técnico em ativ. de Pessoal

16

00

01

01

 

 

QUADRO ÚNICO DE PESSOAL

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

TIPO/CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

TIPO - 5 - TÉCNICO CIENTÍFICO Código - TEC

Nível - 21,22,23,24,25

01 - Advogado

23

00

01

01

02 - Assist. Social

23

00

01

01

03 - Engenheiro

23

00

01

01

04 - Engenheiro Agrônomo

23

00

01

01

05 - Medico

23

00

02

02

06 - Odontólogo

23

00

02

02

TOTAL GERAL

 

47

95

142

 

 

QUADRO ÚNICO DE PESSOAL

FUNÇOES GRATIFICADAS

TIPO/CARGO

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

7 - FUNÇÃO GRATIFICADA (FG)

 

 

 

 

01- Motorista Oficial

FG - 1

00

01

01

02- Encarregado de Turma

FG - 2

00

04

04

03- Secret. J.S. Militar

FG - 3

00

01

01

04- Chefe de Setor

FG - 4

00

07

07

TOTAL GERAL

00

13

13

 

 

QUADRO DE LOTAÇÃO

ORGÃO: GABINETE AO PREFEITO – GP

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

TIPO-1-SERVIÇOS GERAIS

Código - SEG Nível -

 

 

 

 

Auxiliar Administrativo

02

01

00

01

TIPO-3-SERVIÇOS OPERACIONAIS Código - SOP

Nível - 11.12, 13, 14 d 15.

 

 

 

 

Motorista

11

00

01

01

TIPO-6-CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO - CC

Nível — 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8,9, 10, 11 e 12.

 

 

 

 

Chefe do Gabinete do Prefeito

08

00

01

01

Assessor de Imprensa e Relações Públicas

04

01

00

01

Assessor Jurídico

06

01

00

01

Assessor Especial I

05

00

03

03

Assessor Especial II

06

00

05

05

Assessor de Planejamento

07

00

02

02

TIPO-7-FUNÇÃO GRATIFICADA

CÓDIGO - P.G.

Nível - 1. 2, 3 e 4

 

 

 

 

Sec. Junta Serviço Militar

03

00

01

01

Motorista Oficial

01

00

01

01

TOTAL

 

03

14

17

 

 

QUADRO DE LOTAÇÃO

ORGÃO: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DA.

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

TIPO-1-SERVIÇOS GERAIS

 Código – SEG

Nível - 1, 2, 3, 4 e 5

 

 

 

 

-Aux. Serviços Gerais

01

04

03

07

-Vigia

01

00

01

01

-Aux. Administrativo

02

03

02

05

-Telefonista

01

01

03

04

TIPO-2 SERVIÇOS AUXILIARES Código – SAL

Nível - 6, 7, 8, 9 e 10

 

 

 

 

-Agente Administrativo

06

07

01

08

TIPO-3- SERVIÇOS OPERACIONAIS

 Código - SOP

Nível - 11, 12, 13, 14 e 15.

 

 

 

 

-Motorista

11

00

01

01

-Escriturário Administrativo

13

00

03

03

TIPO-4 -TECNICO PROFISSIONAL Código – TEP

Nível- 16, 17, 18, 19 e 20

 

 

 

 

-Técnico em atividade Pessoal

16

00

01

01

 

SEGUE

 

TIPO-5-Técnico Científico Código - CSC

Nível - 21, 22, 23, 24 e 25.

 

 

 

 

Advogado

23

00

01

01

TIPO-6 - CARGOS EM COMISSÃO

 Código - CC

Nível - 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12.

 

 

 

 

 

Diretor Geral

12

00

01

01

Diretor

11

01

00

01

Sub Diretor

10

00

01

01

Diretor Adjunto

09

00

01

01

Chefe de Departamento

08

00

01

01

Assessor de Plane5emento

07

00

03

03

Assessor Especial I

05

00

02

02

Assessor Administrativo I

01

00

05

05

Assessor Administrativo II

02

00

05

05

Assessor Administrativo III

03

00

05

05

Assessor Administrativo IV

04

00

05

05

TIPO-7 - FUNÇÃO GRATIFICADA

 Código - P.G.

Nível - 1, 2, 3, e 4.

 

 

 

 

Chefe de Setor

04

00

01

01

TOTAL

 

16

46

62

 

 

QUADRO DE LOTAÇÃO

ÓRGAO: DEPARTAMENTO DE FINANÇAS – DF

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

TIPO 2 - SERVIÇ0S AUXILIARES Código – SAL

Nível - 6,7,8,9 e 10.

 

 

 

 

-Agente Administrativo

6

00

01

01

Agente Serviços Fazendários

6

00

02

02

Assistente de Contabilidade

8

00

04

04

TIPO 3- SERVIÇOS OPERACIONAIS

 Código - SOP

Nível - 11, 12, 13, 14 e 15.

 

 

 

 

Fiscal de Tributos. e Serv. Municipal

13

00

02

02

TIPO- 4 TÉCNICO PROFISSIONAL Código - TEP

Nível - 16, 17, 18,19 e 20.

 

 

 

 

Técnico em Contabilidade

18

00

02

02

Técnico em Ativ. de Tributação

16

00

02

02

Técnico em Processamento

 

16

00

01

01

TIPO 6 - CARGOS EM COMISSÃO Código - CC

Níveis — 1, 2, 3, 4, 5, 6,7,

8, 9, 10, 11, l2

 

 

 

 

Diretor Geral

12

00

01

01

Diretor

11

01

00

01

Sub Diretor

10

00

01

01

Diretor Adjunto

09

00

01

01

Chefe de Departamento

08

00

01

01

Tesoureiro

10

01

00

01

TOTAL DE VAGAS

 

01

00

01

 

 

QUADRO DE LOTAÇÃO

ÓRGAO: DEPARTAMENTO DE FINANÇAS – DF

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

TIPO 7 – FUNÇÃO GRATIFICADA

- Código - FG

- Nível - 1, 2, 3, 4

 

 

 

 

- Chefe de Setor

4

00

01

01

TOTAL

 

03

18

21

 

 

QUADRO DE LOTAÇÃO

ORGAO: Departamento de Educação, Cultura e Esportes – DECE

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNC.

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

TIPO 1 - SERVIÇOS GERAIS

Código – SEG

Níveis - 1, 2, 3, 4 e 5

 

 

 

 

Aux. de Serv. Gerais

1

10

07

17

Aux. Administrativo

2

01

02

 

TIPO 2 - SERVIÇOS AUXILIARES

Código - SAU SL

Níveis - 6, 7, 8, 9 e 10

 

 

 

 

Agente Administrativo

6

01

01

03

TIPO 3- SERVIÇOS OPERACIONAIS

Código – SOP

Níveis 11, 12, 13,14 e 15

 

 

 

 

Motorista

11

00

01

01

Coord. de Creche

13

00

01

01

TIPO 4 - TÉCNICO PROFISSIONAL Código-TEP

Níveis - 16, 17, 18, 19 e 20

 

 

 

 

Técnico em Educação

16

00

02

02

TIPO 6 - CARGCS EM COMISSÃO

 Código - CC

Níveis - 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12

 

 

 

 

Diretor Geral

12

00

01

01

 

 

QUADRO DE LOTAÇÃO

ORGAO: Departamento de Educação, Cultura e Esportes

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNC.

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

Diretor

11

00

01

01

Sub. Diretor

10

00

01

01

Diretor Adjunto

09

00

01

01

Chefe de Departamento

08

00

01

01

TIPO 7 - FUNÇÃO GRATIFICADA

 

 

 

 

Código - FG

 

 

 

 

Nível - 1, 2, 3 e 4

 

 

 

 

Chefe de Setor

4

00

01

01

TOTAL

 

12

19

31

 

 

QUADRO DE LOTAÇÃO

ÓRGAO: DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

NE DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

TIPO 1 - SERVIÇOS GERAIS

 Código - SEG

Níveis- 1, 2, 3, 4 e 5

 

 

 

 

Aux. Serv. Gerais

1

02

02

04

Aux. Administrativo

2

01

02

03

TIPO 2 - SERVIÇOS AUXILIARES Código - SAU

Níveis - 6, 7, 8, 9 e 10

 

 

 

 

As. de Saúde Publica

8

00

04

04

Agente Administrativo

6

01

01

02

TIPO 3-SERVIÇOS OPERACIONAIS

Código - SOP

Níveis - 11,12,13.14 e 15

 

 

 

 

Motorista

11

01

00

01

TIPO 5 - TÉCNICO CIENTÍFICO

Código - TEC

- 21, 22, 23,24 e 25

 

 

 

 

Assist. Social

23

00

01

01

Medico

23

00

02

02

Odontólogo

23

00

02

02

 

 

QUADRO DE LOTAÇÃO

ÓRGAO: DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

NE DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

TIPO 6 - CARGOS EM COMISSÃO

Código - CC

Nível - 1,2,3,4.5,6,7,

8,9,10,11 e 12

 

 

 

 

Diretor Geral

12

00

01

01

Diretor

11

00

01

01

Sub. Diretor

10

00

01

01

Dir. Adjunto

09

00

01

01

Chefe de Departamento

08

00

01

01

TIPO 7 - FUNÇÃO GRATIFICADA

Código - FG

Níveis - 1, 2, 3, 4.

 

 

 

 

Chefe de Setor

4

00

01

01

 

 

QUADRO DE LOTAÇÃO

ÓRGAO: Departamento de Agricultura – D ag.

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

NE DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

TIPO 1 - SERVIÇOS GERAIS

 Código SEG

Níveis - 1,2,3,4 e 5

 

 

 

 

Aux. Serviços Gerais

1

00

01

01

Enc. Horto Florestal

2

01

01

02

TIPO 4- TÉCNICO PROFISSIONAL

Código - TEP

Níveis - 16,17,IS,19 e 20

 

 

 

 

Técnico em Ativ. Agropecuária

16

00

02

02

TIPO 5 - TÉCNICO CIENTÍFICO

Código - TEC

Níveis - 21,22,23,24,25.

 

 

 

 

 

Eng. Agrônomo

23

00

01

01

TIPO 6 - CARGOS EM COMISSÃO

Código - CC

Nível - 1,2,3,4,5,6,7,

8,9 10, 11 e 12

 

 

 

 

Diretor Geral

12

00

01

01

Diretor

11

00

01

01

Sub. Diretor

10

00

01

01

Dir. Adjunto

09

00

01

01

Chefe de Departamento

08

00

01

01

 

 

QUADRO DE LOTAÇÃO

ÓRGAO: Departamento de Agricultura

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

NE DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

TIPO 7 - FUNÇACGRATIFICADA Código - FG

Níveis – 1, 2, 3 e 4

 

 

 

 

- Chefe de Setor

4

00

01

01

TOTAL

 

01

11

12

 

 

QUADRO DE LOTAÇÃO

ORGAO: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - DOSU

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

NE DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

TIPO 1- SERVIÇOS GERAIS

Código - SEG

Nível - 1, 2, 3, 4 e 5

 

 

 

 

Aux. Serv. Gerais

1

02

03

05

Vigia

1

00

01

01

Aux. Manut. e Conserv.

2

00

02

02

TIPO 3 –SERVIÇOS OPERACIONAIS

 Código - SOP

Nível – 11,12,13,14,15

 

 

 

 

Motorista

11

01

03

04

Mestre de Obras

13

00

02

02

Operador

12

02

02

04

Fiscal de Obras

13

01

01

02

TIPO 5 - TÉCNICO CIENTÍFICO Código - TEC

Nível-21, 22, 23, 24, 25

 

 

 

 

 

 

Engenheiro

23

00

01

01

 

 

QUADRO DE LOTAÇÃO

ORGAO: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - DOSU

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

NE DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

TIPO 6 - CARGOS EM COMISSÃO Código - CC

Nível – 1, 2, 3, 4, 5, 6,

7, 8, 9, 10, 11 e 12.

 

 

 

 

Diretor Geral

12

00

 

 

Diretor

11

00

01

01

Sub. Diretor

10

00

01

01

Diretor Adjunto

09

00

01

01

Chefe de Departamento

08

00

01

01

TIPO 7 - FUNÇAO GRATIFICADA

 Código – FG

Nível - 1, 2, 3, 4.

 

 

 

 

Chefe de Setor

04

00

01

01

Encarregado da Turma

02

00

02

02

TOTAL

 

06

23

29

 

 

QUADRO DE LOTAÇÃO

ÓRGÃO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGENS - DMER

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

NE DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

TIPO 1 - SERVIÇOS GERAIS Código - SEG

Nível 1, 2, 3, 4 e 5

 

 

 

 

Aux. Serviços Gerais

1

00

04

04

Vigia

1

00

01

01

Aux. Manut. e Conservação

1

00

01

01

TIPO 3 –SERVIÇOS OPERACIONAIS Código - SCP

Nível - 11, 12,13,14 e 15

 

 

 

 

Motorista

11

01

04

05

Mecânico

13

00

02

02

Operador

12

06

05

11

TIPO 6 - CARGOS EM COMISSÃO

Código - CC

Nível- 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8,9, 10, 11 e 12

 

 

 

 

Diretor Geral

12

00

01

01

Diretor

11

01

00

01

Sub. Diretor

10

00

01

01

Diretor Adjunto

09

00

01

01

Chefe de Departamento

08

00

01

01

 

 

ÓRGÃO: DEPARTAMENTO Municipal de Estradas e Rodagens - DMER

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

NE DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

TIPO 07- FUNÇÃO GRATIFICADA Código - FG

Nível – l, 2,3 e 4

 

 

 

 

 

Encarregado de Turma

2

00

02

02

Chefe de Setor

4

00

01

01

TOTAL

 

08

24

32

 

 

QUADRO DE EXTINÇÃO

PESSOAL LOTADO NO QUADRO EM EXTINÇÃO

Dovaldo Bianchi

Motorista

Enoema S. Monteiro

Servente

Felix Scalcon

Pedreiro

Gecilda Lunardi

Assistente Social

Henrrique Giacomelli

Enc. Horto Florestal

Ivone M. Breda

Odontóloga

Joao Vieira Filho

Assistente da Administração

Jovana C. Bianchi

Telefonista

Valdevino de O. Belem

Agente de Saúde

Vera V. Carubim

Aux. Dentista

Viltna U Xavier

Servente

 

 

CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO

TABELA PARA ENQUADRAMENTO NAS REFERENCIAS

REFERÊNCIAS

TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL

A

B

C

D

E

F

6

H

Até

03 anos

04 anos

05 anos

06 anos

07 anos

08 anos

09 anos

10 anos

Até

08 anos

09 anos

10 anos

11 anos

12 anos

13 anos

14 anos

15 anos

Até

14 anos

15 anos

16 anos

17 anos

13 anos

19 anos

20 anos

21 anos

OBS: O enquadramento nas referências levara em conta o tempo de serviço na categoria funcional, a partir do ultimo plano de classificação de cargos.

 

MAREMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 27 DE MAIO 1991

Publicado em
29/09/2014 por

LEI COMPLEMENTAR Nº 04/1991, DE 27 DE MAIO 1991.

INSTITUI O SISTEMA DE CARREIRA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, FIXA SUAS DIRETRIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município que o Plenário a provou a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído por esta Lei, o Sistema de Carreira na Admi­nistração direta, nas autarquias e fundações Públicas Municipais, destinada a organizar os cargos públicos de provimento efetivo em planos de carreira, fundamentado nos princípios de qualificação profissional e desempenho, objetivando dar continuidade, com maior eficiência, ao Serviço Público Muni­cipal.

Art. 2º Os Cargos da Administração Publica Municipal direta, das au­tarquias e Fundações Publicas, serão organizados em providos em carreiras, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei.

Parágrafo único. O Magistério Municipal terá Plano de Carre­ira próprio, obedecidos os princípios desta Lei.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DA CARREIRA

Art. 3º Carreira é o agrupamento de cargos e funções integrantes da estrutura organizacional da Administração Direta Das Autarquias das Fundações Publicas Municipais, observadas as natu­reza e complexidade das atribuições e habilitação Profissional.

Parágrafo único. As carreiras compreendem níveis e referen­cias de cargos do mesmo grupo profissional distribuídos em categorias funcionais reunidas em segmentos distintos de acordo com a escolaridade exigível para o ingresso.

Art. 4º Grupo Profissional é o conjunto de categorias funcionais agrupados segundo a natureza, complexidade das atribuições e grau de conhecimento.

Art. 5º Categoria Funcional e a profissão ou o conjunto de profissões afins, vinculadas a um grupo profissional.

Art. 6º Cargo e o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a um servidor, previstas na estrutura organizacional.

Art. 7º Nível e a fração menor da unidade de carreira e corresponde a graduação ascendente existente em cada grupo profissional, determinando a progresso funcio­nal.

Parágrafo único. Os níveis são desdobrados em referências.

Art. 8º Referencia é a graduação ascendente, em cada nível, determinando a progressão funcional horizontal, a que correspondem os respectivos vencimentos.

Art. 9º São considerados critérios fundamentais para estruturação das carreiras:

I - analise das atividades identificadas e agrupadas conforme o grau de complexidade e demais requisitos previamente definidos, para o fins de hierarquização das carreiras; e

II - definição dos requisitos de escolaridade e experiência.

CAPÍTULO III

DO INGRESSO NA CARREIRA

Art. 10 Os cargos de provimento efetivo no Serviço Público Municipal são acessíveis aos brasileiros e o ingresso dá-se na primeira referencia do nível inicial do res­pectiva categoria funcional da carreira, até o terceiro nível do grupo profissionais, atendidos os requisi­tos de escolaridade e habilitação em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos

§ 1º Excepcionalmente, no nível superior, para as atividades do Grupo Técnico Cientifico, é permitido o ingresso no terceiro nível do grupo, exclusivamente quando o requisito exigido for o de pós graduação "stricto sensu".

§ 2º Constituem requisitos de escolaridade para o ingresso nos casos do:

I - nível superior, diploma de curso superior e habilitação legal, quando se tratar de atividade profissional regulamen­tada;

II - nível médio, certificado de conclusão do curso de 2º grau, e habilitação legal, quando se tratar de atividade profis­sional regulamentada;

III - nível básico, comprovante de escolaridade segundo dispuser o Plano de Cargos.

IV - Nível auxiliar e geral, ser alfabetizado.

§ 3º O diploma ou certificado, nos casos dos incisos I e II do, Parágrafo 2º deste artigo, e dispensado quando o candidato possui habilitação legal equivalente.

Art. 11 Após a homologação do resultado do Concurso Publico, serão nomeados os candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação estabelecida no respetivo regulamento.

Art. 12 Nomeado, o servidor cumpre estagio probatório, de acordo, com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 13 Durante o tempo de validade do concurso, o aprovado exce­dente e convocado para assumir o cargo, com prioridade sobre os novos concursados na mesma carreira.

Art. 14 As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem em Concurso Público para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, para quem são reservadas até 3% (três por cen­to) de vagas oferecidos no Concurso.

CAPÍTULO IV

DO PROGRESSO FUNCIONAL

Art. 15 O progresso do servidor na carreira ocorre mediante progressão horizontal e vertical e ascensão funcional, a seguir definidos:

I - Progressão     Horizontal ocorre anualmente, dando-se uma referencia para outra de valor superior, dentro de um mesmo nível, levando-se em consideração os critérios especificados para a avaliação de desempenho e o tem­po de efetiva permanência na categoria funcional, e será realizada no mês de maio.

II - Progressão Vertical, e a passagem de um nível para outro superior, na referencia inicial, dentro da mesma categoria funcional e respectivo grupo profissional, e dá-se pela combinação de cursos de aperfeiçoamento e especialização na área de atuação com o tempo de serviço na forma do Anexo IX desta Lei.

III – Ascensão é a passagem de servidor de um grupo profissional para outro superior, ou de uma categoria funcional para outro superior, sendo posicionado na referencia de vencimento imediato superior aquela em que se encontra­va.

§ 1º O tempo de efetiva permanência na categoria funcional, para efeitos de progressão horizontal, esta especifica­do no anexo IX da presente.

§ 2º Tara efeitos de progressão vertical, referido no inciso II deste artigo, os cursos de aperfeiçoamento e especi­alização deverão acumular a seguinte carga horário mínima:

a) Grupo Serviços Gerais e Serviços Auxiliares - 40 (quarenta) horas/aula;

b) Grupo Serviços Operacionais - 60 (sessenta) horas/aula;

c) Grupo Técnico Profissional - 120 (cento e vinte) horas/ aula;

d) Grupo Técnico Científico - 160 (cento e sessenta) horas/ aula

§ 3º Não poderão beneficiar-se de Progressão Vertical no Grupo Técnico Cientifico, os Servidores Públicos Municipais que possuem curso de licenciatura de curta duração, bem como os que não detenham a correspondente habilitação profissional exigida.

§ 4º A ascensão funcional de que trata o inciso III deste artigo, depende de habilitação em Concurso Público.

§ 5º A classificação no Concurso Público, para aos servidores em ascensão funcional, será determinada pela apuração do tempo de serviço Público Municipal e das Provas e Provas e Títulos, em igual proporção.

§ 6º Para o tempo de serviço de que trata o paragrafo anterior, são atribuídos 0,1 (zero vírgula um) pontos por ano de efetivo exercício, até o limite de vinte e cinco anos.

§ 7º Para efeitos de desempate a ser procedido na promoção vertical e horizontal serão considerados, sucessivamente os seguintes critérios:

I - ingresso através de Concurso Público;

II – maior tempo de serviço no nível;

III- maior tempo de serviço na carreira;

IV – maior tempo de serviço municipal;

V - maior tempo de serviço em geral.

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL

Art. 16 A avaliação deve medir o desempenho do servidor no cumprimento de suas atribuições, permitindo o seu desenvolvimento profissional na carreira, levando-se em conta, dentre outros, os seguintes fatores:

I - produtividade;

II - responsabilidade;

III - dedicação ao serviço Público;

IV - disciplina;

V - assiduidade e pontualidade;

VI - idoneidade moral.

Art. 17 Na avaliação de desempenho serão adotados modelos que, atenderão a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições em que serão exercidas, observadas as seguintes características fundamentais:

I - objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras;

II - periodicidade;

III - contribuição do servidor para consecução dos objetivos do órgão ou entidade;

IV – comportamento oservável do servidor; e

V - conhecimento, pelo servidor, do resultado da avaliação.

Art. 18º Cabe o Chefia imediata proceder a avaliação de desempenho de seus subordinados, ficando a cargo da Chefia mediata a revisão do avaliação,

Paragrafo Único. Poderão ser adotados processos de outo avaliação do servidor e da avaliação com participação de integrantes de sua carreira.

Art.19 Observado o disposto nos artigos 16 e 17 o regulamento disciplinará os procedimentos de avaliação do desempenho, podendo adotar características adicionais com o fim de atender as necessidades e peculiaridades especificas dos órgãos ou entidades.

CAPÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL

Art. 20  Os Quadros de Pessoal dos órgãos ou entidades de que trata o art. 1º serão organizados de acordo com   as diretrizes desta Lei e deverão compreender:

I - os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração;

II - os  cargos de provimento efetivo;

III - as funções de chefia, assessoramento e assistência, funções gratificadas.

§ 1º Os Quadros de Pessoal devem especificar as atri­buições dos cargos e funções, e o número de vagas, de cada carreira.

§ 2º As funções gratificadas devem ser cometidas exclusivamente a servidores municipais estáveis, sendo de livre nomeação e exoneração.

Art. 21 Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração que integrarão os Quadros de Pessoal da Administração Publica Municipal são os seguintes:

I - Diretores;

II - Chefe de Departamento;

III- Chefe de Gabinete;

IV - Assessores;

V - Tesoureiro.

Parágrafo único - Os cargos em comissão e as funções gratificadas estão especificadas no Anexo III, parte integrante desta Lei.

Art. 22 Os cargos de Provimento Efetivo, serão reunidos através dos seguintes grupos profissionais:

I - Serviços Gerais – SEG

II -Serviços Auxiliares - SAU

III - Serviços Operacionais - SOP

IV - Técnico Profissional - TEP

V - Técnico Científico - TEC

Parágrafo único. Os grupos ocupacionais mencionados no ''caput" deste artigo. Estão especificados nos anexos III a V, parte integrante desta Lei.

CAPÍTULO VII

DO ENQUADRAMENTO

Seção I - Do Quadro Permanente.

Art. 23 Os ocupantes de cargos pertencentes a quadros ou ta­belas permanentes dos atuais planos de cargos dos órgãos o que se refere o artigo 1º, ingressam por transposição nos cargos de carreira dos planos de cargo de que trata esta Lei, conforme anexo VIII, desde que:

I - ingressam através de Concurso Público;

II - estejam lotados ou em exercício nos órgãos ou entida­des na data da publicação desta Lei;

III - os atribuições do cargo sejam iguais ou assemelhadas, aquelas dos cargos de carreira;

IV - preencham os demais requisitos paro o ingresso na carreira.

Art. 24 Entende-se por transposição, de que trata o artigo anterior, o deslocamento de uma categoria funcional do atual Quadro de Pessoal para outra do Quadro Geral de Pessoal, Anexo VIII, observada a linha de correlação estabelecida no Anexo VII, e o tempo de serviço na categoria funcional conforme Anexo VI, partes integrantes desta Lei.

Art. 25 A transposição de que trata o artigo 24 dá-se pelo assentamento de servidor na referencia correspondente obedecida a seguinte ordem de prioridade:

I - maior nível de vencimentos nos atuais quadros;

II - maio tempo efetivo exercício na categoria funcional;

III - maior tempo de serviço público municipal;

IV - maior tempo de habilitação e/ou formação profissional.

Art. 26 Ao servidor que em decorrência do enquadramento sofrer redução de seu vencimento, fica assegurada a diferença como vantagem nominalmente identificável.

Art. 27 Para o enquadramento, o Chefe do Poder Executivo Muni­cipal designara uma comissão, que levara em conta os critérios estabelecidos no artigo interior, o qual somente poderá ser efetivado se o servidor possuir a escolaridade ou a habilitação legal exigida xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

Art. 28 Concluídos os trabalhos da comissão, o Chefe do Poder Executivo expedirá o ato de enquadramento.

CAPÍTULO VIII

DA ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMA DE PESSOAL

Art. 29 Cabe ao Departamento de Pessoal, coordenar, supervisionar, e orientar a implantação e a Administração, dos planos de carreira para a Administração direta, autarquias e fun­dações públicas.

Parágrafo único. O Departamento de Pessoal expedirá as normas de instruções á implantação e manutenção do sistema.

Art. 30 Os Planos de Cargos serão instituídos exclusivamente com observância das diretrizes contidas nesta Lei, não prevalecendo para nenhum efeito as normas aplicadas aos atos atu­ais planos de cargos.

Art. 31 Esta Lei entrará em vigor em 01 de junho de 1.991, revoga das as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de Maio 1.991.

 

ANEXO V

ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS

GRUPO I - SERVIÇOS GERAIS (SEG)

1.l- CÓDIGO/NÍVEIS

SEG – 01, 02, 03,04 e 05

1.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

Do Grupo Profissional: DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Os servidores deste grupo encarregam-se das atividades de vigilância, conservação, limpeza de edifí­cios, instalações e mobiliário, serviços de portaria, copa, cozinha. Jardinagem, lubrificação, borracharia e lavagem de veículos e maquinas, além de outras atividades correlatas, de nível subalterno, de natureza operacional e de menor grau de complexidade,

 

Das Categorias Funcionais: DESCRIÇÃO DETALHADA

1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1 - Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;

2 - Executar trabalhos braçais;

3 - Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das maquinas;

4 - Efetuar limpeza nas dependências internas e externas no órgão. Jardins, garagens e seus veículos;

5 - Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas, a segurança do órgão;

6 - Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos;

7 - Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa;

8 - Requisitar material necessário aos seus serviços;

9 - Processar copia de documentos;

10 - Receber, orientar e encaminhar o publico, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão;

11 — Receber e transmitir mensagens;

12 - Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;

13 - Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e maquinas;

14 - Relatar as anormalidades verificadas,

15 - Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

 

I - VIGIA

1 - Manter vigilância em geral;

2 - Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos no recinto de trabalho, exigindo, quando for o caso identificação ou autorização para o ingresso;

3 - Relatar anormalidades verificadas;

4 - Requisitar reforço policial, quando necessário, dar ido ciência do fato ao chefe imediato;

5 - Desenvolver outras tarefas semelhantes.

 

III - AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

1 - Efetuar pequenos consertos necessários a conservação dos bens e instalações, providenciando, se for o caso, a sua execução

2 - Executar serviços simples de carpintaria, marcenaria de encanador, pedreiro e eletricista;

3 - Fazer a manutenção preventiva, sob orientação da Chefia;

4 - Executar outras tarefas correlatas.

 

IV- AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1 - Zelar pela manutenção dos arquivos administrativos;

2 - Executar trabalhos administrativos;

3 - Executar arquivamento de documentos;

4 - Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;

5 - Desenvolver outras atividades administrativas.

 

V - TELEFONISTA

I - Operar centrais telefônicas, troncos e ramais;

2 – Orientar e emitir pareceres sobre os serviços referen­tes o centrais telefônicas;

3 - Prestar informações gerais relacionadas com o órgão;

4 - Manter registro de ligações a longa distância;

5 - Propor normas de serviço e remodelação de  equipamentos

6 - Executar tarefas semelhantes.

VI - ENCARREGADO DO BORTO FLORESTAL

1 - Preparar canteiros para semeaduras;

2 - Executar o plantio de sementes de arvores e outras, solicitadas pela chefia;

3 - Preservar o crescimento das plantas com aplicação de adubos e inseticidas;

4 - Controlar as qualidades das arvores plantadas;

5 - Executar o remanejo e a entrega de plantas, dentro dos padrões técnicos;

6 - Realizar outras atividades ligadas ao setor.

 

1.3 REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:

Regime Jurídico Único - 40 horas semanais.

1.4 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO

Concurso Publico de Provas ou Provas e Títulos.

1.5  - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

- Auxiliar de Serviços Gerais: Alfabetizado, com trei­namento e ou experiência na área de atuação.

- Vigia: Alfabetizado, com treinamento na área de atuação.

- Auxiliar de Manutenção e Conservação: Alfabetizado, com experiência profissional para desempenhar as atribuições do cargo.

- Auxiliar Administrativo: 1º Grau completo, com experiência na área

- Telefonista: 1º Grau completo com experiência na área de atuação.

- Encarregado do Horto Florestal: Alfabetizado e com experiência na área de atuação.

 

ANEXO V

ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS

GRUPO 2 - SERVIÇOS AUXIUARES (SAU)

2.1 - CÓDIGO/NÍVEIS

SAU - 06,07, OS, 09 e 10

2.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

Do Grupo Profissional: Os servidores deste grupo encarregam-se das atividades de ordem auxiliar, de natureza repetitiva c complexidade mediana, envolvendo a execução de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, financeiro, enferma­gem simplificada, tributário, de engenharia relativo o pedreiro, carpinteiro e pintor, operação de equipamento e processamento de dados e mecânica.

 Das Categorias Funcionais:

I - AGENTE ADMINISTRATIVO

1 - Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, Cadastros e fichas funcionais;

2 - Prestar auxílio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação.

3 - Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral;

4 - Controlar e arquivar publicações oficiais;

5 - Orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papeis e documentos sob sua responsabilidade;

6 - Proceder controle de provimento e vacância de cargos;

7 - Elaborar certidões e demais atos administrativos;

8 - Participar, mediante supervisão e orientação de trabalhos relacionados a concorrência ou tomada de preços para aquisição de materiais, serviços e outros, redigindo atos, ' termos de ajuste e contratos correspondentes;

9 - Realizar o inventario do estoque de material permanente e

de consumo.

10 - Estudar e propor a base da vivência adquirida no desempe­nho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações;

11 - Executar outras tarefas correlatas as descrições acima.

II - AGENTE DC SERVIÇOS FAZENDÁRIOS

1 - Organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais.

2 - Auxiliar na elaboração da proposta orçamentaria;

3 - Realizar registros contábeis de pequena complexidade;

4 - Preparar documentos financeiros e de desembolso;

5 - Auxiliar na elaboração de prestação de contas;

6 - Efetuar registros referentes ao controle da receita, despesa e do patrimônio do órgão;

7 - Operar aparelhos de processamento de dados;

8 - Executar outras tarefas afins.

III - AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

1 - Executar procedimentos de enfermagem, de acordo com os normas técnicas da instituição;

2 - Participar na orientação a saúde do individual e grupos da comunidade;

3 - Participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade;

4 - Fazer notificações de doenças transmissíveis;

5 - Participar das atividades de vigilância epidemiológica

6 - Fazer coleta de material para exame de laboratório;

7 - Administrar medicamentos mediante prescrição e utili­zando técnica de aplicação adequada;

8 - Lavar, empacotar e esterilizar material utilizando técnicas apropriadas;

9 - Desenvolver atividades de pré e pós consulta médica, odontóloga, de enfermagem e de atendimento de enfermagem;

10 - Participar da prestação de assistência a comunidade em situações de calamidade e emergência;

II - Efetuar visita domiciliar;

12 - Solicitar material de consumo e permanente, necessári­os a suas atividades;

13 - Realizar os registros das atividades executadas em.......................

14 - Promover a melhoria das condições sanitárias do melo

ambiente;

15 - Executar outras tarefas afins.

2.3 - REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA

 

Regime Jurídico Único - 40 horas semanais.

2.4 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO

Concurso Publico de Provas ou de Provas e Títulos.

2.5 - HABILITAÇÃO PR0FISSIONAL

- Agente Administrativo - 1º grau completo.

- Agente dos Serviços Fazendário – 1º grau completo.

- Agente de Saúde Publica – 1º grau completo.

ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS

GRUPO 3 - SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)

CÓDIGO/NÍVEIS

SOP - 11, 12, 13, 14 e 15

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

Do Grupo Profissional: DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Os servidores deste grupo desempenham tarefas diretamente ligadas aos trabalhos de operação, construção, recuperação e manutenção de maquinas, equipamentos, implementos de produção, estradas, obras civis, embarcações, condução de transporte e equipamentos de terraplanagem, além de outras atividades relacionadas que requeiram, fundamentalmente, trabalho manual.

Das Categorias Funcionais: DESCRIÇÃO ANALÍTICA

I - MOTORISTA

1 - Dirigir veículos oficiais, transportando pessoas e mate­riais;

2 - Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

3 - Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;

4 - Comunicar ao Chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;

5 - Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

6 - Proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuári­os, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

7 - Tragar os passageiros com respeito e urbanidade;

8 - Manter atualizada sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação do veiculo;

9 - Atender as necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências

10 - Executar outras tarefas afins.

II - MESTRE DE OBRAS

1 - Coordenar obras projetadas e dirigidas por profissionais legalmente habilitado;

2 - Colaborar na fiscalização de obras de engenharia - Comandar os recursos humanos e determinar tarefas, na execução dos projetos de engenharia;

4 - Solicitar, receber e conferir material e equipamentos necessários e execução da obra;

5 - Zelar pela boa e regular aplicação dos materiais especificados no projeto de engenharia, utilizados na obra;

6 - Controlar o desempenho e o horário de trabalho de pessoal sob sua responsabilidade;

7 - Preparar relatórios e informações sobre o andamento das obras;

8 - Executar obras tarefas semelhantes.

III - MECÂNICO

1 - Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários;

2 - Orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto as técnicas e processos de trabalhos que necessitem de maior aperfeiçoamento;

3 - Executar trabalhos de rotina, relacionados a montagem reparo e ajustagem de motores a combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, a óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, empilhadeiras, pás-carregadeiras e outros;

4 - Desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba de agua, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, manguitos, manetos, bielas e pistões.

5 - Desmontar, reparar e montar distribuidores;

6 - Desmontar, reparar, montar, ajustar, retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível;

7 - Retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comando de válvulas e buchas;

8 - Trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de maquinas;

9 - Executar a retirado de vazamento de óleo, troca e recuperação de peças danificadas, etc.

10 - Executar serviços de emergência no sistema elétrico doa veículos, tais como: troca de chave, relês, instalações de faróis, recuperação do chicotes, danificados por curto circuito.

11 - Executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipa­mentos, troca do óleo e limpeza dos filtros;

12 - Executar serviços de borracharia, tais como:   troca de pneus, e conserto de câmaras de ar;

13 - Executar demais serviços que exijam uma oficina mecâni­ca de manutenção, menos retifica de motores e outros que exijam mão-de-obra mais especializadas;

14 - Desenvolver outras tarefas semelhantes.

IV – FISCAL   DE TRIBUTOS   E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

1 - Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal Código de Postura, Código de Edificações e Zoneamento e demais disposições legais e regulamentares pertinentes;

2 - Verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e contábeis a vista dos documentos correspondentes;

3 - Efetuar de Urgências para verificação de notas fiscais de prestação de serviços, apuração de denuncias, concessão de inscrição municipal e informações em processo fiscal;

4 - Notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais;

5 - Localizar evasões ou clandestinidade de Receitas Municipais;

6 - Atender consultas de caráter tributário, fiscal de pos­turas, edificações e zoneamento;

7 - Cooperar na atualização e aperfeiçoamento de Legislação Tributaria e de Planejamento Urbano;

8 - Executar inspecionar os livros, documentos, registros e moveis, para constatar a satisfação do credito tributá­rio municipal;

9 - Fiscalizar o Transporte Coletivo Municipal, os taxis e lotações, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo Muni­cípio;

10 - Desincumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes.

V - OPERADOR DE MAQUINAS

1 - Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da maquina;

2 - Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;

3 - Dirigir máquinas como: patolas, tratores, pás-carregadeira, executando serviços;

4 - Comunicar ao Chefe imediato, a ocorrência de irregulari­dades ou     avarias com a maquina sob sua responsabilidade;

5 -  Proceder ao controle de consumo de    combustível, lubrifi­cantes e manutenção em geral;

6 -  Proceder ao mapeamento  dos serviços executados identificando o tipo de serviço, o local e a carga horaria;

7 - Manter atualizada a sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação da maquina;

8 - Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;

9 - Executar outras tarefas afins.

VI - COORDENADORA DE CRECHES

1 - Elaborar e orientar os programas de Creches;

2 - Orientar e fiscalizar os trabalhos da atividade;

3 - Elaborar os relatórios das atividades das Creches;

4 - Coordenar os trabalhos de atendimentos as crianças;

5 - fiscalizar o Cumprimento dos programas de ensino e atendimento a criança;

6 - fiscalizar e coordenar os gastos com a manutenção das creches.

VII - ESCRITURÁRIO ADMINISTRATIVO

1 - Prestar auxílio o toda a atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;

2 - Elaborar certidões e demais atos administrativos;

3 - Proceder no controle de provimento e vacância de cargos;

4 - Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

VIII - FISCAL DE OBRAS

1 - Fiscalizar o cumprimento do Código de Obres do Município;

2 - Acompanhar a execução de obras realizados pelo município;    

3 - Acompanhar a aplicação de materiais de construção em obras municipais;

4 — Verificar o andamento dos trabalhos de execução;

5 - Realizar outros serviços atinentes ao cargo;

3.3 - REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA

Regime Jurídico Único - 40 horas semanais.

3.4 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO

Concurso Publico de Provas ou Provas e Títulos.

3.5 - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

MOTORISTA: 4º serie do 1º grau exportador de Carteira Nacional de Habilitação, categoria Profissional

MESTRE DE OBRAS: 4º série do 1º grau com experiência mínima de 3 (três) anos na área de atuação.

MECÂNICO: 4º serie do 1º grau, com experiência na área de atuação.

FISCAL DE TRIBUTOS E SERVIÇOS MUNICIPAIS: Portador de Certificado de 2º Grau.

OPERADOR: 4º série do 1º Grau e Portador de Carteira Racional e habilitação, categoria Profissional.

COORDENADORA DE CRECHES: 2º Grau completo.

ESCRITURARIO ADMINISTRATIVO: 2º Grau completo.

FISCAL DE OBRAS:   4º Série do 1ºGrau.

ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS

GRUPO 4 - TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)

4.1 - CÓDIGO/NÍVEIS

TEP - 16, 17, 18,19 e 20

4.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIDUIÇÕES

Do Grupo Profissional: DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Os servidores deste grupo desempenham tarefas que envolvem planejamento, organização, coordenação, fiscalização, instrução, execução e controle dos trabalhos ' técnicos administrativos nas diversas arcas de laboratório, agropecuária estatístico, contábil, serviços de engenharia, educação, saúde, desenvolvimento comunitário, além de outras' atividades correlatas.

Das Categorias Funcionais: DESCRIÇÃO ANALÍTICA I - TÉCNICO EM CONTABILIDADE

1 - Promover a execução orçamentaria dos órgãos integrantes da estruture Administrativa e dos registros contábeis da Receita e da Despesa.

2 - Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamen­taria, financeiro e patrimonial do órgão.

3 - Participar na elaboração de propostas orçamentárias.

4 - Classificar a receita.

5 - Emitir empenhos de despesas, ordens bancaria e cheques.

6 - Relacionar notas de empenho, sub empenhos e estorno emitidos no mês, com as somatórias para fechar com a despesa orçamentaria.

7 - Efetuar balanço c balancete.

8 - Elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo.

9 - Registrar todos os bens e valores existentes nos órgãos Públicos.

1$ - Controlar os serviços orçamentários e bancários, inclu­sive a alteração orçamentaria.

11 - Providenciar a guarda de toda a documentação, para pos­terior analise dos órgãos competentes.

12 - Elaborar registros contábeis da execução orçamentaria.

14 - Manter atualizadas as fichas de despesas e arquivo de registros contábeis;

15 - Conferir boletins de caixa;

16 - Elaborar guias de recolhimento, ordens de pagamento e rescisão de contrato de trabalho;

17 - Controlar a execução orçamentaria;

18 - Rei acionar restos a pagar;

19 - Reparar recursos financeiros;

20 - Relacionar c classificar a despesa e os empenhos por itens orçamentários;

21 - Elaborar demonstrativo da despesa de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer titulo

22 - Analisar os balanços gerais e balancetes das empresas objetivando o fornecimento dos Índices Contábeis, para orientação;

23 - Coordenar e controlar  as prestações de contas de   responsáveis por valores  de dinheiro;

24 - Fiscalizar, controlar  e codificar as entradas e saídas de materiais permanentes do almoxarifado, bem como os bens adquiridos ou baixados para doação, permu­ta ou transferência;

25 - Inventariar anualmente, o material e os bens móveis pertencentes ao órgão;

26 - Expedir, termos de responsabilidade referente a bens móveis e imóveis do órgão;

28 - Controlar os valores arrecadados, bem como conferir, diariamente, extratos contábeis;

29 - Zelar pelo cumprimento financeiro no âmbito da Administração Municipal;

30 -Controlar os recursos extra orçamentários provenientes de convênios;

31 - Desempenhar outras tarefas semelhantes.

II - TÉCNICO EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS

1 - Elaborar e orientar estudos ou programas para a recupe­ração e desenvolvimento de propriedades rurais, serviços de Instalação de posto, observando a técnica conveniente.

2 - Dar pareceres e sugestões sobre o aspecto da atividade agropecuária, atendendo ao seus aperfeiçoamento e as condições sociais do homem do campo.

3 - Orientar a execução do trabalho de campo na área de mecanização do solo, fertilizante mineral, orgânico e auxiliar no elaboração de projetos respectivos.

4 - Prestar assistência e orientação aos agricultores e criadores.

5 - Atender as consultas feitas por lavradores e criadores.

6 - Orientar a produção, administração e planejamento agro­pecuário.

7 - Organizar e inspecionar granjas, pomares, hortas, plantações em geral.

8 - Orientar a armazenagem e comercialização de produtos de origem animal e vegetal.

9 - Orientar e fiscalizar os trabalhos de experimentação de campo.

10 - Prestar assistência e orientação nos programas de extensão rural.

11 - Orientar trabalhos de conservação de solo.

12 - Participar dos trabalhos de experimentação, abrangendo: adubação, variedades resistentes a ferrugem, herbicidas e fungicidas.

13 - Participar de previsão de safras.

14 - Prestar assistência no tocante ao credito agrícola.

15 - Orientar a produção de sementes e mudas.

16 - Executar outras tarefas semelhantes.

III - TÉCNICO EM ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO

1 - Executar as determinações do Código Tributário Municipal

2 - Verificar a exatidão dos lançamentos nos Cadastros dos

Contribuintes.

3 – Executar os lançamentos dos Tributos Municipais.

4 - Cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação Tributaria e de planejamento urbano.

5 - Notificar e aplicar penalidades previstas em Lei e regulamentos Municipais

IV - TÉCNICO EM ATIVIDADE DE PESSOAL

1 - Elaborar o Registro de Pessoal.

2 - Elaborar a Folha de Pagamento.

3 - Manter controle de horas extras, ferias e licenças dos servidores municipais.

4 - Orientar os servidores com referência a legislação de pessoa I.

5 - Aplicar o Plano de Carreira.

6 – Observar as normas do Estatuto dos Servidores e da Legislação Trabalhista.

V - TÉCNICO EM PROCESSAMENTO

1 - Executar os trabalhos de Processamento de Dados.

2 - Manter atualizados os dados das atividades relacionados e incluídos no processamento de dados.

3 - Conferir os lançamentos no sistema de computação.

4 - Desenvolver outras tarefas semelhantes.

VI - TÉCNICO EM EDUCAÇÃO

1 - Auxiliar no controle da atividade educacional no Município.

2 - Coordenar a aplicação de normas relativas a Educação.

3 - Manter os registros dos programas educacionais.

4 - Acompanhar a aplicação do currículo escolar.

5 - Desincumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes.

4.3 - REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA

Regime Jurídico único 40 (Quarenta) horas semanais.

4.4 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO

Concurso Publico de Provas ou Provas e títulos.

4.5  - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

TÉCNICO EM CONTABILIDADE - Portador de Certificado de Técnico em Contabilidade o Nível de 2º Grau.

TÉCNICO EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS - Portador de Certificado do 2º Grau na área de Agropecuária.

TÉCNICO EM ATIVIDADE DE TRIBUTAÇÃO - 2º   Grau completo.

TÉCNICO EM ATIVIDADE DE PESSOAL - 2º    Grau completo.

TÉCNICO EM PROCESSAMENTO -  2º Grau completo.

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - 2º    Grau completo.

ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS

GRUPO 5 - TÉCNICO CIENTÍFICO (TEC)

5.1 - CÓDIGO/NÍVEIS

TEC - 21, 22, 23, 24 e 25

5.2 - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Do Grupo Profissional: DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Os servidores deste grupo realizam pes­quisas c aplicam conhecimentos na solução de problemas de ordem técnica, econômica, jurídica, administrativa, social, artística e empresarial, além de outras atividades inerentes as orcas profissionais de cada atividade.

Das Categorias Profissionais: DESCRIÇÃO ANALÍTICA

I - ADVOGADO

1 - Assessorar e orientar as chefias nos assuntos relaciona­dos com os conhecimentos técnico especializados da categoria.

2 - Emitir pareceres de natureza jurídica.

3 – Programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico em geral.

4 - Lavrar e analisar contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos aditivos.

5 - Representar a instituição em juízo.

6 - Assistir os reclamatórias trabalhistas movidos por funcionários ou ex-funcionários.

7 - Propor e contestar ações em geral.

8 - Acompanhar permanentemente o andamento de processos e ações judiciais.

9 - Acompanhar as publicações de natureza jurídica, especialmente as ligadas as atividades do órgão.

10 - Elaborar ante projeto de leis, decreto leis, decretos, regulamentos, portarias e normas internas.

11 - Organizar e manter atualizada coletânea de Leis e Decre­tos, bem como o repositório da jurisprudência judiciaria e administrativa, especialmente as ligadas ao órgão.

12 - Elaborar exposição de motivos que exijam atenção especia­lizada do profissional*

13 - Participar de comissões disciplinares ou de sindicâncias.

14 - Desempenhar outras atividades semelhantes.

II - ASSISTENTE SOCIAL

 

1 - Panejar, coordenar, controlar e avaliar programas e pro­jetos na arca do Serviço Social aplicados a indivíduos grupos c comunidades.

2 - Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na orca de desenvolvimento comunitário.

3 - Participar no desenvolvimento de pesquisa médico-sociais e interpretar junto a equipe de saúde a situação social do indivíduo c sua família.

4 - Fornecer dados sociais para a elucidação de diagnostico medica e pericial.

5 - Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satis­fatório de saúde.

6 - Desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se das impli­cações sociais, culturais, econômicas e emocionais, que influem diretamente na situação saúde, através da mobili­zação e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais.

7 - Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados capara que possam proporcionar os benefíci­os necessários a população.

8 - Prever, adequar e capacitar recursos humanos institucionais c/ou comunitários, necessários para a realização de atividade na área de Serviço Social.

9 - Participar das ações que visem a promoção dos servidores, da instituição.

10 – Participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde.

11 - Desempenhar tarefas semelhantes.

III - ENGENHEIRO

1 - Planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a construção, reforma, manu­tenção e locação de prédios escolares, administrativos e esportivos, bem como a definição das instalações e equi­pamentos.

2 - Executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica.

3 - Orientar o mapeamento c a cartografia de levantamentos feitos para arcas operacionais.

4 - Realizar exame técnico de processos relativos a execução de obras compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto as normas e padronizações.

5 - Participar das elaboração e execução de convênios que fluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações.

6 - Fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos a especialidade.

7 - Acompanhar e analisar o cumprimento dos contratos celebra dos para a execução de obras e serviços.

8 - Efetuar constante fiscalização dos prédios próprios ou locados pelo órgão, com a finalidade de controlar as condições de uso e habitação.

9 - Embargar construções que não atendam as especificações do projeto original e as normas de responsabilidade téc­nica.

10 - Executar estudo, projeto, fiscalização e construção de núcleos habitacionais e obras.

11 - Fiscalizar imóveis financiados pelo órgão.

12 - Participar de comissões técnicas.

13 - Propor baixa e alienação dos veículos e equipamentos considerados inservíveis.

14 - Elaborar projetos de loteamentos

15 - Coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos.

16 - Estudar e desenvolver métodos operacionais, bem como, baixar normas e instruções disciplinadoras para o uso e manutenção dos veículos, equipamentos e obras municipais.

17 - Elaborar projetos, analisar, fiscalizar e executar ins­talações elétricas, telefônicas, sinalização, sonoriza­ção e relógio sincronizado.

18 - Projetar subestação de energia elétrica, quadros de comando, calculando todos os dispositivos de projeção e comando, adaptando-os as necessidades do sistema elétri­co.

19 - Executar a locação de obras, junto a topografia e batimetria.

20 - Apresentar relatórios de suas atividades.

21 - Desempenhar outras tarefas semelhantes.

IV - ENGENHEIRO AGRÔNOMO

 

I - Orientar c revisar, com certo grau de autonomia de ação e critério, as atividades de equipes de funcionários da categoria inferior e executar trabalhos de engenharia agronômico na forma das especializações abaixo indica - das:

- introdução e criação de variedades de plantas de ele­vada produtividade.

- introdução, selarão, melhoramento e produção de legu­mes, cereais, raízes, tubérculos, bulbos, oleaginosas têxteis, hortícolas, frutícolas e outras culturas de interesse econômico;

- produção, multiplicação e tecnologia de sementes e mu das;

- ecologia, fisiologia, botânica e taxionomia vegetal;

- nutrição vegetal, corretivos e fertilizantes;

- biologia, química e física do solo;

- emprego de produtos químicos e biológicos na agricul­tura;

- orientação aos usuários, cm técnicas relacionadas com a produção vegetal;

- organização de programas e campanhas de profilaxia e combate a doenças e pragas dos vegetais;

- investigações sobre o valor fitossanitário dos diver­sos produtos empregados no combate de pragas e doenças dos vegetais;

- divulgação com fins educativos de métodos e processos de combate a pragas e doenças dos vegetais, através dos meios de comunicação usuais;

- execução de serviços de desinfecção fitossanitária;

- inspeção de vegetais submetidos a quarentena;

- orientação aos usuários de técnicos relacionadas com a defeso fitossanitário;

- resolução de problemas econômicos do produção agrícola c os decisões econômicos que deverão ser tonadas a nível dos unidades de produção;

- irrigação do setor agrícola nos planos c programas regionais e nacionais;

- programas de investimentos no setor agrícola;

- viabilidade econômica dos experimentos agropecuários;

- orientação aos usuários, cm técnicos relacionados à economia rural;

- levantamento do uso atual, capacidade de uso, classificação, planejamento e conservação do solo;

- mecanização agrícola;

- avaliação agrícola;

- construções rurais;

- instalações elétricas de baixa tensão, para fins agrícolas;

- topografia e fotointerpretação;

- irrigação e drenagens para fins agrícolas;

- captação de agua, reservatórios e barragens para fins, agrícolas;

- estradas de rodagem vicinais para fins agrícolas;

- exame de problemas técnicos de engenharia rural;

- orientação aos usuários, em técnicas relacionadas a engenharia rural;

- orientação aos usuários, em relação a tecnologia agrí­cola;

2 - Exercer atividades relacionadas com a influencia de solo, seus acidentes e produtos, na transmissão de doenças endêmicas, bom como trabalhos em campo, em apoio as campanhas de saúde publicam, tais como:

- estudo sistemático de plantas que servem como criadouros de vetores, a sua distribuição geográfica e estacional, objetivando a eliminação desses criadouros;

- avaliação dos resultados do uso de herbicidas nas plantas visadas na flora circundante e naquela que existir nas propriedades rurais próximas;

- controle das arcas em que forem aplicadas herbicidas, quanto a recuperação e ressurgimento das plantas combatidas;

- estudo do solo, mananciais, vegetação neles existentes ou ao longo de cursos d'agua e alagados, para identificação de criadouros de parasitas patogênicos ou de vetores de doenças endêmicas;

- projeto, direção ou orientação da execução de pequenas obras de hidrografia sanitária, com fins profiláticos.

- parti ei pagão no reconhecimento geográfico de áreas para a implantação de programas ou atividades, tendo cm vista o estudo de sua viabilidade, em função do fatores climáticos existentes;

- orientação da confecção de cartogramas de levantamento de terrenos, cimo e outros dados necessários o planejamen­to e execução de planos de trabalho;

- orientação da execução de levantamento de áreas em processo de povoamento e colonização, de seus fatores ecológicos e outros que impliquem em riscos epidemiológicos;

- orientação da manutenção, conservação e recuperação de equipamentos operacionais c participação cm sua seleção pira aquisição;

- participar no planejamento, execução e supervisão das operações de inseticidas;

- planejamento e direção de operações de campo contra veto­res de doenças endêmicas em áreas em que ocorra resistên­cia dos mesmos aos métodos convencionais para o seu controle;

3 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competên­cia;

4 - Manter permanente articulação com órgãos estaduais e federais, visando aplicação de melhores técnicas no setor.

5 - Apresentar relatórios periódicos.

6 - Desempenhar tarefas semelhantes.

V - MÉDICO

1 - Realizar atendimento ambulatorial.

2 - Participar dos programas de atendimento as populações atingidas por calamidades publicas.

3 - Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e sencamento.

4 - Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas a solução dos problemas levantados.

5 - Participar da elaboração e execução dos programas de erra­dicado e controle de endemias na área respectiva.

6 - Participar das atividades de apoio médico-sanitário das necessidades Sanitárias da Secretaria da Saúde.

7 - Emitir laudos e pareceres, quando solicitado.

8 - Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da instituição.

9 - Fornecer dados estatísticos de suas atividades.

10 - Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior.

11 - Proceder a notificação dos doenças compulsórias a autoridade sanitária local.

12 - Prestar a clientela assistência medica especializadas traves de:

13 - opinar a respeito da aquisição de aparelhos, equipa­mentos e materiais a serem utilizados no desenvolvi­mento de serviços relacionados a suo especialidade.

14 - Desempenhar outras atividades afins.

VI - ODONTÓLOGO

 

1 - Participar na elaboração de normas gerais de organi­zação e funcionamento dos serviços odonto sanitários

2 - Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço.

3 - Encarar o paciente e sua saúde como um todo tentan­do evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas.

4 - Examinar as condições buco-dentaria do paciente, esclarecendo sobre diagnostico e tratamento indicado.

5 — Fazer o encaminhamento a serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especializado.

6 - Aplicar medidas tendentes a melhoria do nível de saúde oral da população avaliando os resultados.

7 - Promover e participar dos programas de educação e prevenção das doenças da boca esclarecendo a população métodos eficazes para evita-las.

8 - Requisitar ao órgão competente todo o material técnico administrativo.

9 - Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil.

10 - Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incrementar.

11 - Coordenar e participar da assistência prestada as comunidades em situações de emergência e calamidade.

12 - Promover incremento e a utilização de outras medidas e métodos preventivos e de controle.

13 - Propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos.

14 - Realizar e participar de estudos c pesquisas direcionadas a área de saúde publico.

15 - Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos no sua arca, de atuação.

16 - Desenvolver todas e demais atividades relacionadas com a administração sanitária.

5.4 – CONDIÇÕES PARA INGRESSO

Concurso Publico de Provas ou Provas e Títulos

5.5  -   HABILITAÇÃO   PROFISSIONAL

Advogado - Portador de Diploma de Bacharel em Di­reito, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Assistente Social - Portador de Diploma de Assistente Social, com registro no respetivo órgão fiscalizador da profissão.

Engenheiro - Portador do Diploma de Engenheiro ou,

Arquiteto, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Engenheiro Agrônomo - Portador de Diploma de Engenheiro Agrônomo com registro no respec­tivo órgão fiscalizador da profissão.

Médico - Portador de Diploma    de Medico, com Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Odontólogo - Portador de   Diploma  de   Cirurgião Dentista, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

GRUPO 6 - CARGOS EM COMISSÃO

6.1 - CÓDIGO/NÍVEIS CC - 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 11 e 12

6.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

Do Grupo:

Os servidores compreendidos neste grupo di­rigem e coordenam órgãos ou unidades específicas da Administração Superior, processam e dão pareceres em assuntos legais e jurídicos do Poder Publico Munici­pal, assessoram na realização das políticas governa­mentais a nível municipal e institucional, além da participação de grupo e/ou comissões de nível estra­tégico.

Específica:

Descritas no regimento interno da administração direto e nos órgãos das autarquias e fundaçõ­es publicas municipais.

6.3 - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

 

Escolaridade: 1º e 2º graus completos.

6.4 - REGIME DE TRABALHO/CARGA H0RÃRIA Regime Jurídico único.

Dedicação Integral - 40 (quarenta) horas semanais.

6.5 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO

 

Nomeação pela autoridade competente.

GRUPO 7 - FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)

7.1 - CÓDIGO/NÍVEIS

FG - 01 02, 03 e 04

7.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

Geral.

Os servidores compreendidos neste grupo diri­gem, coordenam e controlam as tarefas de nível intermediário doa departamentos, setores, postos de salde, c outros segmentos de organismos públicos, que requeiram responsabilidade de quem a executa.

7-3 - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Escolaridade: A exigida para o cargo de carreira.

7.4 - REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÃRIA

Regime Jurídico Único 40 (quarenta) horas semanais.

7.5 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO

Designação de servidor estável no serviço público Municipal.

 

 

 

ENQUADRAMENTO

TABELA PARA ENQUADRAMENTO NAS REFERENCIAS

REFERÊNCIAS

TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL

A

B

C

D

E

F

G

H

Até

03 anos

04 anos

05 anos

06 anos

07 anos

08 anos

09 anos

10 anos

Até

08 anos

09 anos

10 anos

11 anos

12 anos

13 anos

14 anos

15 anos

Até

14 anos

15 anos

16 anos

17 anos

18 anos

19 anos

20 anos

21 anos

 

Obs. O enquadramento nas referências, levará em conta o Tempo de Serviço na categoria funcional a partir do ultimo plano de classificação de cargos

 

 

ENQUADRAMENTO GERAL - LINHA DE CORRELAÇÃO

 

SITUAÇAO ATUAL

CATEGORIA FUNCIONAL

SITUAÇAO NOVA

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL

 

 

ideira

Auxiliar Serviços Gerais

SEG 1,2,3

 

ora

Auxiliar Serviços Gerais

SEG 1,2,3

 

Auxiliar Administração

Auxiliar Administração

SEG 2,3,4

 

Telefonista

Telefonista

SEG 1,2,3

 

nte

Auxiliar Serviços Gerais

SEG 1,2,3

 

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar Administrativo

SEG 2,3,4

 

Recepcionista

Auxiliar Administrativo

SEG 2,3,4

 

Auxiliar de Biblioteca

Auxiliar Administrativo

SEG 2,3,4

 

Encarregado do Horto Florestal

Encarregado do Horto Florestal

SEG 2,3,4

 

Auxiliar de Departamento

Auxiliar Administrativo

SEG 2,3,4

 

Xz

Vigia

SEG 1,2,3

 

Auxiliar de Manutenção e Conservação

Auxiliar de Manutenção e Conservação

SEG 2,3,4

 

lor(a)

Auxiliar de Serviços Gerais

SEG 1,2,3

 

Agente e Administrativo

Agente Administrativo

SAU 6,7,8

 

Agente de Administração

Agente Administrativo

SAU 6,7,8

 

Agente de Serviços Fazendários

Agente de Serviços Fazendários

SAU 6,7,8

 

Assistente de Saúde Publica

Assistente de Saúde Publica

SAU 8,9,10

 

Assistente de Contabilidade

Assistente de Contabilidade

SAU 8,9,10

 

Motorista

Motorista

SOP 11,12,13

 

Mestre de Obras

Mestre de Obras

SOP 13,14,15

 

Mecânico

Mecânico

SOP 13,14,15

 

Operador

Operador

SOP 12,13,14

 

Fiscal Tributos e Serv. Municipais

Fiscal Tributos e Serv. Municipais

SOP 13,14,15

 

coordenadora de Creches

Coordenadora de Creches

SOP 13,14,15

 

Escriturário Administrativo

Escriturário Administrativo

SOP 13,14,15

 

Fiscal de Obras

Fiscal de Obras

SOP 13,14,15

 

Técnico em Contabilidade

Técnico em Contabilidade

TEP 18,19,20

 

Técnico em Atividade Agropecuária

Técnico em Atividade Agropecuária

TEP 16,17,18

 

Técnico em Ativ. de Tributação

Técnico em Ativ. de Tributação

TEP 16,17,18

 

Técnico em Processamento

Técnico em Processamento

TEP 16,17,18

 

Técnico em Educação

Técnico em Educação

TEP 16,17,18

 

Técnico em Ativ. de Pessoal

Técnico em Ativ. de Pessoal

TEP 16,17,18

 

Advogado

Advogado

TEC 23,24,25

 

Assistente Social

Assistente Social

TEC 23,24,25

 

Engenheiro

Engenheiro

TEC 23,24,25

 

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Agrônomo

TEC 23,24,25

 

Médico

Medico

TEC 23,24,25

 

Odontólogo

Odontólogo

TEC 23,24,25

 

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

 

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

I - SERVIÇOS GERAIS Código - SEG Nível - 1,2,3,4 e 5

 

 

 

 

1 - AUX. SERVIÇOS GERAIS

1

18

20

38

2 - VIGIA

1

00

03

03

3 - AUX. MANUT. E CONSERVAÇÃO

2

00

03

03

4 - AUX. ADMINISTRATIVO

2

06

06

12

5 - TELEFONISTA

1

01

03

04

6 - ENC. HORTO FLORESTAL

2

01

01

02

2 - SERVIÇOS AUXILIARES

Código – SAU

Nível - 6, 7, 8, 9 e 10

 

 

 

 

1 - AGENTE ADMINISTRATIVO

6

09

03

12

2 - AG. SERVIÇOS FAZENDÁRIOS

6

00

02

02

3 - ASSIST. SAÚDE PÚBLICA

8

00

02

02

4 - ASSIST. CONTABILIDADE

8

00

04

04

 

 

 

 

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

 

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNC.

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

3 - SERVIÇOS OPERACIONAIS

Código - SOP Nível - 11, 12, 13,14 e 15

 

 

 

 

1 - Motorista

11

03

10

13

2 - Mestre de Obras

13

00

02

02

3 - Mecânico

13

00

02

02

4 - Operador

12

08

07

15

5 - Fiscal Tríb. Serv. Municipais

13

00

02

02

6 - Coord. de Creches

13

00

01

01

7 - Escriturário Administrativo

13

00

03

03

8 - Fiscal de Obras

13

01

01

02

4 - TÉCNICO PROFISSIONAL

Código - TEP

Nível - 16,17,18,19 e 20

 

 

 

 

1 - Técnico em Contabilidade

18

00

02

02

2 - Tec. em Ativ. Agropecuária

16

00

02

02

3 - Tec. Ativ. Tributação

16

00

02

02

4 - Tec. em Processamento

16

00

01

01

5 - Tec. em Educação

16

00

02

02

6 - Tec. em Ativ. de Pessoal

16

00

01

01

           

 

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNC.

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

5 - TÉCNICO CIENTÍFICO

Código – TEC

Nível - 21,22,23,24 e 25

 

 

 

 

1 - Advogado

23

00

01

01

2 – Assistente Social

23

00

01

01

3 - Engenheiro

23

00

01

01

4 - Engenheiro Agrônomo

23

00

01

01

5 - Medico

23

00

02

02

6 - Odontólogo

23

00

02

02

TOTAL GERAL

 

47

95

142

 

 

 

ANEXO X

TABELA DE ISONOMIA SALARIAL – VALORES EM Cr$

 

 

 REFERENCIAS

CATEGORIA

FUNCIONAL

NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

G

H

 

1

27.000,

27.270,

27.543,

27.818,

28.096,

28.377,

28.660,

28.947,

SERVIÇOS

2

30.104,

30.405,

30.709,

31.016,

31.326,

31.639,

31.955,

32.274,

GERAIS

3

33.565,

33.900,

34.239,

34.581,

34.926,

35.275,

35.628,

35.984,

(SEG)

4

37.423,

37.797,

38.175,

38.556,

38.941

39.330,

39.723,

40.120,

 

5

41.725,

42.142,

42.563,

42.988,

43.418,

43.852,

44.290,

44.732,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

35.000,

35.350,

35.703,

36.060,

36.420,

36.784,

37.152,

37.523,

SERVIÇOS

7

39.023,

39.413,

39.807,

40.205,

40.607,

41.013,

41.423,

41.873,

AUXILIARES

8

43.510,

43.945,

44.384,

44.827,

45.275,

45.727,

46.184,

46.645,

(SAU)

 

9

48.510,

48.995,

 

49.484,

 

49.978,

50.478,

50.982,

 

51.492,

 

52.006,

 

 

10

54.086,

54.627,

55.173,

55.724,

56.281,

56.844,

57.412,

57.986,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERVIÇOS

11

41.000,

41.410,

41.824,

42.242,

42.664,

43.090,

43.521,

43.956,

OPERACIONAIS

12

45.714,

46.171,

46.632,

47.098,

47.569,

48.044,

48.524,

49.009,

(SOP)

13

50.969,

51.478,

51.992,

52.511,

53.036,

53,566,

54.101,

54.642,

 

14

56.827,

57.395,

57.969,

53.548,

59.133,

59.724,

60.321,

60.924,

 

15

63.360,

63.993,

64.632,

65.278,

65.930,

66.589,

67.255,

67.927,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONTINUAÇÃO

 

 

16

76.000,

70.700,

71.407,

72.121,

72.842,

73.570,

74.305,

75.048

TÉCNICO

17

78.049,

78.829,

29.617,

80.413,

81.217,

82.029,

82.849,

83.677

PROFISSIONAL

18

87.024,

87.894,

88.772,

89.659,

90.555,

91.460,

92.374,

93.297,

(TEP)

19

97.028,

97.998,

98.977,

99.966,

100.965,

101.974,

102.993,

104.022,

 

20

108.182,

109.264,

110.537,

110.460,

112.574,

113.699,

114.836,

115.984,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

21

125.000,

126.250,

127.512,

128.787,

130.074,

131.374,

132.687,

134.013,

TÉCNICO

22

139.373,

140.766,

142.173,

143.594,

145.029,

146.479,

147.943,

149.422,

CIENTIFFICO

23

155.398,

156.951,

158.520,

160.105,

161.706,

163.323,

164.956,

166.605,

(TEC)

24

168.271,

169.953,

171.652,

173.368,

175.101,

176.852,

178.620,

180.406,

 

25

187.622,

189.498,

191.392,

193.305,

195.238,

197.190,

199.162,

201.153,

                     

 

 

 

TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL

REFERÊNCIAS

TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL

 

A

B

C

D

E

F

G

H

 

Até

03 anos

Na categ

04 anos

Na categ

05 anos

Na categ

06 anos

Na categ

07 anos

Na categ

08 anos

Na categ

09 anos

Na categ

10 anos

Na categ

 

Até

05 anos na

Cat. e 10 anos no

SPM

05 anos na Cat. e 11 anos no

SPM

06 anos na Cat. e

12 anos no

SPM

07 anos na Cat. e

13 anos no

SPM

08 anos na Cat. e

14 anos no

SPM

09 anos na Cat. e

15 anos no

SPM

10 anos na Cat. e

16 anos no

SPM

11 anos na Cat. e

17 anos no

SPM

 

Até

08 anos na

Cat. e 18 anos no

SPM

0 9anos na

Cat. e 19 anos no

SPM

10 anos na

Cat. e 20 anos no

SPM

11 anos na

Cat. e 21 anos no

SPM

12 anos na

Cat. e 22 anos no

SPM

13 anos na

Cat. e 23 anos no

SPM

14 anos na

Cat. e 23 anos no

SPM

15 anos na

Cat. e 24 anos no

SPM

 

SPM - SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

                     

 

 

 

ANEXO II

TABELA DE ISONOMIA SALARIAL - FUNÇÕES GRATIFICADA

INDÍCES

GRUPO/CARGO

NÍVEL

TOTAL %

7

F.G. 1

30%

FUNÇÃO GRATIFICADA

F.G. 2

40%

(F.G)

F.G. 3

20%

 

F.G. 4

50%

 

QUADRO DE ÚNICO DE PESSOAL

CARGOS EM COMISSÃO

TIPO/CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

6-CARGOS EM COMISSÃO

 

 

 

 

-Diretor Geral

CC - 12

00

07

07

-Diretor

CC - 11

03

04

07

-Sub Diretor

CC - 10

00

07

07

-Diretor Adjunto

CC - 09

00

07

07

-Chefe de Departamento

CC - 08

01

06

07

–Chefe Gabinete do Prefeito

CC - 08

00

01

01

-Assessor Jurídico

CC - 06

01

00

01

-Assessor de Planejamento

CC - 07

00

05

05

-Asses. Imprensa e Rei. Publí.

CC - 04

01

00

01

-Assessor Especial I

CC - 05

00

05

05

-Assessor Especial II

CC - 06

00

05

05

-Assessor Administração I

CC - 01

00

05

05

-Assessor Administração II

CC - 02

00

05

05

-Assessor Administração III

CC - 03

00

05

05

-Assessor Administração IV

CC - 04

00

05

05

Tesoureiro

CC - 10

01

00

01

TOTAL GERAL

 

07

67

74

 

 

TABLA DE ISONOMIA SALARIAL - CARGOS EM COMISSÃO - VALORES (CrS)

GRUPO/CARGO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO

 

VENCIMENTO

GRAT. DE REPRES.

TOTAL

 

1

23.000,00

9.200,00

32.200,00

 

2

30.000,00

12.000,00

42.000,00

 

3

40.000,00

16.000,00

56.000,00

 

4

50.000,00

20.000,00

70.000,00

 

5

58.000,00

23.200,00

81.200,00

 EM (CC)

6

7

70.000,00

85.000,00

28.000,00

34.000,00

98.000,00

119.000,00

8

108.000,00

43.200,00

151.200,00

 

9

135.000,00

54.000,00

189.000,00

 

10

150.000,00

60.000,00

210.000,00

 

11

180.000,00

72.000,00

252.000,00

 

12

230.000,00

92.000,00

322.000,00

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE ÚNICO DE PESSOAL

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

TIPO/CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

1 - SERVIÇOS GERAIS

 CÓDIGO - SEG

NIVEIS - 01, 02, 03, 04, 05

 

 

 

 

01 - Auxiliar de Serv. Gerais

1

18

20

38

02 - Vigia

1

00

03

03

03 - Aux. Manut. e Conservação

2

00

03

03

04 - Aux. Administrativo

2

06

06

12

05 - Telefonista

1

01

03

04

06 - Enc. Horto Florestal

2

01

01

02

2 - SERVIÇOS AUXILIARES

CÓDIGO - SAU

NÍVEIS - 06,07,08,09,10.

 

 

 

 

01 - Agente Administrativo

6

09

03

12

02 - Ag. Serv. Fazendários

6

00

02

02

03 - As. Saúde Publica,

8

00

04

04

04 - As. de Contabilidade

8

00

04

04

 

SEGUE

 

 

 

 

 

TIPO-3- SERVIÇOS OPERACIONAIS

  Código – SOP

 Nível – 11, 12, 13, 14, 15 16

 

 

 

 

01 - Motorista

11

03

10

13

02 - Mestre de Obras

13

00

02

02

03 - Mecânico

13

00

02

02

04 - Operador

12

08

07

15

05 - FiscaiL Tributos e Serv. Municipal

13

00

02

02

06 - Coordenadora de Creches

13

00

01

01

07 - Escriturário Administ.

13

00

03

03

08 - Fiscal de Obras

13

01

01

02

TIPO 4 - TÉCNICO PROFISSIONAL

Código - TEP

Nível - 16, 17, 18, 19, 20.

 

 

 

 

01- Técnico em contabilidade

18

00

02

02

02- Técnico em Ativ. Agropecuária

16

00

02

02

03- Técnico em ativ. de Tributação

16

00

02

02

04- Técnico em Processamento

16

00

01

01

05- Técnico em Educação

16

00

02

02

06- Técnico em ativ. de Pessoal

16

00

01

01

 

 

QUADRO ÚNICO DE PESSOAL

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

TIPO/CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

TIPO - 5 - TÉCNICO CIENTÍFICO Código - TEC

Nível - 21,22,23,24,25

01 - Advogado

23

00

01

01

02 - Assist. Social

23

00

01

01

03 - Engenheiro

23

00

01

01

04 - Engenheiro Agrônomo

23

00

01

01

05 - Medico

23

00

02

02

06 - Odontólogo

23

00

02

02

TOTAL GERAL

 

47

95

142

 

 

QUADRO ÚNICO DE PESSOAL

FUNÇOES GRATIFICADAS

TIPO/CARGO

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

7 - FUNÇÃO GRATIFICADA (FG)

 

 

 

 

01- Motorista Oficial

FG - 1

00

01

01

02- Encarregado de Turma

FG - 2

00

04

04

03- Secret. J.S. Militar

FG - 3

00

01

01

04- Chefe de Setor

FG - 4

00

07

07

TOTAL GERAL

00

13

13

 

 

QUADRO DE LOTAÇÃO

ORGÃO: GABINETE AO PREFEITO – GP

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

TIPO-1-SERVIÇOS GERAIS

Código - SEG Nível -

 

 

 

 

Auxiliar Administrativo

02

01

00

01

TIPO-3-SERVIÇOS OPERACIONAIS Código - SOP

Nível - 11.12, 13, 14 d 15.

 

 

 

 

Motorista

11

00

01

01

TIPO-6-CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO - CC

Nível — 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8,9, 10, 11 e 12.

 

 

 

 

Chefe do Gabinete do Prefeito

08

00

01

01

Assessor de Imprensa e Relações Públicas

04

01

00

01

Assessor Jurídico

06

01

00

01

Assessor Especial I

05

00

03

03

Assessor Especial II

06

00

05

05

Assessor de Planejamento

07

00

02

02

TIPO-7-FUNÇÃO GRATIFICADA

CÓDIGO - P.G.

Nível - 1. 2, 3 e 4

 

 

 

 

Sec. Junta Serviço Militar

03

00

01

01

Motorista Oficial

01

00

01

01

TOTAL

 

03

14

17

 

 

QUADRO DE LOTAÇÃO

ORGÃO: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DA.

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

TIPO-1-SERVIÇOS GERAIS

 Código – SEG

Nível - 1, 2, 3, 4 e 5

 

 

 

 

-Aux. Serviços Gerais

01

04

03

07

-Vigia

01

00

01

01

-Aux. Administrativo

02

03

02

05

-Telefonista

01

01

03

04

TIPO-2 SERVIÇOS AUXILIARES Código – SAL

Nível - 6, 7, 8, 9 e 10

 

 

 

 

-Agente Administrativo

06

07

01

08

TIPO-3- SERVIÇOS OPERACIONAIS

 Código - SOP

Nível - 11, 12, 13, 14 e 15.

 

 

 

 

-Motorista

11

00

01

01

-Escriturário Administrativo

13

00

03

03

TIPO-4 -TECNICO PROFISSIONAL Código – TEP

Nível- 16, 17, 18, 19 e 20

 

 

 

 

-Técnico em atividade Pessoal

16

00

01

01

 

SEGUE

 

TIPO-5-Técnico Científico Código - CSC

Nível - 21, 22, 23, 24 e 25.

 

 

 

 

Advogado

23

00

01

01

TIPO-6 - CARGOS EM COMISSÃO

 Código - CC

Nível - 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12.

 

 

 

 

 

Diretor Geral

12

00

01

01

Diretor

11

01

00

01

Sub Diretor

10

00

01

01

Diretor Adjunto

09

00

01

01

Chefe de Departamento

08

00

01

01

Assessor de Plane5emento

07

00

03

03

Assessor Especial I

05

00

02

02

Assessor Administrativo I

01

00

05

05

Assessor Administrativo II

02

00

05

05

Assessor Administrativo III

03

00

05

05

Assessor Administrativo IV

04

00

05

05

TIPO-7 - FUNÇÃO GRATIFICADA

 Código - P.G.

Nível - 1, 2, 3, e 4.

 

 

 

 

Chefe de Setor

04

00

01

01

TOTAL

 

16

46

62

 

 

QUADRO DE LOTAÇÃO

ÓRGAO: DEPARTAMENTO DE FINANÇAS – DF

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

TIPO 2 - SERVIÇ0S AUXILIARES Código – SAL

Nível - 6,7,8,9 e 10.

 

 

 

 

-Agente Administrativo

6

00

01

01

Agente Serviços Fazendários

6

00

02

02

Assistente de Contabilidade

8

00

04

04

TIPO 3- SERVIÇOS OPERACIONAIS

 Código - SOP

Nível - 11, 12, 13, 14 e 15.

 

 

 

 

Fiscal de Tributos. e Serv. Municipal

13

00

02

02

TIPO- 4 TÉCNICO PROFISSIONAL Código - TEP

Nível - 16, 17, 18,19 e 20.

 

 

 

 

Técnico em Contabilidade

18

00

02

02

Técnico em Ativ. de Tributação

16

00

02

02

Técnico em Processamento

 

16

00

01

01

TIPO 6 - CARGOS EM COMISSÃO Código - CC

Níveis — 1, 2, 3, 4, 5, 6,7,

8, 9, 10, 11, l2

 

 

 

 

Diretor Geral

12

00

01

01

Diretor

11

01

00

01

Sub Diretor

10

00

01

01

Diretor Adjunto

09

00

01

01

Chefe de Departamento

08

00

01

01

Tesoureiro

10

01

00

01

TOTAL DE VAGAS

 

01

00

01

 

 

QUADRO DE LOTAÇÃO

ÓRGAO: DEPARTAMENTO DE FINANÇAS – DF

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

TIPO 7 – FUNÇÃO GRATIFICADA

- Código - FG

- Nível - 1, 2, 3, 4

 

 

 

 

- Chefe de Setor

4

00

01

01

TOTAL

 

03

18

21

 

 

QUADRO DE LOTAÇÃO

ORGAO: Departamento de Educação, Cultura e Esportes – DECE

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNC.

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

TIPO 1 - SERVIÇOS GERAIS

Código – SEG

Níveis - 1, 2, 3, 4 e 5

 

 

 

 

Aux. de Serv. Gerais

1

10

07

17

Aux. Administrativo

2

01

02

 

TIPO 2 - SERVIÇOS AUXILIARES

Código - SAU SL

Níveis - 6, 7, 8, 9 e 10

 

 

 

 

Agente Administrativo

6

01

01

03

TIPO 3- SERVIÇOS OPERACIONAIS

Código – SOP

Níveis 11, 12, 13,14 e 15

 

 

 

 

Motorista

11

00

01

01

Coord. de Creche

13

00

01

01

TIPO 4 - TÉCNICO PROFISSIONAL Código-TEP

Níveis - 16, 17, 18, 19 e 20

 

 

 

 

Técnico em Educação

16

00

02

02

TIPO 6 - CARGCS EM COMISSÃO

 Código - CC

Níveis - 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12

 

 

 

 

Diretor Geral

12

00

01

01

 

 

QUADRO DE LOTAÇÃO

ORGAO: Departamento de Educação, Cultura e Esportes

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNC.

Nº DE VAGAS PROVIDAS

Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

Diretor

11

00

01

01

Sub. Diretor

10

00

01

01

Diretor Adjunto

09

00

01

01

Chefe de Departamento

08

00

01

01

TIPO 7 - FUNÇÃO GRATIFICADA

 

 

 

 

Código - FG

 

 

 

 

Nível - 1, 2, 3 e 4

 

 

 

 

Chefe de Setor

4

00

01

01

TOTAL

 

12

19

31

 

 

QUADRO DE LOTAÇÃO

ÓRGAO: DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

NE DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

TIPO 1 - SERVIÇOS GERAIS

 Código - SEG

Níveis- 1, 2, 3, 4 e 5

 

 

 

 

Aux. Serv. Gerais

1

02

02

04

Aux. Administrativo

2

01

02

03

TIPO 2 - SERVIÇOS AUXILIARES Código - SAU

Níveis - 6, 7, 8, 9 e 10

 

 

 

 

As. de Saúde Publica

8

00

04

04

Agente Administrativo

6

01

01

02

TIPO 3-SERVIÇOS OPERACIONAIS

Código - SOP

Níveis - 11,12,13.14 e 15

 

 

 

 

Motorista

11

01

00

01

TIPO 5 - TÉCNICO CIENTÍFICO

Código - TEC

- 21, 22, 23,24 e 25

 

 

 

 

Assist. Social

23

00

01

01

Medico

23

00

02

02

Odontólogo

23

00

02

02

 

 

QUADRO DE LOTAÇÃO

ÓRGAO: DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

NE DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

TIPO 6 - CARGOS EM COMISSÃO

Código - CC

Nível - 1,2,3,4.5,6,7,

8,9,10,11 e 12

 

 

 

 

Diretor Geral

12

00

01

01

Diretor

11

00

01

01

Sub. Diretor

10

00

01

01

Dir. Adjunto

09

00

01

01

Chefe de Departamento

08

00

01

01

TIPO 7 - FUNÇÃO GRATIFICADA

Código - FG

Níveis - 1, 2, 3, 4.

 

 

 

 

Chefe de Setor

4

00

01

01

 

 

QUADRO DE LOTAÇÃO

ÓRGAO: Departamento de Agricultura – D ag.

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

NE DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

TIPO 1 - SERVIÇOS GERAIS

 Código SEG

Níveis - 1,2,3,4 e 5

 

 

 

 

Aux. Serviços Gerais

1

00

01

01

Enc. Horto Florestal

2

01

01

02

TIPO 4- TÉCNICO PROFISSIONAL

Código - TEP

Níveis - 16,17,IS,19 e 20

 

 

 

 

Técnico em Ativ. Agropecuária

16

00

02

02

TIPO 5 - TÉCNICO CIENTÍFICO

Código - TEC

Níveis - 21,22,23,24,25.

 

 

 

 

 

Eng. Agrônomo

23

00

01

01

TIPO 6 - CARGOS EM COMISSÃO

Código - CC

Nível - 1,2,3,4,5,6,7,

8,9 10, 11 e 12

 

 

 

 

Diretor Geral

12

00

01

01

Diretor

11

00

01

01

Sub. Diretor

10

00

01

01

Dir. Adjunto

09

00

01

01

Chefe de Departamento

08

00

01

01

 

 

QUADRO DE LOTAÇÃO

ÓRGAO: Departamento de Agricultura

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

NE DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

TIPO 7 - FUNÇACGRATIFICADA Código - FG

Níveis – 1, 2, 3 e 4

 

 

 

 

- Chefe de Setor

4

00

01

01

TOTAL

 

01

11

12

 

 

QUADRO DE LOTAÇÃO

ORGAO: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - DOSU

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

NE DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

TIPO 1- SERVIÇOS GERAIS

Código - SEG

Nível - 1, 2, 3, 4 e 5

 

 

 

 

Aux. Serv. Gerais

1

02

03

05

Vigia

1

00

01

01

Aux. Manut. e Conserv.

2

00

02

02

TIPO 3 –SERVIÇOS OPERACIONAIS

 Código - SOP

Nível – 11,12,13,14,15

 

 

 

 

Motorista

11

01

03

04

Mestre de Obras

13

00

02

02

Operador

12

02

02

04

Fiscal de Obras

13

01

01

02

TIPO 5 - TÉCNICO CIENTÍFICO Código - TEC

Nível-21, 22, 23, 24, 25

 

 

 

 

 

 

Engenheiro

23

00

01

01

 

 

QUADRO DE LOTAÇÃO

ORGAO: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - DOSU

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

NE DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

TIPO 6 - CARGOS EM COMISSÃO Código - CC

Nível – 1, 2, 3, 4, 5, 6,

7, 8, 9, 10, 11 e 12.

 

 

 

 

Diretor Geral

12

00

 

 

Diretor

11

00

01

01

Sub. Diretor

10

00

01

01

Diretor Adjunto

09

00

01

01

Chefe de Departamento

08

00

01

01

TIPO 7 - FUNÇAO GRATIFICADA

 Código – FG

Nível - 1, 2, 3, 4.

 

 

 

 

Chefe de Setor

04

00

01

01

Encarregado da Turma

02

00

02

02

TOTAL

 

06

23

29

 

 

QUADRO DE LOTAÇÃO

ÓRGÃO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGENS - DMER

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

NE DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

TIPO 1 - SERVIÇOS GERAIS Código - SEG

Nível 1, 2, 3, 4 e 5

 

 

 

 

Aux. Serviços Gerais

1

00

04

04

Vigia

1

00

01

01

Aux. Manut. e Conservação

1

00

01

01

TIPO 3 –SERVIÇOS OPERACIONAIS Código - SCP

Nível - 11, 12,13,14 e 15

 

 

 

 

Motorista

11

01

04

05

Mecânico

13

00

02

02

Operador

12

06

05

11

TIPO 6 - CARGOS EM COMISSÃO

Código - CC

Nível- 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8,9, 10, 11 e 12

 

 

 

 

Diretor Geral

12

00

01

01

Diretor

11

01

00

01

Sub. Diretor

10

00

01

01

Diretor Adjunto

09

00

01

01

Chefe de Departamento

08

00

01

01

 

 

ÓRGÃO: DEPARTAMENTO Municipal de Estradas e Rodagens - DMER

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL

Nº DE VAGAS PROVIDAS

NE DE VAGAS P/ EXPANSÃO

TOTAL DE VAGAS

TIPO 07- FUNÇÃO GRATIFICADA Código - FG

Nível – l, 2,3 e 4

 

 

 

 

 

Encarregado de Turma

2

00

02

02

Chefe de Setor

4

00

01

01

TOTAL

 

08

24

32

 

 

QUADRO DE EXTINÇÃO

PESSOAL LOTADO NO QUADRO EM EXTINÇÃO

Dovaldo Bianchi

Motorista

Enoema S. Monteiro

Servente

Felix Scalcon

Pedreiro

Gecilda Lunardi

Assistente Social

Henrrique Giacomelli

Enc. Horto Florestal

Ivone M. Breda

Odontóloga

Joao Vieira Filho

Assistente da Administração

Jovana C. Bianchi

Telefonista

Valdevino de O. Belem

Agente de Saúde

Vera V. Carubim

Aux. Dentista

Viltna U Xavier

Servente

 

 

CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO

TABELA PARA ENQUADRAMENTO NAS REFERENCIAS

REFERÊNCIAS

TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL

A

B

C

D

E

F

6

H

Até

03 anos

04 anos

05 anos

06 anos

07 anos

08 anos

09 anos

10 anos

Até

08 anos

09 anos

10 anos

11 anos

12 anos

13 anos

14 anos

15 anos

Até

14 anos

15 anos

16 anos

17 anos

13 anos

19 anos

20 anos

21 anos

OBS: O enquadramento nas referências levara em conta o tempo de serviço na categoria funcional, a partir do ultimo plano de classificação de cargos.