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LEI COMPLEMENTAR Nº 04/1991, DE 27 DE MAIO 1991.
INSTITUI O SISTEMA DE CARREIRA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, FIXA SUAS DIRETRIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município que o Plenário a provou a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído por esta Lei, o Sistema de Carreira na Administração direta, nas autarquias e fundações Públicas Municipais, destinada a organizar os cargos públicos de provimento efetivo em planos de carreira, fundamentado nos princípios de qualificação profissional e desempenho, objetivando dar continuidade, com maior eficiência, ao Serviço Público Municipal.
Art. 2º Os Cargos da Administração Publica Municipal direta, das autarquias e Fundações Publicas, serão organizados em providos em carreiras, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único. O Magistério Municipal terá Plano de Carreira próprio, obedecidos os princípios desta Lei.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA CARREIRA
Art. 3º Carreira é o agrupamento de cargos e funções integrantes da estrutura organizacional da Administração Direta Das Autarquias das Fundações Publicas Municipais, observadas as natureza e complexidade das atribuições e habilitação Profissional.
Parágrafo único. As carreiras compreendem níveis e referencias de cargos do mesmo grupo profissional distribuídos em categorias funcionais reunidas em segmentos distintos de acordo com a escolaridade exigível para o ingresso.
Art. 4º Grupo Profissional é o conjunto de categorias funcionais agrupados segundo a natureza, complexidade das atribuições e grau de conhecimento.
Art. 5º Categoria Funcional e a profissão ou o conjunto de profissões afins, vinculadas a um grupo profissional.
Art. 6º Cargo e o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a um servidor, previstas na estrutura organizacional.
Art. 7º Nível e a fração menor da unidade de carreira e corresponde a graduação ascendente existente em cada grupo profissional, determinando a progresso funcional.
Parágrafo único. Os níveis são desdobrados em referências.
Art. 8º Referencia é a graduação ascendente, em cada nível, determinando a progressão funcional horizontal, a que correspondem os respectivos vencimentos.
Art. 9º São considerados critérios fundamentais para estruturação das carreiras:
I - analise das atividades identificadas e agrupadas conforme o grau de complexidade e demais requisitos previamente definidos, para o fins de hierarquização das carreiras; e
II - definição dos requisitos de escolaridade e experiência.
CAPÍTULO III
DO INGRESSO NA CARREIRA
Art. 10 Os cargos de provimento efetivo no Serviço Público Municipal são acessíveis aos brasileiros e o ingresso dá-se na primeira referencia do nível inicial do respectiva categoria funcional da carreira, até o terceiro nível do grupo profissionais, atendidos os requisitos de escolaridade e habilitação em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
§ 1º Excepcionalmente, no nível superior, para as atividades do Grupo Técnico Cientifico, é permitido o ingresso no terceiro nível do grupo, exclusivamente quando o requisito exigido for o de pós graduação "stricto sensu".
§ 2º Constituem requisitos de escolaridade para o ingresso nos casos do:
I - nível superior, diploma de curso superior e habilitação legal, quando se tratar de atividade profissional regulamentada;
II - nível médio, certificado de conclusão do curso de 2º grau, e habilitação legal, quando se tratar de atividade profissional regulamentada;
III - nível básico, comprovante de escolaridade segundo dispuser o Plano de Cargos.
IV - Nível auxiliar e geral, ser alfabetizado.
§ 3º O diploma ou certificado, nos casos dos incisos I e II do, Parágrafo 2º deste artigo, e dispensado quando o candidato possui habilitação legal equivalente.
Art. 11 Após a homologação do resultado do Concurso Publico, serão nomeados os candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação estabelecida no respetivo regulamento.
Art. 12 Nomeado, o servidor cumpre estagio probatório, de acordo, com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 13 Durante o tempo de validade do concurso, o aprovado excedente e convocado para assumir o cargo, com prioridade sobre os novos concursados na mesma carreira.
Art. 14 As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem em Concurso Público para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, para quem são reservadas até 3% (três por cento) de vagas oferecidos no Concurso.
CAPÍTULO IV
DO PROGRESSO FUNCIONAL
Art. 15 O progresso do servidor na carreira ocorre mediante progressão horizontal e vertical e ascensão funcional, a seguir definidos:
I - Progressão Horizontal ocorre anualmente, dando-se uma referencia para outra de valor superior, dentro de um mesmo nível, levando-se em consideração os critérios especificados para a avaliação de desempenho e o tempo de efetiva permanência na categoria funcional, e será realizada no mês de maio.
II - Progressão Vertical, e a passagem de um nível para outro superior, na referencia inicial, dentro da mesma categoria funcional e respectivo grupo profissional, e dá-se pela combinação de cursos de aperfeiçoamento e especialização na área de atuação com o tempo de serviço na forma do Anexo IX desta Lei.
III – Ascensão é a passagem de servidor de um grupo profissional para outro superior, ou de uma categoria funcional para outro superior, sendo posicionado na referencia de vencimento imediato superior aquela em que se encontrava.
§ 1º O tempo de efetiva permanência na categoria funcional, para efeitos de progressão horizontal, esta especificado no anexo IX da presente.
§ 2º Tara efeitos de progressão vertical, referido no inciso II deste artigo, os cursos de aperfeiçoamento e especialização deverão acumular a seguinte carga horário mínima:
a) Grupo Serviços Gerais e Serviços Auxiliares - 40 (quarenta) horas/aula;
b) Grupo Serviços Operacionais - 60 (sessenta) horas/aula;
c) Grupo Técnico Profissional - 120 (cento e vinte) horas/ aula;
d) Grupo Técnico Científico - 160 (cento e sessenta) horas/ aula
§ 3º Não poderão beneficiar-se de Progressão Vertical no Grupo Técnico Cientifico, os Servidores Públicos Municipais que possuem curso de licenciatura de curta duração, bem como os que não detenham a correspondente habilitação profissional exigida.
§ 4º A ascensão funcional de que trata o inciso III deste artigo, depende de habilitação em Concurso Público.
§ 5º A classificação no Concurso Público, para aos servidores em ascensão funcional, será determinada pela apuração do tempo de serviço Público Municipal e das Provas e Provas e Títulos, em igual proporção.
§ 6º Para o tempo de serviço de que trata o paragrafo anterior, são atribuídos 0,1 (zero vírgula um) pontos por ano de efetivo exercício, até o limite de vinte e cinco anos.
§ 7º Para efeitos de desempate a ser procedido na promoção vertical e horizontal serão considerados, sucessivamente os seguintes critérios:
I - ingresso através de Concurso Público;
II – maior tempo de serviço no nível;
III- maior tempo de serviço na carreira;
IV – maior tempo de serviço municipal;
V - maior tempo de serviço em geral.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
Art. 16 A avaliação deve medir o desempenho do servidor no cumprimento de suas atribuições, permitindo o seu desenvolvimento profissional na carreira, levando-se em conta, dentre outros, os seguintes fatores:
I - produtividade;
II - responsabilidade;
III - dedicação ao serviço Público;
IV - disciplina;
V - assiduidade e pontualidade;
VI - idoneidade moral.
Art. 17 Na avaliação de desempenho serão adotados modelos que, atenderão a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições em que serão exercidas, observadas as seguintes características fundamentais:
I - objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras;
II - periodicidade;
III - contribuição do servidor para consecução dos objetivos do órgão ou entidade;
IV – comportamento oservável do servidor; e
V - conhecimento, pelo servidor, do resultado da avaliação.
Art. 18º Cabe o Chefia imediata proceder a avaliação de desempenho de seus subordinados, ficando a cargo da Chefia mediata a revisão do avaliação,
Paragrafo Único. Poderão ser adotados processos de outo avaliação do servidor e da avaliação com participação de integrantes de sua carreira.
Art.19 Observado o disposto nos artigos 16 e 17 o regulamento disciplinará os procedimentos de avaliação do desempenho, podendo adotar características adicionais com o fim de atender as necessidades e peculiaridades especificas dos órgãos ou entidades.
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL
Art. 20 Os Quadros de Pessoal dos órgãos ou entidades de que trata o art. 1º serão organizados de acordo com as diretrizes desta Lei e deverão compreender:
I - os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração;
II - os cargos de provimento efetivo;
III - as funções de chefia, assessoramento e assistência, funções gratificadas.
§ 1º Os Quadros de Pessoal devem especificar as atribuições dos cargos e funções, e o número de vagas, de cada carreira.
§ 2º As funções gratificadas devem ser cometidas exclusivamente a servidores municipais estáveis, sendo de livre nomeação e exoneração.
Art. 21 Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração que integrarão os Quadros de Pessoal da Administração Publica Municipal são os seguintes:
I - Diretores;
II - Chefe de Departamento;
III- Chefe de Gabinete;
IV - Assessores;
V - Tesoureiro.
Parágrafo único - Os cargos em comissão e as funções gratificadas estão especificadas no Anexo III, parte integrante desta Lei.
Art. 22 Os cargos de Provimento Efetivo, serão reunidos através dos seguintes grupos profissionais:
I - Serviços Gerais – SEG
II -Serviços Auxiliares - SAU
III - Serviços Operacionais - SOP
IV - Técnico Profissional - TEP
V - Técnico Científico - TEC
Parágrafo único. Os grupos ocupacionais mencionados no ''caput" deste artigo. Estão especificados nos anexos III a V, parte integrante desta Lei.
CAPÍTULO VII
DO ENQUADRAMENTO
Seção I - Do Quadro Permanente.
Art. 23 Os ocupantes de cargos pertencentes a quadros ou tabelas permanentes dos atuais planos de cargos dos órgãos o que se refere o artigo 1º, ingressam por transposição nos cargos de carreira dos planos de cargo de que trata esta Lei, conforme anexo VIII, desde que:
I - ingressam através de Concurso Público;
II - estejam lotados ou em exercício nos órgãos ou entidades na data da publicação desta Lei;
III - os atribuições do cargo sejam iguais ou assemelhadas, aquelas dos cargos de carreira;
IV - preencham os demais requisitos paro o ingresso na carreira.
Art. 24 Entende-se por transposição, de que trata o artigo anterior, o deslocamento de uma categoria funcional do atual Quadro de Pessoal para outra do Quadro Geral de Pessoal, Anexo VIII, observada a linha de correlação estabelecida no Anexo VII, e o tempo de serviço na categoria funcional conforme Anexo VI, partes integrantes desta Lei.
Art. 25 A transposição de que trata o artigo 24 dá-se pelo assentamento de servidor na referencia correspondente obedecida a seguinte ordem de prioridade:
I - maior nível de vencimentos nos atuais quadros;
II - maio tempo efetivo exercício na categoria funcional;
III - maior tempo de serviço público municipal;
IV - maior tempo de habilitação e/ou formação profissional.
Art. 26 Ao servidor que em decorrência do enquadramento sofrer redução de seu vencimento, fica assegurada a diferença como vantagem nominalmente identificável.
Art. 27 Para o enquadramento, o Chefe do Poder Executivo Municipal designara uma comissão, que levara em conta os critérios estabelecidos no artigo interior, o qual somente poderá ser efetivado se o servidor possuir a escolaridade ou a habilitação legal exigida xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Art. 28 Concluídos os trabalhos da comissão, o Chefe do Poder Executivo expedirá o ato de enquadramento.
CAPÍTULO VIII
DA ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMA DE PESSOAL
Art. 29 Cabe ao Departamento de Pessoal, coordenar, supervisionar, e orientar a implantação e a Administração, dos planos de carreira para a Administração direta, autarquias e fundações públicas.
Parágrafo único. O Departamento de Pessoal expedirá as normas de instruções á implantação e manutenção do sistema.
Art. 30 Os Planos de Cargos serão instituídos exclusivamente com observância das diretrizes contidas nesta Lei, não prevalecendo para nenhum efeito as normas aplicadas aos atos atuais planos de cargos.
Art. 31 Esta Lei entrará em vigor em 01 de junho de 1.991, revoga das as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de Maio 1.991.
ANEXO V
ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS
GRUPO I - SERVIÇOS GERAIS (SEG)
1.l- CÓDIGO/NÍVEIS
SEG – 01, 02, 03,04 e 05
1.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Do Grupo Profissional: DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Os servidores deste grupo encarregam-se das atividades de vigilância, conservação, limpeza de edifícios, instalações e mobiliário, serviços de portaria, copa, cozinha. Jardinagem, lubrificação, borracharia e lavagem de veículos e maquinas, além de outras atividades correlatas, de nível subalterno, de natureza operacional e de menor grau de complexidade,
Das Categorias Funcionais: DESCRIÇÃO DETALHADA
1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1 - Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;
2 - Executar trabalhos braçais;
3 - Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das maquinas;
4 - Efetuar limpeza nas dependências internas e externas no órgão. Jardins, garagens e seus veículos;
5 - Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas, a segurança do órgão;
6 - Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos;
7 - Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa;
8 - Requisitar material necessário aos seus serviços;
9 - Processar copia de documentos;
10 - Receber, orientar e encaminhar o publico, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão;
11 — Receber e transmitir mensagens;
12 - Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;
13 - Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e maquinas;
14 - Relatar as anormalidades verificadas,
15 - Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.
I - VIGIA
1 - Manter vigilância em geral;
2 - Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos no recinto de trabalho, exigindo, quando for o caso identificação ou autorização para o ingresso;
3 - Relatar anormalidades verificadas;
4 - Requisitar reforço policial, quando necessário, dar ido ciência do fato ao chefe imediato;
5 - Desenvolver outras tarefas semelhantes.
III - AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
1 - Efetuar pequenos consertos necessários a conservação dos bens e instalações, providenciando, se for o caso, a sua execução
2 - Executar serviços simples de carpintaria, marcenaria de encanador, pedreiro e eletricista;
3 - Fazer a manutenção preventiva, sob orientação da Chefia;
4 - Executar outras tarefas correlatas.
IV- AUXILIAR ADMINISTRATIVO
1 - Zelar pela manutenção dos arquivos administrativos;
2 - Executar trabalhos administrativos;
3 - Executar arquivamento de documentos;
4 - Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;
5 - Desenvolver outras atividades administrativas.
V - TELEFONISTA
I - Operar centrais telefônicas, troncos e ramais;
2 – Orientar e emitir pareceres sobre os serviços referentes o centrais telefônicas;
3 - Prestar informações gerais relacionadas com o órgão;
4 - Manter registro de ligações a longa distância;
5 - Propor normas de serviço e remodelação de equipamentos
6 - Executar tarefas semelhantes.
VI - ENCARREGADO DO BORTO FLORESTAL
1 - Preparar canteiros para semeaduras;
2 - Executar o plantio de sementes de arvores e outras, solicitadas pela chefia;
3 - Preservar o crescimento das plantas com aplicação de adubos e inseticidas;
4 - Controlar as qualidades das arvores plantadas;
5 - Executar o remanejo e a entrega de plantas, dentro dos padrões técnicos;
6 - Realizar outras atividades ligadas ao setor.
1.3 REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:
Regime Jurídico Único - 40 horas semanais.
1.4 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO
Concurso Publico de Provas ou Provas e Títulos.
1.5 - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
- Auxiliar de Serviços Gerais: Alfabetizado, com treinamento e ou experiência na área de atuação.
- Vigia: Alfabetizado, com treinamento na área de atuação.
- Auxiliar de Manutenção e Conservação: Alfabetizado, com experiência profissional para desempenhar as atribuições do cargo.
- Auxiliar Administrativo: 1º Grau completo, com experiência na área
- Telefonista: 1º Grau completo com experiência na área de atuação.
- Encarregado do Horto Florestal: Alfabetizado e com experiência na área de atuação.
ANEXO V
ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS
GRUPO 2 - SERVIÇOS AUXIUARES (SAU)
2.1 - CÓDIGO/NÍVEIS
SAU - 06,07, OS, 09 e 10
2.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Do Grupo Profissional: Os servidores deste grupo encarregam-se das atividades de ordem auxiliar, de natureza repetitiva c complexidade mediana, envolvendo a execução de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, financeiro, enfermagem simplificada, tributário, de engenharia relativo o pedreiro, carpinteiro e pintor, operação de equipamento e processamento de dados e mecânica.
Das Categorias Funcionais:
I - AGENTE ADMINISTRATIVO
1 - Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, Cadastros e fichas funcionais;
2 - Prestar auxílio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação.
3 - Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral;
4 - Controlar e arquivar publicações oficiais;
5 - Orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papeis e documentos sob sua responsabilidade;
6 - Proceder controle de provimento e vacância de cargos;
7 - Elaborar certidões e demais atos administrativos;
8 - Participar, mediante supervisão e orientação de trabalhos relacionados a concorrência ou tomada de preços para aquisição de materiais, serviços e outros, redigindo atos, ' termos de ajuste e contratos correspondentes;
9 - Realizar o inventario do estoque de material permanente e
de consumo.
10 - Estudar e propor a base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações;
11 - Executar outras tarefas correlatas as descrições acima.
II - AGENTE DC SERVIÇOS FAZENDÁRIOS
1 - Organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais.
2 - Auxiliar na elaboração da proposta orçamentaria;
3 - Realizar registros contábeis de pequena complexidade;
4 - Preparar documentos financeiros e de desembolso;
5 - Auxiliar na elaboração de prestação de contas;
6 - Efetuar registros referentes ao controle da receita, despesa e do patrimônio do órgão;
7 - Operar aparelhos de processamento de dados;
8 - Executar outras tarefas afins.
III - AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
1 - Executar procedimentos de enfermagem, de acordo com os normas técnicas da instituição;
2 - Participar na orientação a saúde do individual e grupos da comunidade;
3 - Participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade;
4 - Fazer notificações de doenças transmissíveis;
5 - Participar das atividades de vigilância epidemiológica
6 - Fazer coleta de material para exame de laboratório;
7 - Administrar medicamentos mediante prescrição e utilizando técnica de aplicação adequada;
8 - Lavar, empacotar e esterilizar material utilizando técnicas apropriadas;
9 - Desenvolver atividades de pré e pós consulta médica, odontóloga, de enfermagem e de atendimento de enfermagem;
10 - Participar da prestação de assistência a comunidade em situações de calamidade e emergência;
II - Efetuar visita domiciliar;
12 - Solicitar material de consumo e permanente, necessários a suas atividades;
13 - Realizar os registros das atividades executadas em.......................
14 - Promover a melhoria das condições sanitárias do melo
ambiente;
15 - Executar outras tarefas afins.
2.3 - REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA
Regime Jurídico Único - 40 horas semanais.
2.4 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO
Concurso Publico de Provas ou de Provas e Títulos.
2.5 - HABILITAÇÃO PR0FISSIONAL
- Agente Administrativo - 1º grau completo.
- Agente dos Serviços Fazendário – 1º grau completo.
- Agente de Saúde Publica – 1º grau completo.
ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS
GRUPO 3 - SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)
CÓDIGO/NÍVEIS
SOP - 11, 12, 13, 14 e 15
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Do Grupo Profissional: DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Os servidores deste grupo desempenham tarefas diretamente ligadas aos trabalhos de operação, construção, recuperação e manutenção de maquinas, equipamentos, implementos de produção, estradas, obras civis, embarcações, condução de transporte e equipamentos de terraplanagem, além de outras atividades relacionadas que requeiram, fundamentalmente, trabalho manual.
Das Categorias Funcionais: DESCRIÇÃO ANALÍTICA
I - MOTORISTA
1 - Dirigir veículos oficiais, transportando pessoas e materiais;
2 - Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
3 - Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;
4 - Comunicar ao Chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;
5 - Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;
6 - Proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;
7 - Tragar os passageiros com respeito e urbanidade;
8 - Manter atualizada sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação do veiculo;
9 - Atender as necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências
10 - Executar outras tarefas afins.
II - MESTRE DE OBRAS
1 - Coordenar obras projetadas e dirigidas por profissionais legalmente habilitado;
2 - Colaborar na fiscalização de obras de engenharia - Comandar os recursos humanos e determinar tarefas, na execução dos projetos de engenharia;
4 - Solicitar, receber e conferir material e equipamentos necessários e execução da obra;
5 - Zelar pela boa e regular aplicação dos materiais especificados no projeto de engenharia, utilizados na obra;
6 - Controlar o desempenho e o horário de trabalho de pessoal sob sua responsabilidade;
7 - Preparar relatórios e informações sobre o andamento das obras;
8 - Executar obras tarefas semelhantes.
III - MECÂNICO
1 - Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários;
2 - Orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto as técnicas e processos de trabalhos que necessitem de maior aperfeiçoamento;
3 - Executar trabalhos de rotina, relacionados a montagem reparo e ajustagem de motores a combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, a óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, empilhadeiras, pás-carregadeiras e outros;
4 - Desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba de agua, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, manguitos, manetos, bielas e pistões.
5 - Desmontar, reparar e montar distribuidores;
6 - Desmontar, reparar, montar, ajustar, retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível;
7 - Retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comando de válvulas e buchas;
8 - Trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de maquinas;
9 - Executar a retirado de vazamento de óleo, troca e recuperação de peças danificadas, etc.
10 - Executar serviços de emergência no sistema elétrico doa veículos, tais como: troca de chave, relês, instalações de faróis, recuperação do chicotes, danificados por curto circuito.
11 - Executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca do óleo e limpeza dos filtros;
12 - Executar serviços de borracharia, tais como: troca de pneus, e conserto de câmaras de ar;
13 - Executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, menos retifica de motores e outros que exijam mão-de-obra mais especializadas;
14 - Desenvolver outras tarefas semelhantes.
IV – FISCAL DE TRIBUTOS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
1 - Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal Código de Postura, Código de Edificações e Zoneamento e demais disposições legais e regulamentares pertinentes;
2 - Verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e contábeis a vista dos documentos correspondentes;
3 - Efetuar de Urgências para verificação de notas fiscais de prestação de serviços, apuração de denuncias, concessão de inscrição municipal e informações em processo fiscal;
4 - Notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais;
5 - Localizar evasões ou clandestinidade de Receitas Municipais;
6 - Atender consultas de caráter tributário, fiscal de posturas, edificações e zoneamento;
7 - Cooperar na atualização e aperfeiçoamento de Legislação Tributaria e de Planejamento Urbano;
8 - Executar inspecionar os livros, documentos, registros e moveis, para constatar a satisfação do credito tributário municipal;
9 - Fiscalizar o Transporte Coletivo Municipal, os taxis e lotações, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo Município;
10 - Desincumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes.
V - OPERADOR DE MAQUINAS
1 - Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da maquina;
2 - Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;
3 - Dirigir máquinas como: patolas, tratores, pás-carregadeira, executando serviços;
4 - Comunicar ao Chefe imediato, a ocorrência de irregularidades ou avarias com a maquina sob sua responsabilidade;
5 - Proceder ao controle de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;
6 - Proceder ao mapeamento dos serviços executados identificando o tipo de serviço, o local e a carga horaria;
7 - Manter atualizada a sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação da maquina;
8 - Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;
9 - Executar outras tarefas afins.
VI - COORDENADORA DE CRECHES
1 - Elaborar e orientar os programas de Creches;
2 - Orientar e fiscalizar os trabalhos da atividade;
3 - Elaborar os relatórios das atividades das Creches;
4 - Coordenar os trabalhos de atendimentos as crianças;
5 - fiscalizar o Cumprimento dos programas de ensino e atendimento a criança;
6 - fiscalizar e coordenar os gastos com a manutenção das creches.
VII - ESCRITURÁRIO ADMINISTRATIVO
1 - Prestar auxílio o toda a atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;
2 - Elaborar certidões e demais atos administrativos;
3 - Proceder no controle de provimento e vacância de cargos;
4 - Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
VIII - FISCAL DE OBRAS
1 - Fiscalizar o cumprimento do Código de Obres do Município;
2 - Acompanhar a execução de obras realizados pelo município;
3 - Acompanhar a aplicação de materiais de construção em obras municipais;
4 — Verificar o andamento dos trabalhos de execução;
5 - Realizar outros serviços atinentes ao cargo;
3.3 - REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA
Regime Jurídico Único - 40 horas semanais.
3.4 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO
Concurso Publico de Provas ou Provas e Títulos.
3.5 - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
MOTORISTA: 4º serie do 1º grau exportador de Carteira Nacional de Habilitação, categoria Profissional
MESTRE DE OBRAS: 4º série do 1º grau com experiência mínima de 3 (três) anos na área de atuação.
MECÂNICO: 4º serie do 1º grau, com experiência na área de atuação.
FISCAL DE TRIBUTOS E SERVIÇOS MUNICIPAIS: Portador de Certificado de 2º Grau.
OPERADOR: 4º série do 1º Grau e Portador de Carteira Racional e habilitação, categoria Profissional.
COORDENADORA DE CRECHES: 2º Grau completo.
ESCRITURARIO ADMINISTRATIVO: 2º Grau completo.
FISCAL DE OBRAS: 4º Série do 1ºGrau.
ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS
GRUPO 4 - TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)
4.1 - CÓDIGO/NÍVEIS
TEP - 16, 17, 18,19 e 20
4.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIDUIÇÕES
Do Grupo Profissional: DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Os servidores deste grupo desempenham tarefas que envolvem planejamento, organização, coordenação, fiscalização, instrução, execução e controle dos trabalhos ' técnicos administrativos nas diversas arcas de laboratório, agropecuária estatístico, contábil, serviços de engenharia, educação, saúde, desenvolvimento comunitário, além de outras' atividades correlatas.
Das Categorias Funcionais: DESCRIÇÃO ANALÍTICA I - TÉCNICO EM CONTABILIDADE
1 - Promover a execução orçamentaria dos órgãos integrantes da estruture Administrativa e dos registros contábeis da Receita e da Despesa.
2 - Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentaria, financeiro e patrimonial do órgão.
3 - Participar na elaboração de propostas orçamentárias.
4 - Classificar a receita.
5 - Emitir empenhos de despesas, ordens bancaria e cheques.
6 - Relacionar notas de empenho, sub empenhos e estorno emitidos no mês, com as somatórias para fechar com a despesa orçamentaria.
7 - Efetuar balanço c balancete.
8 - Elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo.
9 - Registrar todos os bens e valores existentes nos órgãos Públicos.
1$ - Controlar os serviços orçamentários e bancários, inclusive a alteração orçamentaria.
11 - Providenciar a guarda de toda a documentação, para posterior analise dos órgãos competentes.
12 - Elaborar registros contábeis da execução orçamentaria.
14 - Manter atualizadas as fichas de despesas e arquivo de registros contábeis;
15 - Conferir boletins de caixa;
16 - Elaborar guias de recolhimento, ordens de pagamento e rescisão de contrato de trabalho;
17 - Controlar a execução orçamentaria;
18 - Rei acionar restos a pagar;
19 - Reparar recursos financeiros;
20 - Relacionar c classificar a despesa e os empenhos por itens orçamentários;
21 - Elaborar demonstrativo da despesa de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer titulo
22 - Analisar os balanços gerais e balancetes das empresas objetivando o fornecimento dos Índices Contábeis, para orientação;
23 - Coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores de dinheiro;
24 - Fiscalizar, controlar e codificar as entradas e saídas de materiais permanentes do almoxarifado, bem como os bens adquiridos ou baixados para doação, permuta ou transferência;
25 - Inventariar anualmente, o material e os bens móveis pertencentes ao órgão;
26 - Expedir, termos de responsabilidade referente a bens móveis e imóveis do órgão;
28 - Controlar os valores arrecadados, bem como conferir, diariamente, extratos contábeis;
29 - Zelar pelo cumprimento financeiro no âmbito da Administração Municipal;
30 -Controlar os recursos extra orçamentários provenientes de convênios;
31 - Desempenhar outras tarefas semelhantes.
II - TÉCNICO EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS
1 - Elaborar e orientar estudos ou programas para a recuperação e desenvolvimento de propriedades rurais, serviços de Instalação de posto, observando a técnica conveniente.
2 - Dar pareceres e sugestões sobre o aspecto da atividade agropecuária, atendendo ao seus aperfeiçoamento e as condições sociais do homem do campo.
3 - Orientar a execução do trabalho de campo na área de mecanização do solo, fertilizante mineral, orgânico e auxiliar no elaboração de projetos respectivos.
4 - Prestar assistência e orientação aos agricultores e criadores.
5 - Atender as consultas feitas por lavradores e criadores.
6 - Orientar a produção, administração e planejamento agropecuário.
7 - Organizar e inspecionar granjas, pomares, hortas, plantações em geral.
8 - Orientar a armazenagem e comercialização de produtos de origem animal e vegetal.
9 - Orientar e fiscalizar os trabalhos de experimentação de campo.
10 - Prestar assistência e orientação nos programas de extensão rural.
11 - Orientar trabalhos de conservação de solo.
12 - Participar dos trabalhos de experimentação, abrangendo: adubação, variedades resistentes a ferrugem, herbicidas e fungicidas.
13 - Participar de previsão de safras.
14 - Prestar assistência no tocante ao credito agrícola.
15 - Orientar a produção de sementes e mudas.
16 - Executar outras tarefas semelhantes.
III - TÉCNICO EM ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO
1 - Executar as determinações do Código Tributário Municipal
2 - Verificar a exatidão dos lançamentos nos Cadastros dos
Contribuintes.
3 – Executar os lançamentos dos Tributos Municipais.
4 - Cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação Tributaria e de planejamento urbano.
5 - Notificar e aplicar penalidades previstas em Lei e regulamentos Municipais
IV - TÉCNICO EM ATIVIDADE DE PESSOAL
1 - Elaborar o Registro de Pessoal.
2 - Elaborar a Folha de Pagamento.
3 - Manter controle de horas extras, ferias e licenças dos servidores municipais.
4 - Orientar os servidores com referência a legislação de pessoa I.
5 - Aplicar o Plano de Carreira.
6 – Observar as normas do Estatuto dos Servidores e da Legislação Trabalhista.
V - TÉCNICO EM PROCESSAMENTO
1 - Executar os trabalhos de Processamento de Dados.
2 - Manter atualizados os dados das atividades relacionados e incluídos no processamento de dados.
3 - Conferir os lançamentos no sistema de computação.
4 - Desenvolver outras tarefas semelhantes.
VI - TÉCNICO EM EDUCAÇÃO
1 - Auxiliar no controle da atividade educacional no Município.
2 - Coordenar a aplicação de normas relativas a Educação.
3 - Manter os registros dos programas educacionais.
4 - Acompanhar a aplicação do currículo escolar.
5 - Desincumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes.
4.3 - REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA
Regime Jurídico único 40 (Quarenta) horas semanais.
4.4 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO
Concurso Publico de Provas ou Provas e títulos.
4.5 - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
TÉCNICO EM CONTABILIDADE - Portador de Certificado de Técnico em Contabilidade o Nível de 2º Grau.
TÉCNICO EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS - Portador de Certificado do 2º Grau na área de Agropecuária.
TÉCNICO EM ATIVIDADE DE TRIBUTAÇÃO - 2º Grau completo.
TÉCNICO EM ATIVIDADE DE PESSOAL - 2º Grau completo.
TÉCNICO EM PROCESSAMENTO - 2º Grau completo.
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - 2º Grau completo.
ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS
GRUPO 5 - TÉCNICO CIENTÍFICO (TEC)
5.1 - CÓDIGO/NÍVEIS
TEC - 21, 22, 23, 24 e 25
5.2 - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Do Grupo Profissional: DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Os servidores deste grupo realizam pesquisas c aplicam conhecimentos na solução de problemas de ordem técnica, econômica, jurídica, administrativa, social, artística e empresarial, além de outras atividades inerentes as orcas profissionais de cada atividade.
Das Categorias Profissionais: DESCRIÇÃO ANALÍTICA
I - ADVOGADO
1 - Assessorar e orientar as chefias nos assuntos relacionados com os conhecimentos técnico especializados da categoria.
2 - Emitir pareceres de natureza jurídica.
3 – Programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico em geral.
4 - Lavrar e analisar contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos aditivos.
5 - Representar a instituição em juízo.
6 - Assistir os reclamatórias trabalhistas movidos por funcionários ou ex-funcionários.
7 - Propor e contestar ações em geral.
8 - Acompanhar permanentemente o andamento de processos e ações judiciais.
9 - Acompanhar as publicações de natureza jurídica, especialmente as ligadas as atividades do órgão.
10 - Elaborar ante projeto de leis, decreto leis, decretos, regulamentos, portarias e normas internas.
11 - Organizar e manter atualizada coletânea de Leis e Decretos, bem como o repositório da jurisprudência judiciaria e administrativa, especialmente as ligadas ao órgão.
12 - Elaborar exposição de motivos que exijam atenção especializada do profissional*
13 - Participar de comissões disciplinares ou de sindicâncias.
14 - Desempenhar outras atividades semelhantes.
II - ASSISTENTE SOCIAL
1 - Panejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na arca do Serviço Social aplicados a indivíduos grupos c comunidades.
2 - Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na orca de desenvolvimento comunitário.
3 - Participar no desenvolvimento de pesquisa médico-sociais e interpretar junto a equipe de saúde a situação social do indivíduo c sua família.
4 - Fornecer dados sociais para a elucidação de diagnostico medica e pericial.
5 - Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde.
6 - Desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se das implicações sociais, culturais, econômicas e emocionais, que influem diretamente na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais.
7 - Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados capara que possam proporcionar os benefícios necessários a população.
8 - Prever, adequar e capacitar recursos humanos institucionais c/ou comunitários, necessários para a realização de atividade na área de Serviço Social.
9 - Participar das ações que visem a promoção dos servidores, da instituição.
10 – Participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde.
11 - Desempenhar tarefas semelhantes.
III - ENGENHEIRO
1 - Planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a construção, reforma, manutenção e locação de prédios escolares, administrativos e esportivos, bem como a definição das instalações e equipamentos.
2 - Executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica.
3 - Orientar o mapeamento c a cartografia de levantamentos feitos para arcas operacionais.
4 - Realizar exame técnico de processos relativos a execução de obras compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto as normas e padronizações.
5 - Participar das elaboração e execução de convênios que fluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações.
6 - Fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos a especialidade.
7 - Acompanhar e analisar o cumprimento dos contratos celebra dos para a execução de obras e serviços.
8 - Efetuar constante fiscalização dos prédios próprios ou locados pelo órgão, com a finalidade de controlar as condições de uso e habitação.
9 - Embargar construções que não atendam as especificações do projeto original e as normas de responsabilidade técnica.
10 - Executar estudo, projeto, fiscalização e construção de núcleos habitacionais e obras.
11 - Fiscalizar imóveis financiados pelo órgão.
12 - Participar de comissões técnicas.
13 - Propor baixa e alienação dos veículos e equipamentos considerados inservíveis.
14 - Elaborar projetos de loteamentos
15 - Coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos.
16 - Estudar e desenvolver métodos operacionais, bem como, baixar normas e instruções disciplinadoras para o uso e manutenção dos veículos, equipamentos e obras municipais.
17 - Elaborar projetos, analisar, fiscalizar e executar instalações elétricas, telefônicas, sinalização, sonorização e relógio sincronizado.
18 - Projetar subestação de energia elétrica, quadros de comando, calculando todos os dispositivos de projeção e comando, adaptando-os as necessidades do sistema elétrico.
19 - Executar a locação de obras, junto a topografia e batimetria.
20 - Apresentar relatórios de suas atividades.
21 - Desempenhar outras tarefas semelhantes.
IV - ENGENHEIRO AGRÔNOMO
I - Orientar c revisar, com certo grau de autonomia de ação e critério, as atividades de equipes de funcionários da categoria inferior e executar trabalhos de engenharia agronômico na forma das especializações abaixo indica - das:
- introdução e criação de variedades de plantas de elevada produtividade.
- introdução, selarão, melhoramento e produção de legumes, cereais, raízes, tubérculos, bulbos, oleaginosas têxteis, hortícolas, frutícolas e outras culturas de interesse econômico;
- produção, multiplicação e tecnologia de sementes e mu das;
- ecologia, fisiologia, botânica e taxionomia vegetal;
- nutrição vegetal, corretivos e fertilizantes;
- biologia, química e física do solo;
- emprego de produtos químicos e biológicos na agricultura;
- orientação aos usuários, cm técnicas relacionadas com a produção vegetal;
- organização de programas e campanhas de profilaxia e combate a doenças e pragas dos vegetais;
- investigações sobre o valor fitossanitário dos diversos produtos empregados no combate de pragas e doenças dos vegetais;
- divulgação com fins educativos de métodos e processos de combate a pragas e doenças dos vegetais, através dos meios de comunicação usuais;
- execução de serviços de desinfecção fitossanitária;
- inspeção de vegetais submetidos a quarentena;
- orientação aos usuários de técnicos relacionadas com a defeso fitossanitário;
- resolução de problemas econômicos do produção agrícola c os decisões econômicos que deverão ser tonadas a nível dos unidades de produção;
- irrigação do setor agrícola nos planos c programas regionais e nacionais;
- programas de investimentos no setor agrícola;
- viabilidade econômica dos experimentos agropecuários;
- orientação aos usuários, cm técnicos relacionados à economia rural;
- levantamento do uso atual, capacidade de uso, classificação, planejamento e conservação do solo;
- mecanização agrícola;
- avaliação agrícola;
- construções rurais;
- instalações elétricas de baixa tensão, para fins agrícolas;
- topografia e fotointerpretação;
- irrigação e drenagens para fins agrícolas;
- captação de agua, reservatórios e barragens para fins, agrícolas;
- estradas de rodagem vicinais para fins agrícolas;
- exame de problemas técnicos de engenharia rural;
- orientação aos usuários, em técnicas relacionadas a engenharia rural;
- orientação aos usuários, em relação a tecnologia agrícola;
2 - Exercer atividades relacionadas com a influencia de solo, seus acidentes e produtos, na transmissão de doenças endêmicas, bom como trabalhos em campo, em apoio as campanhas de saúde publicam, tais como:
- estudo sistemático de plantas que servem como criadouros de vetores, a sua distribuição geográfica e estacional, objetivando a eliminação desses criadouros;
- avaliação dos resultados do uso de herbicidas nas plantas visadas na flora circundante e naquela que existir nas propriedades rurais próximas;
- controle das arcas em que forem aplicadas herbicidas, quanto a recuperação e ressurgimento das plantas combatidas;
- estudo do solo, mananciais, vegetação neles existentes ou ao longo de cursos d'agua e alagados, para identificação de criadouros de parasitas patogênicos ou de vetores de doenças endêmicas;
- projeto, direção ou orientação da execução de pequenas obras de hidrografia sanitária, com fins profiláticos.
- parti ei pagão no reconhecimento geográfico de áreas para a implantação de programas ou atividades, tendo cm vista o estudo de sua viabilidade, em função do fatores climáticos existentes;
- orientação da confecção de cartogramas de levantamento de terrenos, cimo e outros dados necessários o planejamento e execução de planos de trabalho;
- orientação da execução de levantamento de áreas em processo de povoamento e colonização, de seus fatores ecológicos e outros que impliquem em riscos epidemiológicos;
- orientação da manutenção, conservação e recuperação de equipamentos operacionais c participação cm sua seleção pira aquisição;
- participar no planejamento, execução e supervisão das operações de inseticidas;
- planejamento e direção de operações de campo contra vetores de doenças endêmicas em áreas em que ocorra resistência dos mesmos aos métodos convencionais para o seu controle;
3 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência;
4 - Manter permanente articulação com órgãos estaduais e federais, visando aplicação de melhores técnicas no setor.
5 - Apresentar relatórios periódicos.
6 - Desempenhar tarefas semelhantes.
V - MÉDICO
1 - Realizar atendimento ambulatorial.
2 - Participar dos programas de atendimento as populações atingidas por calamidades publicas.
3 - Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e sencamento.
4 - Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas a solução dos problemas levantados.
5 - Participar da elaboração e execução dos programas de erradicado e controle de endemias na área respectiva.
6 - Participar das atividades de apoio médico-sanitário das necessidades Sanitárias da Secretaria da Saúde.
7 - Emitir laudos e pareceres, quando solicitado.
8 - Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da instituição.
9 - Fornecer dados estatísticos de suas atividades.
10 - Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior.
11 - Proceder a notificação dos doenças compulsórias a autoridade sanitária local.
12 - Prestar a clientela assistência medica especializadas traves de:
13 - opinar a respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a suo especialidade.
14 - Desempenhar outras atividades afins.
VI - ODONTÓLOGO
1 - Participar na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto sanitários
2 - Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço.
3 - Encarar o paciente e sua saúde como um todo tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas.
4 - Examinar as condições buco-dentaria do paciente, esclarecendo sobre diagnostico e tratamento indicado.
5 — Fazer o encaminhamento a serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especializado.
6 - Aplicar medidas tendentes a melhoria do nível de saúde oral da população avaliando os resultados.
7 - Promover e participar dos programas de educação e prevenção das doenças da boca esclarecendo a população métodos eficazes para evita-las.
8 - Requisitar ao órgão competente todo o material técnico administrativo.
9 - Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil.
10 - Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incrementar.
11 - Coordenar e participar da assistência prestada as comunidades em situações de emergência e calamidade.
12 - Promover incremento e a utilização de outras medidas e métodos preventivos e de controle.
13 - Propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos.
14 - Realizar e participar de estudos c pesquisas direcionadas a área de saúde publico.
15 - Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos no sua arca, de atuação.
16 - Desenvolver todas e demais atividades relacionadas com a administração sanitária.
5.4 – CONDIÇÕES PARA INGRESSO
Concurso Publico de Provas ou Provas e Títulos
5.5 - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Advogado - Portador de Diploma de Bacharel em Direito, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Assistente Social - Portador de Diploma de Assistente Social, com registro no respetivo órgão fiscalizador da profissão.
Engenheiro - Portador do Diploma de Engenheiro ou,
Arquiteto, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Engenheiro Agrônomo - Portador de Diploma de Engenheiro Agrônomo com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Médico - Portador de Diploma de Medico, com Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Odontólogo - Portador de Diploma de Cirurgião Dentista, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
GRUPO 6 - CARGOS EM COMISSÃO
6.1 - CÓDIGO/NÍVEIS CC - 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 11 e 12
6.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Do Grupo:
Os servidores compreendidos neste grupo dirigem e coordenam órgãos ou unidades específicas da Administração Superior, processam e dão pareceres em assuntos legais e jurídicos do Poder Publico Municipal, assessoram na realização das políticas governamentais a nível municipal e institucional, além da participação de grupo e/ou comissões de nível estratégico.
Específica:
Descritas no regimento interno da administração direto e nos órgãos das autarquias e fundações publicas municipais.
6.3 - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Escolaridade: 1º e 2º graus completos.
6.4 - REGIME DE TRABALHO/CARGA H0RÃRIA Regime Jurídico único.
Dedicação Integral - 40 (quarenta) horas semanais.
6.5 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO
Nomeação pela autoridade competente.
GRUPO 7 - FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
7.1 - CÓDIGO/NÍVEIS
FG - 01 02, 03 e 04
7.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Geral.
Os servidores compreendidos neste grupo dirigem, coordenam e controlam as tarefas de nível intermediário doa departamentos, setores, postos de salde, c outros segmentos de organismos públicos, que requeiram responsabilidade de quem a executa.
7-3 - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Escolaridade: A exigida para o cargo de carreira.
7.4 - REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÃRIA
Regime Jurídico Único 40 (quarenta) horas semanais.
7.5 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO
Designação de servidor estável no serviço público Municipal.
ENQUADRAMENTO |
||||||||
TABELA PARA ENQUADRAMENTO NAS REFERENCIAS |
||||||||
REFERÊNCIAS |
||||||||
TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
Até |
03 anos |
04 anos |
05 anos |
06 anos |
07 anos |
08 anos |
09 anos |
10 anos |
Até |
08 anos |
09 anos |
10 anos |
11 anos |
12 anos |
13 anos |
14 anos |
15 anos |
Até |
14 anos |
15 anos |
16 anos |
17 anos |
18 anos |
19 anos |
20 anos |
21 anos |
Obs. O enquadramento nas referências, levará em conta o Tempo de Serviço na categoria funcional a partir do ultimo plano de classificação de cargos
|
ENQUADRAMENTO GERAL - LINHA DE CORRELAÇÃO |
||
|
SITUAÇAO ATUAL CATEGORIA FUNCIONAL |
SITUAÇAO NOVA CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL
|
|
ideira |
Auxiliar Serviços Gerais |
SEG 1,2,3 |
|
ora |
Auxiliar Serviços Gerais |
SEG 1,2,3 |
|
Auxiliar Administração |
Auxiliar Administração |
SEG 2,3,4 |
|
Telefonista |
Telefonista |
SEG 1,2,3 |
|
nte |
Auxiliar Serviços Gerais |
SEG 1,2,3 |
|
Auxiliar de Enfermagem |
Auxiliar Administrativo |
SEG 2,3,4 |
|
Recepcionista |
Auxiliar Administrativo |
SEG 2,3,4 |
|
Auxiliar de Biblioteca |
Auxiliar Administrativo |
SEG 2,3,4 |
|
Encarregado do Horto Florestal |
Encarregado do Horto Florestal |
SEG 2,3,4 |
|
Auxiliar de Departamento |
Auxiliar Administrativo |
SEG 2,3,4 |
|
Xz |
Vigia |
SEG 1,2,3 |
|
Auxiliar de Manutenção e Conservação |
Auxiliar de Manutenção e Conservação |
SEG 2,3,4 |
|
lor(a) |
Auxiliar de Serviços Gerais |
SEG 1,2,3 |
|
Agente e Administrativo |
Agente Administrativo |
SAU 6,7,8 |
|
Agente de Administração |
Agente Administrativo |
SAU 6,7,8 |
|
Agente de Serviços Fazendários |
Agente de Serviços Fazendários |
SAU 6,7,8 |
|
Assistente de Saúde Publica |
Assistente de Saúde Publica |
SAU 8,9,10 |
|
Assistente de Contabilidade |
Assistente de Contabilidade |
SAU 8,9,10 |
|
Motorista |
Motorista |
SOP 11,12,13 |
|
Mestre de Obras |
Mestre de Obras |
SOP 13,14,15 |
|
Mecânico |
Mecânico |
SOP 13,14,15 |
|
Operador |
Operador |
SOP 12,13,14 |
|
Fiscal Tributos e Serv. Municipais |
Fiscal Tributos e Serv. Municipais |
SOP 13,14,15 |
|
coordenadora de Creches |
Coordenadora de Creches |
SOP 13,14,15 |
|
Escriturário Administrativo |
Escriturário Administrativo |
SOP 13,14,15 |
|
Fiscal de Obras |
Fiscal de Obras |
SOP 13,14,15 |
|
Técnico em Contabilidade |
Técnico em Contabilidade |
TEP 18,19,20 |
|
Técnico em Atividade Agropecuária |
Técnico em Atividade Agropecuária |
TEP 16,17,18 |
|
Técnico em Ativ. de Tributação |
Técnico em Ativ. de Tributação |
TEP 16,17,18 |
|
Técnico em Processamento |
Técnico em Processamento |
TEP 16,17,18 |
|
Técnico em Educação |
Técnico em Educação |
TEP 16,17,18 |
|
Técnico em Ativ. de Pessoal |
Técnico em Ativ. de Pessoal |
TEP 16,17,18 |
|
Advogado |
Advogado |
TEC 23,24,25 |
|
Assistente Social |
Assistente Social |
TEC 23,24,25 |
|
Engenheiro |
Engenheiro |
TEC 23,24,25 |
|
Engenheiro Agrônomo |
Engenheiro Agrônomo |
TEC 23,24,25 |
|
Médico |
Medico |
TEC 23,24,25 |
|
Odontólogo |
Odontólogo |
TEC 23,24,25 |
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL |
||||
|
||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
I - SERVIÇOS GERAIS Código - SEG Nível - 1,2,3,4 e 5 |
|
|
|
|
1 - AUX. SERVIÇOS GERAIS |
1 |
18 |
20 |
38 |
2 - VIGIA |
1 |
00 |
03 |
03 |
3 - AUX. MANUT. E CONSERVAÇÃO |
2 |
00 |
03 |
03 |
4 - AUX. ADMINISTRATIVO |
2 |
06 |
06 |
12 |
5 - TELEFONISTA |
1 |
01 |
03 |
04 |
6 - ENC. HORTO FLORESTAL |
2 |
01 |
01 |
02 |
2 - SERVIÇOS AUXILIARES Código – SAU Nível - 6, 7, 8, 9 e 10 |
|
|
|
|
1 - AGENTE ADMINISTRATIVO |
6 |
09 |
03 |
12 |
2 - AG. SERVIÇOS FAZENDÁRIOS |
6 |
00 |
02 |
02 |
3 - ASSIST. SAÚDE PÚBLICA |
8 |
00 |
02 |
02 |
4 - ASSIST. CONTABILIDADE |
8 |
00 |
04 |
04 |
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL |
|
||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNC. |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
|
3 - SERVIÇOS OPERACIONAIS Código - SOP Nível - 11, 12, 13,14 e 15 |
|
|
|
|
|
1 - Motorista |
11 |
03 |
10 |
13 |
|
2 - Mestre de Obras |
13 |
00 |
02 |
02 |
|
3 - Mecânico |
13 |
00 |
02 |
02 |
|
4 - Operador |
12 |
08 |
07 |
15 |
|
5 - Fiscal Tríb. Serv. Municipais |
13 |
00 |
02 |
02 |
|
6 - Coord. de Creches |
13 |
00 |
01 |
01 |
|
7 - Escriturário Administrativo |
13 |
00 |
03 |
03 |
|
8 - Fiscal de Obras |
13 |
01 |
01 |
02 |
|
4 - TÉCNICO PROFISSIONAL Código - TEP Nível - 16,17,18,19 e 20 |
|
|
|
|
|
1 - Técnico em Contabilidade |
18 |
00 |
02 |
02 |
|
2 - Tec. em Ativ. Agropecuária |
16 |
00 |
02 |
02 |
|
3 - Tec. Ativ. Tributação |
16 |
00 |
02 |
02 |
|
4 - Tec. em Processamento |
16 |
00 |
01 |
01 |
|
5 - Tec. em Educação |
16 |
00 |
02 |
02 |
|
6 - Tec. em Ativ. de Pessoal |
16 |
00 |
01 |
01 |
|
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL |
||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNC. |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
5 - TÉCNICO CIENTÍFICO Código – TEC Nível - 21,22,23,24 e 25 |
|
|
|
|
1 - Advogado |
23 |
00 |
01 |
01 |
2 – Assistente Social |
23 |
00 |
01 |
01 |
3 - Engenheiro |
23 |
00 |
01 |
01 |
4 - Engenheiro Agrônomo |
23 |
00 |
01 |
01 |
5 - Medico |
23 |
00 |
02 |
02 |
6 - Odontólogo |
23 |
00 |
02 |
02 |
TOTAL GERAL |
|
47 |
95 |
142 |
ANEXO X |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL REFERÊNCIAS |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL |
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Até |
03 anos Na categ |
04 anos Na categ |
05 anos Na categ |
06 anos Na categ |
07 anos Na categ |
08 anos Na categ |
09 anos Na categ |
10 anos Na categ |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Até |
05 anos na Cat. e 10 anos no SPM |
05 anos na Cat. e 11 anos no SPM |
06 anos na Cat. e 12 anos no SPM |
07 anos na Cat. e 13 anos no SPM |
08 anos na Cat. e 14 anos no SPM |
09 anos na Cat. e 15 anos no SPM |
10 anos na Cat. e 16 anos no SPM |
11 anos na Cat. e 17 anos no SPM |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Até |
08 anos na Cat. e 18 anos no SPM |
0 9anos na Cat. e 19 anos no SPM |
10 anos na Cat. e 20 anos no SPM |
11 anos na Cat. e 21 anos no SPM |
12 anos na Cat. e 22 anos no SPM |
13 anos na Cat. e 23 anos no SPM |
14 anos na Cat. e 23 anos no SPM |
15 anos na Cat. e 24 anos no SPM |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SPM - SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ANEXO II |
||
TABELA DE ISONOMIA SALARIAL - FUNÇÕES GRATIFICADA |
||
INDÍCES |
||
GRUPO/CARGO |
NÍVEL |
TOTAL % |
7 |
F.G. 1 |
30% |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
F.G. 2 |
40% |
(F.G) |
F.G. 3 |
20% |
|
F.G. 4 |
50% |
QUADRO DE ÚNICO DE PESSOAL |
||||
CARGOS EM COMISSÃO |
||||
TIPO/CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
6-CARGOS EM COMISSÃO |
|
|
|
|
-Diretor Geral |
CC - 12 |
00 |
07 |
07 |
-Diretor |
CC - 11 |
03 |
04 |
07 |
-Sub Diretor |
CC - 10 |
00 |
07 |
07 |
-Diretor Adjunto |
CC - 09 |
00 |
07 |
07 |
-Chefe de Departamento |
CC - 08 |
01 |
06 |
07 |
–Chefe Gabinete do Prefeito |
CC - 08 |
00 |
01 |
01 |
-Assessor Jurídico |
CC - 06 |
01 |
00 |
01 |
-Assessor de Planejamento |
CC - 07 |
00 |
05 |
05 |
-Asses. Imprensa e Rei. Publí. |
CC - 04 |
01 |
00 |
01 |
-Assessor Especial I |
CC - 05 |
00 |
05 |
05 |
-Assessor Especial II |
CC - 06 |
00 |
05 |
05 |
-Assessor Administração I |
CC - 01 |
00 |
05 |
05 |
-Assessor Administração II |
CC - 02 |
00 |
05 |
05 |
-Assessor Administração III |
CC - 03 |
00 |
05 |
05 |
-Assessor Administração IV |
CC - 04 |
00 |
05 |
05 |
Tesoureiro |
CC - 10 |
01 |
00 |
01 |
TOTAL GERAL |
|
07 |
67 |
74 |
TABLA DE ISONOMIA SALARIAL - CARGOS EM COMISSÃO - VALORES (CrS)
GRUPO/CARGO |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO |
||
|
VENCIMENTO |
GRAT. DE REPRES. |
TOTAL |
|
|
1 |
23.000,00 |
9.200,00 |
32.200,00 |
|
2 |
30.000,00 |
12.000,00 |
42.000,00 |
|
3 |
40.000,00 |
16.000,00 |
56.000,00 |
|
4 |
50.000,00 |
20.000,00 |
70.000,00 |
|
5 |
58.000,00 |
23.200,00 |
81.200,00 |
EM (CC) |
6 7 |
70.000,00 85.000,00 |
28.000,00 34.000,00 |
98.000,00 119.000,00 |
8 |
108.000,00 |
43.200,00 |
151.200,00 |
|
|
9 |
135.000,00 |
54.000,00 |
189.000,00 |
|
10 |
150.000,00 |
60.000,00 |
210.000,00 |
|
11 |
180.000,00 |
72.000,00 |
252.000,00 |
|
12 |
230.000,00 |
92.000,00 |
322.000,00 |
|
|
|
|
|
QUADRO DE ÚNICO DE PESSOAL |
||||
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
||||
TIPO/CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
1 - SERVIÇOS GERAIS CÓDIGO - SEG NIVEIS - 01, 02, 03, 04, 05 |
|
|
|
|
01 - Auxiliar de Serv. Gerais |
1 |
18 |
20 |
38 |
02 - Vigia |
1 |
00 |
03 |
03 |
03 - Aux. Manut. e Conservação |
2 |
00 |
03 |
03 |
04 - Aux. Administrativo |
2 |
06 |
06 |
12 |
05 - Telefonista |
1 |
01 |
03 |
04 |
06 - Enc. Horto Florestal |
2 |
01 |
01 |
02 |
2 - SERVIÇOS AUXILIARES CÓDIGO - SAU NÍVEIS - 06,07,08,09,10. |
|
|
|
|
01 - Agente Administrativo |
6 |
09 |
03 |
12 |
02 - Ag. Serv. Fazendários |
6 |
00 |
02 |
02 |
03 - As. Saúde Publica, |
8 |
00 |
04 |
04 |
04 - As. de Contabilidade |
8 |
00 |
04 |
04 |
SEGUE
|
|
|
|
|
TIPO-3- SERVIÇOS OPERACIONAIS Código – SOP Nível – 11, 12, 13, 14, 15 16 |
|
|
|
|
01 - Motorista |
11 |
03 |
10 |
13 |
02 - Mestre de Obras |
13 |
00 |
02 |
02 |
03 - Mecânico |
13 |
00 |
02 |
02 |
04 - Operador |
12 |
08 |
07 |
15 |
05 - FiscaiL Tributos e Serv. Municipal |
13 |
00 |
02 |
02 |
06 - Coordenadora de Creches |
13 |
00 |
01 |
01 |
07 - Escriturário Administ. |
13 |
00 |
03 |
03 |
08 - Fiscal de Obras |
13 |
01 |
01 |
02 |
TIPO 4 - TÉCNICO PROFISSIONAL Código - TEP Nível - 16, 17, 18, 19, 20. |
|
|
|
|
01- Técnico em contabilidade |
18 |
00 |
02 |
02 |
02- Técnico em Ativ. Agropecuária |
16 |
00 |
02 |
02 |
03- Técnico em ativ. de Tributação |
16 |
00 |
02 |
02 |
04- Técnico em Processamento |
16 |
00 |
01 |
01 |
05- Técnico em Educação |
16 |
00 |
02 |
02 |
06- Técnico em ativ. de Pessoal |
16 |
00 |
01 |
01 |
QUADRO ÚNICO DE PESSOAL |
||||
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
||||
TIPO/CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
TIPO - 5 - TÉCNICO CIENTÍFICO Código - TEC Nível - 21,22,23,24,25 01 - Advogado |
23 |
00 |
01 |
01 |
02 - Assist. Social |
23 |
00 |
01 |
01 |
03 - Engenheiro |
23 |
00 |
01 |
01 |
04 - Engenheiro Agrônomo |
23 |
00 |
01 |
01 |
05 - Medico |
23 |
00 |
02 |
02 |
06 - Odontólogo |
23 |
00 |
02 |
02 |
TOTAL GERAL |
|
47 |
95 |
142 |
QUADRO ÚNICO DE PESSOAL |
||||
FUNÇOES GRATIFICADAS |
||||
TIPO/CARGO |
NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
7 - FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) |
|
|
|
|
01- Motorista Oficial |
FG - 1 |
00 |
01 |
01 |
02- Encarregado de Turma |
FG - 2 |
00 |
04 |
04 |
03- Secret. J.S. Militar |
FG - 3 |
00 |
01 |
01 |
04- Chefe de Setor |
FG - 4 |
00 |
07 |
07 |
TOTAL GERAL |
00 |
13 |
13 |
QUADRO DE LOTAÇÃO |
||||
ORGÃO: GABINETE AO PREFEITO – GP |
||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
TIPO-1-SERVIÇOS GERAIS Código - SEG Nível - |
|
|
|
|
Auxiliar Administrativo |
02 |
01 |
00 |
01 |
TIPO-3-SERVIÇOS OPERACIONAIS Código - SOP Nível - 11.12, 13, 14 d 15. |
|
|
|
|
Motorista |
11 |
00 |
01 |
01 |
TIPO-6-CARGOS EM COMISSÃO CÓDIGO - CC Nível — 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8,9, 10, 11 e 12. |
|
|
|
|
Chefe do Gabinete do Prefeito |
08 |
00 |
01 |
01 |
Assessor de Imprensa e Relações Públicas |
04 |
01 |
00 |
01 |
Assessor Jurídico |
06 |
01 |
00 |
01 |
Assessor Especial I |
05 |
00 |
03 |
03 |
Assessor Especial II |
06 |
00 |
05 |
05 |
Assessor de Planejamento |
07 |
00 |
02 |
02 |
TIPO-7-FUNÇÃO GRATIFICADA CÓDIGO - P.G. Nível - 1. 2, 3 e 4 |
|
|
|
|
Sec. Junta Serviço Militar |
03 |
00 |
01 |
01 |
Motorista Oficial |
01 |
00 |
01 |
01 |
TOTAL |
|
03 |
14 |
17 |
QUADRO DE LOTAÇÃO |
||||
ORGÃO: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DA. |
||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
TIPO-1-SERVIÇOS GERAIS Código – SEG Nível - 1, 2, 3, 4 e 5 |
|
|
|
|
-Aux. Serviços Gerais |
01 |
04 |
03 |
07 |
-Vigia |
01 |
00 |
01 |
01 |
-Aux. Administrativo |
02 |
03 |
02 |
05 |
-Telefonista |
01 |
01 |
03 |
04 |
TIPO-2 SERVIÇOS AUXILIARES Código – SAL Nível - 6, 7, 8, 9 e 10 |
|
|
|
|
-Agente Administrativo |
06 |
07 |
01 |
08 |
TIPO-3- SERVIÇOS OPERACIONAIS Código - SOP Nível - 11, 12, 13, 14 e 15. |
|
|
|
|
-Motorista |
11 |
00 |
01 |
01 |
-Escriturário Administrativo |
13 |
00 |
03 |
03 |
TIPO-4 -TECNICO PROFISSIONAL Código – TEP Nível- 16, 17, 18, 19 e 20 |
|
|
|
|
-Técnico em atividade Pessoal |
16 |
00 |
01 |
01 |
SEGUE
TIPO-5-Técnico Científico Código - CSC Nível - 21, 22, 23, 24 e 25. |
|
|
|
|
Advogado |
23 |
00 |
01 |
01 |
TIPO-6 - CARGOS EM COMISSÃO Código - CC Nível - 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12. |
|
|
|
|
Diretor Geral |
12 |
00 |
01 |
01 |
Diretor |
11 |
01 |
00 |
01 |
Sub Diretor |
10 |
00 |
01 |
01 |
Diretor Adjunto |
09 |
00 |
01 |
01 |
Chefe de Departamento |
08 |
00 |
01 |
01 |
Assessor de Plane5emento |
07 |
00 |
03 |
03 |
Assessor Especial I |
05 |
00 |
02 |
02 |
Assessor Administrativo I |
01 |
00 |
05 |
05 |
Assessor Administrativo II |
02 |
00 |
05 |
05 |
Assessor Administrativo III |
03 |
00 |
05 |
05 |
Assessor Administrativo IV |
04 |
00 |
05 |
05 |
TIPO-7 - FUNÇÃO GRATIFICADA Código - P.G. Nível - 1, 2, 3, e 4. |
|
|
|
|
Chefe de Setor |
04 |
00 |
01 |
01 |
TOTAL |
|
16 |
46 |
62 |
QUADRO DE LOTAÇÃO |
||||
ÓRGAO: DEPARTAMENTO DE FINANÇAS – DF |
||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
TIPO 2 - SERVIÇ0S AUXILIARES Código – SAL Nível - 6,7,8,9 e 10. |
|
|
|
|
-Agente Administrativo |
6 |
00 |
01 |
01 |
Agente Serviços Fazendários |
6 |
00 |
02 |
02 |
Assistente de Contabilidade |
8 |
00 |
04 |
04 |
TIPO 3- SERVIÇOS OPERACIONAIS Código - SOP Nível - 11, 12, 13, 14 e 15. |
|
|
|
|
Fiscal de Tributos. e Serv. Municipal |
13 |
00 |
02 |
02 |
TIPO- 4 TÉCNICO PROFISSIONAL Código - TEP Nível - 16, 17, 18,19 e 20. |
|
|
|
|
Técnico em Contabilidade |
18 |
00 |
02 |
02 |
Técnico em Ativ. de Tributação |
16 |
00 |
02 |
02 |
Técnico em Processamento
|
16 |
00 |
01 |
01 |
TIPO 6 - CARGOS EM COMISSÃO Código - CC Níveis — 1, 2, 3, 4, 5, 6,7, 8, 9, 10, 11, l2 |
|
|
|
|
Diretor Geral |
12 |
00 |
01 |
01 |
Diretor |
11 |
01 |
00 |
01 |
Sub Diretor |
10 |
00 |
01 |
01 |
Diretor Adjunto |
09 |
00 |
01 |
01 |
Chefe de Departamento |
08 |
00 |
01 |
01 |
Tesoureiro |
10 |
01 |
00 |
01 |
TOTAL DE VAGAS |
|
01 |
00 |
01 |
QUADRO DE LOTAÇÃO |
||||
ÓRGAO: DEPARTAMENTO DE FINANÇAS – DF |
||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
TIPO 7 – FUNÇÃO GRATIFICADA - Código - FG - Nível - 1, 2, 3, 4 |
|
|
|
|
- Chefe de Setor |
4 |
00 |
01 |
01 |
TOTAL |
|
03 |
18 |
21 |
QUADRO DE LOTAÇÃO |
||||
ORGAO: Departamento de Educação, Cultura e Esportes – DECE |
||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNC. |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
TIPO 1 - SERVIÇOS GERAIS Código – SEG Níveis - 1, 2, 3, 4 e 5 |
|
|
|
|
Aux. de Serv. Gerais |
1 |
10 |
07 |
17 |
Aux. Administrativo |
2 |
01 |
02 |
|
TIPO 2 - SERVIÇOS AUXILIARES Código - SAU SL Níveis - 6, 7, 8, 9 e 10 |
|
|
|
|
Agente Administrativo |
6 |
01 |
01 |
03 |
TIPO 3- SERVIÇOS OPERACIONAIS Código – SOP Níveis 11, 12, 13,14 e 15 |
|
|
|
|
Motorista |
11 |
00 |
01 |
01 |
Coord. de Creche |
13 |
00 |
01 |
01 |
TIPO 4 - TÉCNICO PROFISSIONAL Código-TEP Níveis - 16, 17, 18, 19 e 20 |
|
|
|
|
Técnico em Educação |
16 |
00 |
02 |
02 |
TIPO 6 - CARGCS EM COMISSÃO Código - CC Níveis - 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 |
|
|
|
|
Diretor Geral |
12 |
00 |
01 |
01 |
QUADRO DE LOTAÇÃO |
||||
ORGAO: Departamento de Educação, Cultura e Esportes |
||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNC. |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
Diretor |
11 |
00 |
01 |
01 |
Sub. Diretor |
10 |
00 |
01 |
01 |
Diretor Adjunto |
09 |
00 |
01 |
01 |
Chefe de Departamento |
08 |
00 |
01 |
01 |
TIPO 7 - FUNÇÃO GRATIFICADA |
|
|
|
|
Código - FG |
|
|
|
|
Nível - 1, 2, 3 e 4 |
|
|
|
|
Chefe de Setor |
4 |
00 |
01 |
01 |
TOTAL |
|
12 |
19 |
31 |
QUADRO DE LOTAÇÃO |
||||
ÓRGAO: DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
NE DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
TIPO 1 - SERVIÇOS GERAIS Código - SEG Níveis- 1, 2, 3, 4 e 5 |
|
|
|
|
Aux. Serv. Gerais |
1 |
02 |
02 |
04 |
Aux. Administrativo |
2 |
01 |
02 |
03 |
TIPO 2 - SERVIÇOS AUXILIARES Código - SAU Níveis - 6, 7, 8, 9 e 10 |
|
|
|
|
As. de Saúde Publica |
8 |
00 |
04 |
04 |
Agente Administrativo |
6 |
01 |
01 |
02 |
TIPO 3-SERVIÇOS OPERACIONAIS Código - SOP Níveis - 11,12,13.14 e 15 |
|
|
|
|
Motorista |
11 |
01 |
00 |
01 |
TIPO 5 - TÉCNICO CIENTÍFICO Código - TEC - 21, 22, 23,24 e 25 |
|
|
|
|
Assist. Social |
23 |
00 |
01 |
01 |
Medico |
23 |
00 |
02 |
02 |
Odontólogo |
23 |
00 |
02 |
02 |
QUADRO DE LOTAÇÃO |
||||
ÓRGAO: DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
NE DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
TIPO 6 - CARGOS EM COMISSÃO Código - CC Nível - 1,2,3,4.5,6,7, 8,9,10,11 e 12 |
|
|
|
|
Diretor Geral |
12 |
00 |
01 |
01 |
Diretor |
11 |
00 |
01 |
01 |
Sub. Diretor |
10 |
00 |
01 |
01 |
Dir. Adjunto |
09 |
00 |
01 |
01 |
Chefe de Departamento |
08 |
00 |
01 |
01 |
TIPO 7 - FUNÇÃO GRATIFICADA Código - FG Níveis - 1, 2, 3, 4. |
|
|
|
|
Chefe de Setor |
4 |
00 |
01 |
01 |
QUADRO DE LOTAÇÃO |
||||
ÓRGAO: Departamento de Agricultura – D ag. |
||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
NE DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
TIPO 1 - SERVIÇOS GERAIS Código SEG Níveis - 1,2,3,4 e 5 |
|
|
|
|
Aux. Serviços Gerais |
1 |
00 |
01 |
01 |
Enc. Horto Florestal |
2 |
01 |
01 |
02 |
TIPO 4- TÉCNICO PROFISSIONAL Código - TEP Níveis - 16,17,IS,19 e 20 |
|
|
|
|
Técnico em Ativ. Agropecuária |
16 |
00 |
02 |
02 |
TIPO 5 - TÉCNICO CIENTÍFICO Código - TEC Níveis - 21,22,23,24,25. |
|
|
|
|
Eng. Agrônomo |
23 |
00 |
01 |
01 |
TIPO 6 - CARGOS EM COMISSÃO Código - CC Nível - 1,2,3,4,5,6,7, 8,9 10, 11 e 12 |
|
|
|
|
Diretor Geral |
12 |
00 |
01 |
01 |
Diretor |
11 |
00 |
01 |
01 |
Sub. Diretor |
10 |
00 |
01 |
01 |
Dir. Adjunto |
09 |
00 |
01 |
01 |
Chefe de Departamento |
08 |
00 |
01 |
01 |
QUADRO DE LOTAÇÃO |
||||
ÓRGAO: Departamento de Agricultura |
||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
NE DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
TIPO 7 - FUNÇACGRATIFICADA Código - FG Níveis – 1, 2, 3 e 4 |
|
|
|
|
- Chefe de Setor |
4 |
00 |
01 |
01 |
TOTAL |
|
01 |
11 |
12 |
QUADRO DE LOTAÇÃO |
||||
ORGAO: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - DOSU |
||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
NE DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
TIPO 1- SERVIÇOS GERAIS Código - SEG Nível - 1, 2, 3, 4 e 5 |
|
|
|
|
Aux. Serv. Gerais |
1 |
02 |
03 |
05 |
Vigia |
1 |
00 |
01 |
01 |
Aux. Manut. e Conserv. |
2 |
00 |
02 |
02 |
TIPO 3 –SERVIÇOS OPERACIONAIS Código - SOP Nível – 11,12,13,14,15 |
|
|
|
|
Motorista |
11 |
01 |
03 |
04 |
Mestre de Obras |
13 |
00 |
02 |
02 |
Operador |
12 |
02 |
02 |
04 |
Fiscal de Obras |
13 |
01 |
01 |
02 |
TIPO 5 - TÉCNICO CIENTÍFICO Código - TEC Nível-21, 22, 23, 24, 25 |
|
|
|
|
Engenheiro |
23 |
00 |
01 |
01 |
QUADRO DE LOTAÇÃO |
||||
ORGAO: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - DOSU |
||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
NE DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
TIPO 6 - CARGOS EM COMISSÃO Código - CC Nível – 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12. |
|
|
|
|
Diretor Geral |
12 |
00 |
|
|
Diretor |
11 |
00 |
01 |
01 |
Sub. Diretor |
10 |
00 |
01 |
01 |
Diretor Adjunto |
09 |
00 |
01 |
01 |
Chefe de Departamento |
08 |
00 |
01 |
01 |
TIPO 7 - FUNÇAO GRATIFICADA Código – FG Nível - 1, 2, 3, 4. |
|
|
|
|
Chefe de Setor |
04 |
00 |
01 |
01 |
Encarregado da Turma |
02 |
00 |
02 |
02 |
TOTAL |
|
06 |
23 |
29 |
QUADRO DE LOTAÇÃO |
||||
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGENS - DMER |
||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
NE DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
TIPO 1 - SERVIÇOS GERAIS Código - SEG Nível 1, 2, 3, 4 e 5 |
|
|
|
|
Aux. Serviços Gerais |
1 |
00 |
04 |
04 |
Vigia |
1 |
00 |
01 |
01 |
Aux. Manut. e Conservação |
1 |
00 |
01 |
01 |
TIPO 3 –SERVIÇOS OPERACIONAIS Código - SCP Nível - 11, 12,13,14 e 15 |
|
|
|
|
Motorista |
11 |
01 |
04 |
05 |
Mecânico |
13 |
00 |
02 |
02 |
Operador |
12 |
06 |
05 |
11 |
TIPO 6 - CARGOS EM COMISSÃO Código - CC Nível- 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8,9, 10, 11 e 12 |
|
|
|
|
Diretor Geral |
12 |
00 |
01 |
01 |
Diretor |
11 |
01 |
00 |
01 |
Sub. Diretor |
10 |
00 |
01 |
01 |
Diretor Adjunto |
09 |
00 |
01 |
01 |
Chefe de Departamento |
08 |
00 |
01 |
01 |
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO Municipal de Estradas e Rodagens - DMER |
||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
NE DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
TIPO 07- FUNÇÃO GRATIFICADA Código - FG Nível – l, 2,3 e 4 |
|
|
|
|
Encarregado de Turma |
2 |
00 |
02 |
02 |
Chefe de Setor |
4 |
00 |
01 |
01 |
TOTAL |
|
08 |
24 |
32 |
QUADRO DE EXTINÇÃO |
|
PESSOAL LOTADO NO QUADRO EM EXTINÇÃO |
|
Dovaldo Bianchi |
Motorista |
Enoema S. Monteiro |
Servente |
Felix Scalcon |
Pedreiro |
Gecilda Lunardi |
Assistente Social |
Henrrique Giacomelli |
Enc. Horto Florestal |
Ivone M. Breda |
Odontóloga |
Joao Vieira Filho |
Assistente da Administração |
Jovana C. Bianchi |
Telefonista |
Valdevino de O. Belem |
Agente de Saúde |
Vera V. Carubim |
Aux. Dentista |
Viltna U Xavier |
Servente |
CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO |
||||||||
TABELA PARA ENQUADRAMENTO NAS REFERENCIAS |
||||||||
REFERÊNCIAS |
||||||||
TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
6 |
H |
Até |
03 anos |
04 anos |
05 anos |
06 anos |
07 anos |
08 anos |
09 anos |
10 anos |
Até |
08 anos |
09 anos |
10 anos |
11 anos |
12 anos |
13 anos |
14 anos |
15 anos |
Até |
14 anos |
15 anos |
16 anos |
17 anos |
13 anos |
19 anos |
20 anos |
21 anos |
OBS: O enquadramento nas referências levara em conta o tempo de serviço na categoria funcional, a partir do ultimo plano de classificação de cargos.
LEI COMPLEMENTAR Nº 04/1991, DE 27 DE MAIO 1991.
INSTITUI O SISTEMA DE CARREIRA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, FIXA SUAS DIRETRIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município que o Plenário a provou a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído por esta Lei, o Sistema de Carreira na Administração direta, nas autarquias e fundações Públicas Municipais, destinada a organizar os cargos públicos de provimento efetivo em planos de carreira, fundamentado nos princípios de qualificação profissional e desempenho, objetivando dar continuidade, com maior eficiência, ao Serviço Público Municipal.
Art. 2º Os Cargos da Administração Publica Municipal direta, das autarquias e Fundações Publicas, serão organizados em providos em carreiras, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único. O Magistério Municipal terá Plano de Carreira próprio, obedecidos os princípios desta Lei.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA CARREIRA
Art. 3º Carreira é o agrupamento de cargos e funções integrantes da estrutura organizacional da Administração Direta Das Autarquias das Fundações Publicas Municipais, observadas as natureza e complexidade das atribuições e habilitação Profissional.
Parágrafo único. As carreiras compreendem níveis e referencias de cargos do mesmo grupo profissional distribuídos em categorias funcionais reunidas em segmentos distintos de acordo com a escolaridade exigível para o ingresso.
Art. 4º Grupo Profissional é o conjunto de categorias funcionais agrupados segundo a natureza, complexidade das atribuições e grau de conhecimento.
Art. 5º Categoria Funcional e a profissão ou o conjunto de profissões afins, vinculadas a um grupo profissional.
Art. 6º Cargo e o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a um servidor, previstas na estrutura organizacional.
Art. 7º Nível e a fração menor da unidade de carreira e corresponde a graduação ascendente existente em cada grupo profissional, determinando a progresso funcional.
Parágrafo único. Os níveis são desdobrados em referências.
Art. 8º Referencia é a graduação ascendente, em cada nível, determinando a progressão funcional horizontal, a que correspondem os respectivos vencimentos.
Art. 9º São considerados critérios fundamentais para estruturação das carreiras:
I - analise das atividades identificadas e agrupadas conforme o grau de complexidade e demais requisitos previamente definidos, para o fins de hierarquização das carreiras; e
II - definição dos requisitos de escolaridade e experiência.
CAPÍTULO III
DO INGRESSO NA CARREIRA
Art. 10 Os cargos de provimento efetivo no Serviço Público Municipal são acessíveis aos brasileiros e o ingresso dá-se na primeira referencia do nível inicial do respectiva categoria funcional da carreira, até o terceiro nível do grupo profissionais, atendidos os requisitos de escolaridade e habilitação em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
§ 1º Excepcionalmente, no nível superior, para as atividades do Grupo Técnico Cientifico, é permitido o ingresso no terceiro nível do grupo, exclusivamente quando o requisito exigido for o de pós graduação "stricto sensu".
§ 2º Constituem requisitos de escolaridade para o ingresso nos casos do:
I - nível superior, diploma de curso superior e habilitação legal, quando se tratar de atividade profissional regulamentada;
II - nível médio, certificado de conclusão do curso de 2º grau, e habilitação legal, quando se tratar de atividade profissional regulamentada;
III - nível básico, comprovante de escolaridade segundo dispuser o Plano de Cargos.
IV - Nível auxiliar e geral, ser alfabetizado.
§ 3º O diploma ou certificado, nos casos dos incisos I e II do, Parágrafo 2º deste artigo, e dispensado quando o candidato possui habilitação legal equivalente.
Art. 11 Após a homologação do resultado do Concurso Publico, serão nomeados os candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação estabelecida no respetivo regulamento.
Art. 12 Nomeado, o servidor cumpre estagio probatório, de acordo, com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 13 Durante o tempo de validade do concurso, o aprovado excedente e convocado para assumir o cargo, com prioridade sobre os novos concursados na mesma carreira.
Art. 14 As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem em Concurso Público para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, para quem são reservadas até 3% (três por cento) de vagas oferecidos no Concurso.
CAPÍTULO IV
DO PROGRESSO FUNCIONAL
Art. 15 O progresso do servidor na carreira ocorre mediante progressão horizontal e vertical e ascensão funcional, a seguir definidos:
I - Progressão Horizontal ocorre anualmente, dando-se uma referencia para outra de valor superior, dentro de um mesmo nível, levando-se em consideração os critérios especificados para a avaliação de desempenho e o tempo de efetiva permanência na categoria funcional, e será realizada no mês de maio.
II - Progressão Vertical, e a passagem de um nível para outro superior, na referencia inicial, dentro da mesma categoria funcional e respectivo grupo profissional, e dá-se pela combinação de cursos de aperfeiçoamento e especialização na área de atuação com o tempo de serviço na forma do Anexo IX desta Lei.
III – Ascensão é a passagem de servidor de um grupo profissional para outro superior, ou de uma categoria funcional para outro superior, sendo posicionado na referencia de vencimento imediato superior aquela em que se encontrava.
§ 1º O tempo de efetiva permanência na categoria funcional, para efeitos de progressão horizontal, esta especificado no anexo IX da presente.
§ 2º Tara efeitos de progressão vertical, referido no inciso II deste artigo, os cursos de aperfeiçoamento e especialização deverão acumular a seguinte carga horário mínima:
a) Grupo Serviços Gerais e Serviços Auxiliares - 40 (quarenta) horas/aula;
b) Grupo Serviços Operacionais - 60 (sessenta) horas/aula;
c) Grupo Técnico Profissional - 120 (cento e vinte) horas/ aula;
d) Grupo Técnico Científico - 160 (cento e sessenta) horas/ aula
§ 3º Não poderão beneficiar-se de Progressão Vertical no Grupo Técnico Cientifico, os Servidores Públicos Municipais que possuem curso de licenciatura de curta duração, bem como os que não detenham a correspondente habilitação profissional exigida.
§ 4º A ascensão funcional de que trata o inciso III deste artigo, depende de habilitação em Concurso Público.
§ 5º A classificação no Concurso Público, para aos servidores em ascensão funcional, será determinada pela apuração do tempo de serviço Público Municipal e das Provas e Provas e Títulos, em igual proporção.
§ 6º Para o tempo de serviço de que trata o paragrafo anterior, são atribuídos 0,1 (zero vírgula um) pontos por ano de efetivo exercício, até o limite de vinte e cinco anos.
§ 7º Para efeitos de desempate a ser procedido na promoção vertical e horizontal serão considerados, sucessivamente os seguintes critérios:
I - ingresso através de Concurso Público;
II – maior tempo de serviço no nível;
III- maior tempo de serviço na carreira;
IV – maior tempo de serviço municipal;
V - maior tempo de serviço em geral.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
Art. 16 A avaliação deve medir o desempenho do servidor no cumprimento de suas atribuições, permitindo o seu desenvolvimento profissional na carreira, levando-se em conta, dentre outros, os seguintes fatores:
I - produtividade;
II - responsabilidade;
III - dedicação ao serviço Público;
IV - disciplina;
V - assiduidade e pontualidade;
VI - idoneidade moral.
Art. 17 Na avaliação de desempenho serão adotados modelos que, atenderão a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições em que serão exercidas, observadas as seguintes características fundamentais:
I - objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras;
II - periodicidade;
III - contribuição do servidor para consecução dos objetivos do órgão ou entidade;
IV – comportamento oservável do servidor; e
V - conhecimento, pelo servidor, do resultado da avaliação.
Art. 18º Cabe o Chefia imediata proceder a avaliação de desempenho de seus subordinados, ficando a cargo da Chefia mediata a revisão do avaliação,
Paragrafo Único. Poderão ser adotados processos de outo avaliação do servidor e da avaliação com participação de integrantes de sua carreira.
Art.19 Observado o disposto nos artigos 16 e 17 o regulamento disciplinará os procedimentos de avaliação do desempenho, podendo adotar características adicionais com o fim de atender as necessidades e peculiaridades especificas dos órgãos ou entidades.
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL
Art. 20 Os Quadros de Pessoal dos órgãos ou entidades de que trata o art. 1º serão organizados de acordo com as diretrizes desta Lei e deverão compreender:
I - os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração;
II - os cargos de provimento efetivo;
III - as funções de chefia, assessoramento e assistência, funções gratificadas.
§ 1º Os Quadros de Pessoal devem especificar as atribuições dos cargos e funções, e o número de vagas, de cada carreira.
§ 2º As funções gratificadas devem ser cometidas exclusivamente a servidores municipais estáveis, sendo de livre nomeação e exoneração.
Art. 21 Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração que integrarão os Quadros de Pessoal da Administração Publica Municipal são os seguintes:
I - Diretores;
II - Chefe de Departamento;
III- Chefe de Gabinete;
IV - Assessores;
V - Tesoureiro.
Parágrafo único - Os cargos em comissão e as funções gratificadas estão especificadas no Anexo III, parte integrante desta Lei.
Art. 22 Os cargos de Provimento Efetivo, serão reunidos através dos seguintes grupos profissionais:
I - Serviços Gerais – SEG
II -Serviços Auxiliares - SAU
III - Serviços Operacionais - SOP
IV - Técnico Profissional - TEP
V - Técnico Científico - TEC
Parágrafo único. Os grupos ocupacionais mencionados no ''caput" deste artigo. Estão especificados nos anexos III a V, parte integrante desta Lei.
CAPÍTULO VII
DO ENQUADRAMENTO
Seção I - Do Quadro Permanente.
Art. 23 Os ocupantes de cargos pertencentes a quadros ou tabelas permanentes dos atuais planos de cargos dos órgãos o que se refere o artigo 1º, ingressam por transposição nos cargos de carreira dos planos de cargo de que trata esta Lei, conforme anexo VIII, desde que:
I - ingressam através de Concurso Público;
II - estejam lotados ou em exercício nos órgãos ou entidades na data da publicação desta Lei;
III - os atribuições do cargo sejam iguais ou assemelhadas, aquelas dos cargos de carreira;
IV - preencham os demais requisitos paro o ingresso na carreira.
Art. 24 Entende-se por transposição, de que trata o artigo anterior, o deslocamento de uma categoria funcional do atual Quadro de Pessoal para outra do Quadro Geral de Pessoal, Anexo VIII, observada a linha de correlação estabelecida no Anexo VII, e o tempo de serviço na categoria funcional conforme Anexo VI, partes integrantes desta Lei.
Art. 25 A transposição de que trata o artigo 24 dá-se pelo assentamento de servidor na referencia correspondente obedecida a seguinte ordem de prioridade:
I - maior nível de vencimentos nos atuais quadros;
II - maio tempo efetivo exercício na categoria funcional;
III - maior tempo de serviço público municipal;
IV - maior tempo de habilitação e/ou formação profissional.
Art. 26 Ao servidor que em decorrência do enquadramento sofrer redução de seu vencimento, fica assegurada a diferença como vantagem nominalmente identificável.
Art. 27 Para o enquadramento, o Chefe do Poder Executivo Municipal designara uma comissão, que levara em conta os critérios estabelecidos no artigo interior, o qual somente poderá ser efetivado se o servidor possuir a escolaridade ou a habilitação legal exigida xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Art. 28 Concluídos os trabalhos da comissão, o Chefe do Poder Executivo expedirá o ato de enquadramento.
CAPÍTULO VIII
DA ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMA DE PESSOAL
Art. 29 Cabe ao Departamento de Pessoal, coordenar, supervisionar, e orientar a implantação e a Administração, dos planos de carreira para a Administração direta, autarquias e fundações públicas.
Parágrafo único. O Departamento de Pessoal expedirá as normas de instruções á implantação e manutenção do sistema.
Art. 30 Os Planos de Cargos serão instituídos exclusivamente com observância das diretrizes contidas nesta Lei, não prevalecendo para nenhum efeito as normas aplicadas aos atos atuais planos de cargos.
Art. 31 Esta Lei entrará em vigor em 01 de junho de 1.991, revoga das as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de Maio 1.991.
ANEXO V
ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS
GRUPO I - SERVIÇOS GERAIS (SEG)
1.l- CÓDIGO/NÍVEIS
SEG – 01, 02, 03,04 e 05
1.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Do Grupo Profissional: DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Os servidores deste grupo encarregam-se das atividades de vigilância, conservação, limpeza de edifícios, instalações e mobiliário, serviços de portaria, copa, cozinha. Jardinagem, lubrificação, borracharia e lavagem de veículos e maquinas, além de outras atividades correlatas, de nível subalterno, de natureza operacional e de menor grau de complexidade,
Das Categorias Funcionais: DESCRIÇÃO DETALHADA
1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1 - Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;
2 - Executar trabalhos braçais;
3 - Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das maquinas;
4 - Efetuar limpeza nas dependências internas e externas no órgão. Jardins, garagens e seus veículos;
5 - Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas, a segurança do órgão;
6 - Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos;
7 - Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa;
8 - Requisitar material necessário aos seus serviços;
9 - Processar copia de documentos;
10 - Receber, orientar e encaminhar o publico, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão;
11 — Receber e transmitir mensagens;
12 - Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;
13 - Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e maquinas;
14 - Relatar as anormalidades verificadas,
15 - Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.
I - VIGIA
1 - Manter vigilância em geral;
2 - Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos no recinto de trabalho, exigindo, quando for o caso identificação ou autorização para o ingresso;
3 - Relatar anormalidades verificadas;
4 - Requisitar reforço policial, quando necessário, dar ido ciência do fato ao chefe imediato;
5 - Desenvolver outras tarefas semelhantes.
III - AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
1 - Efetuar pequenos consertos necessários a conservação dos bens e instalações, providenciando, se for o caso, a sua execução
2 - Executar serviços simples de carpintaria, marcenaria de encanador, pedreiro e eletricista;
3 - Fazer a manutenção preventiva, sob orientação da Chefia;
4 - Executar outras tarefas correlatas.
IV- AUXILIAR ADMINISTRATIVO
1 - Zelar pela manutenção dos arquivos administrativos;
2 - Executar trabalhos administrativos;
3 - Executar arquivamento de documentos;
4 - Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;
5 - Desenvolver outras atividades administrativas.
V - TELEFONISTA
I - Operar centrais telefônicas, troncos e ramais;
2 – Orientar e emitir pareceres sobre os serviços referentes o centrais telefônicas;
3 - Prestar informações gerais relacionadas com o órgão;
4 - Manter registro de ligações a longa distância;
5 - Propor normas de serviço e remodelação de equipamentos
6 - Executar tarefas semelhantes.
VI - ENCARREGADO DO BORTO FLORESTAL
1 - Preparar canteiros para semeaduras;
2 - Executar o plantio de sementes de arvores e outras, solicitadas pela chefia;
3 - Preservar o crescimento das plantas com aplicação de adubos e inseticidas;
4 - Controlar as qualidades das arvores plantadas;
5 - Executar o remanejo e a entrega de plantas, dentro dos padrões técnicos;
6 - Realizar outras atividades ligadas ao setor.
1.3 REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:
Regime Jurídico Único - 40 horas semanais.
1.4 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO
Concurso Publico de Provas ou Provas e Títulos.
1.5 - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
- Auxiliar de Serviços Gerais: Alfabetizado, com treinamento e ou experiência na área de atuação.
- Vigia: Alfabetizado, com treinamento na área de atuação.
- Auxiliar de Manutenção e Conservação: Alfabetizado, com experiência profissional para desempenhar as atribuições do cargo.
- Auxiliar Administrativo: 1º Grau completo, com experiência na área
- Telefonista: 1º Grau completo com experiência na área de atuação.
- Encarregado do Horto Florestal: Alfabetizado e com experiência na área de atuação.
ANEXO V
ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS
GRUPO 2 - SERVIÇOS AUXIUARES (SAU)
2.1 - CÓDIGO/NÍVEIS
SAU - 06,07, OS, 09 e 10
2.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Do Grupo Profissional: Os servidores deste grupo encarregam-se das atividades de ordem auxiliar, de natureza repetitiva c complexidade mediana, envolvendo a execução de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, financeiro, enfermagem simplificada, tributário, de engenharia relativo o pedreiro, carpinteiro e pintor, operação de equipamento e processamento de dados e mecânica.
Das Categorias Funcionais:
I - AGENTE ADMINISTRATIVO
1 - Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, Cadastros e fichas funcionais;
2 - Prestar auxílio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação.
3 - Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral;
4 - Controlar e arquivar publicações oficiais;
5 - Orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papeis e documentos sob sua responsabilidade;
6 - Proceder controle de provimento e vacância de cargos;
7 - Elaborar certidões e demais atos administrativos;
8 - Participar, mediante supervisão e orientação de trabalhos relacionados a concorrência ou tomada de preços para aquisição de materiais, serviços e outros, redigindo atos, ' termos de ajuste e contratos correspondentes;
9 - Realizar o inventario do estoque de material permanente e
de consumo.
10 - Estudar e propor a base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações;
11 - Executar outras tarefas correlatas as descrições acima.
II - AGENTE DC SERVIÇOS FAZENDÁRIOS
1 - Organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais.
2 - Auxiliar na elaboração da proposta orçamentaria;
3 - Realizar registros contábeis de pequena complexidade;
4 - Preparar documentos financeiros e de desembolso;
5 - Auxiliar na elaboração de prestação de contas;
6 - Efetuar registros referentes ao controle da receita, despesa e do patrimônio do órgão;
7 - Operar aparelhos de processamento de dados;
8 - Executar outras tarefas afins.
III - AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
1 - Executar procedimentos de enfermagem, de acordo com os normas técnicas da instituição;
2 - Participar na orientação a saúde do individual e grupos da comunidade;
3 - Participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade;
4 - Fazer notificações de doenças transmissíveis;
5 - Participar das atividades de vigilância epidemiológica
6 - Fazer coleta de material para exame de laboratório;
7 - Administrar medicamentos mediante prescrição e utilizando técnica de aplicação adequada;
8 - Lavar, empacotar e esterilizar material utilizando técnicas apropriadas;
9 - Desenvolver atividades de pré e pós consulta médica, odontóloga, de enfermagem e de atendimento de enfermagem;
10 - Participar da prestação de assistência a comunidade em situações de calamidade e emergência;
II - Efetuar visita domiciliar;
12 - Solicitar material de consumo e permanente, necessários a suas atividades;
13 - Realizar os registros das atividades executadas em.......................
14 - Promover a melhoria das condições sanitárias do melo
ambiente;
15 - Executar outras tarefas afins.
2.3 - REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA
Regime Jurídico Único - 40 horas semanais.
2.4 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO
Concurso Publico de Provas ou de Provas e Títulos.
2.5 - HABILITAÇÃO PR0FISSIONAL
- Agente Administrativo - 1º grau completo.
- Agente dos Serviços Fazendário – 1º grau completo.
- Agente de Saúde Publica – 1º grau completo.
ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS
GRUPO 3 - SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)
CÓDIGO/NÍVEIS
SOP - 11, 12, 13, 14 e 15
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Do Grupo Profissional: DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Os servidores deste grupo desempenham tarefas diretamente ligadas aos trabalhos de operação, construção, recuperação e manutenção de maquinas, equipamentos, implementos de produção, estradas, obras civis, embarcações, condução de transporte e equipamentos de terraplanagem, além de outras atividades relacionadas que requeiram, fundamentalmente, trabalho manual.
Das Categorias Funcionais: DESCRIÇÃO ANALÍTICA
I - MOTORISTA
1 - Dirigir veículos oficiais, transportando pessoas e materiais;
2 - Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
3 - Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;
4 - Comunicar ao Chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;
5 - Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;
6 - Proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;
7 - Tragar os passageiros com respeito e urbanidade;
8 - Manter atualizada sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação do veiculo;
9 - Atender as necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências
10 - Executar outras tarefas afins.
II - MESTRE DE OBRAS
1 - Coordenar obras projetadas e dirigidas por profissionais legalmente habilitado;
2 - Colaborar na fiscalização de obras de engenharia - Comandar os recursos humanos e determinar tarefas, na execução dos projetos de engenharia;
4 - Solicitar, receber e conferir material e equipamentos necessários e execução da obra;
5 - Zelar pela boa e regular aplicação dos materiais especificados no projeto de engenharia, utilizados na obra;
6 - Controlar o desempenho e o horário de trabalho de pessoal sob sua responsabilidade;
7 - Preparar relatórios e informações sobre o andamento das obras;
8 - Executar obras tarefas semelhantes.
III - MECÂNICO
1 - Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários;
2 - Orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto as técnicas e processos de trabalhos que necessitem de maior aperfeiçoamento;
3 - Executar trabalhos de rotina, relacionados a montagem reparo e ajustagem de motores a combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, a óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, empilhadeiras, pás-carregadeiras e outros;
4 - Desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba de agua, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, manguitos, manetos, bielas e pistões.
5 - Desmontar, reparar e montar distribuidores;
6 - Desmontar, reparar, montar, ajustar, retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível;
7 - Retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comando de válvulas e buchas;
8 - Trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de maquinas;
9 - Executar a retirado de vazamento de óleo, troca e recuperação de peças danificadas, etc.
10 - Executar serviços de emergência no sistema elétrico doa veículos, tais como: troca de chave, relês, instalações de faróis, recuperação do chicotes, danificados por curto circuito.
11 - Executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca do óleo e limpeza dos filtros;
12 - Executar serviços de borracharia, tais como: troca de pneus, e conserto de câmaras de ar;
13 - Executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, menos retifica de motores e outros que exijam mão-de-obra mais especializadas;
14 - Desenvolver outras tarefas semelhantes.
IV – FISCAL DE TRIBUTOS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
1 - Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal Código de Postura, Código de Edificações e Zoneamento e demais disposições legais e regulamentares pertinentes;
2 - Verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e contábeis a vista dos documentos correspondentes;
3 - Efetuar de Urgências para verificação de notas fiscais de prestação de serviços, apuração de denuncias, concessão de inscrição municipal e informações em processo fiscal;
4 - Notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais;
5 - Localizar evasões ou clandestinidade de Receitas Municipais;
6 - Atender consultas de caráter tributário, fiscal de posturas, edificações e zoneamento;
7 - Cooperar na atualização e aperfeiçoamento de Legislação Tributaria e de Planejamento Urbano;
8 - Executar inspecionar os livros, documentos, registros e moveis, para constatar a satisfação do credito tributário municipal;
9 - Fiscalizar o Transporte Coletivo Municipal, os taxis e lotações, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo Município;
10 - Desincumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes.
V - OPERADOR DE MAQUINAS
1 - Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da maquina;
2 - Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;
3 - Dirigir máquinas como: patolas, tratores, pás-carregadeira, executando serviços;
4 - Comunicar ao Chefe imediato, a ocorrência de irregularidades ou avarias com a maquina sob sua responsabilidade;
5 - Proceder ao controle de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;
6 - Proceder ao mapeamento dos serviços executados identificando o tipo de serviço, o local e a carga horaria;
7 - Manter atualizada a sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação da maquina;
8 - Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;
9 - Executar outras tarefas afins.
VI - COORDENADORA DE CRECHES
1 - Elaborar e orientar os programas de Creches;
2 - Orientar e fiscalizar os trabalhos da atividade;
3 - Elaborar os relatórios das atividades das Creches;
4 - Coordenar os trabalhos de atendimentos as crianças;
5 - fiscalizar o Cumprimento dos programas de ensino e atendimento a criança;
6 - fiscalizar e coordenar os gastos com a manutenção das creches.
VII - ESCRITURÁRIO ADMINISTRATIVO
1 - Prestar auxílio o toda a atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;
2 - Elaborar certidões e demais atos administrativos;
3 - Proceder no controle de provimento e vacância de cargos;
4 - Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
VIII - FISCAL DE OBRAS
1 - Fiscalizar o cumprimento do Código de Obres do Município;
2 - Acompanhar a execução de obras realizados pelo município;
3 - Acompanhar a aplicação de materiais de construção em obras municipais;
4 — Verificar o andamento dos trabalhos de execução;
5 - Realizar outros serviços atinentes ao cargo;
3.3 - REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA
Regime Jurídico Único - 40 horas semanais.
3.4 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO
Concurso Publico de Provas ou Provas e Títulos.
3.5 - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
MOTORISTA: 4º serie do 1º grau exportador de Carteira Nacional de Habilitação, categoria Profissional
MESTRE DE OBRAS: 4º série do 1º grau com experiência mínima de 3 (três) anos na área de atuação.
MECÂNICO: 4º serie do 1º grau, com experiência na área de atuação.
FISCAL DE TRIBUTOS E SERVIÇOS MUNICIPAIS: Portador de Certificado de 2º Grau.
OPERADOR: 4º série do 1º Grau e Portador de Carteira Racional e habilitação, categoria Profissional.
COORDENADORA DE CRECHES: 2º Grau completo.
ESCRITURARIO ADMINISTRATIVO: 2º Grau completo.
FISCAL DE OBRAS: 4º Série do 1ºGrau.
ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS
GRUPO 4 - TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)
4.1 - CÓDIGO/NÍVEIS
TEP - 16, 17, 18,19 e 20
4.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIDUIÇÕES
Do Grupo Profissional: DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Os servidores deste grupo desempenham tarefas que envolvem planejamento, organização, coordenação, fiscalização, instrução, execução e controle dos trabalhos ' técnicos administrativos nas diversas arcas de laboratório, agropecuária estatístico, contábil, serviços de engenharia, educação, saúde, desenvolvimento comunitário, além de outras' atividades correlatas.
Das Categorias Funcionais: DESCRIÇÃO ANALÍTICA I - TÉCNICO EM CONTABILIDADE
1 - Promover a execução orçamentaria dos órgãos integrantes da estruture Administrativa e dos registros contábeis da Receita e da Despesa.
2 - Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentaria, financeiro e patrimonial do órgão.
3 - Participar na elaboração de propostas orçamentárias.
4 - Classificar a receita.
5 - Emitir empenhos de despesas, ordens bancaria e cheques.
6 - Relacionar notas de empenho, sub empenhos e estorno emitidos no mês, com as somatórias para fechar com a despesa orçamentaria.
7 - Efetuar balanço c balancete.
8 - Elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo.
9 - Registrar todos os bens e valores existentes nos órgãos Públicos.
1$ - Controlar os serviços orçamentários e bancários, inclusive a alteração orçamentaria.
11 - Providenciar a guarda de toda a documentação, para posterior analise dos órgãos competentes.
12 - Elaborar registros contábeis da execução orçamentaria.
14 - Manter atualizadas as fichas de despesas e arquivo de registros contábeis;
15 - Conferir boletins de caixa;
16 - Elaborar guias de recolhimento, ordens de pagamento e rescisão de contrato de trabalho;
17 - Controlar a execução orçamentaria;
18 - Rei acionar restos a pagar;
19 - Reparar recursos financeiros;
20 - Relacionar c classificar a despesa e os empenhos por itens orçamentários;
21 - Elaborar demonstrativo da despesa de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer titulo
22 - Analisar os balanços gerais e balancetes das empresas objetivando o fornecimento dos Índices Contábeis, para orientação;
23 - Coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores de dinheiro;
24 - Fiscalizar, controlar e codificar as entradas e saídas de materiais permanentes do almoxarifado, bem como os bens adquiridos ou baixados para doação, permuta ou transferência;
25 - Inventariar anualmente, o material e os bens móveis pertencentes ao órgão;
26 - Expedir, termos de responsabilidade referente a bens móveis e imóveis do órgão;
28 - Controlar os valores arrecadados, bem como conferir, diariamente, extratos contábeis;
29 - Zelar pelo cumprimento financeiro no âmbito da Administração Municipal;
30 -Controlar os recursos extra orçamentários provenientes de convênios;
31 - Desempenhar outras tarefas semelhantes.
II - TÉCNICO EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS
1 - Elaborar e orientar estudos ou programas para a recuperação e desenvolvimento de propriedades rurais, serviços de Instalação de posto, observando a técnica conveniente.
2 - Dar pareceres e sugestões sobre o aspecto da atividade agropecuária, atendendo ao seus aperfeiçoamento e as condições sociais do homem do campo.
3 - Orientar a execução do trabalho de campo na área de mecanização do solo, fertilizante mineral, orgânico e auxiliar no elaboração de projetos respectivos.
4 - Prestar assistência e orientação aos agricultores e criadores.
5 - Atender as consultas feitas por lavradores e criadores.
6 - Orientar a produção, administração e planejamento agropecuário.
7 - Organizar e inspecionar granjas, pomares, hortas, plantações em geral.
8 - Orientar a armazenagem e comercialização de produtos de origem animal e vegetal.
9 - Orientar e fiscalizar os trabalhos de experimentação de campo.
10 - Prestar assistência e orientação nos programas de extensão rural.
11 - Orientar trabalhos de conservação de solo.
12 - Participar dos trabalhos de experimentação, abrangendo: adubação, variedades resistentes a ferrugem, herbicidas e fungicidas.
13 - Participar de previsão de safras.
14 - Prestar assistência no tocante ao credito agrícola.
15 - Orientar a produção de sementes e mudas.
16 - Executar outras tarefas semelhantes.
III - TÉCNICO EM ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO
1 - Executar as determinações do Código Tributário Municipal
2 - Verificar a exatidão dos lançamentos nos Cadastros dos
Contribuintes.
3 – Executar os lançamentos dos Tributos Municipais.
4 - Cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação Tributaria e de planejamento urbano.
5 - Notificar e aplicar penalidades previstas em Lei e regulamentos Municipais
IV - TÉCNICO EM ATIVIDADE DE PESSOAL
1 - Elaborar o Registro de Pessoal.
2 - Elaborar a Folha de Pagamento.
3 - Manter controle de horas extras, ferias e licenças dos servidores municipais.
4 - Orientar os servidores com referência a legislação de pessoa I.
5 - Aplicar o Plano de Carreira.
6 – Observar as normas do Estatuto dos Servidores e da Legislação Trabalhista.
V - TÉCNICO EM PROCESSAMENTO
1 - Executar os trabalhos de Processamento de Dados.
2 - Manter atualizados os dados das atividades relacionados e incluídos no processamento de dados.
3 - Conferir os lançamentos no sistema de computação.
4 - Desenvolver outras tarefas semelhantes.
VI - TÉCNICO EM EDUCAÇÃO
1 - Auxiliar no controle da atividade educacional no Município.
2 - Coordenar a aplicação de normas relativas a Educação.
3 - Manter os registros dos programas educacionais.
4 - Acompanhar a aplicação do currículo escolar.
5 - Desincumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes.
4.3 - REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA
Regime Jurídico único 40 (Quarenta) horas semanais.
4.4 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO
Concurso Publico de Provas ou Provas e títulos.
4.5 - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
TÉCNICO EM CONTABILIDADE - Portador de Certificado de Técnico em Contabilidade o Nível de 2º Grau.
TÉCNICO EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS - Portador de Certificado do 2º Grau na área de Agropecuária.
TÉCNICO EM ATIVIDADE DE TRIBUTAÇÃO - 2º Grau completo.
TÉCNICO EM ATIVIDADE DE PESSOAL - 2º Grau completo.
TÉCNICO EM PROCESSAMENTO - 2º Grau completo.
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - 2º Grau completo.
ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS
GRUPO 5 - TÉCNICO CIENTÍFICO (TEC)
5.1 - CÓDIGO/NÍVEIS
TEC - 21, 22, 23, 24 e 25
5.2 - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Do Grupo Profissional: DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Os servidores deste grupo realizam pesquisas c aplicam conhecimentos na solução de problemas de ordem técnica, econômica, jurídica, administrativa, social, artística e empresarial, além de outras atividades inerentes as orcas profissionais de cada atividade.
Das Categorias Profissionais: DESCRIÇÃO ANALÍTICA
I - ADVOGADO
1 - Assessorar e orientar as chefias nos assuntos relacionados com os conhecimentos técnico especializados da categoria.
2 - Emitir pareceres de natureza jurídica.
3 – Programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico em geral.
4 - Lavrar e analisar contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos aditivos.
5 - Representar a instituição em juízo.
6 - Assistir os reclamatórias trabalhistas movidos por funcionários ou ex-funcionários.
7 - Propor e contestar ações em geral.
8 - Acompanhar permanentemente o andamento de processos e ações judiciais.
9 - Acompanhar as publicações de natureza jurídica, especialmente as ligadas as atividades do órgão.
10 - Elaborar ante projeto de leis, decreto leis, decretos, regulamentos, portarias e normas internas.
11 - Organizar e manter atualizada coletânea de Leis e Decretos, bem como o repositório da jurisprudência judiciaria e administrativa, especialmente as ligadas ao órgão.
12 - Elaborar exposição de motivos que exijam atenção especializada do profissional*
13 - Participar de comissões disciplinares ou de sindicâncias.
14 - Desempenhar outras atividades semelhantes.
II - ASSISTENTE SOCIAL
1 - Panejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na arca do Serviço Social aplicados a indivíduos grupos c comunidades.
2 - Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na orca de desenvolvimento comunitário.
3 - Participar no desenvolvimento de pesquisa médico-sociais e interpretar junto a equipe de saúde a situação social do indivíduo c sua família.
4 - Fornecer dados sociais para a elucidação de diagnostico medica e pericial.
5 - Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde.
6 - Desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se das implicações sociais, culturais, econômicas e emocionais, que influem diretamente na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais.
7 - Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados capara que possam proporcionar os benefícios necessários a população.
8 - Prever, adequar e capacitar recursos humanos institucionais c/ou comunitários, necessários para a realização de atividade na área de Serviço Social.
9 - Participar das ações que visem a promoção dos servidores, da instituição.
10 – Participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde.
11 - Desempenhar tarefas semelhantes.
III - ENGENHEIRO
1 - Planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a construção, reforma, manutenção e locação de prédios escolares, administrativos e esportivos, bem como a definição das instalações e equipamentos.
2 - Executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica.
3 - Orientar o mapeamento c a cartografia de levantamentos feitos para arcas operacionais.
4 - Realizar exame técnico de processos relativos a execução de obras compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto as normas e padronizações.
5 - Participar das elaboração e execução de convênios que fluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações.
6 - Fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos a especialidade.
7 - Acompanhar e analisar o cumprimento dos contratos celebra dos para a execução de obras e serviços.
8 - Efetuar constante fiscalização dos prédios próprios ou locados pelo órgão, com a finalidade de controlar as condições de uso e habitação.
9 - Embargar construções que não atendam as especificações do projeto original e as normas de responsabilidade técnica.
10 - Executar estudo, projeto, fiscalização e construção de núcleos habitacionais e obras.
11 - Fiscalizar imóveis financiados pelo órgão.
12 - Participar de comissões técnicas.
13 - Propor baixa e alienação dos veículos e equipamentos considerados inservíveis.
14 - Elaborar projetos de loteamentos
15 - Coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos.
16 - Estudar e desenvolver métodos operacionais, bem como, baixar normas e instruções disciplinadoras para o uso e manutenção dos veículos, equipamentos e obras municipais.
17 - Elaborar projetos, analisar, fiscalizar e executar instalações elétricas, telefônicas, sinalização, sonorização e relógio sincronizado.
18 - Projetar subestação de energia elétrica, quadros de comando, calculando todos os dispositivos de projeção e comando, adaptando-os as necessidades do sistema elétrico.
19 - Executar a locação de obras, junto a topografia e batimetria.
20 - Apresentar relatórios de suas atividades.
21 - Desempenhar outras tarefas semelhantes.
IV - ENGENHEIRO AGRÔNOMO
I - Orientar c revisar, com certo grau de autonomia de ação e critério, as atividades de equipes de funcionários da categoria inferior e executar trabalhos de engenharia agronômico na forma das especializações abaixo indica - das:
- introdução e criação de variedades de plantas de elevada produtividade.
- introdução, selarão, melhoramento e produção de legumes, cereais, raízes, tubérculos, bulbos, oleaginosas têxteis, hortícolas, frutícolas e outras culturas de interesse econômico;
- produção, multiplicação e tecnologia de sementes e mu das;
- ecologia, fisiologia, botânica e taxionomia vegetal;
- nutrição vegetal, corretivos e fertilizantes;
- biologia, química e física do solo;
- emprego de produtos químicos e biológicos na agricultura;
- orientação aos usuários, cm técnicas relacionadas com a produção vegetal;
- organização de programas e campanhas de profilaxia e combate a doenças e pragas dos vegetais;
- investigações sobre o valor fitossanitário dos diversos produtos empregados no combate de pragas e doenças dos vegetais;
- divulgação com fins educativos de métodos e processos de combate a pragas e doenças dos vegetais, através dos meios de comunicação usuais;
- execução de serviços de desinfecção fitossanitária;
- inspeção de vegetais submetidos a quarentena;
- orientação aos usuários de técnicos relacionadas com a defeso fitossanitário;
- resolução de problemas econômicos do produção agrícola c os decisões econômicos que deverão ser tonadas a nível dos unidades de produção;
- irrigação do setor agrícola nos planos c programas regionais e nacionais;
- programas de investimentos no setor agrícola;
- viabilidade econômica dos experimentos agropecuários;
- orientação aos usuários, cm técnicos relacionados à economia rural;
- levantamento do uso atual, capacidade de uso, classificação, planejamento e conservação do solo;
- mecanização agrícola;
- avaliação agrícola;
- construções rurais;
- instalações elétricas de baixa tensão, para fins agrícolas;
- topografia e fotointerpretação;
- irrigação e drenagens para fins agrícolas;
- captação de agua, reservatórios e barragens para fins, agrícolas;
- estradas de rodagem vicinais para fins agrícolas;
- exame de problemas técnicos de engenharia rural;
- orientação aos usuários, em técnicas relacionadas a engenharia rural;
- orientação aos usuários, em relação a tecnologia agrícola;
2 - Exercer atividades relacionadas com a influencia de solo, seus acidentes e produtos, na transmissão de doenças endêmicas, bom como trabalhos em campo, em apoio as campanhas de saúde publicam, tais como:
- estudo sistemático de plantas que servem como criadouros de vetores, a sua distribuição geográfica e estacional, objetivando a eliminação desses criadouros;
- avaliação dos resultados do uso de herbicidas nas plantas visadas na flora circundante e naquela que existir nas propriedades rurais próximas;
- controle das arcas em que forem aplicadas herbicidas, quanto a recuperação e ressurgimento das plantas combatidas;
- estudo do solo, mananciais, vegetação neles existentes ou ao longo de cursos d'agua e alagados, para identificação de criadouros de parasitas patogênicos ou de vetores de doenças endêmicas;
- projeto, direção ou orientação da execução de pequenas obras de hidrografia sanitária, com fins profiláticos.
- parti ei pagão no reconhecimento geográfico de áreas para a implantação de programas ou atividades, tendo cm vista o estudo de sua viabilidade, em função do fatores climáticos existentes;
- orientação da confecção de cartogramas de levantamento de terrenos, cimo e outros dados necessários o planejamento e execução de planos de trabalho;
- orientação da execução de levantamento de áreas em processo de povoamento e colonização, de seus fatores ecológicos e outros que impliquem em riscos epidemiológicos;
- orientação da manutenção, conservação e recuperação de equipamentos operacionais c participação cm sua seleção pira aquisição;
- participar no planejamento, execução e supervisão das operações de inseticidas;
- planejamento e direção de operações de campo contra vetores de doenças endêmicas em áreas em que ocorra resistência dos mesmos aos métodos convencionais para o seu controle;
3 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência;
4 - Manter permanente articulação com órgãos estaduais e federais, visando aplicação de melhores técnicas no setor.
5 - Apresentar relatórios periódicos.
6 - Desempenhar tarefas semelhantes.
V - MÉDICO
1 - Realizar atendimento ambulatorial.
2 - Participar dos programas de atendimento as populações atingidas por calamidades publicas.
3 - Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e sencamento.
4 - Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas a solução dos problemas levantados.
5 - Participar da elaboração e execução dos programas de erradicado e controle de endemias na área respectiva.
6 - Participar das atividades de apoio médico-sanitário das necessidades Sanitárias da Secretaria da Saúde.
7 - Emitir laudos e pareceres, quando solicitado.
8 - Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da instituição.
9 - Fornecer dados estatísticos de suas atividades.
10 - Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior.
11 - Proceder a notificação dos doenças compulsórias a autoridade sanitária local.
12 - Prestar a clientela assistência medica especializadas traves de:
13 - opinar a respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a suo especialidade.
14 - Desempenhar outras atividades afins.
VI - ODONTÓLOGO
1 - Participar na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto sanitários
2 - Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço.
3 - Encarar o paciente e sua saúde como um todo tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas.
4 - Examinar as condições buco-dentaria do paciente, esclarecendo sobre diagnostico e tratamento indicado.
5 — Fazer o encaminhamento a serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especializado.
6 - Aplicar medidas tendentes a melhoria do nível de saúde oral da população avaliando os resultados.
7 - Promover e participar dos programas de educação e prevenção das doenças da boca esclarecendo a população métodos eficazes para evita-las.
8 - Requisitar ao órgão competente todo o material técnico administrativo.
9 - Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil.
10 - Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incrementar.
11 - Coordenar e participar da assistência prestada as comunidades em situações de emergência e calamidade.
12 - Promover incremento e a utilização de outras medidas e métodos preventivos e de controle.
13 - Propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos.
14 - Realizar e participar de estudos c pesquisas direcionadas a área de saúde publico.
15 - Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos no sua arca, de atuação.
16 - Desenvolver todas e demais atividades relacionadas com a administração sanitária.
5.4 – CONDIÇÕES PARA INGRESSO
Concurso Publico de Provas ou Provas e Títulos
5.5 - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Advogado - Portador de Diploma de Bacharel em Direito, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Assistente Social - Portador de Diploma de Assistente Social, com registro no respetivo órgão fiscalizador da profissão.
Engenheiro - Portador do Diploma de Engenheiro ou,
Arquiteto, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Engenheiro Agrônomo - Portador de Diploma de Engenheiro Agrônomo com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Médico - Portador de Diploma de Medico, com Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Odontólogo - Portador de Diploma de Cirurgião Dentista, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
GRUPO 6 - CARGOS EM COMISSÃO
6.1 - CÓDIGO/NÍVEIS CC - 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 11 e 12
6.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Do Grupo:
Os servidores compreendidos neste grupo dirigem e coordenam órgãos ou unidades específicas da Administração Superior, processam e dão pareceres em assuntos legais e jurídicos do Poder Publico Municipal, assessoram na realização das políticas governamentais a nível municipal e institucional, além da participação de grupo e/ou comissões de nível estratégico.
Específica:
Descritas no regimento interno da administração direto e nos órgãos das autarquias e fundações publicas municipais.
6.3 - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Escolaridade: 1º e 2º graus completos.
6.4 - REGIME DE TRABALHO/CARGA H0RÃRIA Regime Jurídico único.
Dedicação Integral - 40 (quarenta) horas semanais.
6.5 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO
Nomeação pela autoridade competente.
GRUPO 7 - FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
7.1 - CÓDIGO/NÍVEIS
FG - 01 02, 03 e 04
7.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Geral.
Os servidores compreendidos neste grupo dirigem, coordenam e controlam as tarefas de nível intermediário doa departamentos, setores, postos de salde, c outros segmentos de organismos públicos, que requeiram responsabilidade de quem a executa.
7-3 - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Escolaridade: A exigida para o cargo de carreira.
7.4 - REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÃRIA
Regime Jurídico Único 40 (quarenta) horas semanais.
7.5 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO
Designação de servidor estável no serviço público Municipal.
ENQUADRAMENTO |
||||||||
TABELA PARA ENQUADRAMENTO NAS REFERENCIAS |
||||||||
REFERÊNCIAS |
||||||||
TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
Até |
03 anos |
04 anos |
05 anos |
06 anos |
07 anos |
08 anos |
09 anos |
10 anos |
Até |
08 anos |
09 anos |
10 anos |
11 anos |
12 anos |
13 anos |
14 anos |
15 anos |
Até |
14 anos |
15 anos |
16 anos |
17 anos |
18 anos |
19 anos |
20 anos |
21 anos |
Obs. O enquadramento nas referências, levará em conta o Tempo de Serviço na categoria funcional a partir do ultimo plano de classificação de cargos
|
ENQUADRAMENTO GERAL - LINHA DE CORRELAÇÃO |
||
|
SITUAÇAO ATUAL CATEGORIA FUNCIONAL |
SITUAÇAO NOVA CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL
|
|
ideira |
Auxiliar Serviços Gerais |
SEG 1,2,3 |
|
ora |
Auxiliar Serviços Gerais |
SEG 1,2,3 |
|
Auxiliar Administração |
Auxiliar Administração |
SEG 2,3,4 |
|
Telefonista |
Telefonista |
SEG 1,2,3 |
|
nte |
Auxiliar Serviços Gerais |
SEG 1,2,3 |
|
Auxiliar de Enfermagem |
Auxiliar Administrativo |
SEG 2,3,4 |
|
Recepcionista |
Auxiliar Administrativo |
SEG 2,3,4 |
|
Auxiliar de Biblioteca |
Auxiliar Administrativo |
SEG 2,3,4 |
|
Encarregado do Horto Florestal |
Encarregado do Horto Florestal |
SEG 2,3,4 |
|
Auxiliar de Departamento |
Auxiliar Administrativo |
SEG 2,3,4 |
|
Xz |
Vigia |
SEG 1,2,3 |
|
Auxiliar de Manutenção e Conservação |
Auxiliar de Manutenção e Conservação |
SEG 2,3,4 |
|
lor(a) |
Auxiliar de Serviços Gerais |
SEG 1,2,3 |
|
Agente e Administrativo |
Agente Administrativo |
SAU 6,7,8 |
|
Agente de Administração |
Agente Administrativo |
SAU 6,7,8 |
|
Agente de Serviços Fazendários |
Agente de Serviços Fazendários |
SAU 6,7,8 |
|
Assistente de Saúde Publica |
Assistente de Saúde Publica |
SAU 8,9,10 |
|
Assistente de Contabilidade |
Assistente de Contabilidade |
SAU 8,9,10 |
|
Motorista |
Motorista |
SOP 11,12,13 |
|
Mestre de Obras |
Mestre de Obras |
SOP 13,14,15 |
|
Mecânico |
Mecânico |
SOP 13,14,15 |
|
Operador |
Operador |
SOP 12,13,14 |
|
Fiscal Tributos e Serv. Municipais |
Fiscal Tributos e Serv. Municipais |
SOP 13,14,15 |
|
coordenadora de Creches |
Coordenadora de Creches |
SOP 13,14,15 |
|
Escriturário Administrativo |
Escriturário Administrativo |
SOP 13,14,15 |
|
Fiscal de Obras |
Fiscal de Obras |
SOP 13,14,15 |
|
Técnico em Contabilidade |
Técnico em Contabilidade |
TEP 18,19,20 |
|
Técnico em Atividade Agropecuária |
Técnico em Atividade Agropecuária |
TEP 16,17,18 |
|
Técnico em Ativ. de Tributação |
Técnico em Ativ. de Tributação |
TEP 16,17,18 |
|
Técnico em Processamento |
Técnico em Processamento |
TEP 16,17,18 |
|
Técnico em Educação |
Técnico em Educação |
TEP 16,17,18 |
|
Técnico em Ativ. de Pessoal |
Técnico em Ativ. de Pessoal |
TEP 16,17,18 |
|
Advogado |
Advogado |
TEC 23,24,25 |
|
Assistente Social |
Assistente Social |
TEC 23,24,25 |
|
Engenheiro |
Engenheiro |
TEC 23,24,25 |
|
Engenheiro Agrônomo |
Engenheiro Agrônomo |
TEC 23,24,25 |
|
Médico |
Medico |
TEC 23,24,25 |
|
Odontólogo |
Odontólogo |
TEC 23,24,25 |
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL |
||||
|
||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
I - SERVIÇOS GERAIS Código - SEG Nível - 1,2,3,4 e 5 |
|
|
|
|
1 - AUX. SERVIÇOS GERAIS |
1 |
18 |
20 |
38 |
2 - VIGIA |
1 |
00 |
03 |
03 |
3 - AUX. MANUT. E CONSERVAÇÃO |
2 |
00 |
03 |
03 |
4 - AUX. ADMINISTRATIVO |
2 |
06 |
06 |
12 |
5 - TELEFONISTA |
1 |
01 |
03 |
04 |
6 - ENC. HORTO FLORESTAL |
2 |
01 |
01 |
02 |
2 - SERVIÇOS AUXILIARES Código – SAU Nível - 6, 7, 8, 9 e 10 |
|
|
|
|
1 - AGENTE ADMINISTRATIVO |
6 |
09 |
03 |
12 |
2 - AG. SERVIÇOS FAZENDÁRIOS |
6 |
00 |
02 |
02 |
3 - ASSIST. SAÚDE PÚBLICA |
8 |
00 |
02 |
02 |
4 - ASSIST. CONTABILIDADE |
8 |
00 |
04 |
04 |
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL |
|
||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNC. |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
|
3 - SERVIÇOS OPERACIONAIS Código - SOP Nível - 11, 12, 13,14 e 15 |
|
|
|
|
|
1 - Motorista |
11 |
03 |
10 |
13 |
|
2 - Mestre de Obras |
13 |
00 |
02 |
02 |
|
3 - Mecânico |
13 |
00 |
02 |
02 |
|
4 - Operador |
12 |
08 |
07 |
15 |
|
5 - Fiscal Tríb. Serv. Municipais |
13 |
00 |
02 |
02 |
|
6 - Coord. de Creches |
13 |
00 |
01 |
01 |
|
7 - Escriturário Administrativo |
13 |
00 |
03 |
03 |
|
8 - Fiscal de Obras |
13 |
01 |
01 |
02 |
|
4 - TÉCNICO PROFISSIONAL Código - TEP Nível - 16,17,18,19 e 20 |
|
|
|
|
|
1 - Técnico em Contabilidade |
18 |
00 |
02 |
02 |
|
2 - Tec. em Ativ. Agropecuária |
16 |
00 |
02 |
02 |
|
3 - Tec. Ativ. Tributação |
16 |
00 |
02 |
02 |
|
4 - Tec. em Processamento |
16 |
00 |
01 |
01 |
|
5 - Tec. em Educação |
16 |
00 |
02 |
02 |
|
6 - Tec. em Ativ. de Pessoal |
16 |
00 |
01 |
01 |
|
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL |
||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNC. |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
5 - TÉCNICO CIENTÍFICO Código – TEC Nível - 21,22,23,24 e 25 |
|
|
|
|
1 - Advogado |
23 |
00 |
01 |
01 |
2 – Assistente Social |
23 |
00 |
01 |
01 |
3 - Engenheiro |
23 |
00 |
01 |
01 |
4 - Engenheiro Agrônomo |
23 |
00 |
01 |
01 |
5 - Medico |
23 |
00 |
02 |
02 |
6 - Odontólogo |
23 |
00 |
02 |
02 |
TOTAL GERAL |
|
47 |
95 |
142 |
ANEXO X |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL REFERÊNCIAS |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL |
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Até |
03 anos Na categ |
04 anos Na categ |
05 anos Na categ |
06 anos Na categ |
07 anos Na categ |
08 anos Na categ |
09 anos Na categ |
10 anos Na categ |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Até |
05 anos na Cat. e 10 anos no SPM |
05 anos na Cat. e 11 anos no SPM |
06 anos na Cat. e 12 anos no SPM |
07 anos na Cat. e 13 anos no SPM |
08 anos na Cat. e 14 anos no SPM |
09 anos na Cat. e 15 anos no SPM |
10 anos na Cat. e 16 anos no SPM |
11 anos na Cat. e 17 anos no SPM |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Até |
08 anos na Cat. e 18 anos no SPM |
0 9anos na Cat. e 19 anos no SPM |
10 anos na Cat. e 20 anos no SPM |
11 anos na Cat. e 21 anos no SPM |
12 anos na Cat. e 22 anos no SPM |
13 anos na Cat. e 23 anos no SPM |
14 anos na Cat. e 23 anos no SPM |
15 anos na Cat. e 24 anos no SPM |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SPM - SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ANEXO II |
||
TABELA DE ISONOMIA SALARIAL - FUNÇÕES GRATIFICADA |
||
INDÍCES |
||
GRUPO/CARGO |
NÍVEL |
TOTAL % |
7 |
F.G. 1 |
30% |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
F.G. 2 |
40% |
(F.G) |
F.G. 3 |
20% |
|
F.G. 4 |
50% |
QUADRO DE ÚNICO DE PESSOAL |
||||
CARGOS EM COMISSÃO |
||||
TIPO/CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
6-CARGOS EM COMISSÃO |
|
|
|
|
-Diretor Geral |
CC - 12 |
00 |
07 |
07 |
-Diretor |
CC - 11 |
03 |
04 |
07 |
-Sub Diretor |
CC - 10 |
00 |
07 |
07 |
-Diretor Adjunto |
CC - 09 |
00 |
07 |
07 |
-Chefe de Departamento |
CC - 08 |
01 |
06 |
07 |
–Chefe Gabinete do Prefeito |
CC - 08 |
00 |
01 |
01 |
-Assessor Jurídico |
CC - 06 |
01 |
00 |
01 |
-Assessor de Planejamento |
CC - 07 |
00 |
05 |
05 |
-Asses. Imprensa e Rei. Publí. |
CC - 04 |
01 |
00 |
01 |
-Assessor Especial I |
CC - 05 |
00 |
05 |
05 |
-Assessor Especial II |
CC - 06 |
00 |
05 |
05 |
-Assessor Administração I |
CC - 01 |
00 |
05 |
05 |
-Assessor Administração II |
CC - 02 |
00 |
05 |
05 |
-Assessor Administração III |
CC - 03 |
00 |
05 |
05 |
-Assessor Administração IV |
CC - 04 |
00 |
05 |
05 |
Tesoureiro |
CC - 10 |
01 |
00 |
01 |
TOTAL GERAL |
|
07 |
67 |
74 |
TABLA DE ISONOMIA SALARIAL - CARGOS EM COMISSÃO - VALORES (CrS)
GRUPO/CARGO |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO |
||
|
VENCIMENTO |
GRAT. DE REPRES. |
TOTAL |
|
|
1 |
23.000,00 |
9.200,00 |
32.200,00 |
|
2 |
30.000,00 |
12.000,00 |
42.000,00 |
|
3 |
40.000,00 |
16.000,00 |
56.000,00 |
|
4 |
50.000,00 |
20.000,00 |
70.000,00 |
|
5 |
58.000,00 |
23.200,00 |
81.200,00 |
EM (CC) |
6 7 |
70.000,00 85.000,00 |
28.000,00 34.000,00 |
98.000,00 119.000,00 |
8 |
108.000,00 |
43.200,00 |
151.200,00 |
|
|
9 |
135.000,00 |
54.000,00 |
189.000,00 |
|
10 |
150.000,00 |
60.000,00 |
210.000,00 |
|
11 |
180.000,00 |
72.000,00 |
252.000,00 |
|
12 |
230.000,00 |
92.000,00 |
322.000,00 |
|
|
|
|
|
QUADRO DE ÚNICO DE PESSOAL |
||||
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
||||
TIPO/CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
1 - SERVIÇOS GERAIS CÓDIGO - SEG NIVEIS - 01, 02, 03, 04, 05 |
|
|
|
|
01 - Auxiliar de Serv. Gerais |
1 |
18 |
20 |
38 |
02 - Vigia |
1 |
00 |
03 |
03 |
03 - Aux. Manut. e Conservação |
2 |
00 |
03 |
03 |
04 - Aux. Administrativo |
2 |
06 |
06 |
12 |
05 - Telefonista |
1 |
01 |
03 |
04 |
06 - Enc. Horto Florestal |
2 |
01 |
01 |
02 |
2 - SERVIÇOS AUXILIARES CÓDIGO - SAU NÍVEIS - 06,07,08,09,10. |
|
|
|
|
01 - Agente Administrativo |
6 |
09 |
03 |
12 |
02 - Ag. Serv. Fazendários |
6 |
00 |
02 |
02 |
03 - As. Saúde Publica, |
8 |
00 |
04 |
04 |
04 - As. de Contabilidade |
8 |
00 |
04 |
04 |
SEGUE
|
|
|
|
|
TIPO-3- SERVIÇOS OPERACIONAIS Código – SOP Nível – 11, 12, 13, 14, 15 16 |
|
|
|
|
01 - Motorista |
11 |
03 |
10 |
13 |
02 - Mestre de Obras |
13 |
00 |
02 |
02 |
03 - Mecânico |
13 |
00 |
02 |
02 |
04 - Operador |
12 |
08 |
07 |
15 |
05 - FiscaiL Tributos e Serv. Municipal |
13 |
00 |
02 |
02 |
06 - Coordenadora de Creches |
13 |
00 |
01 |
01 |
07 - Escriturário Administ. |
13 |
00 |
03 |
03 |
08 - Fiscal de Obras |
13 |
01 |
01 |
02 |
TIPO 4 - TÉCNICO PROFISSIONAL Código - TEP Nível - 16, 17, 18, 19, 20. |
|
|
|
|
01- Técnico em contabilidade |
18 |
00 |
02 |
02 |
02- Técnico em Ativ. Agropecuária |
16 |
00 |
02 |
02 |
03- Técnico em ativ. de Tributação |
16 |
00 |
02 |
02 |
04- Técnico em Processamento |
16 |
00 |
01 |
01 |
05- Técnico em Educação |
16 |
00 |
02 |
02 |
06- Técnico em ativ. de Pessoal |
16 |
00 |
01 |
01 |
QUADRO ÚNICO DE PESSOAL |
||||
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
||||
TIPO/CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
TIPO - 5 - TÉCNICO CIENTÍFICO Código - TEC Nível - 21,22,23,24,25 01 - Advogado |
23 |
00 |
01 |
01 |
02 - Assist. Social |
23 |
00 |
01 |
01 |
03 - Engenheiro |
23 |
00 |
01 |
01 |
04 - Engenheiro Agrônomo |
23 |
00 |
01 |
01 |
05 - Medico |
23 |
00 |
02 |
02 |
06 - Odontólogo |
23 |
00 |
02 |
02 |
TOTAL GERAL |
|
47 |
95 |
142 |
QUADRO ÚNICO DE PESSOAL |
||||
FUNÇOES GRATIFICADAS |
||||
TIPO/CARGO |
NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
7 - FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) |
|
|
|
|
01- Motorista Oficial |
FG - 1 |
00 |
01 |
01 |
02- Encarregado de Turma |
FG - 2 |
00 |
04 |
04 |
03- Secret. J.S. Militar |
FG - 3 |
00 |
01 |
01 |
04- Chefe de Setor |
FG - 4 |
00 |
07 |
07 |
TOTAL GERAL |
00 |
13 |
13 |
QUADRO DE LOTAÇÃO |
||||
ORGÃO: GABINETE AO PREFEITO – GP |
||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
TIPO-1-SERVIÇOS GERAIS Código - SEG Nível - |
|
|
|
|
Auxiliar Administrativo |
02 |
01 |
00 |
01 |
TIPO-3-SERVIÇOS OPERACIONAIS Código - SOP Nível - 11.12, 13, 14 d 15. |
|
|
|
|
Motorista |
11 |
00 |
01 |
01 |
TIPO-6-CARGOS EM COMISSÃO CÓDIGO - CC Nível — 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8,9, 10, 11 e 12. |
|
|
|
|
Chefe do Gabinete do Prefeito |
08 |
00 |
01 |
01 |
Assessor de Imprensa e Relações Públicas |
04 |
01 |
00 |
01 |
Assessor Jurídico |
06 |
01 |
00 |
01 |
Assessor Especial I |
05 |
00 |
03 |
03 |
Assessor Especial II |
06 |
00 |
05 |
05 |
Assessor de Planejamento |
07 |
00 |
02 |
02 |
TIPO-7-FUNÇÃO GRATIFICADA CÓDIGO - P.G. Nível - 1. 2, 3 e 4 |
|
|
|
|
Sec. Junta Serviço Militar |
03 |
00 |
01 |
01 |
Motorista Oficial |
01 |
00 |
01 |
01 |
TOTAL |
|
03 |
14 |
17 |
QUADRO DE LOTAÇÃO |
||||
ORGÃO: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DA. |
||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
TIPO-1-SERVIÇOS GERAIS Código – SEG Nível - 1, 2, 3, 4 e 5 |
|
|
|
|
-Aux. Serviços Gerais |
01 |
04 |
03 |
07 |
-Vigia |
01 |
00 |
01 |
01 |
-Aux. Administrativo |
02 |
03 |
02 |
05 |
-Telefonista |
01 |
01 |
03 |
04 |
TIPO-2 SERVIÇOS AUXILIARES Código – SAL Nível - 6, 7, 8, 9 e 10 |
|
|
|
|
-Agente Administrativo |
06 |
07 |
01 |
08 |
TIPO-3- SERVIÇOS OPERACIONAIS Código - SOP Nível - 11, 12, 13, 14 e 15. |
|
|
|
|
-Motorista |
11 |
00 |
01 |
01 |
-Escriturário Administrativo |
13 |
00 |
03 |
03 |
TIPO-4 -TECNICO PROFISSIONAL Código – TEP Nível- 16, 17, 18, 19 e 20 |
|
|
|
|
-Técnico em atividade Pessoal |
16 |
00 |
01 |
01 |
SEGUE
TIPO-5-Técnico Científico Código - CSC Nível - 21, 22, 23, 24 e 25. |
|
|
|
|
Advogado |
23 |
00 |
01 |
01 |
TIPO-6 - CARGOS EM COMISSÃO Código - CC Nível - 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12. |
|
|
|
|
Diretor Geral |
12 |
00 |
01 |
01 |
Diretor |
11 |
01 |
00 |
01 |
Sub Diretor |
10 |
00 |
01 |
01 |
Diretor Adjunto |
09 |
00 |
01 |
01 |
Chefe de Departamento |
08 |
00 |
01 |
01 |
Assessor de Plane5emento |
07 |
00 |
03 |
03 |
Assessor Especial I |
05 |
00 |
02 |
02 |
Assessor Administrativo I |
01 |
00 |
05 |
05 |
Assessor Administrativo II |
02 |
00 |
05 |
05 |
Assessor Administrativo III |
03 |
00 |
05 |
05 |
Assessor Administrativo IV |
04 |
00 |
05 |
05 |
TIPO-7 - FUNÇÃO GRATIFICADA Código - P.G. Nível - 1, 2, 3, e 4. |
|
|
|
|
Chefe de Setor |
04 |
00 |
01 |
01 |
TOTAL |
|
16 |
46 |
62 |
QUADRO DE LOTAÇÃO |
||||
ÓRGAO: DEPARTAMENTO DE FINANÇAS – DF |
||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
TIPO 2 - SERVIÇ0S AUXILIARES Código – SAL Nível - 6,7,8,9 e 10. |
|
|
|
|
-Agente Administrativo |
6 |
00 |
01 |
01 |
Agente Serviços Fazendários |
6 |
00 |
02 |
02 |
Assistente de Contabilidade |
8 |
00 |
04 |
04 |
TIPO 3- SERVIÇOS OPERACIONAIS Código - SOP Nível - 11, 12, 13, 14 e 15. |
|
|
|
|
Fiscal de Tributos. e Serv. Municipal |
13 |
00 |
02 |
02 |
TIPO- 4 TÉCNICO PROFISSIONAL Código - TEP Nível - 16, 17, 18,19 e 20. |
|
|
|
|
Técnico em Contabilidade |
18 |
00 |
02 |
02 |
Técnico em Ativ. de Tributação |
16 |
00 |
02 |
02 |
Técnico em Processamento
|
16 |
00 |
01 |
01 |
TIPO 6 - CARGOS EM COMISSÃO Código - CC Níveis — 1, 2, 3, 4, 5, 6,7, 8, 9, 10, 11, l2 |
|
|
|
|
Diretor Geral |
12 |
00 |
01 |
01 |
Diretor |
11 |
01 |
00 |
01 |
Sub Diretor |
10 |
00 |
01 |
01 |
Diretor Adjunto |
09 |
00 |
01 |
01 |
Chefe de Departamento |
08 |
00 |
01 |
01 |
Tesoureiro |
10 |
01 |
00 |
01 |
TOTAL DE VAGAS |
|
01 |
00 |
01 |
QUADRO DE LOTAÇÃO |
||||
ÓRGAO: DEPARTAMENTO DE FINANÇAS – DF |
||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
TIPO 7 – FUNÇÃO GRATIFICADA - Código - FG - Nível - 1, 2, 3, 4 |
|
|
|
|
- Chefe de Setor |
4 |
00 |
01 |
01 |
TOTAL |
|
03 |
18 |
21 |
QUADRO DE LOTAÇÃO |
||||
ORGAO: Departamento de Educação, Cultura e Esportes – DECE |
||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNC. |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
TIPO 1 - SERVIÇOS GERAIS Código – SEG Níveis - 1, 2, 3, 4 e 5 |
|
|
|
|
Aux. de Serv. Gerais |
1 |
10 |
07 |
17 |
Aux. Administrativo |
2 |
01 |
02 |
|
TIPO 2 - SERVIÇOS AUXILIARES Código - SAU SL Níveis - 6, 7, 8, 9 e 10 |
|
|
|
|
Agente Administrativo |
6 |
01 |
01 |
03 |
TIPO 3- SERVIÇOS OPERACIONAIS Código – SOP Níveis 11, 12, 13,14 e 15 |
|
|
|
|
Motorista |
11 |
00 |
01 |
01 |
Coord. de Creche |
13 |
00 |
01 |
01 |
TIPO 4 - TÉCNICO PROFISSIONAL Código-TEP Níveis - 16, 17, 18, 19 e 20 |
|
|
|
|
Técnico em Educação |
16 |
00 |
02 |
02 |
TIPO 6 - CARGCS EM COMISSÃO Código - CC Níveis - 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 |
|
|
|
|
Diretor Geral |
12 |
00 |
01 |
01 |
QUADRO DE LOTAÇÃO |
||||
ORGAO: Departamento de Educação, Cultura e Esportes |
||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNC. |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
Nº DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
Diretor |
11 |
00 |
01 |
01 |
Sub. Diretor |
10 |
00 |
01 |
01 |
Diretor Adjunto |
09 |
00 |
01 |
01 |
Chefe de Departamento |
08 |
00 |
01 |
01 |
TIPO 7 - FUNÇÃO GRATIFICADA |
|
|
|
|
Código - FG |
|
|
|
|
Nível - 1, 2, 3 e 4 |
|
|
|
|
Chefe de Setor |
4 |
00 |
01 |
01 |
TOTAL |
|
12 |
19 |
31 |
QUADRO DE LOTAÇÃO |
||||
ÓRGAO: DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
NE DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
TIPO 1 - SERVIÇOS GERAIS Código - SEG Níveis- 1, 2, 3, 4 e 5 |
|
|
|
|
Aux. Serv. Gerais |
1 |
02 |
02 |
04 |
Aux. Administrativo |
2 |
01 |
02 |
03 |
TIPO 2 - SERVIÇOS AUXILIARES Código - SAU Níveis - 6, 7, 8, 9 e 10 |
|
|
|
|
As. de Saúde Publica |
8 |
00 |
04 |
04 |
Agente Administrativo |
6 |
01 |
01 |
02 |
TIPO 3-SERVIÇOS OPERACIONAIS Código - SOP Níveis - 11,12,13.14 e 15 |
|
|
|
|
Motorista |
11 |
01 |
00 |
01 |
TIPO 5 - TÉCNICO CIENTÍFICO Código - TEC - 21, 22, 23,24 e 25 |
|
|
|
|
Assist. Social |
23 |
00 |
01 |
01 |
Medico |
23 |
00 |
02 |
02 |
Odontólogo |
23 |
00 |
02 |
02 |
QUADRO DE LOTAÇÃO |
||||
ÓRGAO: DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
NE DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
TIPO 6 - CARGOS EM COMISSÃO Código - CC Nível - 1,2,3,4.5,6,7, 8,9,10,11 e 12 |
|
|
|
|
Diretor Geral |
12 |
00 |
01 |
01 |
Diretor |
11 |
00 |
01 |
01 |
Sub. Diretor |
10 |
00 |
01 |
01 |
Dir. Adjunto |
09 |
00 |
01 |
01 |
Chefe de Departamento |
08 |
00 |
01 |
01 |
TIPO 7 - FUNÇÃO GRATIFICADA Código - FG Níveis - 1, 2, 3, 4. |
|
|
|
|
Chefe de Setor |
4 |
00 |
01 |
01 |
QUADRO DE LOTAÇÃO |
||||
ÓRGAO: Departamento de Agricultura – D ag. |
||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
NE DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
TIPO 1 - SERVIÇOS GERAIS Código SEG Níveis - 1,2,3,4 e 5 |
|
|
|
|
Aux. Serviços Gerais |
1 |
00 |
01 |
01 |
Enc. Horto Florestal |
2 |
01 |
01 |
02 |
TIPO 4- TÉCNICO PROFISSIONAL Código - TEP Níveis - 16,17,IS,19 e 20 |
|
|
|
|
Técnico em Ativ. Agropecuária |
16 |
00 |
02 |
02 |
TIPO 5 - TÉCNICO CIENTÍFICO Código - TEC Níveis - 21,22,23,24,25. |
|
|
|
|
Eng. Agrônomo |
23 |
00 |
01 |
01 |
TIPO 6 - CARGOS EM COMISSÃO Código - CC Nível - 1,2,3,4,5,6,7, 8,9 10, 11 e 12 |
|
|
|
|
Diretor Geral |
12 |
00 |
01 |
01 |
Diretor |
11 |
00 |
01 |
01 |
Sub. Diretor |
10 |
00 |
01 |
01 |
Dir. Adjunto |
09 |
00 |
01 |
01 |
Chefe de Departamento |
08 |
00 |
01 |
01 |
QUADRO DE LOTAÇÃO |
||||
ÓRGAO: Departamento de Agricultura |
||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
NE DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
TIPO 7 - FUNÇACGRATIFICADA Código - FG Níveis – 1, 2, 3 e 4 |
|
|
|
|
- Chefe de Setor |
4 |
00 |
01 |
01 |
TOTAL |
|
01 |
11 |
12 |
QUADRO DE LOTAÇÃO |
||||
ORGAO: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - DOSU |
||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
NE DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
TIPO 1- SERVIÇOS GERAIS Código - SEG Nível - 1, 2, 3, 4 e 5 |
|
|
|
|
Aux. Serv. Gerais |
1 |
02 |
03 |
05 |
Vigia |
1 |
00 |
01 |
01 |
Aux. Manut. e Conserv. |
2 |
00 |
02 |
02 |
TIPO 3 –SERVIÇOS OPERACIONAIS Código - SOP Nível – 11,12,13,14,15 |
|
|
|
|
Motorista |
11 |
01 |
03 |
04 |
Mestre de Obras |
13 |
00 |
02 |
02 |
Operador |
12 |
02 |
02 |
04 |
Fiscal de Obras |
13 |
01 |
01 |
02 |
TIPO 5 - TÉCNICO CIENTÍFICO Código - TEC Nível-21, 22, 23, 24, 25 |
|
|
|
|
Engenheiro |
23 |
00 |
01 |
01 |
QUADRO DE LOTAÇÃO |
||||
ORGAO: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - DOSU |
||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
NE DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
TIPO 6 - CARGOS EM COMISSÃO Código - CC Nível – 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12. |
|
|
|
|
Diretor Geral |
12 |
00 |
|
|
Diretor |
11 |
00 |
01 |
01 |
Sub. Diretor |
10 |
00 |
01 |
01 |
Diretor Adjunto |
09 |
00 |
01 |
01 |
Chefe de Departamento |
08 |
00 |
01 |
01 |
TIPO 7 - FUNÇAO GRATIFICADA Código – FG Nível - 1, 2, 3, 4. |
|
|
|
|
Chefe de Setor |
04 |
00 |
01 |
01 |
Encarregado da Turma |
02 |
00 |
02 |
02 |
TOTAL |
|
06 |
23 |
29 |
QUADRO DE LOTAÇÃO |
||||
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGENS - DMER |
||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
NE DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
TIPO 1 - SERVIÇOS GERAIS Código - SEG Nível 1, 2, 3, 4 e 5 |
|
|
|
|
Aux. Serviços Gerais |
1 |
00 |
04 |
04 |
Vigia |
1 |
00 |
01 |
01 |
Aux. Manut. e Conservação |
1 |
00 |
01 |
01 |
TIPO 3 –SERVIÇOS OPERACIONAIS Código - SCP Nível - 11, 12,13,14 e 15 |
|
|
|
|
Motorista |
11 |
01 |
04 |
05 |
Mecânico |
13 |
00 |
02 |
02 |
Operador |
12 |
06 |
05 |
11 |
TIPO 6 - CARGOS EM COMISSÃO Código - CC Nível- 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8,9, 10, 11 e 12 |
|
|
|
|
Diretor Geral |
12 |
00 |
01 |
01 |
Diretor |
11 |
01 |
00 |
01 |
Sub. Diretor |
10 |
00 |
01 |
01 |
Diretor Adjunto |
09 |
00 |
01 |
01 |
Chefe de Departamento |
08 |
00 |
01 |
01 |
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO Municipal de Estradas e Rodagens - DMER |
||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL DA CAT. FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS PROVIDAS |
NE DE VAGAS P/ EXPANSÃO |
TOTAL DE VAGAS |
TIPO 07- FUNÇÃO GRATIFICADA Código - FG Nível – l, 2,3 e 4 |
|
|
|
|
Encarregado de Turma |
2 |
00 |
02 |
02 |
Chefe de Setor |
4 |
00 |
01 |
01 |
TOTAL |
|
08 |
24 |
32 |
QUADRO DE EXTINÇÃO |
|
PESSOAL LOTADO NO QUADRO EM EXTINÇÃO |
|
Dovaldo Bianchi |
Motorista |
Enoema S. Monteiro |
Servente |
Felix Scalcon |
Pedreiro |
Gecilda Lunardi |
Assistente Social |
Henrrique Giacomelli |
Enc. Horto Florestal |
Ivone M. Breda |
Odontóloga |
Joao Vieira Filho |
Assistente da Administração |
Jovana C. Bianchi |
Telefonista |
Valdevino de O. Belem |
Agente de Saúde |
Vera V. Carubim |
Aux. Dentista |
Viltna U Xavier |
Servente |
CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO |
||||||||
TABELA PARA ENQUADRAMENTO NAS REFERENCIAS |
||||||||
REFERÊNCIAS |
||||||||
TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
6 |
H |
Até |
03 anos |
04 anos |
05 anos |
06 anos |
07 anos |
08 anos |
09 anos |
10 anos |
Até |
08 anos |
09 anos |
10 anos |
11 anos |
12 anos |
13 anos |
14 anos |
15 anos |
Até |
14 anos |
15 anos |
16 anos |
17 anos |
13 anos |
19 anos |
20 anos |
21 anos |
OBS: O enquadramento nas referências levara em conta o tempo de serviço na categoria funcional, a partir do ultimo plano de classificação de cargos.