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LEI COMPLEMENTAR Nº 03/1991, DE 08 DE MARÇO DE 1.991.
APROVA OS PROGRAMAS DE AÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município de Marema que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º De conformidade com o parágrafo único do artigo 162 da Lei Orgânica Municipal de 04 de abril de 1.990, ficam aprovados os programas de Ação do Plano Municipal de Educação, sob a elaboração e coordenação do Departamento de Educação Cultura e Esporte que faz e faz parte integrante desta Lei Complementar.
Atr. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das consignação próprias do departamento de Educação consignados no orçamento para o exercício de 1.991.
Sala das Sessões, 08 de Março de 1.991.
LEI COMPLEMENTAR Nº 03/1991, DE 08 DE MARÇO DE 1.991.
APROVA OS PROGRAMAS DE AÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município de Marema que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º De conformidade com o parágrafo único do artigo 162 da Lei Orgânica Municipal de 04 de abril de 1.990, ficam aprovados os programas de Ação do Plano Municipal de Educação, sob a elaboração e coordenação do Departamento de Educação Cultura e Esporte que faz e faz parte integrante desta Lei Complementar.
Atr. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das consignação próprias do departamento de Educação consignados no orçamento para o exercício de 1.991.
Sala das Sessões, 08 de Março de 1.991.