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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 980 DE 12 JULHO DE 2018

LEI ORDINÁRIA Nº 980 DE 12 JULHO DE 2018

 

INSTITUI O CONCELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Conselho Municipal de Turismo - COMTUR é um órgão que, no âmbito da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo institucionaliza a relação entre a Administração Municipal e os setores da sociedade civil, ligados ao Turismo, participando da elaboração e da fiscalização das políticas de turismo no município de Celso Ramos.

Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão consultivo e deliberativo das políticas de Turismo no Município de Celso Ramos, ao qual compete:

I- Coordenar, incentivar, promover e executar ações pertinentes ao desenvolvimento do turismo dentro do município de Celso Ramos;

II- Sugerir e orientar à Administração Municipal ações relacionadas à criação e preservação dos pontos turísticos do município;

III- Sugerir e deliberar sobre a execução de projetos envolvendo o Município e outras instituições ou esferas do governo e/ou privadas, através do fundo de turismo;

IV- Participar da elaboração e da execução de políticas públicas de desenvolvimento sustentável, em colaboração com os órgãos públicos municipais, além de cooperar com a Administração Municipal na implementação de políticas públicas visando esse objetivo;

V- Desenvolver ações e campanhas de conscientização turística para a população em geral.

VI- Promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatas para a discussão de temas relativos ao desenvolvimento municipal;

VII- Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento.

Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR será constituído por 8 (oito) membros titulares e 8 (oito) membros suplentes, garantindo a representação do Poder Executivo e da Sociedade Civil Organizada, organizados da seguinte maneira:

I- 4 (quatro) conselheiros titulares e 4 (quatro) conselheiros suplentes representantes da Administração Pública Municipal:

a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo (titular e suplente);

b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação (titular e suplente);

c) 2 (dois) membros indicados pelo Prefeito(a) Municipal (titulares e suplentes).

II-  4 (quatro) conselheiros titulares e 4 (quatro) conselheiros suplentes representantes da Sociedade Civil Organizada:

a) 1 (um) representante do CDL de Celso Ramos (titular e suplente);

b) 1 (um) representante do Setor de Pousada e Hotelaria (titular e suplente);

c) 1 (um) representante das Associações Esportivas Municipais (titular e suplente);

d) 1 (um) representante das Associações Culturais Municipais (titular e suplente).

Art. 4º. Os membros do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

Parágrafo único. O exercício da função de conselheiro é considerado de interesse público relevante e não será remunerado.

Art. 5º Caberá à Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, exercer o secretariado executivo e dar suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR.

Art. 6º No caso de ausência ou impedimento do conselheiro titular, assumirá o seu suplente que terá direito a voto.

Art. 7º O conselheiro perderá o mandato:

I - por renúncia, que será lida na sessão seguinte a de sua recepção pela Presidência;

II - ao desvincular-se do órgão de origem de sua representação;

III - por requerimento do órgão ou entidade representada, que deverá ser acompanhado da indicação de novo titular ou suplente;

IV - na hipótese de faltar, injustificada mente, a 2 (duas) reuniões de forma consecutiva ou a 3 (três) reuniões de forma alternada no período de um ano;

Art. 8º O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR terá sua organização e funcionamento estabelecida em seu Regimento Interno.

Art. 9º O regimento interno do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR disporá sobre o seu funcionamento, forma de atuação e detalhamento de atribuições, devendo ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros e publicado por portaria do município.

Art. 10. O Poder Executivo Municipal proporcionará ao Conselho Municipal de Turismo - COMTUR todo suporte técnico, administrativo e outros meios necessários, garantindo-lhe condições para o seu pleno e regular funcionamento, inclusive para a realização das conferências municipais, reuniões, participação em treinamentos e outras atividades necessárias.

Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº. 875/1997 e suas alterações.

Celso Ramos/SC, 28 de julho de 2018.

Ondino Ribeiro de Medeiros

Prefeito Municipal

 

 

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 980 DE 12 JULHO DE 2018

Publicado em
12/02/2019 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 980 DE 12 JULHO DE 2018

LEI ORDINÁRIA Nº 980 DE 12 JULHO DE 2018

 

INSTITUI O CONCELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Conselho Municipal de Turismo - COMTUR é um órgão que, no âmbito da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo institucionaliza a relação entre a Administração Municipal e os setores da sociedade civil, ligados ao Turismo, participando da elaboração e da fiscalização das políticas de turismo no município de Celso Ramos.

Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão consultivo e deliberativo das políticas de Turismo no Município de Celso Ramos, ao qual compete:

I- Coordenar, incentivar, promover e executar ações pertinentes ao desenvolvimento do turismo dentro do município de Celso Ramos;

II- Sugerir e orientar à Administração Municipal ações relacionadas à criação e preservação dos pontos turísticos do município;

III- Sugerir e deliberar sobre a execução de projetos envolvendo o Município e outras instituições ou esferas do governo e/ou privadas, através do fundo de turismo;

IV- Participar da elaboração e da execução de políticas públicas de desenvolvimento sustentável, em colaboração com os órgãos públicos municipais, além de cooperar com a Administração Municipal na implementação de políticas públicas visando esse objetivo;

V- Desenvolver ações e campanhas de conscientização turística para a população em geral.

VI- Promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatas para a discussão de temas relativos ao desenvolvimento municipal;

VII- Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento.

Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR será constituído por 8 (oito) membros titulares e 8 (oito) membros suplentes, garantindo a representação do Poder Executivo e da Sociedade Civil Organizada, organizados da seguinte maneira:

I- 4 (quatro) conselheiros titulares e 4 (quatro) conselheiros suplentes representantes da Administração Pública Municipal:

a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo (titular e suplente);

b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação (titular e suplente);

c) 2 (dois) membros indicados pelo Prefeito(a) Municipal (titulares e suplentes).

II-  4 (quatro) conselheiros titulares e 4 (quatro) conselheiros suplentes representantes da Sociedade Civil Organizada:

a) 1 (um) representante do CDL de Celso Ramos (titular e suplente);

b) 1 (um) representante do Setor de Pousada e Hotelaria (titular e suplente);

c) 1 (um) representante das Associações Esportivas Municipais (titular e suplente);

d) 1 (um) representante das Associações Culturais Municipais (titular e suplente).

Art. 4º. Os membros do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

Parágrafo único. O exercício da função de conselheiro é considerado de interesse público relevante e não será remunerado.

Art. 5º Caberá à Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, exercer o secretariado executivo e dar suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR.

Art. 6º No caso de ausência ou impedimento do conselheiro titular, assumirá o seu suplente que terá direito a voto.

Art. 7º O conselheiro perderá o mandato:

I - por renúncia, que será lida na sessão seguinte a de sua recepção pela Presidência;

II - ao desvincular-se do órgão de origem de sua representação;

III - por requerimento do órgão ou entidade representada, que deverá ser acompanhado da indicação de novo titular ou suplente;

IV - na hipótese de faltar, injustificada mente, a 2 (duas) reuniões de forma consecutiva ou a 3 (três) reuniões de forma alternada no período de um ano;

Art. 8º O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR terá sua organização e funcionamento estabelecida em seu Regimento Interno.

Art. 9º O regimento interno do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR disporá sobre o seu funcionamento, forma de atuação e detalhamento de atribuições, devendo ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros e publicado por portaria do município.

Art. 10. O Poder Executivo Municipal proporcionará ao Conselho Municipal de Turismo - COMTUR todo suporte técnico, administrativo e outros meios necessários, garantindo-lhe condições para o seu pleno e regular funcionamento, inclusive para a realização das conferências municipais, reuniões, participação em treinamentos e outras atividades necessárias.

Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº. 875/1997 e suas alterações.

Celso Ramos/SC, 28 de julho de 2018.

Ondino Ribeiro de Medeiros

Prefeito Municipal