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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 979 DE 04 MAIO DE 2018

LEI ORDINÁRIA Nº 979 DE 04 MAIO DE 2018

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 4º E AO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 108/92 QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do artigo 4o da Lei n° 108/92, de 10 de março de 1992, passa ter a seguinte redação:

Art. 4 - (...)

§ 1º O Conselho Municipal de Saúde - CMS, terá a seguinte composição:

I- Representantes do Governo Municipal

Representante da EPAGRI;

Representante das Escolas Públicas.

II- Representantes dos Prestadores de Serviços de Saúde; Representante da Unidade Sanitária;

Representante dos Profissionais de Saúde.

III- Representantes dos Usuários;

Representante do Clube de Mães;

Representante das APPs;

Representante da Pastoral da Saúde;

Representante da APAE;

Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

Art. 2º O artigo 6o da Lei n° 108/92, de 10 de março de 1992, passa ter a seguinte redação:

Art. 6° A presidência do Conselho Municipal de Saúde será atribuída ao conselheiro eleito pelos demais membros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Celso Ramos, 04 maio de 2018.

 

Ondino Ribeiro de Medeiros

Prefeito Municipal

 

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 979 DE 04 MAIO DE 2018

Publicado em
12/02/2019 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 979 DE 04 MAIO DE 2018

LEI ORDINÁRIA Nº 979 DE 04 MAIO DE 2018

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 4º E AO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 108/92 QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do artigo 4o da Lei n° 108/92, de 10 de março de 1992, passa ter a seguinte redação:

Art. 4 - (...)

§ 1º O Conselho Municipal de Saúde - CMS, terá a seguinte composição:

I- Representantes do Governo Municipal

Representante da EPAGRI;

Representante das Escolas Públicas.

II- Representantes dos Prestadores de Serviços de Saúde; Representante da Unidade Sanitária;

Representante dos Profissionais de Saúde.

III- Representantes dos Usuários;

Representante do Clube de Mães;

Representante das APPs;

Representante da Pastoral da Saúde;

Representante da APAE;

Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

Art. 2º O artigo 6o da Lei n° 108/92, de 10 de março de 1992, passa ter a seguinte redação:

Art. 6° A presidência do Conselho Municipal de Saúde será atribuída ao conselheiro eleito pelos demais membros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Celso Ramos, 04 maio de 2018.

 

Ondino Ribeiro de Medeiros

Prefeito Municipal