Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 834 DE 15 DE MARÇO DE 2022

Busca EspeCÍFICA:

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 834 DE 15 DE MARÇO DE 2022

LEI MUNICIPAL Nº 834/2022 DE 15 DE MARÇO DE 2022

 

"AUTORIZA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS MUNICIPAIS EM REGIÕES LIMÍTROFES COM O MUNICÍPIO DE IPUAÇÚ, COM PREVISÃO PARA PERMUTA DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E SERVIÇOS DE MÁQUINAS PARA CONSERVAÇÃO DESTAS ESTRADAS E CONFERE OUTRAS PROVIDENCIAS"

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a formalizar convênio com o município vizinho de Ipuaçú/SC, para reabertura, manutenção e conservação de estradas vicinais municipais localizadas em regiões limítrofes, com previsão para permuta de horas máquinas e equipamentos rodoviários pertencentes ao parque de máquinas do município de Entre Rios com o município vizinho de Ipuaçú/SC.

Art. 2º. As despesas com combustível, lubrificantes, peças de reposição e reparação de equipamentos, operadores e demais encargos, correrão por conta do município proprietário destes equipamentos.

Art. 3º. Fica também autorizado o município de Entre Rios a formalizar convênio de cooperação técnico/operacional com o município de Ipuaçú, que preverá dentre outras:

i. Criação de banco de dados para controle de horas máquinas de serviços prestados por cada ente (Entre Rios e Ipuaçu);

ii. Elaboração de projetos intermunicipal para abertura e conservação de estradas vicinais municipais;

iii. Aquisição em conjunto com o município de Ipuaçú, de material para utilização na recuperação de estradas, como cascalho, pedra rachão, britas, pó de brita, peças, equipamentos, combustíveis, lubrificantes, pneus, serviço de mecânica, recauchutagem, locação de equipamentos, para ser utilizado nas estradas vicinais municipais e áreas limítrofes;

iv. Controle de gasto de materiais adquiridos em conjuntos para aplicação nas melhorias destas estradas;

§ 1º - O município de Entre Rios, através de decreto municipal, determinará que servidores do seu quadro efetivo, lotados na secretaria de Infra Estrutura e Agricultura, compunham o comitê gestor do banco de dados, responsável pelo controle de máquinas, equipamentos, combustível e serviços prestados pelo município de Entre Rios para áreas e estradas pertencentes ao município conveniado, bem como, elaborará com base no serviço prestado pelo município de Ipuaçú em áreas e estradas pertencentes ao município de Entre Rios, a efetiva compensação de serviços prestados/recebido.

§ 2º - O comitê será formado por três servidores do município de Entre Rios e três servidores do município de Ipuaçú;

§ 3º - Todos os serviços de horas máquinas, além de combustível, peças, serviços, equipamentos, desenvolvidos pelo município conveniado, deverá ser compensado dentro do mesmo exercício.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, com previsão também a ser prevista nos orçamentos vindouros.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.

Sala das Sessões em, 15 de março de 2022

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - Presidente

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – 1ª Secretário (a)

ALDA1R FRANCISCO CAMINI – 2º Secretário (a)

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 834 DE 15 DE MARÇO DE 2022

Publicado em
15/04/2022 por

Anexo: LEI Nº 834 DE 15 DE MARÇO DE 2022

LEI MUNICIPAL Nº 834/2022 DE 15 DE MARÇO DE 2022

 

"AUTORIZA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS MUNICIPAIS EM REGIÕES LIMÍTROFES COM O MUNICÍPIO DE IPUAÇÚ, COM PREVISÃO PARA PERMUTA DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E SERVIÇOS DE MÁQUINAS PARA CONSERVAÇÃO DESTAS ESTRADAS E CONFERE OUTRAS PROVIDENCIAS"

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a formalizar convênio com o município vizinho de Ipuaçú/SC, para reabertura, manutenção e conservação de estradas vicinais municipais localizadas em regiões limítrofes, com previsão para permuta de horas máquinas e equipamentos rodoviários pertencentes ao parque de máquinas do município de Entre Rios com o município vizinho de Ipuaçú/SC.

Art. 2º. As despesas com combustível, lubrificantes, peças de reposição e reparação de equipamentos, operadores e demais encargos, correrão por conta do município proprietário destes equipamentos.

Art. 3º. Fica também autorizado o município de Entre Rios a formalizar convênio de cooperação técnico/operacional com o município de Ipuaçú, que preverá dentre outras:

i. Criação de banco de dados para controle de horas máquinas de serviços prestados por cada ente (Entre Rios e Ipuaçu);

ii. Elaboração de projetos intermunicipal para abertura e conservação de estradas vicinais municipais;

iii. Aquisição em conjunto com o município de Ipuaçú, de material para utilização na recuperação de estradas, como cascalho, pedra rachão, britas, pó de brita, peças, equipamentos, combustíveis, lubrificantes, pneus, serviço de mecânica, recauchutagem, locação de equipamentos, para ser utilizado nas estradas vicinais municipais e áreas limítrofes;

iv. Controle de gasto de materiais adquiridos em conjuntos para aplicação nas melhorias destas estradas;

§ 1º - O município de Entre Rios, através de decreto municipal, determinará que servidores do seu quadro efetivo, lotados na secretaria de Infra Estrutura e Agricultura, compunham o comitê gestor do banco de dados, responsável pelo controle de máquinas, equipamentos, combustível e serviços prestados pelo município de Entre Rios para áreas e estradas pertencentes ao município conveniado, bem como, elaborará com base no serviço prestado pelo município de Ipuaçú em áreas e estradas pertencentes ao município de Entre Rios, a efetiva compensação de serviços prestados/recebido.

§ 2º - O comitê será formado por três servidores do município de Entre Rios e três servidores do município de Ipuaçú;

§ 3º - Todos os serviços de horas máquinas, além de combustível, peças, serviços, equipamentos, desenvolvidos pelo município conveniado, deverá ser compensado dentro do mesmo exercício.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, com previsão também a ser prevista nos orçamentos vindouros.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.

Sala das Sessões em, 15 de março de 2022

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - Presidente

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – 1ª Secretário (a)

ALDA1R FRANCISCO CAMINI – 2º Secretário (a)