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LEI MUNICIPAL Nº 833/2022 DE 18 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2021 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mi! reais), nas seguintes programações:
06.001 - Secretaria de Agricultura |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/ Atividade |
Descrição |
|
20.601.2001 |
1.013 |
Aquisição Maq. Veículos e Equip. Agrícolas |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
449000000 |
Apl. Dir. Desp (34) |
01.00.000 |
30.000,00 |
Total |
30.000,00 |
Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicionai suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos proveniente da Secretaria a seguir:
06.001 - Secretaria de Agricultura |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
20.606.2001 |
1.012 |
Obras de Infraestrutura Rural |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
449000000 |
Apl. Dir. Desp (33) |
01.00.000 |
30,000,00 |
Total |
30.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 18 de janeiro de 2022
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - Presidente
RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – 1ª Secretária
ALDAIR FRANCISCO CAMINI 2º Secretário
Anexo: LEI Nº 833 DE 18 DE JANEIRO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 833/2022 DE 18 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2021 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mi! reais), nas seguintes programações:
06.001 - Secretaria de Agricultura |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/ Atividade |
Descrição |
|
20.601.2001 |
1.013 |
Aquisição Maq. Veículos e Equip. Agrícolas |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
449000000 |
Apl. Dir. Desp (34) |
01.00.000 |
30.000,00 |
Total |
30.000,00 |
Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicionai suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos proveniente da Secretaria a seguir:
06.001 - Secretaria de Agricultura |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
20.606.2001 |
1.012 |
Obras de Infraestrutura Rural |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
449000000 |
Apl. Dir. Desp (33) |
01.00.000 |
30,000,00 |
Total |
30.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 18 de janeiro de 2022
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - Presidente
RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – 1ª Secretária
ALDAIR FRANCISCO CAMINI 2º Secretário