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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 833 DE 18 DE JANEIRO DE 2022

LEI MUNICIPAL Nº 833/2022 DE 18 DE JANEIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2021 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mi! reais), nas seguintes programações:

06.001 - Secretaria de Agricultura

Funcional/Prog

Projeto/ Atividade

Descrição

20.601.2001

1.013

Aquisição Maq. Veículos e Equip. Agrícolas

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

449000000

Apl. Dir. Desp (34)

01.00.000

30.000,00

Total

30.000,00

Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicionai suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos proveniente da Secretaria a seguir:

06.001 - Secretaria de Agricultura

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

20.606.2001

1.012

Obras de Infraestrutura Rural

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

449000000

Apl. Dir. Desp (33)

01.00.000

30,000,00

Total

30.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 18 de janeiro de 2022

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - Presidente

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – 1ª Secretária

ALDAIR FRANCISCO CAMINI 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 833 DE 18 DE JANEIRO DE 2022

Publicado em
15/04/2022 por

Anexo: LEI Nº 833 DE 18 DE JANEIRO DE 2022

LEI MUNICIPAL Nº 833/2022 DE 18 DE JANEIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2021 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mi! reais), nas seguintes programações:

06.001 - Secretaria de Agricultura

Funcional/Prog

Projeto/ Atividade

Descrição

20.601.2001

1.013

Aquisição Maq. Veículos e Equip. Agrícolas

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

449000000

Apl. Dir. Desp (34)

01.00.000

30.000,00

Total

30.000,00

Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicionai suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos proveniente da Secretaria a seguir:

06.001 - Secretaria de Agricultura

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

20.606.2001

1.012

Obras de Infraestrutura Rural

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

449000000

Apl. Dir. Desp (33)

01.00.000

30,000,00

Total

30.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 18 de janeiro de 2022

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - Presidente

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – 1ª Secretária

ALDAIR FRANCISCO CAMINI 2º Secretário