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LEI MUNICIPAL Nº 831/2021 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Entre Rios, SC, para exercício de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 19.250.000,00. (Dezenove milhões e duzentos e cinquenta mil reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2022 estima a Receita em R$ 18.050.000,00 (Dezoito Milhões, cinquenta mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 14.011.100,00 (quatorze milhões, onze mil e cem reais), e Despesa Financeira de R$ 4.038.900,00 (quatro milhões, trinta e oito mil e novecentos reais).
§1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES RS |
1 - RECEITAS CORRENTES |
18.023.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
488 500,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
44.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
101.500,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
31.500,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
155.000,00 |
17-Transferências Correntes |
17.105.700,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
96.800,00 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
27.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
1.000,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
26.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TOTAL |
18.050.000,00 |
§2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3- DESPESAS CORRENTES |
12.981.100,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
7.077.500,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
223.000,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
5.680.600,00 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
1.020.000,00 |
4.4- Investimentos |
620.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
400.000,00 |
9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
10.000,00 |
-TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
4.038.900,00 |
- Fundo Municipal da Saúde |
3.068.900,00 |
- Câmara Municipal de Vereadores |
970.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
18.050.000,00 |
Art. 3º - O orçamento do Fundo Municipal da Saúde e do Poder Legislativo para o exercício de 2022 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I- FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 - RECEITAS CORRENTES |
1.196.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
13.000,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
1.183.000,00. |
1.9- Outras Receitas Correntes |
0,00 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
4.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3• Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
4.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
3.068.900,00' |
- Transferências financeiras da Prefeitura |
3.068.900,00 |
TOTAL |
4.268.900,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3- DESPESAS CORRENTES |
4.069.900,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
2.289.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
1.780.900,00 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
199.000,00 |
4.4- Investimentos |
199.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Divida |
0,00 |
9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
4.268.900,00 |
II - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
970.000,00 |
- Transferências financeiras da Prefeitura |
970.000,00 |
TOTAL |
970.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3- DESPESAS CORRENTES |
960.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
800.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
160.000,00 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
10.000,00 |
4.4- Investimentos |
10.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
970.000,00 |
Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme previsto na LDO:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS
1 - Passivo Contingente |
0,00 |
II - Intempéries |
10.000,00 1 |
III - Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 1 |
IV - Obtenção de Resultado Primário |
0 00 |
V - Reforço de dotações Orçamentárias |
0,00 |
TOTAL |
10.000,00 |
§1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
Art. 5º - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III - superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único - Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.
Art. 6º - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 7º - Durante o exercício de 2022 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º - Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2022, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 01 de dezembro de 2021
GILSO BORGES - Presidente
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário
RUBIA DE MOURA DELL OSBEL – 2ª Secretária
Anexo: LEI Nº 831 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
LEI MUNICIPAL Nº 831/2021 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Entre Rios, SC, para exercício de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 19.250.000,00. (Dezenove milhões e duzentos e cinquenta mil reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2022 estima a Receita em R$ 18.050.000,00 (Dezoito Milhões, cinquenta mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 14.011.100,00 (quatorze milhões, onze mil e cem reais), e Despesa Financeira de R$ 4.038.900,00 (quatro milhões, trinta e oito mil e novecentos reais).
§1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES RS |
1 - RECEITAS CORRENTES |
18.023.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
488 500,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
44.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
101.500,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
31.500,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
155.000,00 |
17-Transferências Correntes |
17.105.700,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
96.800,00 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
27.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
1.000,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
26.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TOTAL |
18.050.000,00 |
§2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3- DESPESAS CORRENTES |
12.981.100,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
7.077.500,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
223.000,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
5.680.600,00 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
1.020.000,00 |
4.4- Investimentos |
620.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
400.000,00 |
9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
10.000,00 |
-TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
4.038.900,00 |
- Fundo Municipal da Saúde |
3.068.900,00 |
- Câmara Municipal de Vereadores |
970.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
18.050.000,00 |
Art. 3º - O orçamento do Fundo Municipal da Saúde e do Poder Legislativo para o exercício de 2022 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I- FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 - RECEITAS CORRENTES |
1.196.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
13.000,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
1.183.000,00. |
1.9- Outras Receitas Correntes |
0,00 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
4.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3• Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
4.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
3.068.900,00' |
- Transferências financeiras da Prefeitura |
3.068.900,00 |
TOTAL |
4.268.900,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3- DESPESAS CORRENTES |
4.069.900,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
2.289.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
1.780.900,00 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
199.000,00 |
4.4- Investimentos |
199.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Divida |
0,00 |
9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
4.268.900,00 |
II - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
970.000,00 |
- Transferências financeiras da Prefeitura |
970.000,00 |
TOTAL |
970.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3- DESPESAS CORRENTES |
960.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
800.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
160.000,00 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
10.000,00 |
4.4- Investimentos |
10.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
970.000,00 |
Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme previsto na LDO:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS
1 - Passivo Contingente |
0,00 |
II - Intempéries |
10.000,00 1 |
III - Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 1 |
IV - Obtenção de Resultado Primário |
0 00 |
V - Reforço de dotações Orçamentárias |
0,00 |
TOTAL |
10.000,00 |
§1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
Art. 5º - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III - superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único - Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.
Art. 6º - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 7º - Durante o exercício de 2022 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º - Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2022, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 01 de dezembro de 2021
GILSO BORGES - Presidente
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário
RUBIA DE MOURA DELL OSBEL – 2ª Secretária