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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 831 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021

LEI MUNICIPAL Nº 831/2021 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2022.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Entre Rios, SC, para exercício de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 19.250.000,00. (Dezenove milhões e duzentos e cinquenta mil reais).

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

Art. 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2022 estima a Receita em R$ 18.050.000,00 (Dezoito Milhões, cinquenta mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 14.011.100,00 (quatorze milhões, onze mil e cem reais), e Despesa Financeira de R$ 4.038.900,00 (quatro milhões, trinta e oito mil e novecentos reais).

§1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES RS

1 - RECEITAS CORRENTES

18.023.000,00

1.1- Receita Tributária

488 500,00

1.2- Receitas de Contribuições

44.000,00

1.3- Receita Patrimonial

101.500,00

1.4- Receita Agropecuária

31.500,00

1.5- Receita Industrial

0,00

 

1.6- Receita de Serviços

155.000,00

17-Transferências Correntes

17.105.700,00

1.9- Outras Receitas Correntes

96.800,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

27.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

1.000,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

26.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

18.050.000,00

§2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3- DESPESAS CORRENTES

12.981.100,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

7.077.500,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

223.000,00

3.3- Outras Despesas Correntes

5.680.600,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

1.020.000,00

4.4- Investimentos

620.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

400.000,00

9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

9.9- Reserva de Contingência

10.000,00

-TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

4.038.900,00

- Fundo Municipal da Saúde

3.068.900,00

- Câmara Municipal de Vereadores

970.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

18.050.000,00

Art. 3º - O orçamento do Fundo Municipal da Saúde e do Poder Legislativo para o exercício de 2022 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

I- FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 - RECEITAS CORRENTES

1.196.000,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

13.000,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

1.183.000,00.

 

1.9- Outras Receitas Correntes

0,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

4.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3• Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

4.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

3.068.900,00'

- Transferências financeiras da Prefeitura

3.068.900,00

TOTAL

4.268.900,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3- DESPESAS CORRENTES

4.069.900,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

2.289.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

1.780.900,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

199.000,00

4.4- Investimentos

199.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Divida

0,00

9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

4.268.900,00

II - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

970.000,00

- Transferências financeiras da Prefeitura

970.000,00

TOTAL

970.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3- DESPESAS CORRENTES

960.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

800.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

160.000,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

10.000,00

4.4- Investimentos

10.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

970.000,00

Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme previsto na LDO:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS

1 - Passivo Contingente

0,00

II - Intempéries

10.000,00 1

III - Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00 1

IV - Obtenção de Resultado Primário

0 00

V - Reforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

10.000,00

§1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

Art. 5º - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III - superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo Único - Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.

Art. 6º - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

Art. 7º - Durante o exercício de 2022 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 8º - Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

Art. 9º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2022, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 01 de dezembro de 2021

GILSO BORGES - Presidente             

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário

RUBIA DE MOURA DELL OSBEL – 2ª Secretária

 

 

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 831 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado em
15/04/2022 por

Anexo: LEI Nº 831 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021

LEI MUNICIPAL Nº 831/2021 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2022.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Entre Rios, SC, para exercício de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 19.250.000,00. (Dezenove milhões e duzentos e cinquenta mil reais).

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

Art. 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2022 estima a Receita em R$ 18.050.000,00 (Dezoito Milhões, cinquenta mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 14.011.100,00 (quatorze milhões, onze mil e cem reais), e Despesa Financeira de R$ 4.038.900,00 (quatro milhões, trinta e oito mil e novecentos reais).

§1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES RS

1 - RECEITAS CORRENTES

18.023.000,00

1.1- Receita Tributária

488 500,00

1.2- Receitas de Contribuições

44.000,00

1.3- Receita Patrimonial

101.500,00

1.4- Receita Agropecuária

31.500,00

1.5- Receita Industrial

0,00

 

1.6- Receita de Serviços

155.000,00

17-Transferências Correntes

17.105.700,00

1.9- Outras Receitas Correntes

96.800,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

27.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

1.000,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

26.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

18.050.000,00

§2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3- DESPESAS CORRENTES

12.981.100,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

7.077.500,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

223.000,00

3.3- Outras Despesas Correntes

5.680.600,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

1.020.000,00

4.4- Investimentos

620.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

400.000,00

9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

9.9- Reserva de Contingência

10.000,00

-TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

4.038.900,00

- Fundo Municipal da Saúde

3.068.900,00

- Câmara Municipal de Vereadores

970.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

18.050.000,00

Art. 3º - O orçamento do Fundo Municipal da Saúde e do Poder Legislativo para o exercício de 2022 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

I- FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 - RECEITAS CORRENTES

1.196.000,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

13.000,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

1.183.000,00.

 

1.9- Outras Receitas Correntes

0,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

4.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3• Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

4.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

3.068.900,00'

- Transferências financeiras da Prefeitura

3.068.900,00

TOTAL

4.268.900,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3- DESPESAS CORRENTES

4.069.900,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

2.289.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

1.780.900,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

199.000,00

4.4- Investimentos

199.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Divida

0,00

9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

4.268.900,00

II - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

970.000,00

- Transferências financeiras da Prefeitura

970.000,00

TOTAL

970.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3- DESPESAS CORRENTES

960.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

800.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

160.000,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

10.000,00

4.4- Investimentos

10.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

970.000,00

Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme previsto na LDO:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS

1 - Passivo Contingente

0,00

II - Intempéries

10.000,00 1

III - Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00 1

IV - Obtenção de Resultado Primário

0 00

V - Reforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

10.000,00

§1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

Art. 5º - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III - superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo Único - Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.

Art. 6º - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

Art. 7º - Durante o exercício de 2022 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 8º - Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

Art. 9º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2022, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 01 de dezembro de 2021

GILSO BORGES - Presidente             

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário

RUBIA DE MOURA DELL OSBEL – 2ª Secretária