Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 829 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Busca EspeCÍFICA:

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 829 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

LEI MUNICIPAL Nº 829/2021 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2021 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nas seguintes programações:

15.001 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

10.301.1001

2.034

Manutenção das Ativ. Da Saúde

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

339000000

Apl. Dir. Desp (6)

01.02.000

150.000,00

Total

150.000,00

Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes das Secretarias a seguir:

05.001 - Secretaria de Educação

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

12.361.1201

2.007

Manutenção das Ativ.do Ensino Fundamental

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

319000000

Apl. Dir. Desp (18)

01.01.000

100.000,00

Total

100.000,00

 

04.001 - Secretaria da Fazenda

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

04.122.403

2.005

Manutenção das Ativ. Da Sec. fazenda

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

319000000

Apl. Dir. Desp (12)

01.00.000

50.000,00

Total

50.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 19 de novembro de 2021

GILSO BORGES - Presidente

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário

RUBIA DE MOURA DELL OSBEL – 2ª Secretária

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 829 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Publicado em
15/04/2022 por

Anexo: LEI Nº 829 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

LEI MUNICIPAL Nº 829/2021 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2021 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nas seguintes programações:

15.001 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

10.301.1001

2.034

Manutenção das Ativ. Da Saúde

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

339000000

Apl. Dir. Desp (6)

01.02.000

150.000,00

Total

150.000,00

Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes das Secretarias a seguir:

05.001 - Secretaria de Educação

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

12.361.1201

2.007

Manutenção das Ativ.do Ensino Fundamental

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

319000000

Apl. Dir. Desp (18)

01.01.000

100.000,00

Total

100.000,00

 

04.001 - Secretaria da Fazenda

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

04.122.403

2.005

Manutenção das Ativ. Da Sec. fazenda

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

319000000

Apl. Dir. Desp (12)

01.00.000

50.000,00

Total

50.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 19 de novembro de 2021

GILSO BORGES - Presidente

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário

RUBIA DE MOURA DELL OSBEL – 2ª Secretária