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LEI MUNICIPAL Nº 829/2021 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2021 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nas seguintes programações:
15.001 - Fundo Municipal de Saúde |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
10.301.1001 |
2.034 |
Manutenção das Ativ. Da Saúde |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
339000000 |
Apl. Dir. Desp (6) |
01.02.000 |
150.000,00 |
Total |
150.000,00 |
Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes das Secretarias a seguir:
05.001 - Secretaria de Educação |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
12.361.1201 |
2.007 |
Manutenção das Ativ.do Ensino Fundamental |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
319000000 |
Apl. Dir. Desp (18) |
01.01.000 |
100.000,00 |
Total |
100.000,00 |
04.001 - Secretaria da Fazenda |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
04.122.403 |
2.005 |
Manutenção das Ativ. Da Sec. fazenda |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
319000000 |
Apl. Dir. Desp (12) |
01.00.000 |
50.000,00 |
Total |
50.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 19 de novembro de 2021
GILSO BORGES - Presidente
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário
RUBIA DE MOURA DELL OSBEL – 2ª Secretária
Anexo: LEI Nº 829 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
LEI MUNICIPAL Nº 829/2021 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2021 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nas seguintes programações:
15.001 - Fundo Municipal de Saúde |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
10.301.1001 |
2.034 |
Manutenção das Ativ. Da Saúde |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
339000000 |
Apl. Dir. Desp (6) |
01.02.000 |
150.000,00 |
Total |
150.000,00 |
Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes das Secretarias a seguir:
05.001 - Secretaria de Educação |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
12.361.1201 |
2.007 |
Manutenção das Ativ.do Ensino Fundamental |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
319000000 |
Apl. Dir. Desp (18) |
01.01.000 |
100.000,00 |
Total |
100.000,00 |
04.001 - Secretaria da Fazenda |
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Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
04.122.403 |
2.005 |
Manutenção das Ativ. Da Sec. fazenda |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
319000000 |
Apl. Dir. Desp (12) |
01.00.000 |
50.000,00 |
Total |
50.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 19 de novembro de 2021
GILSO BORGES - Presidente
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário
RUBIA DE MOURA DELL OSBEL – 2ª Secretária