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LEI MUNICPAL Nº 797/2020, DE 20 DE JULHO DE 2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Anual do Exercício 2020 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 36.379,95 (trinta e seis mil trezentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), na seguinte programação:
12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASISTENCIA SOCIAL |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
08.244.0801 |
2028 |
Manut. Programas Social - Estado |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor |
4490000000 |
Aplicações Diretas |
03.0065 |
R$ 8.379,95 |
4490000000 |
Aplicações Diretas |
01.0065 |
R$ 28.000,00 |
Total |
R$ 363.379,95 |
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício de 2019 no valor de R$ 8.379,95 e pelo provável excesso de arrecadação pelo convênio efetuado com o Estado para o exercício de 2020 no valor de R$ 28.000,00.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 20 de julho de 2020
GILSO BORGES - Presidente
ALCINO BIASUS - 1º Secretário
SADI BRUNETTO - 2º Secretário
Anexo: LEI Nº 797 DE 20 DE JULHO DE 2020
LEI MUNICPAL Nº 797/2020, DE 20 DE JULHO DE 2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Anual do Exercício 2020 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 36.379,95 (trinta e seis mil trezentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), na seguinte programação:
12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASISTENCIA SOCIAL |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
08.244.0801 |
2028 |
Manut. Programas Social - Estado |
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Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor |
4490000000 |
Aplicações Diretas |
03.0065 |
R$ 8.379,95 |
4490000000 |
Aplicações Diretas |
01.0065 |
R$ 28.000,00 |
Total |
R$ 363.379,95 |
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício de 2019 no valor de R$ 8.379,95 e pelo provável excesso de arrecadação pelo convênio efetuado com o Estado para o exercício de 2020 no valor de R$ 28.000,00.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 20 de julho de 2020
GILSO BORGES - Presidente
ALCINO BIASUS - 1º Secretário
SADI BRUNETTO - 2º Secretário