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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 797 DE 20 DE JULHO DE 2020

LEI MUNICPAL Nº 797/2020, DE 20 DE JULHO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Anual do Exercício 2020 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 36.379,95 (trinta e seis mil trezentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), na seguinte programação:

12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASISTENCIA SOCIAL

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

08.244.0801

2028

Manut. Programas Social - Estado

Classificação

Descrição

Fonte

Valor

4490000000

Aplicações Diretas

03.0065

R$ 8.379,95

4490000000

Aplicações Diretas

01.0065

R$ 28.000,00

Total

R$ 363.379,95

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício de 2019 no valor de R$ 8.379,95 e pelo provável excesso de arrecadação pelo convênio efetuado com o Estado para o exercício de 2020 no valor de R$ 28.000,00.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 20 de julho de 2020

GILSO BORGES - Presidente

ALCINO BIASUS - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 797 DE 20 DE JULHO DE 2020

Publicado em
18/08/2020 por

Anexo: LEI Nº 797 DE 20 DE JULHO DE 2020

LEI MUNICPAL Nº 797/2020, DE 20 DE JULHO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Anual do Exercício 2020 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 36.379,95 (trinta e seis mil trezentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), na seguinte programação:

12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASISTENCIA SOCIAL

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

08.244.0801

2028

Manut. Programas Social - Estado

Classificação

Descrição

Fonte

Valor

4490000000

Aplicações Diretas

03.0065

R$ 8.379,95

4490000000

Aplicações Diretas

01.0065

R$ 28.000,00

Total

R$ 363.379,95

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício de 2019 no valor de R$ 8.379,95 e pelo provável excesso de arrecadação pelo convênio efetuado com o Estado para o exercício de 2020 no valor de R$ 28.000,00.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 20 de julho de 2020

GILSO BORGES - Presidente

ALCINO BIASUS - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário