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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 792 DE 22 DE ABRIL DE 2020

LEI MUNICIPAL Nº 792/2020, DE 22 DE ABRIL DE 2020.


“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS A REALIZAR O PAGAMENTO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO AOS ALUNOS DA TERRA INDÍGENA TI-XAPECO, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica autorizado o Município de Entre Rios/SC a realizar o pagamento do transporte para os alunos universitários que se deslocarem da Linha Paiol de Barro até a sede da terra indígena TI-XAPECO.

Parágrafo Único: O transporte somente acontecerá nos dias letivos, que possuem previsão para ocorrer nas sextas-feiras e sábados.

Art. 2º. O Município de Entre Rios/SC poderá efetuar a contratação do transporte universitário, por meio de procedimento administrativo próprio, podendo utilizar-se para o pagamento do quilometro rodado, o mesmo valor apurado no processo de licitação de transporte escolar.

Art. 3º. O Município de Entre Rios/SC apenas custeará o transporte dos alunos interessados, ficando sob a responsabilidade da Autoridade Indígena da Terra TI-XAPECO e da Universidade Comunitária da Região de Chapecó – UNOCHAPECÓ, a disponibilização de cursos superiores para os indígenas.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelo orçamento vigente e futuros, retroagindo seus efeitos até o mês de fevereiro do corrente ano.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições legais em contrário.

Sala das Sessões em, 22 de abril de 2020

GILSO BORGES - Presidente

ALCINO BIASUS - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 792 DE 22 DE ABRIL DE 2020

Publicado em
18/08/2020 por

Anexo: LEI Nº 792 DE 22 DE ABRIL DE 2020

LEI MUNICIPAL Nº 792/2020, DE 22 DE ABRIL DE 2020.


“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS A REALIZAR O PAGAMENTO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO AOS ALUNOS DA TERRA INDÍGENA TI-XAPECO, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica autorizado o Município de Entre Rios/SC a realizar o pagamento do transporte para os alunos universitários que se deslocarem da Linha Paiol de Barro até a sede da terra indígena TI-XAPECO.

Parágrafo Único: O transporte somente acontecerá nos dias letivos, que possuem previsão para ocorrer nas sextas-feiras e sábados.

Art. 2º. O Município de Entre Rios/SC poderá efetuar a contratação do transporte universitário, por meio de procedimento administrativo próprio, podendo utilizar-se para o pagamento do quilometro rodado, o mesmo valor apurado no processo de licitação de transporte escolar.

Art. 3º. O Município de Entre Rios/SC apenas custeará o transporte dos alunos interessados, ficando sob a responsabilidade da Autoridade Indígena da Terra TI-XAPECO e da Universidade Comunitária da Região de Chapecó – UNOCHAPECÓ, a disponibilização de cursos superiores para os indígenas.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelo orçamento vigente e futuros, retroagindo seus efeitos até o mês de fevereiro do corrente ano.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições legais em contrário.

Sala das Sessões em, 22 de abril de 2020

GILSO BORGES - Presidente

ALCINO BIASUS - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário