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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 791 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

LEI MUNICIPAL Nº 791/2020, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 63,00 (SESSENTA E TRÊS REAIS) DE CRÉDITO DE TELEFONE MÓVEL, NA FOLHA DE PAGAMENTO DE UM DOS MOTORISTAS PLANTONISTAS DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS/SC, PARA USO EXCLUSIVO EM PLANTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a um dos Motoristas Plantonistas lotados na Unidade Básica de Saúde do Município de Entre Rios/SC, no valor de R$ 63,00 (sessenta e três reais), a ser pago na folha de pagamento de salário, com a finalidade exclusiva de auxilio de crédito de aparelho telefônico móvel, de uso exclusivo ao plantão da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. O Motorista escolhido pelo Chefe do Executivo, deverá prestar contas mensal junto a Secretaria de Saúde, em relação a utilização do auxílio descrito no artigo 1º, da presente Lei, condicionado ao pagamento da parcela à receber, e mediante apresentação de comprovante de pagamento da conta/fatura da parcela já recebida.

Art. 3º. Em caso de troca de motoristas plantonistas, o auxílio e as obrigações que tratam esta lei, serão sub-rogados ao próximo escolhido.

Art. 4º. Em caso de aumento de valores de planos telefônicos, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder o aumento, devendo observar as exigências descritas no artigo 1º e 5º, dessa lei. 

Art. 5º.  Em caso de aumento de valores de planos telefônicos, o motorista responsável pelo recebimento da importância em sua folha de pagamento, deverá formular pedido para concessão de aumento do auxílio junto ao Chefe do Poder Executivo, por escrito, devendo demonstrar e justificar por meio de documentos o aumento do valor do plano, cabendo ao Chefe do Poder Executivo a concessão por meio de despacho.

Art. 6º. Em casos de omissões no cumprimento das obrigações que trata esta lei, ou em caso de desvio do valor auxílio, será aberto processo administrativo disciplinar para apurar os fatos, com observação ao contraditório e ampla defesa, e as disposições da Lei Complementar Municipal de nº 018/2007.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Ficam revogadas as disposições legais em contrário.

Sala das Sessões em, 28 de fevereiro de 2020

GILSO BORGES - Presidente

ALCINO BIASUS - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 791 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

Publicado em
18/08/2020 por

Anexo: LEI Nº 791 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

LEI MUNICIPAL Nº 791/2020, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 63,00 (SESSENTA E TRÊS REAIS) DE CRÉDITO DE TELEFONE MÓVEL, NA FOLHA DE PAGAMENTO DE UM DOS MOTORISTAS PLANTONISTAS DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS/SC, PARA USO EXCLUSIVO EM PLANTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a um dos Motoristas Plantonistas lotados na Unidade Básica de Saúde do Município de Entre Rios/SC, no valor de R$ 63,00 (sessenta e três reais), a ser pago na folha de pagamento de salário, com a finalidade exclusiva de auxilio de crédito de aparelho telefônico móvel, de uso exclusivo ao plantão da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. O Motorista escolhido pelo Chefe do Executivo, deverá prestar contas mensal junto a Secretaria de Saúde, em relação a utilização do auxílio descrito no artigo 1º, da presente Lei, condicionado ao pagamento da parcela à receber, e mediante apresentação de comprovante de pagamento da conta/fatura da parcela já recebida.

Art. 3º. Em caso de troca de motoristas plantonistas, o auxílio e as obrigações que tratam esta lei, serão sub-rogados ao próximo escolhido.

Art. 4º. Em caso de aumento de valores de planos telefônicos, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder o aumento, devendo observar as exigências descritas no artigo 1º e 5º, dessa lei. 

Art. 5º.  Em caso de aumento de valores de planos telefônicos, o motorista responsável pelo recebimento da importância em sua folha de pagamento, deverá formular pedido para concessão de aumento do auxílio junto ao Chefe do Poder Executivo, por escrito, devendo demonstrar e justificar por meio de documentos o aumento do valor do plano, cabendo ao Chefe do Poder Executivo a concessão por meio de despacho.

Art. 6º. Em casos de omissões no cumprimento das obrigações que trata esta lei, ou em caso de desvio do valor auxílio, será aberto processo administrativo disciplinar para apurar os fatos, com observação ao contraditório e ampla defesa, e as disposições da Lei Complementar Municipal de nº 018/2007.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Ficam revogadas as disposições legais em contrário.

Sala das Sessões em, 28 de fevereiro de 2020

GILSO BORGES - Presidente

ALCINO BIASUS - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário