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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 772 DE 20 DE AGOSTO DE 2019

LEI MUNICIPAL Nº 772/2019 DE 20 DE AGOSTO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2019 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), nas seguintes programações:

03.01 – Secretaria de Administração

Funcional/ Prog

Projeto/ Atividade

Descrição

04.122.0402

2004  Red.(10)

Man. das Ativ. da Sec. de Administração

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

3390000000  

Aplicações Diretas

01.0000

30.000,00

Total

30.000,00

 

06.01 – Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

Funcional/ Prog

Projeto/ Atividade

Descrição

20.608.2001

2016  Red.(60)

Man. da Secretaria de Agricultura

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

3390000000  

Aplicações Diretas

01.0000

40.000,00

Total

40.000,00

 

07.01 – Secretaria da Infraestrutura

Funcional/ Prog

Projeto/ Atividade

Descrição

26.782.2601

2018 Red (85)

Man. das Atividades de Infraestrutura

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

3390000000  

Aplicações Diretas

01.0000

40.000,00

Total

40.000,00

10.01 – Encargos Gerais do Município

Funcional/ Prog

Projeto/ Atividade

Descrição

28.846.2800

2025 Red (107)

Encargos Gerais do Município

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

4690000000  

Aplicações Diretas

01.0000

30.000,00

Total

30.000,00

 

12.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional/ Prog

Projeto/ Atividade

Descrição

08.244.0801

2027 (109)

Man. do Fundo Mun. Assistência Social

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

3390000000  

Aplicações Diretas

01.0000

20.000,00

Total

20.000,00

 Art. 2º - Para satisfazer a cobertura do crédito especial citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da Prefeitura, conforme tabela abaixo.

05.01 – Manutenção Ativ. Transporte Escolar Fundamental

Funcional/ Prog

Projeto / Atividade

Descrição

12.361.1201

2008  Red.(37)

Man. das Ativ. Transporte Escolar Fund.

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

3390000000  

Aplicações Diretas

01.0000

100.000,00

Total

100.000,00

 

05.01 – Secretaria da Educação

Funcional/ Prog

Projeto/ Atividade

Descrição

12.364.1201

2013  Red.(49)

Apoio ao Ensino Superior

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

3390000000  

Aplicações Diretas

01.0001

29.000,00

Total

29.000,00

 

05.01 – Secretaria da Educação

Funcional / Prog

Projeto/Atividade

Descrição

12.365.1201

1064  Red.(22)

Ampliação da Rede Física Infantil

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

4490000000  

Aplicações Diretas

01.0001

6.500,00

Total

6.500,00

16.01 – Secretaria de Esporte e Lazer

Funcional / Prog

Projeto/ Atividade

Descrição

27.812.2701

2033  Red. (153)

Man. das Atividades de Esporte e Lazer

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

4490000000  

Aplicações Diretas

01.0001

14.000,00

Total

14.000,00

 

07.01 – Secretaria da Infraestrutura

Funcional / Prog

Projeto/ Atividade

Descrição

15.542.1503

2019  Red. (90)

Man. dos Serviços de Utilidade Pública

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

3390000000  

Aplicações Diretas

01.0001

10.500,00

Total

10.500,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                       

Sala das Sessões em, 20 de agosto de 2019

EZEQUIEL LOPES DAMARAT - Presidente

SADI BRUNETTO - 1º Secretário

ALCINO BIASUS - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 772 DE 20 DE AGOSTO DE 2019

Publicado em
05/09/2019 por

Anexo: LEI Nº 772 DE 20 DE AGOSTO DE 2019

LEI MUNICIPAL Nº 772/2019 DE 20 DE AGOSTO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2019 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), nas seguintes programações:

03.01 – Secretaria de Administração

Funcional/ Prog

Projeto/ Atividade

Descrição

04.122.0402

2004  Red.(10)

Man. das Ativ. da Sec. de Administração

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

3390000000  

Aplicações Diretas

01.0000

30.000,00

Total

30.000,00

 

06.01 – Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

Funcional/ Prog

Projeto/ Atividade

Descrição

20.608.2001

2016  Red.(60)

Man. da Secretaria de Agricultura

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

3390000000  

Aplicações Diretas

01.0000

40.000,00

Total

40.000,00

 

07.01 – Secretaria da Infraestrutura

Funcional/ Prog

Projeto/ Atividade

Descrição

26.782.2601

2018 Red (85)

Man. das Atividades de Infraestrutura

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

3390000000  

Aplicações Diretas

01.0000

40.000,00

Total

40.000,00

10.01 – Encargos Gerais do Município

Funcional/ Prog

Projeto/ Atividade

Descrição

28.846.2800

2025 Red (107)

Encargos Gerais do Município

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

4690000000  

Aplicações Diretas

01.0000

30.000,00

Total

30.000,00

 

12.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional/ Prog

Projeto/ Atividade

Descrição

08.244.0801

2027 (109)

Man. do Fundo Mun. Assistência Social

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

3390000000  

Aplicações Diretas

01.0000

20.000,00

Total

20.000,00

 Art. 2º - Para satisfazer a cobertura do crédito especial citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da Prefeitura, conforme tabela abaixo.

05.01 – Manutenção Ativ. Transporte Escolar Fundamental

Funcional/ Prog

Projeto / Atividade

Descrição

12.361.1201

2008  Red.(37)

Man. das Ativ. Transporte Escolar Fund.

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

3390000000  

Aplicações Diretas

01.0000

100.000,00

Total

100.000,00

 

05.01 – Secretaria da Educação

Funcional/ Prog

Projeto/ Atividade

Descrição

12.364.1201

2013  Red.(49)

Apoio ao Ensino Superior

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

3390000000  

Aplicações Diretas

01.0001

29.000,00

Total

29.000,00

 

05.01 – Secretaria da Educação

Funcional / Prog

Projeto/Atividade

Descrição

12.365.1201

1064  Red.(22)

Ampliação da Rede Física Infantil

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

4490000000  

Aplicações Diretas

01.0001

6.500,00

Total

6.500,00

16.01 – Secretaria de Esporte e Lazer

Funcional / Prog

Projeto/ Atividade

Descrição

27.812.2701

2033  Red. (153)

Man. das Atividades de Esporte e Lazer

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

4490000000  

Aplicações Diretas

01.0001

14.000,00

Total

14.000,00

 

07.01 – Secretaria da Infraestrutura

Funcional / Prog

Projeto/ Atividade

Descrição

15.542.1503

2019  Red. (90)

Man. dos Serviços de Utilidade Pública

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

3390000000  

Aplicações Diretas

01.0001

10.500,00

Total

10.500,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                       

Sala das Sessões em, 20 de agosto de 2019

EZEQUIEL LOPES DAMARAT - Presidente

SADI BRUNETTO - 1º Secretário

ALCINO BIASUS - 2º Secretário