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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 770 DE 17 DE JULHO DE 2019

LEI MUNCIPAL Nº 770/2019 DE 17 DE JULHO DE 2019

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES – OBRAS DE QUALIFICAÇÃO VIÁRIA, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 28, DE 11/07/2017, E SUAS ALTERAÇÕES, DESTINADOS À OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 3.676.310,00 (três milhões seiscentos e setenta e seis mil e trezentos e dez reais), no âmbito do programa Avançar Cidades – Obras de Qualificação Viária, nos termos da Instrução Normativa nº. 28, de 11/07/2017, e suas alterações, destinados a obras de infraestrutura urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo Único: Os recursos serão distribuídos em duas ações apresentadas a seguir:

Carta Consulta nº. 680.2.2809/2017, valor do financiamento de R$ 2.708.450,00 (dois milhões e setecentos e oito mil, e quatrocentos e cinquenta reais), objeto: obras de qualificação viária na Rua Dezenove de julho, Cassemiro Gomes de Lima e Chapecozinho, Centro de Entre Rios, Estado de Santa Catarina;

Carta Consulta nº. 909.2.2610/2017, valor do financiamento de R$ 967.860,00 (novecentos e sessenta e sete mil e oitocentos e sessenta reais), objeto: obras de qualificação Viária na Rua Toldinho, Centro de Entre Rios, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º. Como garantia do principal, encargos e acessórios do financiamento pelo Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, observada a finalidade indicada no Art. 1º., dessa lei, fica autorizada a Caixa Econômica Federal a utilizar como garantia, a modo pro solvendo, as receitas e quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, a que se refere o artigo 159, inciso I, da Constituição Federal.

Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei, deverão ser consignados como receita no orçamento, ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 17 de julho de 2019

EZEQUIEL LOPES DAMARAT

Presidente

SADI BRUNETTO

1º Secretário

ALCINO BIASUS

2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 770 DE 17 DE JULHO DE 2019

Publicado em
05/09/2019 por

Anexo: LEI Nº 770 DE 17 DE JULHO DE 2019

LEI MUNCIPAL Nº 770/2019 DE 17 DE JULHO DE 2019

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES – OBRAS DE QUALIFICAÇÃO VIÁRIA, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 28, DE 11/07/2017, E SUAS ALTERAÇÕES, DESTINADOS À OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 3.676.310,00 (três milhões seiscentos e setenta e seis mil e trezentos e dez reais), no âmbito do programa Avançar Cidades – Obras de Qualificação Viária, nos termos da Instrução Normativa nº. 28, de 11/07/2017, e suas alterações, destinados a obras de infraestrutura urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo Único: Os recursos serão distribuídos em duas ações apresentadas a seguir:

Carta Consulta nº. 680.2.2809/2017, valor do financiamento de R$ 2.708.450,00 (dois milhões e setecentos e oito mil, e quatrocentos e cinquenta reais), objeto: obras de qualificação viária na Rua Dezenove de julho, Cassemiro Gomes de Lima e Chapecozinho, Centro de Entre Rios, Estado de Santa Catarina;

Carta Consulta nº. 909.2.2610/2017, valor do financiamento de R$ 967.860,00 (novecentos e sessenta e sete mil e oitocentos e sessenta reais), objeto: obras de qualificação Viária na Rua Toldinho, Centro de Entre Rios, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º. Como garantia do principal, encargos e acessórios do financiamento pelo Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, observada a finalidade indicada no Art. 1º., dessa lei, fica autorizada a Caixa Econômica Federal a utilizar como garantia, a modo pro solvendo, as receitas e quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, a que se refere o artigo 159, inciso I, da Constituição Federal.

Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei, deverão ser consignados como receita no orçamento, ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 17 de julho de 2019

EZEQUIEL LOPES DAMARAT

Presidente

SADI BRUNETTO

1º Secretário

ALCINO BIASUS

2º Secretário