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LEI MUNICIPAL Nº 703/2018 DE 02 DE ABRIL DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EMPENHAR E PAGAR DESPESAS COM AS FESTIVIDADES DO DIA DO INDIO, ATÉ O VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a EMPENHAR E PAGAR, até o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), despesas com festividades em alusão às comemorações do dia do índio (19 de abril), a serem realizadas no mês de abril de 2018, envolvendo a Comunidade Indígena de Entre Rios, das etnias Guarani e Kaingang.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 02 de abril de 2018
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente
GILSO BORGES - 1º Secretário
SADI BRUNETTO - 2º Secretário
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 703 DE 02 DE ABRIL DE 2018
LEI MUNICIPAL Nº 703/2018 DE 02 DE ABRIL DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EMPENHAR E PAGAR DESPESAS COM AS FESTIVIDADES DO DIA DO INDIO, ATÉ O VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a EMPENHAR E PAGAR, até o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), despesas com festividades em alusão às comemorações do dia do índio (19 de abril), a serem realizadas no mês de abril de 2018, envolvendo a Comunidade Indígena de Entre Rios, das etnias Guarani e Kaingang.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 02 de abril de 2018
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente
GILSO BORGES - 1º Secretário
SADI BRUNETTO - 2º Secretário