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LEI ORDINARIA Nº 700/2018 DE 26 DE MARÇO DE 2018
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO E DE AUMENTO REAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO QUADRO DE SERVIDORES E DOS SERVIDORES CONTRATADOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO QUE ESTEJAM EXERCENDO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, a título de reposição salarial, o reajuste de 2,06%, que representa a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado nos últimos 12 (doze) meses, precisamente de janeiro de 2017 a dezembro de 2017, a todos os servidores públicos municipais do quadro de servidores e também aos servidores contratados em caráter temporário que estejam exercendo cargo previsto no quadro de provimento efetivo, a partir do mês de janeiro do corrente ano.
Parágrafo único – O reajuste será repassado a partir dos vencimentos do mês de março, no importe de 2,50%, de forma compensatória aos meses de janeiro a fevereiro de 2018.
Art. 2º - Diante do índice disposto no artigo anterior, fica concedido o percentual de 0,44% a título de aumento real a todos os servidores do quadro do município de Entre Rios.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 26 de março de 2018
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente
GILSO BORGES - 1º Secretário
SADI BRUNETTO - 2º Secretário
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 700 DE 26 DE MARÇO DE 2018
LEI ORDINARIA Nº 700/2018 DE 26 DE MARÇO DE 2018
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO E DE AUMENTO REAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO QUADRO DE SERVIDORES E DOS SERVIDORES CONTRATADOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO QUE ESTEJAM EXERCENDO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, a título de reposição salarial, o reajuste de 2,06%, que representa a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado nos últimos 12 (doze) meses, precisamente de janeiro de 2017 a dezembro de 2017, a todos os servidores públicos municipais do quadro de servidores e também aos servidores contratados em caráter temporário que estejam exercendo cargo previsto no quadro de provimento efetivo, a partir do mês de janeiro do corrente ano.
Parágrafo único – O reajuste será repassado a partir dos vencimentos do mês de março, no importe de 2,50%, de forma compensatória aos meses de janeiro a fevereiro de 2018.
Art. 2º - Diante do índice disposto no artigo anterior, fica concedido o percentual de 0,44% a título de aumento real a todos os servidores do quadro do município de Entre Rios.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 26 de março de 2018
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente
GILSO BORGES - 1º Secretário
SADI BRUNETTO - 2º Secretário