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LEI MUNICIPAL Nº 692 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL, NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2017.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais);
01-CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01- CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01.031.0101.2002
31.90.00.00.00.00.00- -Aplicações Diretas R$ 14.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da dotação orçamentária;
01-CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01- CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01.031.0101.2001
33.50.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.000,00
33.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 5.600,00
44.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 7.400,00
Art.3º - Esta LEI entrara em vigor na data de sua publicação.
Art.4º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 04 de dezembro de 2017
SADI BRUNETTO - Presidente
ALCINO VALENTIN BIASUS - 1º Secretário
GILSO BORGES - 2º Secretário
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 692 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017
LEI MUNICIPAL Nº 692 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL, NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2017.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais);
01-CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01- CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01.031.0101.2002
31.90.00.00.00.00.00- -Aplicações Diretas R$ 14.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da dotação orçamentária;
01-CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01- CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01.031.0101.2001
33.50.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.000,00
33.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 5.600,00
44.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 7.400,00
Art.3º - Esta LEI entrara em vigor na data de sua publicação.
Art.4º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 04 de dezembro de 2017
SADI BRUNETTO - Presidente
ALCINO VALENTIN BIASUS - 1º Secretário
GILSO BORGES - 2º Secretário