Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 692 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

Busca EspeCÍFICA:

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 692 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

LEI MUNICIPAL Nº 692 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL, NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2017.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais);

01-CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.01- CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.01.031.0101.2002

31.90.00.00.00.00.00- -Aplicações Diretas R$ 14.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da dotação orçamentária;

01-CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.01- CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.01.031.0101.2001

33.50.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.000,00

33.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 5.600,00

44.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 7.400,00

Art.3º - Esta LEI entrara em vigor na data de sua publicação.

Art.4º- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 04 de dezembro de 2017


SADI BRUNETTO - Presidente

ALCINO VALENTIN BIASUS - 1º Secretário

GILSO BORGES - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 692 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

Publicado em
08/12/2017 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 692 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

LEI MUNICIPAL Nº 692 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL, NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2017.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais);

01-CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.01- CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.01.031.0101.2002

31.90.00.00.00.00.00- -Aplicações Diretas R$ 14.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da dotação orçamentária;

01-CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.01- CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.01.031.0101.2001

33.50.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.000,00

33.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 5.600,00

44.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 7.400,00

Art.3º - Esta LEI entrara em vigor na data de sua publicação.

Art.4º- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 04 de dezembro de 2017


SADI BRUNETTO - Presidente

ALCINO VALENTIN BIASUS - 1º Secretário

GILSO BORGES - 2º Secretário