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LEI MUNICIPAL Nº 687 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
ABRE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2017.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.01.08.244.0801.2.058
33.90.00.00.00.00.00.00-Aplicações Diretas R$ 10.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da dotação orçamentária.
08-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
08.01- SECRETAARIA DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
08.01.08.244.0801.2.057
33.90.00.00.00.00.00.00- Aplicações Diretas R$ 10.000,00
Art.3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 30 de outubro de 2017
SADI BRUNETTO - Presidente
ALCINO VALENTIN BIASUS - 1º Secretário
GILSO BORGES - 2º Secretário
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 687 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
LEI MUNICIPAL Nº 687 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
ABRE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2017.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.01.08.244.0801.2.058
33.90.00.00.00.00.00.00-Aplicações Diretas R$ 10.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da dotação orçamentária.
08-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
08.01- SECRETAARIA DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
08.01.08.244.0801.2.057
33.90.00.00.00.00.00.00- Aplicações Diretas R$ 10.000,00
Art.3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 30 de outubro de 2017
SADI BRUNETTO - Presidente
ALCINO VALENTIN BIASUS - 1º Secretário
GILSO BORGES - 2º Secretário