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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 687 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

LEI MUNICIPAL Nº 687 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

ABRE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2017.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.01.08.244.0801.2.058

33.90.00.00.00.00.00.00-Aplicações Diretas R$ 10.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da dotação orçamentária.

08-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

08.01- SECRETAARIA DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

08.01.08.244.0801.2.057

33.90.00.00.00.00.00.00- Aplicações Diretas R$ 10.000,00

Art.3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 30 de outubro de 2017

 

SADI BRUNETTO - Presidente                                                       

ALCINO VALENTIN BIASUS - 1º Secretário

GILSO BORGES - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 687 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

Publicado em
01/11/2017 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 687 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

LEI MUNICIPAL Nº 687 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

ABRE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2017.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.01.08.244.0801.2.058

33.90.00.00.00.00.00.00-Aplicações Diretas R$ 10.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da dotação orçamentária.

08-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

08.01- SECRETAARIA DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

08.01.08.244.0801.2.057

33.90.00.00.00.00.00.00- Aplicações Diretas R$ 10.000,00

Art.3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 30 de outubro de 2017

 

SADI BRUNETTO - Presidente                                                       

ALCINO VALENTIN BIASUS - 1º Secretário

GILSO BORGES - 2º Secretário