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LEI MUNICIPAL Nº 686 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
ABRE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2017.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial suplementar no valor de R$ 25.000,00( vinte cinco mil reais);
12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
12.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
12.01.08.244.0801.2.054
44.90.00.00.00.00.00.00- red 132 Aplicações Diretas - R$ 25.000,00
Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da dotação orçamentária.
12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
12.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
12.01.08.244.0801.2.054
33.90.00.00.00.00.00.00- red 97 Aplicações Diretas - R$ 25.000,00
Art. 3° - Este LEI entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°- Ficam revogadas as disposições em contrário
Sala das Sessões em, 25 de setembro de 2017
SADI BRUNETTO - Presidente
ALCINO VALENTIN BIASUS - 1º Secretário
GILSO BORGES - 2º Secretário
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 686 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
LEI MUNICIPAL Nº 686 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
ABRE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2017.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial suplementar no valor de R$ 25.000,00( vinte cinco mil reais);
12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
12.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
12.01.08.244.0801.2.054
44.90.00.00.00.00.00.00- red 132 Aplicações Diretas - R$ 25.000,00
Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da dotação orçamentária.
12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
12.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
12.01.08.244.0801.2.054
33.90.00.00.00.00.00.00- red 97 Aplicações Diretas - R$ 25.000,00
Art. 3° - Este LEI entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°- Ficam revogadas as disposições em contrário
Sala das Sessões em, 25 de setembro de 2017
SADI BRUNETTO - Presidente
ALCINO VALENTIN BIASUS - 1º Secretário
GILSO BORGES - 2º Secretário