Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 686 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017

Busca EspeCÍFICA:

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 686 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017

LEI MUNICIPAL Nº 686 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017

ABRE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2017.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial suplementar no valor de R$ 25.000,00( vinte cinco mil  reais);

12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

12.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

12.01.08.244.0801.2.054

44.90.00.00.00.00.00.00- red 132 Aplicações Diretas - R$  25.000,00

Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior  serão utilizados recursos proveniente da dotação orçamentária.

12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

12.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

12.01.08.244.0801.2.054

33.90.00.00.00.00.00.00- red 97 Aplicações Diretas - R$  25.000,00

Art. 3° - Este LEI entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°- Ficam revogadas as disposições em contrário

Sala das Sessões em, 25 de setembro de 2017


SADI BRUNETTO - Presidente                               

ALCINO VALENTIN BIASUS - 1º Secretário

GILSO BORGES - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 686 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017

Publicado em
27/09/2017 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 686 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017

LEI MUNICIPAL Nº 686 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017

ABRE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2017.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial suplementar no valor de R$ 25.000,00( vinte cinco mil  reais);

12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

12.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

12.01.08.244.0801.2.054

44.90.00.00.00.00.00.00- red 132 Aplicações Diretas - R$  25.000,00

Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior  serão utilizados recursos proveniente da dotação orçamentária.

12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

12.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

12.01.08.244.0801.2.054

33.90.00.00.00.00.00.00- red 97 Aplicações Diretas - R$  25.000,00

Art. 3° - Este LEI entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°- Ficam revogadas as disposições em contrário

Sala das Sessões em, 25 de setembro de 2017


SADI BRUNETTO - Presidente                               

ALCINO VALENTIN BIASUS - 1º Secretário

GILSO BORGES - 2º Secretário