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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 685 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017

LEI MUNICIPAL Nº 685 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017

ALTERA O ARTIGO 2º., DA LEI MUNICIPAL Nº 479/2010, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 2º., da Lei Municipal nº 479/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. A título de auxílio-funeral o Município poderá prestar um auxílio financeiro até o valor máximo de R$ 700,00(setecentos reais), para a família que arcou com as despesas do funeral.

Parágrafo único: Para perceber o benefício o requerente deverá formalizar seu pedido junto à Prefeitura Municipal, apresentando a documentação necessária, onde comprove o evento, a residência no Município, a sua responsabilidade com o pagamento das despesas com o funeral, sua condição de hipossuficiência e que a empresa funerária esteja estabelecida no Município de Entre Rios/SC”. 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão supridas pelo orçamento vigente e futuros.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 25 de setembro de 2017


SADI BRUNETTO - Presidente                                               

ALCINO VALENTIN BIASUS - 1º Secretário

GILSO BORGES - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 685 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017

Publicado em
27/09/2017 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 685 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017

LEI MUNICIPAL Nº 685 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017

ALTERA O ARTIGO 2º., DA LEI MUNICIPAL Nº 479/2010, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 2º., da Lei Municipal nº 479/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. A título de auxílio-funeral o Município poderá prestar um auxílio financeiro até o valor máximo de R$ 700,00(setecentos reais), para a família que arcou com as despesas do funeral.

Parágrafo único: Para perceber o benefício o requerente deverá formalizar seu pedido junto à Prefeitura Municipal, apresentando a documentação necessária, onde comprove o evento, a residência no Município, a sua responsabilidade com o pagamento das despesas com o funeral, sua condição de hipossuficiência e que a empresa funerária esteja estabelecida no Município de Entre Rios/SC”. 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão supridas pelo orçamento vigente e futuros.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 25 de setembro de 2017


SADI BRUNETTO - Presidente                                               

ALCINO VALENTIN BIASUS - 1º Secretário

GILSO BORGES - 2º Secretário