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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 678 DE 21 DE AGOSTO DE 2017

LEI Nº 678/2017 DE 21 DE AGOSTO DE 2017.

ACRESCENTA PROGRAMA, META, DIRETIRZES, ESTRATÉGIA, AÇÃO, META PROGRAMA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS/SC, AO PLANO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI – PIMGRS/AMAI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescida, no âmbito do Município de Entre Rios/SC, programa meta estratégia, ação, meta e programa, ao Plano Intermunicipal de Gestão Integrado de Resíduos Sólido da Região da Associação dos Municípios do Alto Irani – PIGIRS/AMAI, aprovado pela Lei Municipal nº 623/2015, de 25 de maio de 2015, conforme anexo único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em, 21 de agosto de 2017


SADI BRUNETTO - Presidente 

ALCINO VALENTIN BIASUS - 1º Secretário

GILSO BORGES -2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 678 DE 21 DE AGOSTO DE 2017

Publicado em
23/08/2017 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 678 DE 21 DE AGOSTO DE 2017

LEI Nº 678/2017 DE 21 DE AGOSTO DE 2017.

ACRESCENTA PROGRAMA, META, DIRETIRZES, ESTRATÉGIA, AÇÃO, META PROGRAMA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS/SC, AO PLANO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI – PIMGRS/AMAI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescida, no âmbito do Município de Entre Rios/SC, programa meta estratégia, ação, meta e programa, ao Plano Intermunicipal de Gestão Integrado de Resíduos Sólido da Região da Associação dos Municípios do Alto Irani – PIGIRS/AMAI, aprovado pela Lei Municipal nº 623/2015, de 25 de maio de 2015, conforme anexo único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em, 21 de agosto de 2017


SADI BRUNETTO - Presidente 

ALCINO VALENTIN BIASUS - 1º Secretário

GILSO BORGES -2º Secretário