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LEI Nº 673/2017 DE 26 DE JUNHO DE 2017.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 670/2017, DE 24 DE ABRIL DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso I do artigo 1º, da Lei n. 670/2017, de 24 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.(...)
I – Serão beneficiários do programa os proprietários de áreas rurais de Entre Rios, que desenvolvam em suas propriedades ao menos uma atividade rural (grãos, leite, suínos, aves, gado, madeira ou similar) e que tenham emitidos notas fiscais de produtor rural de do mínimo de R$ 5.000,00 no últimos 12 meses ao requerimento dos serviços.”
Art. 2º. O artigo 2º, da Lei n. 670/2017 de 24 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º À título de incentivo ao desenvolvimento e melhoramento rural de Entre Rios, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder à cada um dos beneficiários do Programa, desde que atendidos os requeridos referidos no artigo acima, à fundo perdido, a prestação de serviços de, no máximo, 5 (cinco) horas-máquina de trator de pneu ou retroescavadeira; ou, alternativamente, de 2 (duas) horas-máquina de draga escavadeira e 2 (duas) horas de trator de pneu.”
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente e futuros.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 26 de junho de 2017
SADI BRUNETTO - Presidente
ALCINO VALENTIN BIASUS - 1º Secretário
GILSO BORGES - 2º Secretário
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 673 DE 26 DE JUNHO DE 2017
LEI Nº 673/2017 DE 26 DE JUNHO DE 2017.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 670/2017, DE 24 DE ABRIL DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso I do artigo 1º, da Lei n. 670/2017, de 24 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.(...)
I – Serão beneficiários do programa os proprietários de áreas rurais de Entre Rios, que desenvolvam em suas propriedades ao menos uma atividade rural (grãos, leite, suínos, aves, gado, madeira ou similar) e que tenham emitidos notas fiscais de produtor rural de do mínimo de R$ 5.000,00 no últimos 12 meses ao requerimento dos serviços.”
Art. 2º. O artigo 2º, da Lei n. 670/2017 de 24 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º À título de incentivo ao desenvolvimento e melhoramento rural de Entre Rios, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder à cada um dos beneficiários do Programa, desde que atendidos os requeridos referidos no artigo acima, à fundo perdido, a prestação de serviços de, no máximo, 5 (cinco) horas-máquina de trator de pneu ou retroescavadeira; ou, alternativamente, de 2 (duas) horas-máquina de draga escavadeira e 2 (duas) horas de trator de pneu.”
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente e futuros.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 26 de junho de 2017
SADI BRUNETTO - Presidente
ALCINO VALENTIN BIASUS - 1º Secretário
GILSO BORGES - 2º Secretário