Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience.
LEI COMPLEMENTAR Nº 112/2020 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE READEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DO CARCO DE FARMACÊUTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a readequar os vencimentos do servidor público ocupante do cargo de Farmacêutico, com o nível 21 a 25, referência A a F. com carga horária de 40hrs (quarenta horas), para o valor de R$ 4.890.00 (quatro mil oitocentos e noventa reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento futuro, a partir do dia 01 de janeiro de 2021.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 30 de novembro de 2020
GILSON BORGES - Presidente
RUBIA DE MOURA DELL OSBEL- 1ª Secretária
SADI BRUNETTO - 2º Secretário
Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 112 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 112/2020 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE READEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DO CARCO DE FARMACÊUTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a readequar os vencimentos do servidor público ocupante do cargo de Farmacêutico, com o nível 21 a 25, referência A a F. com carga horária de 40hrs (quarenta horas), para o valor de R$ 4.890.00 (quatro mil oitocentos e noventa reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento futuro, a partir do dia 01 de janeiro de 2021.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 30 de novembro de 2020
GILSON BORGES - Presidente
RUBIA DE MOURA DELL OSBEL- 1ª Secretária
SADI BRUNETTO - 2º Secretário