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ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 112 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

LEI COMPLEMENTAR Nº 112/2020 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE READEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DO CARCO DE FARMACÊUTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a readequar os vencimentos do servidor público ocupante do cargo de Farmacêutico, com o nível 21 a 25, referência A a F. com carga horária de 40hrs (quarenta horas), para o valor de R$ 4.890.00 (quatro mil oitocentos e noventa reais).

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento futuro, a partir do dia 01 de janeiro de 2021.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 30 de novembro de 2020

GILSON BORGES - Presidente

RUBIA DE MOURA DELL OSBEL- 1ª Secretária

SADI BRUNETTO - 2º Secretário

 

 

ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 112 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em
14/04/2022 por

Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 112 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

LEI COMPLEMENTAR Nº 112/2020 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE READEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DO CARCO DE FARMACÊUTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a readequar os vencimentos do servidor público ocupante do cargo de Farmacêutico, com o nível 21 a 25, referência A a F. com carga horária de 40hrs (quarenta horas), para o valor de R$ 4.890.00 (quatro mil oitocentos e noventa reais).

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento futuro, a partir do dia 01 de janeiro de 2021.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 30 de novembro de 2020

GILSON BORGES - Presidente

RUBIA DE MOURA DELL OSBEL- 1ª Secretária

SADI BRUNETTO - 2º Secretário