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LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2020 DE 24 DE ABRIL DE 2020
"ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 746 DE 06 DE MARÇO DE 2009, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O caput do artigo 1º, da Lei Municipal nº 746 de 06 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar mensalmente ao Hospital Regional São Paulo, o valor de R$ 4.000.00 (quatro mil reais) cada mensais"
Art. 1º: Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar mensalmente ao Hospital Regional São Paulo, o valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), mensais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 115/2022)
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão supridas pelo orçamento vigente e futuros.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 24 de abril de 2020
GILSON BORGES - Presidente
ALCINO BIASUS - 1º Secretário
SADI BRUNETTO - 2º Secretário
Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 111 DE 24 DE ABRIL DE 2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2020 DE 24 DE ABRIL DE 2020
"ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 746 DE 06 DE MARÇO DE 2009, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O caput do artigo 1º, da Lei Municipal nº 746 de 06 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar mensalmente ao Hospital Regional São Paulo, o valor de R$ 4.000.00 (quatro mil reais) cada mensais"
Art. 1º: Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar mensalmente ao Hospital Regional São Paulo, o valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), mensais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 115/2022)
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão supridas pelo orçamento vigente e futuros.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 24 de abril de 2020
GILSON BORGES - Presidente
ALCINO BIASUS - 1º Secretário
SADI BRUNETTO - 2º Secretário