Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 108 DE 15 DE JANEIRO DE 2019

Busca EspeCÍFICA:

ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 108 DE 15 DE JANEIRO DE 2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 108/2019 DE 15 DE JANEIRO DE 2019.

 

ALTERA O ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2007 E ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR 032/2009 DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE PSICÓLOGO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

 A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

 Art. 1º - Fica aumentado no âmbito do quadro de servidores efetivos do Município de Entre Rios, instituído pela Lei Complementar nº 019/2007 e alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 032/2009, o seguinte cargo:

Categoria funcional/ carreira/cargos

Carga horária

N. de vagas

Psicólogo

40 horas

02

Art. 2º - As despesas geradas em razão desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente e futuros. 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 15 de janeiro de 2019

EZEQUIEL DAMARAT- Presidente

SADI BRUNETTO - 1º Secretário

ALCINO BIASUS – 2º Secretário

 

ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 108 DE 15 DE JANEIRO DE 2019

Publicado em
09/04/2019 por

Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 108 DE 15 DE JANEIRO DE 2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 108/2019 DE 15 DE JANEIRO DE 2019.

 

ALTERA O ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2007 E ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR 032/2009 DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE PSICÓLOGO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

 A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

 Art. 1º - Fica aumentado no âmbito do quadro de servidores efetivos do Município de Entre Rios, instituído pela Lei Complementar nº 019/2007 e alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 032/2009, o seguinte cargo:

Categoria funcional/ carreira/cargos

Carga horária

N. de vagas

Psicólogo

40 horas

02

Art. 2º - As despesas geradas em razão desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente e futuros. 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 15 de janeiro de 2019

EZEQUIEL DAMARAT- Presidente

SADI BRUNETTO - 1º Secretário

ALCINO BIASUS – 2º Secretário