Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 100 DE 26 DE MARÇO DE 2018

Busca EspeCÍFICA:

ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 100 DE 26 DE MARÇO DE 2018

LEI COMPLEMENTAR Nº 100/2018 DE 26 DE MARÇO DE 2018.

 

ALTERA A TABELA IX DA LEI COMPLEMENTAR Nº 033, DE 12 DE AGOSTO DE 2009, O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º. A Tabela IX da Lei Complementar nr. 033, de 12 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

TABELA IX

TAXA DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E DE COLETA DE LIXO

A Taxa de Limpeza e Conservação e de Coleta de Lixo será cobrada levando-se em conta a ocupação do imóvel:

Situação do Imóvel

Nº de V.R

Por mês

Nº de V.R

Por Ano

Imóvel com edificação residencial

-

            1,00

Imóvel com edificação comercial

-

            1,00

Imóvel sem edificação

-

             1,00

 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 26 de março de 2018

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente                                                                                               

GILSO BORGES - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 100 DE 26 DE MARÇO DE 2018

Publicado em
05/04/2018 por

Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 100 DE 26 DE MARÇO DE 2018

LEI COMPLEMENTAR Nº 100/2018 DE 26 DE MARÇO DE 2018.

 

ALTERA A TABELA IX DA LEI COMPLEMENTAR Nº 033, DE 12 DE AGOSTO DE 2009, O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º. A Tabela IX da Lei Complementar nr. 033, de 12 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

TABELA IX

TAXA DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E DE COLETA DE LIXO

A Taxa de Limpeza e Conservação e de Coleta de Lixo será cobrada levando-se em conta a ocupação do imóvel:

Situação do Imóvel

Nº de V.R

Por mês

Nº de V.R

Por Ano

Imóvel com edificação residencial

-

            1,00

Imóvel com edificação comercial

-

            1,00

Imóvel sem edificação

-

             1,00

 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 26 de março de 2018

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente                                                                                               

GILSO BORGES - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário