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LEI COMPLEMENTAR Nº 092 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 060/2012 E ACRESCENTA NA TABELA II DA LEI COMPLEMENTAR 033/2009, VALORES IMOBILIÁRIOS POR HECTARES NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Acrescenta na Tabela II da Lei Complementar n. 033/2009, alterando e passando a vigorar com a seguinte redação:
PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS POR HECTARE-ZONA RURAL |
|||
Característica da área |
Valor mínimo de referência por hectare |
Valor mais comum de referência por hectare |
Valor máximo de referência por hectare |
Terra de Primeira |
R$ 28.000,00 |
R$ 33.000,00 |
R$ 40.000,00 |
Terra de Segunda |
R$ 23.000,00 |
R$ 30.000,00 |
R$ 35.000,00 |
Terra de para Servidão Florestal (reserva legal) |
R$ 22.000,00 |
R$ 25.000,00 |
R$ 30.000,00 |
Art. 2º Os reajustes serão realizados conforme tabela expedida pela Epagri – CEPA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 27 de novembro de 2017
SADI BRUNETTO
Presidente
ALCINO VALENTIN BIASUS
1º Secretário
GILSO BORGES
2º Secretário
Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 092 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 092 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 060/2012 E ACRESCENTA NA TABELA II DA LEI COMPLEMENTAR 033/2009, VALORES IMOBILIÁRIOS POR HECTARES NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Acrescenta na Tabela II da Lei Complementar n. 033/2009, alterando e passando a vigorar com a seguinte redação:
PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS POR HECTARE-ZONA RURAL |
|||
Característica da área |
Valor mínimo de referência por hectare |
Valor mais comum de referência por hectare |
Valor máximo de referência por hectare |
Terra de Primeira |
R$ 28.000,00 |
R$ 33.000,00 |
R$ 40.000,00 |
Terra de Segunda |
R$ 23.000,00 |
R$ 30.000,00 |
R$ 35.000,00 |
Terra de para Servidão Florestal (reserva legal) |
R$ 22.000,00 |
R$ 25.000,00 |
R$ 30.000,00 |
Art. 2º Os reajustes serão realizados conforme tabela expedida pela Epagri – CEPA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 27 de novembro de 2017
SADI BRUNETTO
Presidente
ALCINO VALENTIN BIASUS
1º Secretário
GILSO BORGES
2º Secretário