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ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 092 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

LEI COMPLEMENTAR Nº 092 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 060/2012 E ACRESCENTA NA TABELA II DA LEI COMPLEMENTAR 033/2009, VALORES IMOBILIÁRIOS POR HECTARES NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º Acrescenta na Tabela II da Lei Complementar n. 033/2009, alterando e passando a vigorar com a seguinte redação:

PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS POR HECTARE-ZONA RURAL

Característica da área

Valor mínimo de referência por hectare

Valor mais comum de referência por hectare

Valor máximo de referência por hectare

Terra de Primeira

R$ 28.000,00

R$ 33.000,00

R$ 40.000,00

Terra de Segunda

R$ 23.000,00

R$ 30.000,00

R$ 35.000,00

Terra de para Servidão Florestal (reserva legal)

R$ 22.000,00

R$ 25.000,00

R$ 30.000,00

Art. 2º Os reajustes serão realizados conforme tabela expedida pela Epagri – CEPA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões em, 27 de novembro de 2017

SADI BRUNETTO

Presidente

ALCINO VALENTIN BIASUS

1º Secretário

GILSO BORGES

2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 092 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

Publicado em
08/12/2017 por

Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 092 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

LEI COMPLEMENTAR Nº 092 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 060/2012 E ACRESCENTA NA TABELA II DA LEI COMPLEMENTAR 033/2009, VALORES IMOBILIÁRIOS POR HECTARES NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º Acrescenta na Tabela II da Lei Complementar n. 033/2009, alterando e passando a vigorar com a seguinte redação:

PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS POR HECTARE-ZONA RURAL

Característica da área

Valor mínimo de referência por hectare

Valor mais comum de referência por hectare

Valor máximo de referência por hectare

Terra de Primeira

R$ 28.000,00

R$ 33.000,00

R$ 40.000,00

Terra de Segunda

R$ 23.000,00

R$ 30.000,00

R$ 35.000,00

Terra de para Servidão Florestal (reserva legal)

R$ 22.000,00

R$ 25.000,00

R$ 30.000,00

Art. 2º Os reajustes serão realizados conforme tabela expedida pela Epagri – CEPA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões em, 27 de novembro de 2017

SADI BRUNETTO

Presidente

ALCINO VALENTIN BIASUS

1º Secretário

GILSO BORGES

2º Secretário