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LEI COMPLEMENTAR Nº 089/2017 DE 19 DE JUNHO DE 2017.
“CRIA CARGO NO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 019/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. Fica criado e incluído no Plano de Carreira, Cargos e Salários do Município de Entre Rios – SC, instituído pela Lei Complementar n. 019/2007, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar n. 032/2009, o cargo comissionado a seguir especificado, de livre nomeação e exoneração:
Categoria funcional/ carreira/cargos |
Nível |
Carga horária |
N. de vagas |
Vencimento |
Assessor de Licitações e Contratos |
Nível superior nas áreas de administração, contabilidade ou direito, e registro junto ao respectivo Conselho Profissional |
40 horas |
01 |
R$ 2.500,00 |
Art. 2º. O cargo criado através da presente lei comporá o Departamento de Licitações e Contratos, da Secretaria de Administração do Município, com suas atribuições específicas.
Art. 3º. As atribuições do cargo criado através da presente lei, diretamente serão as seguintes:
I – Prestar assessoria direta ao Prefeito Municipal, ao Secretaria Municipal de Administração e à Comissão de Licitações, no que lhe for determinado e solicitado, em qualquer assunto atinente à licitações e contratos.
II - formalizar e executar os respectivos processos de licitações, dispensas ou inexigibilidades, na forma e condições estabelecidas na legislação federal específicas;
III – promover o cadastro geral de fornecedores e mantê-lo atualizado;
IV – atestar os requisitos legais à condição de fornecedor;
V – formalizar todos os contratos administrativos, decorrentes de licitações para obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações, respeitadas a modalidade licitatória cabível em cada caso e situação, tempestivamente;
VI – formalizar, quando for o caso, os processos de aquisições e alienações, cujos valores, respectivamente, estejam aquém do limite estabelecido em lei;
VII – formalizar os processos licitatórios de concessão, permissão ou a terceirização de serviços públicos, segundo dispuser a legislação específica;
VIII – formalizar os processos para concessão de direito real de uso de bens imóveis, na forma da Lei;
IX – desincumbir-se de outras tarefas, necessárias e tempestivas, pertinentes ao regular curso dos processos licitatórios, inclusive quanto às publicações, aos recursos administrativos, às adjudicações e homologações; inclusive as funções de pregoeiro, se outro servidor não houver para a realização dessa atividade em específico.
Art. 4º. O cargo acima descrito fica incluído no Anexo V da Lei Complementar n. 019/2007, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar n. 032/2009.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente e futuros.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 19 de junho de 2017.
SADI BRUNETTO
Presidente
ALCINO VALENTIN BIASUS
1º Secretário
GILSO BORGES
2º Secretário
Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 089 DE 19 DE JUNHO DE 2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 089/2017 DE 19 DE JUNHO DE 2017.
“CRIA CARGO NO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 019/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. Fica criado e incluído no Plano de Carreira, Cargos e Salários do Município de Entre Rios – SC, instituído pela Lei Complementar n. 019/2007, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar n. 032/2009, o cargo comissionado a seguir especificado, de livre nomeação e exoneração:
Categoria funcional/ carreira/cargos |
Nível |
Carga horária |
N. de vagas |
Vencimento |
Assessor de Licitações e Contratos |
Nível superior nas áreas de administração, contabilidade ou direito, e registro junto ao respectivo Conselho Profissional |
40 horas |
01 |
R$ 2.500,00 |
Art. 2º. O cargo criado através da presente lei comporá o Departamento de Licitações e Contratos, da Secretaria de Administração do Município, com suas atribuições específicas.
Art. 3º. As atribuições do cargo criado através da presente lei, diretamente serão as seguintes:
I – Prestar assessoria direta ao Prefeito Municipal, ao Secretaria Municipal de Administração e à Comissão de Licitações, no que lhe for determinado e solicitado, em qualquer assunto atinente à licitações e contratos.
II - formalizar e executar os respectivos processos de licitações, dispensas ou inexigibilidades, na forma e condições estabelecidas na legislação federal específicas;
III – promover o cadastro geral de fornecedores e mantê-lo atualizado;
IV – atestar os requisitos legais à condição de fornecedor;
V – formalizar todos os contratos administrativos, decorrentes de licitações para obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações, respeitadas a modalidade licitatória cabível em cada caso e situação, tempestivamente;
VI – formalizar, quando for o caso, os processos de aquisições e alienações, cujos valores, respectivamente, estejam aquém do limite estabelecido em lei;
VII – formalizar os processos licitatórios de concessão, permissão ou a terceirização de serviços públicos, segundo dispuser a legislação específica;
VIII – formalizar os processos para concessão de direito real de uso de bens imóveis, na forma da Lei;
IX – desincumbir-se de outras tarefas, necessárias e tempestivas, pertinentes ao regular curso dos processos licitatórios, inclusive quanto às publicações, aos recursos administrativos, às adjudicações e homologações; inclusive as funções de pregoeiro, se outro servidor não houver para a realização dessa atividade em específico.
Art. 4º. O cargo acima descrito fica incluído no Anexo V da Lei Complementar n. 019/2007, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar n. 032/2009.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente e futuros.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 19 de junho de 2017.
SADI BRUNETTO
Presidente
ALCINO VALENTIN BIASUS
1º Secretário
GILSO BORGES
2º Secretário