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ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 089 DE 19 DE JUNHO DE 2017

LEI COMPLEMENTAR Nº 089/2017 DE 19 DE JUNHO DE 2017.

 

“CRIA CARGO NO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 019/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º. Fica criado e incluído no Plano de Carreira, Cargos e Salários do Município de Entre Rios – SC, instituído pela Lei Complementar n. 019/2007, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar n. 032/2009, o cargo comissionado a seguir especificado, de livre nomeação e exoneração:

Categoria funcional/ carreira/cargos

Nível

Carga horária

N. de vagas

Vencimento

Assessor de Licitações e Contratos

Nível superior nas áreas de administração, contabilidade ou direito, e registro junto ao respectivo Conselho Profissional

40 horas

01

R$ 2.500,00

Art. 2º. O cargo criado através da presente lei comporá o Departamento de Licitações e Contratos, da Secretaria de Administração do Município, com suas atribuições específicas.
Art. 3º. As atribuições do cargo criado através da presente lei, diretamente serão as seguintes:

I – Prestar assessoria direta ao Prefeito Municipal, ao Secretaria Municipal de Administração e à Comissão de Licitações, no que lhe for determinado e solicitado, em qualquer assunto atinente à licitações e contratos.

II - formalizar e executar os respectivos processos de licitações, dispensas ou inexigibilidades, na forma e condições estabelecidas na legislação federal específicas;

III – promover o cadastro geral de fornecedores e mantê-lo atualizado;

IV – atestar os requisitos legais à condição de fornecedor;

V – formalizar todos os contratos administrativos, decorrentes de licitações para obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações, respeitadas a modalidade licitatória cabível em cada caso e situação, tempestivamente;

VI – formalizar, quando for o caso, os processos de aquisições e alienações, cujos valores, respectivamente, estejam aquém do limite estabelecido em lei;

VII – formalizar os processos licitatórios de concessão, permissão ou a terceirização de serviços públicos, segundo dispuser a legislação específica;

VIII – formalizar os processos para concessão de direito real de uso de bens imóveis, na forma da Lei;

IX – desincumbir-se de outras tarefas, necessárias e tempestivas, pertinentes ao regular curso dos processos licitatórios, inclusive quanto às publicações, aos recursos administrativos, às adjudicações e homologações; inclusive as funções de pregoeiro, se outro servidor não houver para a realização dessa atividade em específico.

Art. 4º. O cargo acima descrito fica incluído no Anexo V da Lei Complementar n. 019/2007, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar n. 032/2009.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente e futuros.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões em, 19 de junho de 2017.

SADI BRUNETTO 
Presidente                        

ALCINO VALENTIN BIASUS
1º Secretário

GILSO BORGES
2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 089 DE 19 DE JUNHO DE 2017

Publicado em
29/06/2018 por

Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 089 DE 19 DE JUNHO DE 2017

LEI COMPLEMENTAR Nº 089/2017 DE 19 DE JUNHO DE 2017.

 

“CRIA CARGO NO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 019/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º. Fica criado e incluído no Plano de Carreira, Cargos e Salários do Município de Entre Rios – SC, instituído pela Lei Complementar n. 019/2007, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar n. 032/2009, o cargo comissionado a seguir especificado, de livre nomeação e exoneração:

Categoria funcional/ carreira/cargos

Nível

Carga horária

N. de vagas

Vencimento

Assessor de Licitações e Contratos

Nível superior nas áreas de administração, contabilidade ou direito, e registro junto ao respectivo Conselho Profissional

40 horas

01

R$ 2.500,00

Art. 2º. O cargo criado através da presente lei comporá o Departamento de Licitações e Contratos, da Secretaria de Administração do Município, com suas atribuições específicas.
Art. 3º. As atribuições do cargo criado através da presente lei, diretamente serão as seguintes:

I – Prestar assessoria direta ao Prefeito Municipal, ao Secretaria Municipal de Administração e à Comissão de Licitações, no que lhe for determinado e solicitado, em qualquer assunto atinente à licitações e contratos.

II - formalizar e executar os respectivos processos de licitações, dispensas ou inexigibilidades, na forma e condições estabelecidas na legislação federal específicas;

III – promover o cadastro geral de fornecedores e mantê-lo atualizado;

IV – atestar os requisitos legais à condição de fornecedor;

V – formalizar todos os contratos administrativos, decorrentes de licitações para obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações, respeitadas a modalidade licitatória cabível em cada caso e situação, tempestivamente;

VI – formalizar, quando for o caso, os processos de aquisições e alienações, cujos valores, respectivamente, estejam aquém do limite estabelecido em lei;

VII – formalizar os processos licitatórios de concessão, permissão ou a terceirização de serviços públicos, segundo dispuser a legislação específica;

VIII – formalizar os processos para concessão de direito real de uso de bens imóveis, na forma da Lei;

IX – desincumbir-se de outras tarefas, necessárias e tempestivas, pertinentes ao regular curso dos processos licitatórios, inclusive quanto às publicações, aos recursos administrativos, às adjudicações e homologações; inclusive as funções de pregoeiro, se outro servidor não houver para a realização dessa atividade em específico.

Art. 4º. O cargo acima descrito fica incluído no Anexo V da Lei Complementar n. 019/2007, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar n. 032/2009.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente e futuros.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões em, 19 de junho de 2017.

SADI BRUNETTO 
Presidente                        

ALCINO VALENTIN BIASUS
1º Secretário

GILSO BORGES
2º Secretário