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ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 088 DE 15 DE MAIO DE 2017

LEI COMPLEMENTAR Nº 088  DE 15 DE MAIO DE 2017.

 

“DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 075/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

 Art. 1º - Fica modificado o artigo 1º, da Lei Complementar nº 075/2014, a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder a Título de Remuneração – Vale Alimentação – A Todos os Servidores do Município de Entre Rios, e dá Outras Providências, passando a vigorar com o seguinte texto:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Entre Rios – SC, autorizado nos termos desta lei, a conceder a titulo de remuneração, vale alimentação, para todos os servidores do município de Entre Rios – SC, inclusive secretários municipais.”

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 15 de maio de 2017

SADI BRUNETTO

Presidente

ALCINO VALENTIN BIASUS

1º Secretário

GILSO BORGES

2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 088 DE 15 DE MAIO DE 2017

Publicado em
29/06/2018 por

Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 088 DE 15 DE MAIO DE 2017

LEI COMPLEMENTAR Nº 088  DE 15 DE MAIO DE 2017.

 

“DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 075/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

 Art. 1º - Fica modificado o artigo 1º, da Lei Complementar nº 075/2014, a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder a Título de Remuneração – Vale Alimentação – A Todos os Servidores do Município de Entre Rios, e dá Outras Providências, passando a vigorar com o seguinte texto:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Entre Rios – SC, autorizado nos termos desta lei, a conceder a titulo de remuneração, vale alimentação, para todos os servidores do município de Entre Rios – SC, inclusive secretários municipais.”

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 15 de maio de 2017

SADI BRUNETTO

Presidente

ALCINO VALENTIN BIASUS

1º Secretário

GILSO BORGES

2º Secretário