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LEI COMPLEMENTAR Nº 088 DE 15 DE MAIO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 075/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Fica modificado o artigo 1º, da Lei Complementar nº 075/2014, a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder a Título de Remuneração – Vale Alimentação – A Todos os Servidores do Município de Entre Rios, e dá Outras Providências, passando a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Entre Rios – SC, autorizado nos termos desta lei, a conceder a titulo de remuneração, vale alimentação, para todos os servidores do município de Entre Rios – SC, inclusive secretários municipais.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 15 de maio de 2017
SADI BRUNETTO
Presidente
ALCINO VALENTIN BIASUS
1º Secretário
GILSO BORGES
2º Secretário
Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 088 DE 15 DE MAIO DE 2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 088 DE 15 DE MAIO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 075/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Fica modificado o artigo 1º, da Lei Complementar nº 075/2014, a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder a Título de Remuneração – Vale Alimentação – A Todos os Servidores do Município de Entre Rios, e dá Outras Providências, passando a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Entre Rios – SC, autorizado nos termos desta lei, a conceder a titulo de remuneração, vale alimentação, para todos os servidores do município de Entre Rios – SC, inclusive secretários municipais.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 15 de maio de 2017
SADI BRUNETTO
Presidente
ALCINO VALENTIN BIASUS
1º Secretário
GILSO BORGES
2º Secretário