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LEI COMPLEMENTAR N° 085/2016 De 11 de abril de 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DO CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Entre Rios - SC, autorizado a conceder aumento real dos vencimentos para o cargo de Engenheiro Civil com salário inicial no nível A 61 a F 65, nos termos da tabela contida nas leis complementares 019/2007 c/c 032/2009.
Art. 2o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente e futuros.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sem efeitos retroativos
Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 11 de abril de 2011
Marineia Dos Santos Arruda - Presidente
Orides Umbelino - 1º Secretário
Airto Milioranza - 2º Secretário
LEI COMPLEMENTAR N° 085/2016 De 11 de abril de 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DO CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Entre Rios - SC, autorizado a conceder aumento real dos vencimentos para o cargo de Engenheiro Civil com salário inicial no nível A 61 a F 65, nos termos da tabela contida nas leis complementares 019/2007 c/c 032/2009.
Art. 2o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente e futuros.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sem efeitos retroativos
Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 11 de abril de 2011
Marineia Dos Santos Arruda - Presidente
Orides Umbelino - 1º Secretário
Airto Milioranza - 2º Secretário