Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 085 DE 11 DE ABRIL DE 2016

Busca EspeCÍFICA:

ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 085 DE 11 DE ABRIL DE 2016

LEI COMPLEMENTAR N° 085/2016 De 11 de abril de 2016.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DO CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Entre Rios - SC, autorizado a conceder aumento real dos vencimentos para o cargo de Engenheiro Civil com salário inicial no nível A 61 a F 65, nos termos da tabela contida nas leis complementares 019/2007 c/c 032/2009.

Art. 2o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente e futuros.

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sem efeitos retroativos

Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 11 de abril de 2011

 

Marineia Dos Santos Arruda - Presidente

Orides Umbelino - 1º Secretário

Airto  Milioranza - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 085 DE 11 DE ABRIL DE 2016

Publicado em
29/04/2019 por

LEI COMPLEMENTAR N° 085/2016 De 11 de abril de 2016.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DO CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Entre Rios - SC, autorizado a conceder aumento real dos vencimentos para o cargo de Engenheiro Civil com salário inicial no nível A 61 a F 65, nos termos da tabela contida nas leis complementares 019/2007 c/c 032/2009.

Art. 2o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente e futuros.

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sem efeitos retroativos

Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 11 de abril de 2011

 

Marineia Dos Santos Arruda - Presidente

Orides Umbelino - 1º Secretário

Airto  Milioranza - 2º Secretário