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CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 718 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018

LEI Nº 718 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2018/2021, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 695/2017 DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ademir Madella, Prefeito Municipal de Coronel Martins Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as planilhas que compõem o Plano Plurianual, representadas no anexo III, com a inclusão e alteração de ações, com adequação de metas e valores para os exercícios de 2019, e estruturação de acordo com as fontes e detalhamento de recursos, conforme anexo II, e Programas especificados no anexo I.

Art. 2º Os valores constantes em cada ação foram atualizados de acordo com as previsões de arrecadação de receitas do anexo IV, com a indicação das respectivas fontes e detalhamento das destinações de recursos.

Art 3º Foram atualizados os valores para o exercício de 2019, de maneira a adequar os programas e fontes de recursos, e manter o equilíbrio entre as receitas e despesas que sofrem constantes modificações no cenário econômico de cada ente.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, Em Outubro De 2018.

Ademir Madella - Prefeito Municipal

Giuvani Schuster - Secretario Mun. De Administração, Planejamento e Finanças

CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 718 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018

Publicado em
14/05/2019 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 718 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018

LEI Nº 718 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2018/2021, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 695/2017 DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ademir Madella, Prefeito Municipal de Coronel Martins Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as planilhas que compõem o Plano Plurianual, representadas no anexo III, com a inclusão e alteração de ações, com adequação de metas e valores para os exercícios de 2019, e estruturação de acordo com as fontes e detalhamento de recursos, conforme anexo II, e Programas especificados no anexo I.

Art. 2º Os valores constantes em cada ação foram atualizados de acordo com as previsões de arrecadação de receitas do anexo IV, com a indicação das respectivas fontes e detalhamento das destinações de recursos.

Art 3º Foram atualizados os valores para o exercício de 2019, de maneira a adequar os programas e fontes de recursos, e manter o equilíbrio entre as receitas e despesas que sofrem constantes modificações no cenário econômico de cada ente.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, Em Outubro De 2018.

Ademir Madella - Prefeito Municipal

Giuvani Schuster - Secretario Mun. De Administração, Planejamento e Finanças