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CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 711 DE 02 DE MAIO DE 2018

LEI Nº 711 DE 02 DE MAIO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE ANUAL DE VENCIMENTOS DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DOS DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA ESTE ANO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94 da Lei Orgânica Municipal de 28/10/1994, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A revisão geral anual de vencimentos e demais verbas remuneratórias dos servidores públicos municipais, e os membros do Magistério Público, prevista no inciso X, artigo 37, da Constituição Federal, no artigo 36 da Lei Complementar Municipal nº 34, de 27 de agosto de 2013, para este ano de 2018, terá como base o índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos meses de março de 2016 a fevereiro de 2017, no percentual de 4,69% (quatro ponto sessenta e nove por cento), e será concedido da seguinte forma:

I - 4,69% (quatro ponto sessenta e nove por cento) com data base de pagamento no mês de maio de 2018;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito municipal de Coronel Martins, em 02 de maio de 2018

Ademir Madella - Prefeito Municipal

Giuvani Schuster - Secretario Mun. de Administração, Planejamento e Finanças.

CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 711 DE 02 DE MAIO DE 2018

Publicado em
14/05/2019 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 711 DE 02 DE MAIO DE 2018

LEI Nº 711 DE 02 DE MAIO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE ANUAL DE VENCIMENTOS DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DOS DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA ESTE ANO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94 da Lei Orgânica Municipal de 28/10/1994, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A revisão geral anual de vencimentos e demais verbas remuneratórias dos servidores públicos municipais, e os membros do Magistério Público, prevista no inciso X, artigo 37, da Constituição Federal, no artigo 36 da Lei Complementar Municipal nº 34, de 27 de agosto de 2013, para este ano de 2018, terá como base o índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos meses de março de 2016 a fevereiro de 2017, no percentual de 4,69% (quatro ponto sessenta e nove por cento), e será concedido da seguinte forma:

I - 4,69% (quatro ponto sessenta e nove por cento) com data base de pagamento no mês de maio de 2018;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito municipal de Coronel Martins, em 02 de maio de 2018

Ademir Madella - Prefeito Municipal

Giuvani Schuster - Secretario Mun. de Administração, Planejamento e Finanças.