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LEI Nº 710 DE 10 DE ABRIL DE 2018.
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA - CIS-AMOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ademir Madella, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Com amparo no art. 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do art. 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina - CIS-AMOSC, firmado entre este Município e o CIS-AMOSC, nos termos da Lei Municipal nº 311/2004.
Art. 2º A redação da Emenda ao Contrato de Consórcio Público do CIS- AMOSC e o texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina - CIS-AMOSC estão publicados na edição nº 2389 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC, do dia 20 de novembro de 2017, disponível no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.sc.gov.br.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de coronel martins em 10 de abril de 2018.
Ademir Madella - Prefeito Municipal
Giuvani Schuster - Secretario Mun. De Administração, Planejamento e Finanças.
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 710 DE 10 DE ABRIL DE 2018
LEI Nº 710 DE 10 DE ABRIL DE 2018.
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA - CIS-AMOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ademir Madella, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Com amparo no art. 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do art. 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina - CIS-AMOSC, firmado entre este Município e o CIS-AMOSC, nos termos da Lei Municipal nº 311/2004.
Art. 2º A redação da Emenda ao Contrato de Consórcio Público do CIS- AMOSC e o texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina - CIS-AMOSC estão publicados na edição nº 2389 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC, do dia 20 de novembro de 2017, disponível no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.sc.gov.br.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de coronel martins em 10 de abril de 2018.
Ademir Madella - Prefeito Municipal
Giuvani Schuster - Secretario Mun. De Administração, Planejamento e Finanças.