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LEI COMPLEMENTAR Nº 037 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.
PRORROGA PRAZO DE ADESÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 033 DE 02 DE JULHO DE 2013.
O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94 da Lei Orgânica Municipal de 28/10/1994, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica prorrogado para até 31 de janeiro de 2014, o prazo para aderir ao parcelamento de débitos previstos na Lei Complementar nº. 033 de 02 julho de 2013.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins em, 05 de novembro de 2013.
DIRCEU FAVRETTO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 037 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.
PRORROGA PRAZO DE ADESÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 033 DE 02 DE JULHO DE 2013.
O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94 da Lei Orgânica Municipal de 28/10/1994, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica prorrogado para até 31 de janeiro de 2014, o prazo para aderir ao parcelamento de débitos previstos na Lei Complementar nº. 033 de 02 julho de 2013.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins em, 05 de novembro de 2013.
DIRCEU FAVRETTO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.