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LEI Nº 044/2007, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PPA LEI 407/2006, COM A INCLUSÃO, EXCLUSÃO E ALTERAÇÃO DC AÇÕES DE PROJETOS/ATIVIDADES, PRODUTOS, METAS E FONTES DE RECURSOS E DETALHAMENTO DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA O BIÊNIO 2.008/2.009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Ademir Madella - Prefeito Municipal de Coronel Martins - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, coloca para apreciação e aprovação o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterado o anexo II do PPA-2006/2009 anexo a Lei 407/2006, com inclusão de novas fontes de recursos, segregando por recursos de origem primária e não primária e a destinação específica vinculada e ordinária e detalhamento da destinação dos recursos para atender à aplicação de recursos em cada finalidade específica do ente;
Art. 2º - Ficam alteradas as planilhas que compõem o Plano Plurianual representadas no anexo III, com inclusão, exclusão e alteração de ações, com adequação de metas, e estruturação de acordo com as fontes e detalhamento da destinação de recursos do anexo II que integra a presente Lei e estabelecerá as diretrizes para os exercícios de 2008/2009, conforme programas especificados no anexo I;
Art. 3º - Os valores constantes em cada ação foram atualizados de acordo com as previsões de arrecadação de receitas próprias e vinculadas com a indicação das respectivas fontes e detalhamento das destinações de recursos;
Art. 4º - As alterações constantes no anexo II, e anexo III, integrarão a presente Lei;
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de Outubro de 2007.
Ademir Madella - Prefeito Municipal de Coronel Martins
LEI Nº 044/2007, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PPA LEI 407/2006, COM A INCLUSÃO, EXCLUSÃO E ALTERAÇÃO DC AÇÕES DE PROJETOS/ATIVIDADES, PRODUTOS, METAS E FONTES DE RECURSOS E DETALHAMENTO DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA O BIÊNIO 2.008/2.009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Ademir Madella - Prefeito Municipal de Coronel Martins - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, coloca para apreciação e aprovação o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterado o anexo II do PPA-2006/2009 anexo a Lei 407/2006, com inclusão de novas fontes de recursos, segregando por recursos de origem primária e não primária e a destinação específica vinculada e ordinária e detalhamento da destinação dos recursos para atender à aplicação de recursos em cada finalidade específica do ente;
Art. 2º - Ficam alteradas as planilhas que compõem o Plano Plurianual representadas no anexo III, com inclusão, exclusão e alteração de ações, com adequação de metas, e estruturação de acordo com as fontes e detalhamento da destinação de recursos do anexo II que integra a presente Lei e estabelecerá as diretrizes para os exercícios de 2008/2009, conforme programas especificados no anexo I;
Art. 3º - Os valores constantes em cada ação foram atualizados de acordo com as previsões de arrecadação de receitas próprias e vinculadas com a indicação das respectivas fontes e detalhamento das destinações de recursos;
Art. 4º - As alterações constantes no anexo II, e anexo III, integrarão a presente Lei;
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de Outubro de 2007.
Ademir Madella - Prefeito Municipal de Coronel Martins