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CORONEL MARTINS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 041 DE 11 DE SETEMBRO DE 2014

LEI COMPLEMENTAR Nº 041 DE 11 DE SETEMBRO DE 2014

 

PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 27 DE AGOSTO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94 da Lei Orgânica Municipal de 28/10/1994, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Os vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate à Endemias, constantes no grupo 3 do Anexo I, da Lei Complementar 34, de 27 de agosto de 2013, passam a ser de R$ 1.014,00.

Art. 2º. Ficam criados os cargos de provimento efetivo de Coordenador do CRAS e Professor do CRAS, constantes do Grupo 5 do Anexo I, Anexo VII, Anexo VIII, todos da Lei Complementar 34, de 27 de agosto de 2013, os quais, consolidados, passam a vigorar com a seguinte redação:

Grupo 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO – TEC

CARGO

CÓDIGO

CARGA .H

VAGAS

OCUPADAS

LIVRE

VENC. R$

Enfermeiro

51001

40

02

01

01

3.516,00

Engenheiro Agrônomo

51002

40

01

01

00

4.078,00

Engenheiro Civil

51080

10

01

00

01

1.019,00

Engenheiro Florestal

51079

40

01

00

01

3.845,00

Cirurgião Dentista

51003

40

02

00

02

4.050,00

Assistente Social

51004

30

02

01

01

3.316,08

Médico

51005

40

01

00

01

6.700,00

Fisioterapeuta

51006

20

02

00

02

1.758,00

Médico Veterinário

51007

40

01

00

01

4.078,00

Fonoaudiólogo

51008

20

01

00

01

1.758,00

Psicólogo

51009

40

01

00

01

3.516,00

Contador

51010

40

01

00

01

4.200,00

Nutricionista

51058

40

02

01

01

3.516,00

Farmacêutico

51077

40

01

00

01

3.516,00

Monitor Desportivo

51078

20

01

00

01

1.150,00

Coordenador do CRAS

51081

40

01

00

01

3.700,00

Professor do CRAS

51082

20

02

00

02

1.375,00

ANEXO VII

TABELA DE VENCIMENTOS

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS

CARGO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Auxiliar de Serviços Gerais

11001

776,00

Servente

11000

776,00

Agente de Combate a Endemias

31003

776,00

Auxiliar de Manutenção e Conservação

1003

776,00

Telefonista

21002

776,00

Vigia

11002

870,00

Agente Comunitário de Saúde

31001

870,00

Auxiliar de Saúde Bucal

31005

870,00

Assistente

21003

968,00

Engenheiro Civil

51080

1.019,00

Auxiliar Administrativo

21004

1.039,00

Motorista

21005

1.141,00

Agente de Vigilância Sanitária

31002

1.141,00

Monitor Desportivo

51078

1.150,00

Pedreiro

11005

1.195,00

Operador de Máquina

21009

1.433,00

Fiscal de Tributos

36

1.689,00

Técnico em Agropecuária

41002

1.689,00

Técnico em Enfermagem

41003

1.689,00

Técnico em Informática

41004

1.689,00

Técnico em Farmácia

41005

1.689,00

Auxiliar em Enfermagem

35

1.689,00

Técnico em Contabilidade

41001

1.689,00

Mecânico Geral

21008

1.715,00

Fonoaudiólogo

51008

1.758,00

Fisioterapeuta

51006

1.758,00

Tesoureiro

31006

1.800,00

Agente Administrativo

32

2.356,00

Assistente Social

51004

3.316,08

Enfermeiro

51001

3.516,00

Nutricionista

51058

3.516,00

Farmacêutico

51077

3.516,00

Psicólogo

51009

3.516,00

Engenheiro Florestal

51079

3.845,00

Cirurgião Dentista

51003

4.050,00

Médico Veterinário

51007

4.078,00

Engenheiro Agrônomo

51002

4.078,00

Contador

51010

4.200,00

Médico

51005

6.700,00

Coordenador do CRAS

51081

3.700,00

Professor do CRAS

51082

1.375,00

 

Os vencimentos referidos correspondem à carga horária máxima de quarenta e vinte horas semanais e, quando permitida a carga horária variável será aplicada a proporcionalidade.

 

ANEXO VIII

HABILITAÇÃO NECESSÁRIA AO INGRESSO

 

 

CARGO

HABILITAÇÃO

1

Auxiliar de serviços gerais

Ensino Fundamental

2

Vigia

Ensino Fundamental e curso de vigilante

3

Servente

Ensino Fundamental

4

Pedreiro

Séries iniciais do Ensino Fundamental

5

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio

6

Motorista

Séries iniciais do Ensino Fundamental e CNH conforme categoria definida no Edital

7

Mecânico Geral

Ensino médio e curso técnico específico

8

Operador de Máquinas

Ensino Fundamental

09

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental

10

Agente de Combate a Endemias

Ensino Fundamental

11

Agente de Vigilância Sanitária

Ensino Médio

12

Fiscal de Tributos

Ensino médio

13

Agente Administrativo

Ensino médio

14

Auxiliar de Saúde Bucal

Ensino médio e curso específico

15

Tesoureiro

Ensino médio

16

Técnico em Farmácia

Ensino médio e curso Técnico em Farmácia

17

Técnico em Agropecuária

Ensino médio específico

18

Técnico em Enfermagem

Ensino médio específico

19

Técnico em Informática

Ensino médio e curso técnico específico

20

Enfermeiro

Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão

21

Engenheiro Agrônomo

Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão

22

Engenheiro Civil

Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão

23

Engenheiro Florestal

Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão

24

Cirurgião Dentista

Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão

25

Assistente Social

Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão

26

Médico

Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão

27

Fisioterapeuta

Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão

28

Médico Veterinário

Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão

29

Fonoaudiólogo

Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão

30

Psicólogo

Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão

31

Nutricionista

Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão

32

Farmacêutico

Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão

33

Contador

Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão

34

Monitor Desportivo

Licenciatura em Educação Física ou Bacharelado em Educação Física e registro no órgão fiscalizador da profissão

35

Coordenador do CRAS

Licenciatura Plena em Pedagogia Educação Infantil e Anos Iniciais ou Complementação/Aprofundamento Pedagógico, ou;

Ensino superior em psicologia e registro no órgão fiscalizador da profissão, ou;

Ensino superior em assistência social e registro no órgão fiscalizador da profissão.

36

Professor do CRAS

Licenciatura Plena em Pedagogia Educação Infantil e Anos Iniciais ou Complementação/Aprofundamento Pedagógico.

 

Art. 3º. Ficam acrescentados os itens 5.1.16 e 5.1.17 ao Anexo IX, da Lei Complementar 34, de 27 de agosto de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

5.1.16 COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra-referências; coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro, entre outros); coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social; participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social do Município; planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social do Município; participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social do Município, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial).

 

5.1.17 PROFESSOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos nas oficinas dentro do CRAS; coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; participar da definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede sócio assistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida das famílias; efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); realizar o informe de participações dos beneficiários para o Coordenador do CRAS para alimentação do sistema dentro do prazo regular; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação vigente; avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes conceitos quando solicitados nos prazos fixados; manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficácia da ação educativa; promover recuperações preventivas e paralelas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme a exigência dos diagnósticos de avaliação; comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, palestras e outras promoções convocadas pela direção da escola ou pela secretaria municipal de educação;  cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar/programas; zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com dignidade; realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da escola, bem como a conservação dos bens materiais; encaminhar aos serviços competentes os casos de indisciplina ocorridos, após sua própria advertência; acompanhar o desenvolvimento de seus alunos, comunicando ocorrências à direção e ao serviço de orientação educacional; participar dos processos de articulação inter setorial no território do CRAS; averiguar as necessidades de capacitação da equipe e informar para a Secretaria de Assistência Social do município; planejar junto com a equipe do CRAS o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social do município; participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social do município, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenador CRAS e demais profissionais.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor no 1º dia do mês seguinte ao da publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins em, 11 de Setembro de 2014.

 DIRCEU FAVRETTO

 Prefeito Municipal

 Esta Lei Complementar foi publicada e registrada em data supra.

 EVANDRO BELATTO

 Chefe de Gabinete

CORONEL MARTINS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 041 DE 11 DE SETEMBRO DE 2014

Publicado em
18/04/2017 por

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LEI COMPLEMENTAR Nº 041 DE 11 DE SETEMBRO DE 2014

 

PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 27 DE AGOSTO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94 da Lei Orgânica Municipal de 28/10/1994, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Os vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate à Endemias, constantes no grupo 3 do Anexo I, da Lei Complementar 34, de 27 de agosto de 2013, passam a ser de R$ 1.014,00.

Art. 2º. Ficam criados os cargos de provimento efetivo de Coordenador do CRAS e Professor do CRAS, constantes do Grupo 5 do Anexo I, Anexo VII, Anexo VIII, todos da Lei Complementar 34, de 27 de agosto de 2013, os quais, consolidados, passam a vigorar com a seguinte redação:

Grupo 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO – TEC

CARGO

CÓDIGO

CARGA .H

VAGAS

OCUPADAS

LIVRE

VENC. R$

Enfermeiro

51001

40

02

01

01

3.516,00

Engenheiro Agrônomo

51002

40

01

01

00

4.078,00

Engenheiro Civil

51080

10

01

00

01

1.019,00

Engenheiro Florestal

51079

40

01

00

01

3.845,00

Cirurgião Dentista

51003

40

02

00

02

4.050,00

Assistente Social

51004

30

02

01

01

3.316,08

Médico

51005

40

01

00

01

6.700,00

Fisioterapeuta

51006

20

02

00

02

1.758,00

Médico Veterinário

51007

40

01

00

01

4.078,00

Fonoaudiólogo

51008

20

01

00

01

1.758,00

Psicólogo

51009

40

01

00

01

3.516,00

Contador

51010

40

01

00

01

4.200,00

Nutricionista

51058

40

02

01

01

3.516,00

Farmacêutico

51077

40

01

00

01

3.516,00

Monitor Desportivo

51078

20

01

00

01

1.150,00

Coordenador do CRAS

51081

40

01

00

01

3.700,00

Professor do CRAS

51082

20

02

00

02

1.375,00

ANEXO VII

TABELA DE VENCIMENTOS

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS

CARGO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Auxiliar de Serviços Gerais

11001

776,00

Servente

11000

776,00

Agente de Combate a Endemias

31003

776,00

Auxiliar de Manutenção e Conservação

1003

776,00

Telefonista

21002

776,00

Vigia

11002

870,00

Agente Comunitário de Saúde

31001

870,00

Auxiliar de Saúde Bucal

31005

870,00

Assistente

21003

968,00

Engenheiro Civil

51080

1.019,00

Auxiliar Administrativo

21004

1.039,00

Motorista

21005

1.141,00

Agente de Vigilância Sanitária

31002

1.141,00

Monitor Desportivo

51078

1.150,00

Pedreiro

11005

1.195,00

Operador de Máquina

21009

1.433,00

Fiscal de Tributos

36

1.689,00

Técnico em Agropecuária

41002

1.689,00

Técnico em Enfermagem

41003

1.689,00

Técnico em Informática

41004

1.689,00

Técnico em Farmácia

41005

1.689,00

Auxiliar em Enfermagem

35

1.689,00

Técnico em Contabilidade

41001

1.689,00

Mecânico Geral

21008

1.715,00

Fonoaudiólogo

51008

1.758,00

Fisioterapeuta

51006

1.758,00

Tesoureiro

31006

1.800,00

Agente Administrativo

32

2.356,00

Assistente Social

51004

3.316,08

Enfermeiro

51001

3.516,00

Nutricionista

51058

3.516,00

Farmacêutico

51077

3.516,00

Psicólogo

51009

3.516,00

Engenheiro Florestal

51079

3.845,00

Cirurgião Dentista

51003

4.050,00

Médico Veterinário

51007

4.078,00

Engenheiro Agrônomo

51002

4.078,00

Contador

51010

4.200,00

Médico

51005

6.700,00

Coordenador do CRAS

51081

3.700,00

Professor do CRAS

51082

1.375,00

 

Os vencimentos referidos correspondem à carga horária máxima de quarenta e vinte horas semanais e, quando permitida a carga horária variável será aplicada a proporcionalidade.

 

ANEXO VIII

HABILITAÇÃO NECESSÁRIA AO INGRESSO

 

 

CARGO

HABILITAÇÃO

1

Auxiliar de serviços gerais

Ensino Fundamental

2

Vigia

Ensino Fundamental e curso de vigilante

3

Servente

Ensino Fundamental

4

Pedreiro

Séries iniciais do Ensino Fundamental

5

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio

6

Motorista

Séries iniciais do Ensino Fundamental e CNH conforme categoria definida no Edital

7

Mecânico Geral

Ensino médio e curso técnico específico

8

Operador de Máquinas

Ensino Fundamental

09

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental

10

Agente de Combate a Endemias

Ensino Fundamental

11

Agente de Vigilância Sanitária

Ensino Médio

12

Fiscal de Tributos

Ensino médio

13

Agente Administrativo

Ensino médio

14

Auxiliar de Saúde Bucal

Ensino médio e curso específico

15

Tesoureiro

Ensino médio

16

Técnico em Farmácia

Ensino médio e curso Técnico em Farmácia

17

Técnico em Agropecuária

Ensino médio específico

18

Técnico em Enfermagem

Ensino médio específico

19

Técnico em Informática

Ensino médio e curso técnico específico

20

Enfermeiro

Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão

21

Engenheiro Agrônomo

Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão

22

Engenheiro Civil

Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão

23

Engenheiro Florestal

Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão

24

Cirurgião Dentista

Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão

25

Assistente Social

Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão

26

Médico

Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão

27

Fisioterapeuta

Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão

28

Médico Veterinário

Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão

29

Fonoaudiólogo

Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão

30

Psicólogo

Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão

31

Nutricionista

Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão

32

Farmacêutico

Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão

33

Contador

Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão

34

Monitor Desportivo

Licenciatura em Educação Física ou Bacharelado em Educação Física e registro no órgão fiscalizador da profissão

35

Coordenador do CRAS

Licenciatura Plena em Pedagogia Educação Infantil e Anos Iniciais ou Complementação/Aprofundamento Pedagógico, ou;

Ensino superior em psicologia e registro no órgão fiscalizador da profissão, ou;

Ensino superior em assistência social e registro no órgão fiscalizador da profissão.

36

Professor do CRAS

Licenciatura Plena em Pedagogia Educação Infantil e Anos Iniciais ou Complementação/Aprofundamento Pedagógico.

 

Art. 3º. Ficam acrescentados os itens 5.1.16 e 5.1.17 ao Anexo IX, da Lei Complementar 34, de 27 de agosto de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

5.1.16 COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra-referências; coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro, entre outros); coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social; participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social do Município; planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social do Município; participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social do Município, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial).

 

5.1.17 PROFESSOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos nas oficinas dentro do CRAS; coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; participar da definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede sócio assistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida das famílias; efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); realizar o informe de participações dos beneficiários para o Coordenador do CRAS para alimentação do sistema dentro do prazo regular; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação vigente; avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes conceitos quando solicitados nos prazos fixados; manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficácia da ação educativa; promover recuperações preventivas e paralelas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme a exigência dos diagnósticos de avaliação; comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, palestras e outras promoções convocadas pela direção da escola ou pela secretaria municipal de educação;  cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar/programas; zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com dignidade; realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da escola, bem como a conservação dos bens materiais; encaminhar aos serviços competentes os casos de indisciplina ocorridos, após sua própria advertência; acompanhar o desenvolvimento de seus alunos, comunicando ocorrências à direção e ao serviço de orientação educacional; participar dos processos de articulação inter setorial no território do CRAS; averiguar as necessidades de capacitação da equipe e informar para a Secretaria de Assistência Social do município; planejar junto com a equipe do CRAS o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social do município; participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social do município, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenador CRAS e demais profissionais.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor no 1º dia do mês seguinte ao da publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins em, 11 de Setembro de 2014.

 DIRCEU FAVRETTO

 Prefeito Municipal

 Esta Lei Complementar foi publicada e registrada em data supra.

 EVANDRO BELATTO

 Chefe de Gabinete