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LEI COMPLEMENTAR Nº 041 DE 11 DE SETEMBRO DE 2014
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 27 DE AGOSTO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94 da Lei Orgânica Municipal de 28/10/1994, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Os vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate à Endemias, constantes no grupo 3 do Anexo I, da Lei Complementar 34, de 27 de agosto de 2013, passam a ser de R$ 1.014,00.
Art. 2º. Ficam criados os cargos de provimento efetivo de Coordenador do CRAS e Professor do CRAS, constantes do Grupo 5 do Anexo I, Anexo VII, Anexo VIII, todos da Lei Complementar 34, de 27 de agosto de 2013, os quais, consolidados, passam a vigorar com a seguinte redação:
Grupo 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO – TEC
CARGO |
CÓDIGO |
CARGA .H |
VAGAS |
OCUPADAS |
LIVRE |
VENC. R$ |
Enfermeiro |
51001 |
40 |
02 |
01 |
01 |
3.516,00 |
Engenheiro Agrônomo |
51002 |
40 |
01 |
01 |
00 |
4.078,00 |
Engenheiro Civil |
51080 |
10 |
01 |
00 |
01 |
1.019,00 |
Engenheiro Florestal |
51079 |
40 |
01 |
00 |
01 |
3.845,00 |
Cirurgião Dentista |
51003 |
40 |
02 |
00 |
02 |
4.050,00 |
Assistente Social |
51004 |
30 |
02 |
01 |
01 |
3.316,08 |
Médico |
51005 |
40 |
01 |
00 |
01 |
6.700,00 |
Fisioterapeuta |
51006 |
20 |
02 |
00 |
02 |
1.758,00 |
Médico Veterinário |
51007 |
40 |
01 |
00 |
01 |
4.078,00 |
Fonoaudiólogo |
51008 |
20 |
01 |
00 |
01 |
1.758,00 |
Psicólogo |
51009 |
40 |
01 |
00 |
01 |
3.516,00 |
Contador |
51010 |
40 |
01 |
00 |
01 |
4.200,00 |
Nutricionista |
51058 |
40 |
02 |
01 |
01 |
3.516,00 |
Farmacêutico |
51077 |
40 |
01 |
00 |
01 |
3.516,00 |
Monitor Desportivo |
51078 |
20 |
01 |
00 |
01 |
1.150,00 |
Coordenador do CRAS |
51081 |
40 |
01 |
00 |
01 |
3.700,00 |
Professor do CRAS |
51082 |
20 |
02 |
00 |
02 |
1.375,00 |
ANEXO VII
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS
CARGO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Auxiliar de Serviços Gerais |
11001 |
776,00 |
Servente |
11000 |
776,00 |
Agente de Combate a Endemias |
31003 |
776,00 |
Auxiliar de Manutenção e Conservação |
1003 |
776,00 |
Telefonista |
21002 |
776,00 |
Vigia |
11002 |
870,00 |
Agente Comunitário de Saúde |
31001 |
870,00 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
31005 |
870,00 |
Assistente |
21003 |
968,00 |
Engenheiro Civil |
51080 |
1.019,00 |
Auxiliar Administrativo |
21004 |
1.039,00 |
Motorista |
21005 |
1.141,00 |
Agente de Vigilância Sanitária |
31002 |
1.141,00 |
Monitor Desportivo |
51078 |
1.150,00 |
Pedreiro |
11005 |
1.195,00 |
Operador de Máquina |
21009 |
1.433,00 |
Fiscal de Tributos |
36 |
1.689,00 |
Técnico em Agropecuária |
41002 |
1.689,00 |
Técnico em Enfermagem |
41003 |
1.689,00 |
Técnico em Informática |
41004 |
1.689,00 |
Técnico em Farmácia |
41005 |
1.689,00 |
Auxiliar em Enfermagem |
35 |
1.689,00 |
Técnico em Contabilidade |
41001 |
1.689,00 |
Mecânico Geral |
21008 |
1.715,00 |
Fonoaudiólogo |
51008 |
1.758,00 |
Fisioterapeuta |
51006 |
1.758,00 |
Tesoureiro |
31006 |
1.800,00 |
Agente Administrativo |
32 |
2.356,00 |
Assistente Social |
51004 |
3.316,08 |
Enfermeiro |
51001 |
3.516,00 |
Nutricionista |
51058 |
3.516,00 |
Farmacêutico |
51077 |
3.516,00 |
Psicólogo |
51009 |
3.516,00 |
Engenheiro Florestal |
51079 |
3.845,00 |
Cirurgião Dentista |
51003 |
4.050,00 |
Médico Veterinário |
51007 |
4.078,00 |
Engenheiro Agrônomo |
51002 |
4.078,00 |
Contador |
51010 |
4.200,00 |
Médico |
51005 |
6.700,00 |
Coordenador do CRAS |
51081 |
3.700,00 |
Professor do CRAS |
51082 |
1.375,00 |
Os vencimentos referidos correspondem à carga horária máxima de quarenta e vinte horas semanais e, quando permitida a carga horária variável será aplicada a proporcionalidade.
ANEXO VIII
HABILITAÇÃO NECESSÁRIA AO INGRESSO
|
CARGO |
HABILITAÇÃO |
1 |
Auxiliar de serviços gerais |
Ensino Fundamental |
2 |
Vigia |
Ensino Fundamental e curso de vigilante |
3 |
Servente |
Ensino Fundamental |
4 |
Pedreiro |
Séries iniciais do Ensino Fundamental |
5 |
Auxiliar Administrativo |
Ensino Médio |
6 |
Motorista |
Séries iniciais do Ensino Fundamental e CNH conforme categoria definida no Edital |
7 |
Mecânico Geral |
Ensino médio e curso técnico específico |
8 |
Operador de Máquinas |
Ensino Fundamental |
09 |
Agente Comunitário de Saúde |
Ensino Fundamental |
10 |
Agente de Combate a Endemias |
Ensino Fundamental |
11 |
Agente de Vigilância Sanitária |
Ensino Médio |
12 |
Fiscal de Tributos |
Ensino médio |
13 |
Agente Administrativo |
Ensino médio |
14 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
Ensino médio e curso específico |
15 |
Tesoureiro |
Ensino médio |
16 |
Técnico em Farmácia |
Ensino médio e curso Técnico em Farmácia |
17 |
Técnico em Agropecuária |
Ensino médio específico |
18 |
Técnico em Enfermagem |
Ensino médio específico |
19 |
Técnico em Informática |
Ensino médio e curso técnico específico |
20 |
Enfermeiro |
Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão |
21 |
Engenheiro Agrônomo |
Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão |
22 |
Engenheiro Civil |
Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão |
23 |
Engenheiro Florestal |
Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão |
24 |
Cirurgião Dentista |
Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão |
25 |
Assistente Social |
Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão |
26 |
Médico |
Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão |
27 |
Fisioterapeuta |
Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão |
28 |
Médico Veterinário |
Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão |
29 |
Fonoaudiólogo |
Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão |
30 |
Psicólogo |
Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão |
31 |
Nutricionista |
Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão |
32 |
Farmacêutico |
Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão |
33 |
Contador |
Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão |
34 |
Monitor Desportivo |
Licenciatura em Educação Física ou Bacharelado em Educação Física e registro no órgão fiscalizador da profissão |
35 |
Coordenador do CRAS |
Licenciatura Plena em Pedagogia Educação Infantil e Anos Iniciais ou Complementação/Aprofundamento Pedagógico, ou; Ensino superior em psicologia e registro no órgão fiscalizador da profissão, ou; Ensino superior em assistência social e registro no órgão fiscalizador da profissão. |
36 |
Professor do CRAS |
Licenciatura Plena em Pedagogia Educação Infantil e Anos Iniciais ou Complementação/Aprofundamento Pedagógico. |
Art. 3º. Ficam acrescentados os itens 5.1.16 e 5.1.17 ao Anexo IX, da Lei Complementar 34, de 27 de agosto de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
5.1.16 COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra-referências; coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro, entre outros); coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social; participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social do Município; planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social do Município; participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social do Município, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial).
5.1.17 PROFESSOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos nas oficinas dentro do CRAS; coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; participar da definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede sócio assistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida das famílias; efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); realizar o informe de participações dos beneficiários para o Coordenador do CRAS para alimentação do sistema dentro do prazo regular; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação vigente; avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes conceitos quando solicitados nos prazos fixados; manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficácia da ação educativa; promover recuperações preventivas e paralelas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme a exigência dos diagnósticos de avaliação; comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, palestras e outras promoções convocadas pela direção da escola ou pela secretaria municipal de educação; cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar/programas; zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com dignidade; realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da escola, bem como a conservação dos bens materiais; encaminhar aos serviços competentes os casos de indisciplina ocorridos, após sua própria advertência; acompanhar o desenvolvimento de seus alunos, comunicando ocorrências à direção e ao serviço de orientação educacional; participar dos processos de articulação inter setorial no território do CRAS; averiguar as necessidades de capacitação da equipe e informar para a Secretaria de Assistência Social do município; planejar junto com a equipe do CRAS o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social do município; participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social do município, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenador CRAS e demais profissionais.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor no 1º dia do mês seguinte ao da publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins em, 11 de Setembro de 2014.
DIRCEU FAVRETTO
Prefeito Municipal
Esta Lei Complementar foi publicada e registrada em data supra.
EVANDRO BELATTO
Chefe de Gabinete
Anexo: Clique aqui para ver mais informações!
LEI COMPLEMENTAR Nº 041 DE 11 DE SETEMBRO DE 2014
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 27 DE AGOSTO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94 da Lei Orgânica Municipal de 28/10/1994, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Os vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate à Endemias, constantes no grupo 3 do Anexo I, da Lei Complementar 34, de 27 de agosto de 2013, passam a ser de R$ 1.014,00.
Art. 2º. Ficam criados os cargos de provimento efetivo de Coordenador do CRAS e Professor do CRAS, constantes do Grupo 5 do Anexo I, Anexo VII, Anexo VIII, todos da Lei Complementar 34, de 27 de agosto de 2013, os quais, consolidados, passam a vigorar com a seguinte redação:
Grupo 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO – TEC
CARGO |
CÓDIGO |
CARGA .H |
VAGAS |
OCUPADAS |
LIVRE |
VENC. R$ |
Enfermeiro |
51001 |
40 |
02 |
01 |
01 |
3.516,00 |
Engenheiro Agrônomo |
51002 |
40 |
01 |
01 |
00 |
4.078,00 |
Engenheiro Civil |
51080 |
10 |
01 |
00 |
01 |
1.019,00 |
Engenheiro Florestal |
51079 |
40 |
01 |
00 |
01 |
3.845,00 |
Cirurgião Dentista |
51003 |
40 |
02 |
00 |
02 |
4.050,00 |
Assistente Social |
51004 |
30 |
02 |
01 |
01 |
3.316,08 |
Médico |
51005 |
40 |
01 |
00 |
01 |
6.700,00 |
Fisioterapeuta |
51006 |
20 |
02 |
00 |
02 |
1.758,00 |
Médico Veterinário |
51007 |
40 |
01 |
00 |
01 |
4.078,00 |
Fonoaudiólogo |
51008 |
20 |
01 |
00 |
01 |
1.758,00 |
Psicólogo |
51009 |
40 |
01 |
00 |
01 |
3.516,00 |
Contador |
51010 |
40 |
01 |
00 |
01 |
4.200,00 |
Nutricionista |
51058 |
40 |
02 |
01 |
01 |
3.516,00 |
Farmacêutico |
51077 |
40 |
01 |
00 |
01 |
3.516,00 |
Monitor Desportivo |
51078 |
20 |
01 |
00 |
01 |
1.150,00 |
Coordenador do CRAS |
51081 |
40 |
01 |
00 |
01 |
3.700,00 |
Professor do CRAS |
51082 |
20 |
02 |
00 |
02 |
1.375,00 |
ANEXO VII
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS
CARGO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Auxiliar de Serviços Gerais |
11001 |
776,00 |
Servente |
11000 |
776,00 |
Agente de Combate a Endemias |
31003 |
776,00 |
Auxiliar de Manutenção e Conservação |
1003 |
776,00 |
Telefonista |
21002 |
776,00 |
Vigia |
11002 |
870,00 |
Agente Comunitário de Saúde |
31001 |
870,00 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
31005 |
870,00 |
Assistente |
21003 |
968,00 |
Engenheiro Civil |
51080 |
1.019,00 |
Auxiliar Administrativo |
21004 |
1.039,00 |
Motorista |
21005 |
1.141,00 |
Agente de Vigilância Sanitária |
31002 |
1.141,00 |
Monitor Desportivo |
51078 |
1.150,00 |
Pedreiro |
11005 |
1.195,00 |
Operador de Máquina |
21009 |
1.433,00 |
Fiscal de Tributos |
36 |
1.689,00 |
Técnico em Agropecuária |
41002 |
1.689,00 |
Técnico em Enfermagem |
41003 |
1.689,00 |
Técnico em Informática |
41004 |
1.689,00 |
Técnico em Farmácia |
41005 |
1.689,00 |
Auxiliar em Enfermagem |
35 |
1.689,00 |
Técnico em Contabilidade |
41001 |
1.689,00 |
Mecânico Geral |
21008 |
1.715,00 |
Fonoaudiólogo |
51008 |
1.758,00 |
Fisioterapeuta |
51006 |
1.758,00 |
Tesoureiro |
31006 |
1.800,00 |
Agente Administrativo |
32 |
2.356,00 |
Assistente Social |
51004 |
3.316,08 |
Enfermeiro |
51001 |
3.516,00 |
Nutricionista |
51058 |
3.516,00 |
Farmacêutico |
51077 |
3.516,00 |
Psicólogo |
51009 |
3.516,00 |
Engenheiro Florestal |
51079 |
3.845,00 |
Cirurgião Dentista |
51003 |
4.050,00 |
Médico Veterinário |
51007 |
4.078,00 |
Engenheiro Agrônomo |
51002 |
4.078,00 |
Contador |
51010 |
4.200,00 |
Médico |
51005 |
6.700,00 |
Coordenador do CRAS |
51081 |
3.700,00 |
Professor do CRAS |
51082 |
1.375,00 |
Os vencimentos referidos correspondem à carga horária máxima de quarenta e vinte horas semanais e, quando permitida a carga horária variável será aplicada a proporcionalidade.
ANEXO VIII
HABILITAÇÃO NECESSÁRIA AO INGRESSO
|
CARGO |
HABILITAÇÃO |
1 |
Auxiliar de serviços gerais |
Ensino Fundamental |
2 |
Vigia |
Ensino Fundamental e curso de vigilante |
3 |
Servente |
Ensino Fundamental |
4 |
Pedreiro |
Séries iniciais do Ensino Fundamental |
5 |
Auxiliar Administrativo |
Ensino Médio |
6 |
Motorista |
Séries iniciais do Ensino Fundamental e CNH conforme categoria definida no Edital |
7 |
Mecânico Geral |
Ensino médio e curso técnico específico |
8 |
Operador de Máquinas |
Ensino Fundamental |
09 |
Agente Comunitário de Saúde |
Ensino Fundamental |
10 |
Agente de Combate a Endemias |
Ensino Fundamental |
11 |
Agente de Vigilância Sanitária |
Ensino Médio |
12 |
Fiscal de Tributos |
Ensino médio |
13 |
Agente Administrativo |
Ensino médio |
14 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
Ensino médio e curso específico |
15 |
Tesoureiro |
Ensino médio |
16 |
Técnico em Farmácia |
Ensino médio e curso Técnico em Farmácia |
17 |
Técnico em Agropecuária |
Ensino médio específico |
18 |
Técnico em Enfermagem |
Ensino médio específico |
19 |
Técnico em Informática |
Ensino médio e curso técnico específico |
20 |
Enfermeiro |
Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão |
21 |
Engenheiro Agrônomo |
Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão |
22 |
Engenheiro Civil |
Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão |
23 |
Engenheiro Florestal |
Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão |
24 |
Cirurgião Dentista |
Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão |
25 |
Assistente Social |
Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão |
26 |
Médico |
Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão |
27 |
Fisioterapeuta |
Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão |
28 |
Médico Veterinário |
Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão |
29 |
Fonoaudiólogo |
Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão |
30 |
Psicólogo |
Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão |
31 |
Nutricionista |
Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão |
32 |
Farmacêutico |
Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão |
33 |
Contador |
Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão |
34 |
Monitor Desportivo |
Licenciatura em Educação Física ou Bacharelado em Educação Física e registro no órgão fiscalizador da profissão |
35 |
Coordenador do CRAS |
Licenciatura Plena em Pedagogia Educação Infantil e Anos Iniciais ou Complementação/Aprofundamento Pedagógico, ou; Ensino superior em psicologia e registro no órgão fiscalizador da profissão, ou; Ensino superior em assistência social e registro no órgão fiscalizador da profissão. |
36 |
Professor do CRAS |
Licenciatura Plena em Pedagogia Educação Infantil e Anos Iniciais ou Complementação/Aprofundamento Pedagógico. |
Art. 3º. Ficam acrescentados os itens 5.1.16 e 5.1.17 ao Anexo IX, da Lei Complementar 34, de 27 de agosto de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
5.1.16 COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra-referências; coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro, entre outros); coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social; participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social do Município; planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social do Município; participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social do Município, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial).
5.1.17 PROFESSOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos nas oficinas dentro do CRAS; coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; participar da definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede sócio assistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida das famílias; efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); realizar o informe de participações dos beneficiários para o Coordenador do CRAS para alimentação do sistema dentro do prazo regular; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação vigente; avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes conceitos quando solicitados nos prazos fixados; manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficácia da ação educativa; promover recuperações preventivas e paralelas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme a exigência dos diagnósticos de avaliação; comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, palestras e outras promoções convocadas pela direção da escola ou pela secretaria municipal de educação; cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar/programas; zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com dignidade; realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da escola, bem como a conservação dos bens materiais; encaminhar aos serviços competentes os casos de indisciplina ocorridos, após sua própria advertência; acompanhar o desenvolvimento de seus alunos, comunicando ocorrências à direção e ao serviço de orientação educacional; participar dos processos de articulação inter setorial no território do CRAS; averiguar as necessidades de capacitação da equipe e informar para a Secretaria de Assistência Social do município; planejar junto com a equipe do CRAS o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social do município; participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social do município, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenador CRAS e demais profissionais.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor no 1º dia do mês seguinte ao da publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins em, 11 de Setembro de 2014.
DIRCEU FAVRETTO
Prefeito Municipal
Esta Lei Complementar foi publicada e registrada em data supra.
EVANDRO BELATTO
Chefe de Gabinete