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CORONEL MARTINS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 021 DE 05 DE MARÇO DE 2008

LEI COMPLEMENTAR Nº 021 DE 05 DE MARÇO DE 2008

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 09 DE ABRIL DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇAO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE CORONEL MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art.1º O anexo III da Lei Complementar nº 003, de 09 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 Grupo 3 – SERVIÇOS AUXILIARES – SAU

CARGO

CÓDIGO

C.H

VAGAS

OCUPADAS

LIVRES

VENCIMENTO

Agente de Saúde

31001

40

07

0

07

532,00

Agente de Vig. Sanitária

31002

40

02

01

01

602,53

Fiscal de Tributação Geral

31003

40

02

0

02

481,10

Auxiliar de Saúde Geral

31004

40

06

03

03

481,10

Auxiliar de Cons. Dentário

31005

40

01

0

01

481,10

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de R$ 518,56, em forma de abono, a cada Agente de Saúde do município, relativamente à diferença de vencimento dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro de 2007; janeiro e fevereiro de 2008, para cumprimento da Portaria 1.761 de 24/07/2007, do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins SC, em 05 de março de 2008.

ADEMIR MADELLA
Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.

Vilson Vanderlei Kielb
Chefe de Gabinete

CORONEL MARTINS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 021 DE 05 DE MARÇO DE 2008

Publicado em
25/09/2017 por

LEI COMPLEMENTAR Nº 021 DE 05 DE MARÇO DE 2008

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 09 DE ABRIL DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇAO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE CORONEL MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art.1º O anexo III da Lei Complementar nº 003, de 09 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 Grupo 3 – SERVIÇOS AUXILIARES – SAU

CARGO

CÓDIGO

C.H

VAGAS

OCUPADAS

LIVRES

VENCIMENTO

Agente de Saúde

31001

40

07

0

07

532,00

Agente de Vig. Sanitária

31002

40

02

01

01

602,53

Fiscal de Tributação Geral

31003

40

02

0

02

481,10

Auxiliar de Saúde Geral

31004

40

06

03

03

481,10

Auxiliar de Cons. Dentário

31005

40

01

0

01

481,10

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de R$ 518,56, em forma de abono, a cada Agente de Saúde do município, relativamente à diferença de vencimento dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro de 2007; janeiro e fevereiro de 2008, para cumprimento da Portaria 1.761 de 24/07/2007, do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins SC, em 05 de março de 2008.

ADEMIR MADELLA
Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.

Vilson Vanderlei Kielb
Chefe de Gabinete