Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience.
LEI COMPLEMENTAR Nº 021 DE 05 DE MARÇO DE 2008
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 09 DE ABRIL DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇAO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE CORONEL MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art.1º O anexo III da Lei Complementar nº 003, de 09 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Grupo 3 – SERVIÇOS AUXILIARES – SAU
CARGO |
CÓDIGO |
C.H |
VAGAS |
OCUPADAS |
LIVRES |
VENCIMENTO |
Agente de Saúde |
31001 |
40 |
07 |
0 |
07 |
532,00 |
Agente de Vig. Sanitária |
31002 |
40 |
02 |
01 |
01 |
602,53 |
Fiscal de Tributação Geral |
31003 |
40 |
02 |
0 |
02 |
481,10 |
Auxiliar de Saúde Geral |
31004 |
40 |
06 |
03 |
03 |
481,10 |
Auxiliar de Cons. Dentário |
31005 |
40 |
01 |
0 |
01 |
481,10 |
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de R$ 518,56, em forma de abono, a cada Agente de Saúde do município, relativamente à diferença de vencimento dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro de 2007; janeiro e fevereiro de 2008, para cumprimento da Portaria 1.761 de 24/07/2007, do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins SC, em 05 de março de 2008.
ADEMIR MADELLA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.
Vilson Vanderlei Kielb
Chefe de Gabinete
LEI COMPLEMENTAR Nº 021 DE 05 DE MARÇO DE 2008
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 09 DE ABRIL DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇAO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE CORONEL MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art.1º O anexo III da Lei Complementar nº 003, de 09 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Grupo 3 – SERVIÇOS AUXILIARES – SAU
CARGO |
CÓDIGO |
C.H |
VAGAS |
OCUPADAS |
LIVRES |
VENCIMENTO |
Agente de Saúde |
31001 |
40 |
07 |
0 |
07 |
532,00 |
Agente de Vig. Sanitária |
31002 |
40 |
02 |
01 |
01 |
602,53 |
Fiscal de Tributação Geral |
31003 |
40 |
02 |
0 |
02 |
481,10 |
Auxiliar de Saúde Geral |
31004 |
40 |
06 |
03 |
03 |
481,10 |
Auxiliar de Cons. Dentário |
31005 |
40 |
01 |
0 |
01 |
481,10 |
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de R$ 518,56, em forma de abono, a cada Agente de Saúde do município, relativamente à diferença de vencimento dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro de 2007; janeiro e fevereiro de 2008, para cumprimento da Portaria 1.761 de 24/07/2007, do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins SC, em 05 de março de 2008.
ADEMIR MADELLA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.
Vilson Vanderlei Kielb
Chefe de Gabinete