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CORONEL MARTINS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 14 DE ABRIL DE 2003

LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 14 DE ABRIL DE 2003.

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, INSTITUÍDO PELA LEI 045/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O § 1º, do artigo 83, da Lei 045, de 24 de agosto de 1994, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 83. ...

§ 1º. O Contribuinte que optar pelo pagamento em cota única, terá direito a um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto”.

Art. 2º. O parágrafo único do artigo 270 da Lei 045, de 24 de agosto de 1994, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 270. ...

Parágrafo único. A Unidade Fiscal Municipal, será atualizada anualmente e automaticamente no final de cada exercício, pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo, mediante aprovação do Legislativo Municipal.”

Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins SC, em 14 de Abril de 2003.

Ademir Madella
Prefeito Municipal.

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.

Lourenço Biazin
Sec. Munic. De Adm/Planej. e Finanças.

CORONEL MARTINS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 14 DE ABRIL DE 2003

Publicado em
20/09/2017 por

LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 14 DE ABRIL DE 2003.

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, INSTITUÍDO PELA LEI 045/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O § 1º, do artigo 83, da Lei 045, de 24 de agosto de 1994, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 83. ...

§ 1º. O Contribuinte que optar pelo pagamento em cota única, terá direito a um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto”.

Art. 2º. O parágrafo único do artigo 270 da Lei 045, de 24 de agosto de 1994, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 270. ...

Parágrafo único. A Unidade Fiscal Municipal, será atualizada anualmente e automaticamente no final de cada exercício, pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo, mediante aprovação do Legislativo Municipal.”

Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins SC, em 14 de Abril de 2003.

Ademir Madella
Prefeito Municipal.

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.

Lourenço Biazin
Sec. Munic. De Adm/Planej. e Finanças.