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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 997 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

LEI ORDINÁRIA Nº 997 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte:

Artigo 1º - O Orçamento Geral do município de Celso Ramos SC, abrangendo a administração direta, fundos e a Câmara Municipal de Vereadores, para o exercício financeiro de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 20.402.551,45 (Vinte milhões, quatrocentos e dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), sendo R$ 15.291.457,45 (quinze milhões, duzentos e noventa e um mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 5.111.094,00 (cinco milhões, cento e onze mil, noventa e quatro reais) do Orçamento da Seguridade Social (Saúde e Assistência Social) discriminados anexos integrantes desta Lei.

Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:

CONSOLIDADA

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES - R$

RECEITAS CORRENTES

19.415.755,45

-Receita Tributária

1.993.850,00

-Receitas de Contribuições

63.100,00

-Receita Patrimonial

11.300,00

-Receita de Serviços

73.610,00

-Transferências Correntes

20.248.372,00

(-) Dedução para o Fundeb

-2.513.426,00

-Outras Receitas Correntes

494.245,45

 

RECEITAS DE CAPITAL

31.500,00

-Operações de Crédito

0,00

-Alienações

0,00

-Transferências de Capital

31.500,00

TOTAL GERAL

20.402.551,45

Artigo 3º - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividades ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de Despesa na Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN N° 163/2001, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018, assim distribuídas:

 

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

VALORES - R$

01 - Legislativa

776.721,10

04 - Administração

2.376.785,65

06 - Segurança Pública

156.550,00

08 - Assistência Social

1.293.687,50

10 - Saúde

3.913.464,00

12 - Educação

4.583.312,50

14 - Direitos da Cidadania

351.090,00

15 - Urbanismo

1.226.435,50

16 - Habitação

377.850,00

17 - Saneamento

10.250,00

18 - Gestão Ambiental

12.000,00

20 - Agricultura

1.381.905,00

26 - Transporte

2.068.750,00

27 - Desporto e Lazer

673.290,00

28 - Encargos Especiais

1.189.460,20

99 - Reserva de Contingência

11.000,00

TOTAL GERAL

20.402.551,45

POR SUBFUNCÕES

DESCRIMINAÇÃO DAS SUBFUNÇÕES

VALORES - R$

031 - Ação Legislativa

776.721,10

061- Ação Judiciária

318.150,00

122 - Administração Geral

2.376.785,65

182 - Defesa Civil

156.550,00

 

242 - Assistência ao Portador de Deficiência

7.050,00

243 - Assistência a Criança e ao Adolescente

29.400,00

244 - Assistência Comunitária

1.978.427,50

301 - Atenção Básica

3.854.646,00

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

18.908,00

304 - Vigilância Sanitária

39.910,00

361 - Ensino Fundamental

3.825.820,50

362 - Ensino Médio

91.840,00

365 - Educação Infantil

665.652,00

452 - Serviços Urbanos

1.226.435,50

482 - Habitação Urbana

7.750,00

512 - Saneamento Básico Urbano

10.250,00

542- Controle Ambiental

12.000,00

608 - Promoção da Produção Agropecuária

1.381.905,00

695 - Turismo

84.840,00

782 - Transporte Rodoviário

2.068.750,00

812 - Desporto Comunitário

477.150,00

812 - Lazer

111.300,00

846 - Outros Encargos Especiais

871.310,20

999 - Reserva de Contingência

11.000,00

TOTAL GERAL

20.402.551,45

POR CATEGORIA ECONÔMICA

DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

VALORES - R$

DESPESAS CORRENTES

18.341.343,45

Pessoal e Encargos Sociais

9.791.633,60

Juros e Encargos da Dívida

45.000,00

Outras Despesas Correntes

8.504.709,85

DESPESAS DE CAPITAL

2.050.208,00

Investimentos

1.700.208,00

Amortização da Dívida

350.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

11.000,00

Reserva de Contingência

11.000,00

TOTAL GERAL

20.402.551,45

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

DESCRIÇÃO DOS ÓRGÃOS

VALORES - R$

01.00 - Poder Legislativo

776.721,10

- Câmara Municipal de Vereadores

776.721,10

 

02.00 - Poder Executivo

19.625.830,35

- Gabinete do Prefeito

706.370,00

- Secretaria de Administração e Finanças

1.780.165,65

- Secretaria de Agricultura

1.381.905,00

- Secretaria da Cidade e Meio Ambiente

1.679.985,50

- Secretaria de Transportes e Obras

1.748.750,00

- Secretaria dos Esportes, Turismo e Cultura

561.990,00

- Secretaria de Educação

4.816.622,50

- Fundo de Assistência Social

1.030.977,50

- Fundo da Infância e Adolescência

60.900,00

- Fundo da Defesa Civil

156.550,00

- Fundo de Habitação

377.850,00

- Fundo do Idoso

209.840,00

- Encargos Gerais

1.189.460,20

- Reserva de Contingência

11.000,00

03.00 - Fundo Municipal de Saúde

3.913.464,00

- Fundo Municipal de Saúde

3.913.464,00

TOTAL GERAL

20.404.551,45

Artigo 4º - O orçamento da despesa da administração direta poderá ser expandido até o limite da efetiva arrecadação

Artigo 5º - O Poder Executivo, através de ato próprio está autorizado a:

a) - Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 25%(vinte cinco por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64, utilizando como recurso a anulação total ou parcial de dotações dentro do mesmo projeto/atividade;

b) - Abrir Créditos Adicionais Suplementares à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação de Convênios, incluindo aqueles não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;

c) - Abrir Créditos Adicionais Suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência de arrecadação do exercício e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial em 31/12/2018.

d) - o Excesso de Arrecadação e o superávit financeiro serão calculados por fonte de recurso;

Parágrafo Único: Fica excluído do limite na alínea "a" deste artigo os créditos suplementares abertos através de lei especifica.

Artigo 6º - Os recursos da "RESERVA DE CONTINGÊNCIA'' serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e riscos fiscais como determinado na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2019.

Artigo 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios/Acordos com os Governos Federal, Estaduais, Municipais, Organizações Não Governamentais, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o Exercício de 2019.

Artigo 8º A Lei Orçamentária englobará, apenas para efeitos de contabilização, em estrutura única os orçamentos da Prefeitura Municipal, do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Habitação e do Fundo da Infância e Adolescente, Fundo Municipal da Defesa Civil, Fundo Municipal de Habitação e Fundo Municipal do Idoso, visando facilitar as rotinas contábeis, otimização das rotinas e economicidade financeira.

Parágrafo Único - Os Fundos Municipais continuam a existir legalmente, possuindo contabilização da despesa distinta da contabilidade da Prefeitura Municipal, na condição de Órgãos Orçamentários do orçamento geral e contas bancárias específicas aos Fundos, do Município de Celso Ramos.

Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019.

Artigos 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Celso Ramos, 23 de novembro de 2018

 

Ondino Ribeiro de Medeiros

Prefeito Municipal

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 997 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

Publicado em
12/02/2019 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 997 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

LEI ORDINÁRIA Nº 997 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte:

Artigo 1º - O Orçamento Geral do município de Celso Ramos SC, abrangendo a administração direta, fundos e a Câmara Municipal de Vereadores, para o exercício financeiro de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 20.402.551,45 (Vinte milhões, quatrocentos e dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), sendo R$ 15.291.457,45 (quinze milhões, duzentos e noventa e um mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 5.111.094,00 (cinco milhões, cento e onze mil, noventa e quatro reais) do Orçamento da Seguridade Social (Saúde e Assistência Social) discriminados anexos integrantes desta Lei.

Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:

CONSOLIDADA

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES - R$

RECEITAS CORRENTES

19.415.755,45

-Receita Tributária

1.993.850,00

-Receitas de Contribuições

63.100,00

-Receita Patrimonial

11.300,00

-Receita de Serviços

73.610,00

-Transferências Correntes

20.248.372,00

(-) Dedução para o Fundeb

-2.513.426,00

-Outras Receitas Correntes

494.245,45

 

RECEITAS DE CAPITAL

31.500,00

-Operações de Crédito

0,00

-Alienações

0,00

-Transferências de Capital

31.500,00

TOTAL GERAL

20.402.551,45

Artigo 3º - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividades ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de Despesa na Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN N° 163/2001, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018, assim distribuídas:

 

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

VALORES - R$

01 - Legislativa

776.721,10

04 - Administração

2.376.785,65

06 - Segurança Pública

156.550,00

08 - Assistência Social

1.293.687,50

10 - Saúde

3.913.464,00

12 - Educação

4.583.312,50

14 - Direitos da Cidadania

351.090,00

15 - Urbanismo

1.226.435,50

16 - Habitação

377.850,00

17 - Saneamento

10.250,00

18 - Gestão Ambiental

12.000,00

20 - Agricultura

1.381.905,00

26 - Transporte

2.068.750,00

27 - Desporto e Lazer

673.290,00

28 - Encargos Especiais

1.189.460,20

99 - Reserva de Contingência

11.000,00

TOTAL GERAL

20.402.551,45

POR SUBFUNCÕES

DESCRIMINAÇÃO DAS SUBFUNÇÕES

VALORES - R$

031 - Ação Legislativa

776.721,10

061- Ação Judiciária

318.150,00

122 - Administração Geral

2.376.785,65

182 - Defesa Civil

156.550,00

 

242 - Assistência ao Portador de Deficiência

7.050,00

243 - Assistência a Criança e ao Adolescente

29.400,00

244 - Assistência Comunitária

1.978.427,50

301 - Atenção Básica

3.854.646,00

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

18.908,00

304 - Vigilância Sanitária

39.910,00

361 - Ensino Fundamental

3.825.820,50

362 - Ensino Médio

91.840,00

365 - Educação Infantil

665.652,00

452 - Serviços Urbanos

1.226.435,50

482 - Habitação Urbana

7.750,00

512 - Saneamento Básico Urbano

10.250,00

542- Controle Ambiental

12.000,00

608 - Promoção da Produção Agropecuária

1.381.905,00

695 - Turismo

84.840,00

782 - Transporte Rodoviário

2.068.750,00

812 - Desporto Comunitário

477.150,00

812 - Lazer

111.300,00

846 - Outros Encargos Especiais

871.310,20

999 - Reserva de Contingência

11.000,00

TOTAL GERAL

20.402.551,45

POR CATEGORIA ECONÔMICA

DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

VALORES - R$

DESPESAS CORRENTES

18.341.343,45

Pessoal e Encargos Sociais

9.791.633,60

Juros e Encargos da Dívida

45.000,00

Outras Despesas Correntes

8.504.709,85

DESPESAS DE CAPITAL

2.050.208,00

Investimentos

1.700.208,00

Amortização da Dívida

350.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

11.000,00

Reserva de Contingência

11.000,00

TOTAL GERAL

20.402.551,45

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

DESCRIÇÃO DOS ÓRGÃOS

VALORES - R$

01.00 - Poder Legislativo

776.721,10

- Câmara Municipal de Vereadores

776.721,10

 

02.00 - Poder Executivo

19.625.830,35

- Gabinete do Prefeito

706.370,00

- Secretaria de Administração e Finanças

1.780.165,65

- Secretaria de Agricultura

1.381.905,00

- Secretaria da Cidade e Meio Ambiente

1.679.985,50

- Secretaria de Transportes e Obras

1.748.750,00

- Secretaria dos Esportes, Turismo e Cultura

561.990,00

- Secretaria de Educação

4.816.622,50

- Fundo de Assistência Social

1.030.977,50

- Fundo da Infância e Adolescência

60.900,00

- Fundo da Defesa Civil

156.550,00

- Fundo de Habitação

377.850,00

- Fundo do Idoso

209.840,00

- Encargos Gerais

1.189.460,20

- Reserva de Contingência

11.000,00

03.00 - Fundo Municipal de Saúde

3.913.464,00

- Fundo Municipal de Saúde

3.913.464,00

TOTAL GERAL

20.404.551,45

Artigo 4º - O orçamento da despesa da administração direta poderá ser expandido até o limite da efetiva arrecadação

Artigo 5º - O Poder Executivo, através de ato próprio está autorizado a:

a) - Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 25%(vinte cinco por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64, utilizando como recurso a anulação total ou parcial de dotações dentro do mesmo projeto/atividade;

b) - Abrir Créditos Adicionais Suplementares à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação de Convênios, incluindo aqueles não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;

c) - Abrir Créditos Adicionais Suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência de arrecadação do exercício e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial em 31/12/2018.

d) - o Excesso de Arrecadação e o superávit financeiro serão calculados por fonte de recurso;

Parágrafo Único: Fica excluído do limite na alínea "a" deste artigo os créditos suplementares abertos através de lei especifica.

Artigo 6º - Os recursos da "RESERVA DE CONTINGÊNCIA'' serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e riscos fiscais como determinado na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2019.

Artigo 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios/Acordos com os Governos Federal, Estaduais, Municipais, Organizações Não Governamentais, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o Exercício de 2019.

Artigo 8º A Lei Orçamentária englobará, apenas para efeitos de contabilização, em estrutura única os orçamentos da Prefeitura Municipal, do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Habitação e do Fundo da Infância e Adolescente, Fundo Municipal da Defesa Civil, Fundo Municipal de Habitação e Fundo Municipal do Idoso, visando facilitar as rotinas contábeis, otimização das rotinas e economicidade financeira.

Parágrafo Único - Os Fundos Municipais continuam a existir legalmente, possuindo contabilização da despesa distinta da contabilidade da Prefeitura Municipal, na condição de Órgãos Orçamentários do orçamento geral e contas bancárias específicas aos Fundos, do Município de Celso Ramos.

Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019.

Artigos 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Celso Ramos, 23 de novembro de 2018

 

Ondino Ribeiro de Medeiros

Prefeito Municipal