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LEI ORDINÁRIA Nº 996 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
ABRE CRÉDITO SUPLENTAR.
Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais e amparado no disposto na Lei Municipal nº 969 de 21/11/2017 e na Lei nº 4320/64, art.40 a 43, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art 1º. - Ficam anulados, parcialmente, na importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) no projeto e na atividade abaixo discriminados, e os seguintes elementos de despesa:
03 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
1.001 - Aquisição/Construção 4.4.90.00. 00.00.00.00.0002 - Aplicações Diretas R$ 160.000,00
04 - SECRETARIA DA CIDADE E MEIO AMBIENTE 1.003 - Pavimentação de ruas e passeios
4.4.90.00. 00.00.00.00.0002 - Aplicações Diretas R$ 90.000,00
05 - SECRETARIA DE TRANSPORTE E OBRAS
1.002 - Aquisição/Construção
4.4.90.00. 00.00.00.00.0002 - Aplicações Diretas R$ 210.000,00
06 - SECRETARIA DO ESPORTE TURISMO E CULTURA 2.023 - Apoio a tradição e o esporte amador 3.3.90.00. 00.00.00.00.0002 - Aplicações Diretas R$ 140.000,00
Art. 2º - Por contas dos recursos provenientes da redução de que trata o art. 1º, fica aberto crédito suplementar nas atividades abaixo, os elementos de despesas a seguir:
03 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 2.006 - Remuneração dos servidores
3.1.90.00.00.00.00.00.0002 - Aplicações Diretas R$ 180.000,00
02-SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS
2.005 - Remuneração dos servidores
3.1.90.00.00.00.00.00.0002 - Aplicações Diretas
06 - SECRETARIA DO ESPORTE TURISMO E CULTURA 2.021 - Remuneração dos servidores
3.1.90.00.00.00.00.00.0002 - Aplicações Diretas
04 - SECRETARIA DA CIDADE E MEIO AMBIENTE 2013 - Conservação de praças e jardim
3.3.90.00.00.00.00.00.0002 - Aplicações Diretas.
Celso Ramos, 23 de novembro de 2018.
Ondino Ribeiro de Medeiros
Prefeito Municipal
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 996 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
LEI ORDINÁRIA Nº 996 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
ABRE CRÉDITO SUPLENTAR.
Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais e amparado no disposto na Lei Municipal nº 969 de 21/11/2017 e na Lei nº 4320/64, art.40 a 43, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art 1º. - Ficam anulados, parcialmente, na importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) no projeto e na atividade abaixo discriminados, e os seguintes elementos de despesa:
03 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
1.001 - Aquisição/Construção 4.4.90.00. 00.00.00.00.0002 - Aplicações Diretas R$ 160.000,00
04 - SECRETARIA DA CIDADE E MEIO AMBIENTE 1.003 - Pavimentação de ruas e passeios
4.4.90.00. 00.00.00.00.0002 - Aplicações Diretas R$ 90.000,00
05 - SECRETARIA DE TRANSPORTE E OBRAS
1.002 - Aquisição/Construção
4.4.90.00. 00.00.00.00.0002 - Aplicações Diretas R$ 210.000,00
06 - SECRETARIA DO ESPORTE TURISMO E CULTURA 2.023 - Apoio a tradição e o esporte amador 3.3.90.00. 00.00.00.00.0002 - Aplicações Diretas R$ 140.000,00
Art. 2º - Por contas dos recursos provenientes da redução de que trata o art. 1º, fica aberto crédito suplementar nas atividades abaixo, os elementos de despesas a seguir:
03 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 2.006 - Remuneração dos servidores
3.1.90.00.00.00.00.00.0002 - Aplicações Diretas R$ 180.000,00
02-SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS
2.005 - Remuneração dos servidores
3.1.90.00.00.00.00.00.0002 - Aplicações Diretas
06 - SECRETARIA DO ESPORTE TURISMO E CULTURA 2.021 - Remuneração dos servidores
3.1.90.00.00.00.00.00.0002 - Aplicações Diretas
04 - SECRETARIA DA CIDADE E MEIO AMBIENTE 2013 - Conservação de praças e jardim
3.3.90.00.00.00.00.00.0002 - Aplicações Diretas.
Celso Ramos, 23 de novembro de 2018.
Ondino Ribeiro de Medeiros
Prefeito Municipal