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LEI ORDINÁRIA Nº 987 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
AUTORIZAÇÃO PARA DIVISÃO E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
A Câmara Municipal de Vereadores de Celso Ramos - SC, aprovou e eu, Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Celso Ramos - SC, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a divisão e extinção de condomínio do terreno urbano, com área superficial de 458,56 m2, sendo a Gleba 01, registrado no CRI de Anita Garibaldi-SC com matrícula nº 3.412, localizado no município de Celso Ramos-SC, com as seguintes CONFRONTAÇÕES: AO NORTE em 29,40 metros com a Mitra Diocesana de Lages mat nº 7368; AO SUL em 28,47 metros com a Gleba 02; AO LESTE em 19,84 metros com a Avenida Don Daniel Hostin e ao OESTE em 12,24 metros com a Gleba 02, imóvel onde está situado a Casa da Cultura Cecília Bonamigo Spiazzi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Celso Ramos, de 27 de setembro de 2018
Ondino Ribeiro de Medeiros
Prefeito Municipal
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 987 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
LEI ORDINÁRIA Nº 987 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
AUTORIZAÇÃO PARA DIVISÃO E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
A Câmara Municipal de Vereadores de Celso Ramos - SC, aprovou e eu, Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Celso Ramos - SC, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a divisão e extinção de condomínio do terreno urbano, com área superficial de 458,56 m2, sendo a Gleba 01, registrado no CRI de Anita Garibaldi-SC com matrícula nº 3.412, localizado no município de Celso Ramos-SC, com as seguintes CONFRONTAÇÕES: AO NORTE em 29,40 metros com a Mitra Diocesana de Lages mat nº 7368; AO SUL em 28,47 metros com a Gleba 02; AO LESTE em 19,84 metros com a Avenida Don Daniel Hostin e ao OESTE em 12,24 metros com a Gleba 02, imóvel onde está situado a Casa da Cultura Cecília Bonamigo Spiazzi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Celso Ramos, de 27 de setembro de 2018
Ondino Ribeiro de Medeiros
Prefeito Municipal