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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 987 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

LEI ORDINÁRIA Nº 987 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

 

AUTORIZAÇÃO PARA DIVISÃO E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.


A Câmara Municipal de Vereadores de Celso Ramos - SC, aprovou e eu, Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Celso Ramos - SC, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a divisão e extinção de condomínio do terreno urbano, com área superficial de 458,56 m2, sendo a Gleba 01, registrado no CRI de Anita Garibaldi-SC com matrícula nº 3.412, localizado no município de Celso Ramos-SC, com as seguintes CONFRONTAÇÕES: AO NORTE em 29,40 metros com a Mitra Diocesana de Lages mat nº 7368; AO SUL em 28,47 metros com a Gleba 02; AO LESTE em 19,84 metros com a Avenida Don Daniel Hostin e ao OESTE em 12,24 metros com a Gleba 02, imóvel onde está situado a Casa da Cultura Cecília Bonamigo Spiazzi.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Celso Ramos, de 27 de setembro de 2018

 

Ondino Ribeiro de Medeiros

Prefeito Municipal

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 987 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

Publicado em
12/02/2019 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 987 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

LEI ORDINÁRIA Nº 987 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

 

AUTORIZAÇÃO PARA DIVISÃO E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.


A Câmara Municipal de Vereadores de Celso Ramos - SC, aprovou e eu, Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Celso Ramos - SC, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a divisão e extinção de condomínio do terreno urbano, com área superficial de 458,56 m2, sendo a Gleba 01, registrado no CRI de Anita Garibaldi-SC com matrícula nº 3.412, localizado no município de Celso Ramos-SC, com as seguintes CONFRONTAÇÕES: AO NORTE em 29,40 metros com a Mitra Diocesana de Lages mat nº 7368; AO SUL em 28,47 metros com a Gleba 02; AO LESTE em 19,84 metros com a Avenida Don Daniel Hostin e ao OESTE em 12,24 metros com a Gleba 02, imóvel onde está situado a Casa da Cultura Cecília Bonamigo Spiazzi.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Celso Ramos, de 27 de setembro de 2018

 

Ondino Ribeiro de Medeiros

Prefeito Municipal