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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 982 DE 21 DE AGOSTO DE 2018

LEI ORDINÁRIA Nº 982 DE 21 DE AGOSTO DE 2018

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIORES.

 

Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal de Celso Ramos SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores de Celso Ramos SC, aprovou e eu sanciono a Presente Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a efetuar pagamento de despesas relativo ao exercício anterior, conforme segue:

- ANA LUCIA BOM MORO CNPJ: 01.545.457/0001-67 no valor de R$ 1.928,59 (mil novecentos e vinte oito reais e cinquenta e nove centavos), referente a despesas com combustível para o automóvel da Câmara de Vereadores Municipal;

Parágrafo único. As despesas previstas no presente artigo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

- Projeto/atividade 110 - Despesa 02 - 01.01.2.001.3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas/Câmara Municipal - Dotação orçamentária n° 3.3.90.92.99.00.00.00 - Outros despesas de exercícios anteriores no valor de 1.928,59.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Celso Ramos - SC, 21 de agosto de 2018

 

Ondino Ribeiro de Medeiros

Prefeito Municipal

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 982 DE 21 DE AGOSTO DE 2018

Publicado em
12/02/2019 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 982 DE 21 DE AGOSTO DE 2018

LEI ORDINÁRIA Nº 982 DE 21 DE AGOSTO DE 2018

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIORES.

 

Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal de Celso Ramos SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores de Celso Ramos SC, aprovou e eu sanciono a Presente Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a efetuar pagamento de despesas relativo ao exercício anterior, conforme segue:

- ANA LUCIA BOM MORO CNPJ: 01.545.457/0001-67 no valor de R$ 1.928,59 (mil novecentos e vinte oito reais e cinquenta e nove centavos), referente a despesas com combustível para o automóvel da Câmara de Vereadores Municipal;

Parágrafo único. As despesas previstas no presente artigo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

- Projeto/atividade 110 - Despesa 02 - 01.01.2.001.3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas/Câmara Municipal - Dotação orçamentária n° 3.3.90.92.99.00.00.00 - Outros despesas de exercícios anteriores no valor de 1.928,59.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Celso Ramos - SC, 21 de agosto de 2018

 

Ondino Ribeiro de Medeiros

Prefeito Municipal