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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 963 DE 05 JUNHO DE 2017

LEI Nº 963/2017

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 254 DE 04 DE ABRIL DE 2000 QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO.

A Câmara Municipal de Vereadores de Celso Ramos - SC, aprovou e eu, Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Celso Ramos - SC, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Artigo 9º da Lei Municipal nº 254 de 04 de Abril de 2000 que cria o Conselho Municipal do Idoso, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º O Conselho Municipal do Idoso compõem-se de 8 membros e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre representantes paritários das entidades governamentais e não governamentais e representantes dos idosos, respeitando-se os seguintes critérios:

I - 4 representantes de entidades governamentais sendo:

01 representante da Secretaria de Saúde

01 representante da Secretaria de Assistência Social

01 representante da Secretaria de Educação

01 representante da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo

II - 4 representantes da sociedade civil organizada.   Redação revogada pela Lei nº 1141/2023

Nova redação dada pela Lei nº 1141/2023

“Art. 9º - O Conselho Municipal do Idoso compõem-se de 08 membros e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre representantes paritários das entidades governamentais e não governamentais e representantes dos idosos, respeitando-se os seguintes critérios:

I - 4 representantes de entidades governamentais, sendo:

01 representante da Secretaria de Saúde

01 representante da Secretaria de Assistência Social

01 representante da Secretaria de Educação

01 representante da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo

II - 4 representantes da sociedade civil organizada, sendo:

01 representante da APAE

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Celso Ramos, 05 de junho de 2017.

Ondino Ribeiro de Medeiros

Prefeito Municipal

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 963 DE 05 JUNHO DE 2017

Publicado em
06/06/2018 por

Anexo: LEI Nº 963 DE 05 JUNHO DE 2017

LEI Nº 963/2017

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 254 DE 04 DE ABRIL DE 2000 QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO.

A Câmara Municipal de Vereadores de Celso Ramos - SC, aprovou e eu, Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Celso Ramos - SC, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Artigo 9º da Lei Municipal nº 254 de 04 de Abril de 2000 que cria o Conselho Municipal do Idoso, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º O Conselho Municipal do Idoso compõem-se de 8 membros e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre representantes paritários das entidades governamentais e não governamentais e representantes dos idosos, respeitando-se os seguintes critérios:

I - 4 representantes de entidades governamentais sendo:

01 representante da Secretaria de Saúde

01 representante da Secretaria de Assistência Social

01 representante da Secretaria de Educação

01 representante da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo

II - 4 representantes da sociedade civil organizada.   Redação revogada pela Lei nº 1141/2023

Nova redação dada pela Lei nº 1141/2023

“Art. 9º - O Conselho Municipal do Idoso compõem-se de 08 membros e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre representantes paritários das entidades governamentais e não governamentais e representantes dos idosos, respeitando-se os seguintes critérios:

I - 4 representantes de entidades governamentais, sendo:

01 representante da Secretaria de Saúde

01 representante da Secretaria de Assistência Social

01 representante da Secretaria de Educação

01 representante da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo

II - 4 representantes da sociedade civil organizada, sendo:

01 representante da APAE

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Celso Ramos, 05 de junho de 2017.

Ondino Ribeiro de Medeiros

Prefeito Municipal