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LEI Nº 940/2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS MENSAIS À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS - SC, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Inês Terezinha Pegoraro Schons, Prefeita Municipal de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar mensalmente como contribuição financeira o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à Fundação Municipal de Esporte.
Art. 2º - O valor do repasse será destinado exclusivamente no atendimento de despesas de custeio.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do Orçamento Vigente, com a seguinte dotação orçamentária:
4450.00.00.00.200
Art. 4º - Para o repasse mensal da contribuição financeira a Fundação deverá efetuar a prestação de contas da parcela imediatamente anteriores repassadas, sob pena de não recebimento da parcela seguinte.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 677/2010.
Celso Ramos, 26 de agosto de 2015.
Inês Terezinha Pegoraro Schons
Prefeita Municipal
Anexo: LEI Nº 940 DE 26 DE AGOSTO DE 2015
LEI Nº 940/2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS MENSAIS À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS - SC, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Inês Terezinha Pegoraro Schons, Prefeita Municipal de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar mensalmente como contribuição financeira o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à Fundação Municipal de Esporte.
Art. 2º - O valor do repasse será destinado exclusivamente no atendimento de despesas de custeio.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do Orçamento Vigente, com a seguinte dotação orçamentária:
4450.00.00.00.200
Art. 4º - Para o repasse mensal da contribuição financeira a Fundação deverá efetuar a prestação de contas da parcela imediatamente anteriores repassadas, sob pena de não recebimento da parcela seguinte.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 677/2010.
Celso Ramos, 26 de agosto de 2015.
Inês Terezinha Pegoraro Schons
Prefeita Municipal