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LEI Nº 912/2014
(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)
ALTERA OS ANEXOS II E VI DA LEI 364/2002 QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Celso Ramos - SC, aprovou e eu, Inês Terezinha Pegoraro Schons, Prefeita Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Celso Ramos - SC, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Anexo II, QUADRO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS, HABILITACAO PROFISSIONAL E NIVEIS, da Lei Municipal 364/2002 passa a vigorar com as alterações descritas nos Anexo I desta Lei, alterando o Grupo II - atividades técnicas profissionais e o Grupo III, serviços operacionais.
Art. 2º - O Anexo VI, DESCRIÇÃO DE CARGO, da Lei Municipal 364/2002 passa a vigorar com as alterações descritas nos Anexo II desta Lei, alterando a habilitação necessária para os cargos de Agente Administrativo, Assistente Administrativo, Extensionista Rural, Fiscal de Tributos Obras e Posturas, Fiscal Sanitário, Oficial Administrativo I, Oficial Administrativo II, Motorista e Operador de Máquinas e Equipamentos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário da Lei Municipal 364/2002 no que tange aos cargos acima mencionados e o disposto no Art. 5º da Lei Municipal 595/2007 referente ao cargo de Oficial Administrativo II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Celso Ramos, 12 de novembro de 2014.
Inês Terezinha Pegoraro Schons
Prefeita Municipal
ANEXO I
GRUPO II
ATIVIDADES TECNICO-PROFISSIONAIS
SIGLA - ATP
CARGOS |
NÍVEIS |
HABILITAÇAO PROFISSIONAL |
Agente Administrativo |
V |
• Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2º grau. |
Extensionista Rural |
IV |
• Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2º grau. |
Fiscal de Tributos, Obras e Posturas |
VI |
• Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2º grau. |
Fiscal Sanitário |
VI |
• Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2º grau. |
Oficial Administrativo I |
VII |
• Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2º grau. |
Técnico em contabilidade |
X |
• Formação técnica nível de 2º grau em curso técnico em contabilidade. |
Técnico em enfermagem |
VI |
• Curso técnico em enfermagem e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. |
Oficial Administrativo II |
VIII |
• Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de ensino superior em qualquer área de atuação para os cargos de oficial administrativo II e assistente administrativo |
Assistente Administrativo |
IX |
• Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de ensino superior em qualquer área de atuação para os cargos de oficial administrativo II e assistente administrativo. |
GRUPO III
SERVIÇOS OPERACIONAIS
SIGLA - SOP
CARGOS |
NIVEIS |
HABILITAÇAO PROFISSIONAL |
Motorista |
V |
• Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do ensino fundamental e possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH |
Operador de Máquinas e Equipamentos |
VII |
• Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do ensino fundamental e possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH |
Oficial de Manutenção de Veículos e Máquinas |
VII |
• Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do ensino fundamental e possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria D para os cargos de motorista e operador de máquinas e equipamentos. |
Oficial de Manutenção e Conservação |
V |
• Para os demais cargos, ter o Ensino Fundamental completo. |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO CARGO |
CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO |
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TECNICO-PROFISSIQNAIS - SIGLA: ATP |
NIVEL: V - AMPLITUDE DE REFERENCIAS: 01 A 18 |
CARGA HORARIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
DESCRIÇÃO SUMARIA: Auxiliar na execução de serviços administrativos diversos. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar e colaborar com os trabalhos técnicos e/ou administrativos relativos a projetos e atividades; - Acompanhar física e financeiramente a execução de obras e projetos; - Estudar e propor procedimentos que contribuam para a racionalidade e eficácia das obras e serviços públicos; - Atuar e orientar sobre a aplicação de normas gerais, baseando na legislação vigente; - Supervisionar e executar trabalhos relativos a administração de patrimônio, materiais, recursos humanos, etc.; - Supervisionar e executar atividades de tributação, tesouraria, arrecadação, fiscalização e outras de cunho fazendário; - Estudar, planejar, propor, implantar, executar e acompanhar sistemas e métodos de racionalização e operacionalização dos serviços públicos; - Organizar e dirigir trabalhos inerentes a contabilidade, planejando, supervisionando, executando e orientando a execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários a elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição; - Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes a função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
QUALIFICAÇAO NECESSARIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2º grau. |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO CARGO |
CARGO: FISCAL SANITÁRIO |
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TECNICO-PROFISSIONAIS-SIGLA: ATP |
NIVEL: VI – AMPLITUDE DE REFERENCIAS: 01 A 18 |
CARGA HORARIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
DESCRIÇÃO SUMARIA: Orienta os serviços de profilaxia e policiamento sanitário na área sob sua jurisdição, coordenando ou executando os trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados industrialização e comercialização de produtos alimentícios, a imóveis reconstruídos ou reformados e a estabelecimento de ensino, para proteger a saúde da coletividade |
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Coordenar ou executar a inspeção de fabricas de laticínios, massas, conservas ou de outros tipos de produtos alimentícios, como armazéns, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias e condições de asseio e saúde dos que manipulam alimentos, para assegurar as condições necessárias a produção e distribuição de alimentos sadios e de boa qualidade; - Proceder á inspeção de imóveis novos ou reformados, antes de serem habitados, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, a existência de dispositivos para escoamento das águas fluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, para opinar na concessão do habite-se; - Inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias; - Fazer comunicações, intimações e interdições decorrentes de seu trabalho; - Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes a função e/ou determinadas pelos superiores. |
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2º grau. |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO CARGO |
CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO I |
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TECNICO-PROFISSIONAIS - SIGLA: ATP |
NÍVEL: VII - AMPLITUDE DE REFERENCIAS: 01 A 18 |
CARGA HORARIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
DESCRIÇÃO SUMARIA: Executar atividades complexas, rotineiras ou não, do serviço público municipal. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Digitar, datilografar, transcrever por qualquer outro meio, documentos, certidões, correspondências internas e externas - Realizar cálculos e registros de dados, informes e informações, processando-as para obter resultados finais a serem utilizados para pagamentos, recebimentos, contabilização, movimentação financeira, de recursos humanos e de materiais; - Realizar cálculos de pagamentos e recebimentos de tributos, taxas e impostos inclusive os de divida ativa, emitindo guias de recolhimento; - Elaborar e emitir avisos de débito de tributos municipais, inclusive os de divida ativa, - Auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas, reproduzindo documentos, preparando etiquetas, para facilitar o andamento dos serviços administrativos; - Acompanhar visitantes aos diversos setores da administração, prestando-lhes informações necessárias, para atender solicitações dos mesmos; - Controlar entregas e recebimentos, assinando e solicitando protocolos, para comprovar a execução dos serviços; - Coletar assinaturas em documentos diversos, como ofícios, ofícios circulares, cheques, requisições e outros; - Executar os serviços gerais de escritório, tais como a separação e classificando de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, participação na organização de arquivos e fichários e datilografia ou digitação de cartas, minutas, e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas e valendo-se de sua experiência, para atender as necessidades administrativas; - Coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários e efetuando cálculos com o auxilio de maquinas de calcular, para obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; - Efetuar lançamentos fiscais em livros, fichários, computadores e outras formas de armazenamento de dados, registrando os comprovantes dos atos e fatos administrativos realizados, para permitir o controle da documentação e consulta da fiscalização; - Participar da atualização de fichários e arquivos, classificando os documentos por mataria ou ordem alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos; - Participar do controle de requisições e recebimentos do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível necessário ao setor de trabalho; - Operar máquinas de duplicação de documentos tais como fotocopiadoras, mimeógrafos, scanners e outros; - Operar máquinas e equipamentos de transmissão e recebimento de dados, via telefônica, eletrônica e outras; - Arquivar documentos, mantendo os arquivos atualizados e em ordem de modo a possibilitar consultas futuras e também preservar os documentos em arquivo morto, e - Executar outras tarefas inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
QUALIFICAÇAO NECESSARIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2º grau. |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO CARGO |
CARGO: EXTENSIONISTA RURAL |
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TECNICO-PROFISSIONAIS - SIGLA: ATP |
NIVEL: IV - AMPLITUDE DE REFERENCIAS: 01 A 18 |
CARGA HORARIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar trabalhos técnicos relacionados a economia doméstica, orientando, executando e avaliando esses trabalhos de acordo com processos estabelecidos. Elaborar e executar programas que visem melhorar e/ou modificar os padrões de vida do homem, tanto individualmente como no meio familiar. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Planejar e executar atividades referentes a administração do lar, habitação, alimentação, vestuário, saúde e educação para o lar, traçando esquemas e diretrizes com base nas necessidades e possibilidades regionais, para incentivar pesquisas, experiências e aplicação de processos que reformulem ou aperfeiçoem hábitos de caráter econômico, social, educativo e de saúde da vida individual e familiar; - Colaborar no desenvolvimento de cooperativas, orientando quanto as aquisições mais úteis e menos dispendiosas para possibilitar o combate ao monopólio e proporcionar maior poder de aquisição aos produtores rurais; - Desenvolver e executar projetos de produção e comercialização e utilização de produtos domésticos, baseando- se nos recursos da região, para elevar o padrão de vida da comunidade; - Prestar assistência técnica na comercialização e utilização de produtos domésticos, orientando sua aquisição e venda e divulgando os processos adequados ao emprego das mesmas para assegurar as vantagens desejadas na realização desses atos;. - Proceder ao planejamento e coordenação de programas de educação do produtor rural, organizando e orientando campanhas, visitas domiciliares e outras atividades, para levar ao mesmo o conhecimento de novos produtos e da melhor escolha e utilização dos já existentes; - Colaborar no desenvolvimento de pianos e programas, executando tarefas determinadas, orientando e supervisionando e avaliando outras, para assegurar o processamento' das atividades pertinentes segundo os parâmetros fixados e os resultados previstos. - executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes a função; - Outras atividades determinadas pelos. |
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2º grau. |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DE CARGO |
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS E POSTURAS |
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TECNICO-PROFISSIONAIS - SIGLA: ATP |
NIVEL: VI – AMPLITUDE DE REFERENCIAS: 01 A 18 |
CARGA HORARIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
DESCRIÇÃO SUMARIA: - Supervisiona e executa as atividades técnicas de fiscalização de tributos do tesouro público, elaborando pianos e procedendo a sua coordenação execução a acompanhamento, estudando a informando processos, a fim de contribuir para que a política tributária fiscal se compatibilize com as demais medidas de interesse do Município. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Supervisionar equipes de trabalho em órgãos de fiscalização de tributos, orientando-as sobre critérios de fiscalização, tributação e práticas correspondentes, para cooperar no aperfeiçoamento e racionalização das normas e medidas fiscalizadoras; - Elaborar pianos de fiscalização, consultando documentos específicos e guiando-se pela legislação fiscal, para racionalizar os trabalhos nos órgãos sob sua responsabilidade; - Proceder ao controle e avaliação dos pianos de fiscalização, acompanhando sua execução e analisando os resultados obtidos, para julgar o grau de validade do trabalho; - Executar as tarefas de fiscalização de tributos da Fazenda Pública, inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e demais entidades, examinando rótulos, faturas, selos de controle, notas fiscais e outros documentos, para defender os interesses da Fazenda Pública e da economia popular; - Examinar a capacidade produtiva de unidades fabris, observando e analisando os processos de fabricação, a fim de colher dados para classificação tributária; - Realizar busca de depósitos clandestinos, que apresentam indícios de irregularidades, efetuando as diligências indispensáveis, para processar a apreensão das mercadorias, ou aplicação de sanções legais caso sejam constatadas fraudes fiscais; - Fiscalizar as atividades sujeitas a tributação na esfera municipal, ou outras esferas quando conveniadas ou solicitado, procedendo às necessárias verificações e sindicâncias, para defender a economia popular; - Autuar contribuintes em infração, instaurando processo administrativo-fiscal e providenciando as respectivas notificações, para assegurar o cumprimento das normas legais; - Manter-se informado a respeito da política de fiscalização, acompanhando as divulgações feitas em publicações oficiais e especializadas, para difundir a legislação e proporcionar instituições atualizadas; - Exercer suas atribuições, inclusive de assessoramento especializado, em unidades técnicas centrais ou intermediárias, ou em repartições regionais ou sub-regionais da Fazenda Pública; - Fazer comunicações, intimações e interdições decorrentes de seu trabalho; - Executar os serviços de fiscalização de regularidade das edificações feitas no território do Município, verificando a regularidade do terreno que vai ou esta recebendo a edificação; - Verifica 'a se a construção esta de acordo com os padrões estabelecidos no Plano Diretor, Código de Posturas e demais leis municipais que regulem a matéria; - Verificar se as construções, quando as características assim exigirem, apresentam responsável técnico e a forma de acompanhamento e fiscalização da responsabilidade técnica; - Verificar se os fins a que se destinam as edificações não colidem com o que dispõe o zoneamento estabelecido no Plano Diretor, se as normas de urbanismo estão sendo respeitadas; - Embargar a continuidade de obras que não estejam de acordo com as normas estabelecidas em leis; - Fiscalizar se o alvará e o licenciamento municipal para construção, habitabilidade e/ou funcionamento de estabelecimentos estão condizentes com o tamanho, a finalidade e demais características da obra; - Requisitar se necessário, através dos meios legais, a força policial para dar cumprimento as suas obrigações funcionais e a eventuais embargos; - Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes a função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
|
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2º grau |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO CARGO |
CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO II |
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TECNICO-PROFISSIONAIS - SIGLA: ATP |
NIVEL: VIII – AMPLITUDE DE REFERENCIAS: 01 A 18 |
CARGA HORARIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Supervisionar, dirigir, orientar unidades administrativas e operacionais do serviço público municipal. Executar atividades complexas, rotineiras ou não, do serviço público municipal. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar serviços próprios da atividade administrativa nos diversos setores da administração pública municipal, tais como: contabilidade, finanças, recursos humanos, tributação, secretariado, patrimônio, obras, serviços, protocolo e outros; - Digitar, datilografar, transcrever por qualquer outro meio, documentos, certidões, correspondências internas e externas - Realizar cálculos e registros de dados, informes e informações, processando-as para obter resultados finais a serem utilizados para pagamentos, recebimentos, contabilização, movimentação financeira, de recursos humanos e de materiais; - Elaborar Notas de Empenho, e outros registros contábeis, folhas de pagamento, contracheques, certidões de tempo de serviço, elaboração de Portarias de nomeação, movimentação e exoneração de pessoal, - Realizar cálculos de pagamentos e recebimentos de tributos, taxas e impostos inclusive os de divida ativa, emitindo guias de recolhimento; - Elaborar e emitir avisos de débito de tributos municipais, inclusive os de divida ativa, avisos de ferias de licença prêmio, e outras licenças previstas em lei, assim como faltas justificadas e injustificadas nos assentamentos funcionais dos servidores; - Auxiliar no controle das contas públicas, tais como saldos orçamentários, saldos bancários, pendências, prazos de vencimento de créditos e haveres; - Arquivar documentos, mantendo os arquivos atualizados e em ordem de modo a possibilitar consultas futuras e também preservar os documentos em arquivo morto, e - Executar outras tarefas inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de ensino superior em qualquer área de atuação. |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO CARGO |
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TECNICO-PROFISSIONAIS - SIGLA: ATP |
NIVEL: IX – AMPLITUDE DE REFERENCIAS: 01 A 18 |
CARGA HORARIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
DESCRIÇÃO SUMARIA: Supervisionar, dirigir, orientar unidades administrativas e operacionais do serviço público municipal. Executar atividades complexas, rotineiras ou não, do serviço público municipal. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar e colaborar com os trabalhos técnicos e/ou administrativos relativos a projetos e atividades; - Acompanhar física e financeiramente a execução de obras e projetos; - Estudar e propor procedimentos que contribuam para a racionalidade e eficácia das obras e serviços públicos; - Atuar e orientar sobre a aplicação de normas gerais, baseando na legislação vigente; - Supervisionar e executar trabalhos relativos a administração de patrimônio, materiais, recursos humanos, etc.; - Supervisionar e executar atividades de tributação, tesouraria, arrecadação, fiscalização e outras de cunho fazendário; - Estudar, planejar, propor, implantar, executar e acompanhar sistemas a métodos de racionalização e operacionalização dos serviços públicos; - Organizar e dirigir trabalhos inerentes a contabilidade, planejando, supervisionando, executando e orientando a execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários a elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição; - Executar serviços próprios da atividade administrativa nos diversos setores da administração pública municipal, tais como: contabilidade, finanças, recursos humanos, tributação, secretariado, patrimônio, obras, serviços, protocolo e outros; - Digitar, datilografar, transcrever por qualquer outro meio, documentos, certidões, correspondências internas a externas; - Realizar cálculos e registros de dados, informes a informações, processando-as para obter resultados finais a serem utilizados para pagamentos, recebimentos, contabilização, movimentação financeira, de recursos humanos e de materiais; - Realizar cálculos de pagamentos e recebimentos de tributos, taxas e impostos inclusive os de dívida ativa, emitindo guias de recolhimento; - Auxiliar no controle das contas públicas, tais como saldos orçamentários, saldos bancários, pendências, prazos de vencimento de débitos e haveres; - Arquivar documentos, mantendo os arquivos atualizados e em ordem de modo a possibilitar consultas futuras e também preservar os documentos em arquivo morto; - Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes a função e/ou determinadas pelos superiores. QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de ensino superior em qualquer área de atuação. |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO CARGO |
CARGO: MOTORISTA |
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TECNICO-PROFISSIONAIS - SIGLA: ATP |
NIVEL: V – AMPLITUDE DE REFERENCIAS: 01 A 18 |
CARGA HORARIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirigir veículos automotores |
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Efetuar a vistoria do caminhão, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e Óleo do Carter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; - Examinar as ordens de serviço, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga, para dar cumprimento a programação estabelecida; ligar o motor do veiculo, girando a chave de ignição, para aquecê-lo e possibilitar a sua movimentação; - Dirigir o caminhão, manipulando os comandos e observando o fluxo de transito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais de carga e descarga; t Zelar pela documentação da carga e do veiculo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes para apresentá-la as autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização; - Controlar a carga e descarga do material transportável comparando-o aos documentos de recebimento ou de entrega e orientando sua arrumação no veiculo, para evitar acidentes e atender corretamente a freguesia; - Zelar pela manutenção do veiculo, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado; t Recolher o caminhão após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo; - Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, o número de viagens e outras instruções, para programar sua tarefa; - Ligar o motor do veiculo, girando a chave de ignição para aquecê-lo e possibilitar a movimentação do veiculo; - Dirigir a ambulância, manipulando seus comandos de marcha, direção e de alerta, e observando o fluxo do transito; - Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; - Providenciar os serviços de manutenção do veiculo, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado; - Recolher o veiculo após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem municipal para permitir sua manutenção e abastecimento; - Efetuar os reparos de emergência necessários a movimentação do veiculo; • Executar outras atividades semelhantes e afins, inerentes ao cargo e determinadas pelos superiores |
QUALIFICAÇAO NECESSARIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do ensino fundamental e possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria D. |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO CARGO |
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
CARGO: OPERADOR DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS |
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TECNICO-PROFISSIONAIS - SÍGLA ATP |
NIVEL: VII – AMPLITUDE DE REFERENCIAS: 01 A 18 |
CARGA HORARIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
DESCRIÇÃO SUMARIA: Opera máquinas e/ou equipamentos pesados de terraplanagem, faz movimentação de terra e rochas. Dirige veículos automotores de transporte de carga ou de passageiros, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as regras de transito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de particulares, funcionários, autoridades e outros, obedecendo a regulamentos específicos. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Conduzir a maquina, acionando o motor, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho; - Regular a altura e inclinação da pá em relação solo, acionando alavanca de comando para possibilitar sua movimentação; - Manobrar a maquina manipulando os comandos de marcha e direção para possibilitar a movimentação da terra; - Movimentar a lamina da maquina ou a borda inferior da pá, acionando as alavancas de controle para posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho; - Manobrar a maquina, acionando os comandos, para empurrar a terra solta, rebaixar as partes mais altas e nivelar a superfície, arar, revirar o solo ou deslocar a terra para outro lugar; - Executar a manutenção da maquina, lubrificando-a e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento; - Movimentar a pá-escavadeira acionando seus pedais e alavancas de comando de corte, elevação e abertura, para escavar, carregar, levantar e descarregar o material; - Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba para escavar e mover terras, pedras, areia, cascalho e materiais análogos; - Operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água e outros; - Operar máquinas para aprofundar ou alargar altos de rios, riachos e córregos ou canal; - Operar máquinas providas de laminas para nivelar solos; - Operar máquinas para estender camadas de terra, areia, asfalto ou brita; - Operar maquina niveladora munida de lamina ou escarificador, movimentando os comandos de marchas, direção e operações; - Vistoriara maquina, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; - Zelar pela manutenção da maquina, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado; - Recolher a maquina após a jornada de trabalho, conduzindo-a a garagem, para permitir a manutenção e abastecimento da mesma; - Verificar as ordens de serviço, verificando as tarefas a serem executados, os horários e o número de atendimentos; - Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes a função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
QUALIFICAÇAO NECESSARIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do ensino fundamental e possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria D. |
ANEXO II
Art. 29, inciso II da Lei nº 364, de 27 de dezembro de 2.002
QUADRO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS, HABILITAÇÃO PROFISSIONAIS
GRUPO I
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR SIGLA – ANS
CARGOS |
NÍVEIS |
HABILITAÇAO PROFISSIONAL |
Assistente Social |
XI |
Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior, com registro no órgão fiscalizador profissional |
Enfermeiro |
XII |
Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior, com registro no órgão fiscalizador profissional |
Engenheiro Agrônomo |
XII |
Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior, com registro no órgão fiscalizador profissional |
Médico Veterinário |
XII |
Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior, com registro no órgão fiscalizador profissional |
Odontólogo |
XII |
Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior, com registro no órgão fiscalizador profissional |
GRUPO II
ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS
SIGLA – ATP
CARGOS |
NÍVEIS |
HABILITAÇAO PROFISSIONAL |
Agente Administrativo |
V |
Formação técnica a nível de 2º grau em técnico de contabilidade ou técnico em administração. |
Assistente Administrativo |
IX |
Formação técnica a nível de 2º grau em técnico de contabilidade ou técnico em administração. |
Extensionista Rural |
IV |
Curso especifico e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional fiscalizador quando houver. |
Fiscal de Tributos, Obras e Posturas |
VI |
Formação técnica a nível de 2º grau em técnico de contabilidade ou técnico em administração. |
Fiscal Sanitário |
VI |
Curso especifico e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional fiscalizador quando houver. |
Oficial Administrativo II |
VIII |
Formação a nível de 2º grau para Oficial Administrativo. |
Oficial Administrativo I |
VII |
Formação a nível de 2º grau para Oficial Administrativo. |
Técnico em contabilidade |
X |
Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional fiscalizador quando houver. |
Técnico em enfermagem |
VI |
• Curso técnico em enfermagem e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. |
GRUPO III
SERVIÇOS OPERACIONAIS SIGLA – SOP
CARGOS |
NÍVEIS |
HABILITAÇAO PROFISSIONAL |
Motorista |
V |
|
Oficial de Manutenção de Veículos e Máquinas |
VII |
|
Oficial de Manutenção e Conservação |
V |
|
|
|
Ter CNH categoria "E" para o cargo de Operador de Máquinas e Equipamentos e Motoristas de ônibus de Transporte escolar. CNH categoria “D" para os demais Motoristas. Para os demais cargos, ter o 1º grau completo do Ensino Fundamental. |
Operador de Máquinas e Equipamentos |
VII |
|
Tratorista Agrícola |
III |
|
GRUPO IV
SERVIÇOS GERAIS AUXILIARES SIGLA – SGA
CARGOS |
NÍVEIS |
HABILITAÇAO PROFISSIONAL |
Auxiliar Administrativo |
II |
-Para Auxiliar Administrativo é necessário ter o 2º Grau completo |
Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar Operacional Escolar Guarda do Patrimônio Público |
I I I |
-Ter a quarta série do 1º grau do Ensino Fundamental |
ANEXO IV
Art. 29, inciso VI da Lei nº 364 de 27 de dezembro de 2.002
DESCRIÇÃO DO CARGO |
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS SIGLA: ATP |
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO |
NIVEL: V - AMPLITUDE DE REFERENCIAS: 01 A 18 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
DESCRIÇAO SUMARIA: Supervisionar, dirigir, orientar unidades administrativas e operacionais do serviço público municipal Executar atividades complexas, rotineiras ou não, do serviço público municipal. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar e colaborar com os trabalhos técnicos e/ou administrativos relativos a projetos e atividades; Acompanhar física e financeiramente a execução de obras e projetos; Estudar e propor procedimentos que contribuam para a racionalidade e eficácia das obras e serviços públicos; - Atuar e orientar sobre a aplicação de normas gerais, baseando na legislação vigente; Supervisionar e executar trabalhos relativos á administração de patrimônio, materiais, recursos humanos, etc.; Supervisionar e executar atividades de tributação, tesouraria, arrecadação, fiscalização e outras de cunho fazendário; Estudar, planejar, propor, implantar, executar e acompanhar sistemas e métodos de racionalização e operacionalização dos serviços públicos; Organizar e dirigir trabalhos inerentes à contabilidade, planejando, supervisionando, executando e orientando a execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição; Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. QUALIFICAÇÃO NECESSARIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2º Grau, em curso de Técnico em Administração ou Contabilidade e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. |
ANEXO IV
Art. 29, inciso VI da Lei nº 364 de 27 de dezembro de 2.002.
DESCRIÇÃO DO CARGO |
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TÉCNICO OPERACIONAIS SIGLA: ATP |
CARGO: EXTENSIONISTA RURAL |
NÍVEL: IV – AMPLITUDE DE REFERÊNCIA: 01 A 18 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar trabalhos técnicos relacionados à economia doméstica, orientando, executando e avaliando esses trabalhos de acordo com processos estabelecidos. Elaborar e executar programas que visem melhorar e/ou modificar os padrões de vida do homem, tanto individualmente como no meio familiar. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: - planejar e executar atividades referentes à administração do lar, habitação, alimentação, vestuário, saúde e educação para o lar, traçando esquemas e diretrizes com base nas necessidades e possibilidades regionais, para incentivar pesquisas, experiências e aplicação de processos que reformulem ou aperfeiçoem hábitos de caráter econômico, social, educativo e de saúde da vida individual e familiar; - colaborar no desenvolvimento de cooperativas, orientando quanto às aquisições mais úteis e menos dispendiosas para possibilitar o combate ao monopólio e proporcionar maior poder de aquisição aos produtores rurais; - desenvolver e executar projetos de produção e comercialização e utilização de produtos domésticos, baseando-se nos recursos da região, para elevar o padrão de vida da comunidade; - prestar assistência técnica na comercialização e utilização de produtos domésticos, orientando sua aquisição e venda e divulgando os processos adequados ao emprego das mesmas para assegurar as vantagens desejadas na realização desses atos;. - proceder ao planejamento e coordenação de programas de educação do produtor rural, organizando e orientando campanhas, visitas domiciliares e outras atividades, para levar ao mesmo o conhecimento de novos produtos e da melhor escolha e utilização dos já existentes; - colaborar no desenvolvimento de planos e programas, executando tarefas determinadas, orientando e supervisionando e avaliando outras, para assegurar o processamento das atividades pertinentes segundo os parâmetros fixados e os resultados previstos. - executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função; - outras atividades determinadas pelos superiores hierárquicos. |
ANEXO IV
Art. 29, inciso VI da Lei nº 364 de 27 de dezembro de 2.002.
DESCRIÇÃO DO CARGO |
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS SIGLA: ATP |
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS E POSTURAS |
NIVEL: VI – AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS: 01 A 18 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Supervisiona e executa as atividades técnicas de fiscalização de tributos do tesouro público, elaborando planos e procedendo à sua coordenação execução e acompanhamento, estudando e Informando processos, a fim de contribuir para que a política tributária fiscal se compatibilize com as demais medidas de Interesse do Município. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: Supervisionar equipes de trabalho em órgãos da fiscalização de tributos, orientando-as sobre critérios de fiscalização, tributação e práticas correspondentes, para cooperar no aperfeiçoamento e racionalização das normas e medidas fiscalizadoras; Elaborar planos de fiscalização, consultando documentos específicos e guiando-se pela legislação fiscal, para racionalizar os trabalhos nos órgãos sob sua responsabilidade; Proceder ao controle e avaliação dos planos de fiscalização, acompanhando sua execução e analisando os resultados obtidos, para julgar o grau de validade do trabalho; Executar as tarefas de fiscalização de tributos da Fazenda Pública, Inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais, do prestação de serviços o demais entidades, examinando rótulos, faturas, selos de controle, notas fiscais e outros documentos, para defender os interesses da Fazenda Pública e da economia popular; Examinar a capacidade produtiva das unidades fabris, observando e analisando os processos de fabricação, a fim de colher dados para classificação tributária; Realizar busca de depósitos clandestinos, que apresentam indícios de Irregularidades, efetuando os diligências indispensáveis, para processar o apreensão das mercadorias, ou aplicação de sanções legais caso sejam constatadas fraudes fiscais; Fiscalizar as atividades sujeitas a tributação na esfera municipal, ou outras esferas quando conveniadas ou solicitado, procedendo às necessárias verificações e sindicâncias, para defender a economia popular; Autuar contribuintes em infração, Instaurando processo administrativo-fiscal e providenciando as respectivas notificações, para assegurar o cumprimento das normas legais; Manter-se informado a respeito da política de fiscalização, acompanhando as divulgações feitas em publicações oficiais e especializadas, para difundir a legislação e proporcionar Instituições atualizadas; Exercer suas atribuições, inclusive de assessoramento especializado, em unidades técnicas centrais ou intermediárias, ou em repartições regionais ou sub-regionais da Fazenda Pública; Fazer comunicações, intimações e interdições decorrentes de seu trabalho; Executar os serviços de fiscalização de regularidade das edificações feitas no território do Município, verificando a regularidade do terreno que vai ou está recebendo a edificação; Verifica a se a construção está de acordo com os padrões estabelecidos no Plano Diretor, Código do Posturas o demais leis municipais que regulem a matéria; Verificar se as construções, quando as características assim exigirem, apresentam responsável técnico e a forma de acompanhamento e fiscalização da responsabilidade técnica; Verificar se os fins a que se destinam as edificações não colidem com o que dispõe o zoneamento estabelecido no Plano Diretor, se as normas de urbanismo estão sendo respeitadas; Embargar a continuidade de obras que não estejam de acordo com as normas estabelecidas em leis; Fiscalizar se o alvará e o licenciamento municipal para construção, habitabllidade e/ou funcionamento do estabelecimento estão condizentes com o tamanho, a finalidade e demais características da obra; Requisitar se necessário, através dos meios legais, a força policial para dar cumprimento ás suas obrigações funcionais e â eventuais embargo; Executar outras atividades correlatas ou complementares, Inerentes á função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de diploma ou certificado do conclusão do 2ººgrau, em curso de H Técnico em Administração ou Contabilidade e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. |
ANEXO IV
Art. 29, inciso VI da Lei nº 364 de 27 de dezembro de 2.002.
DESCRIÇÃO DO CARGO |
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS SIGLA: ATP |
CARGO: FISCAL SANITÁRIO |
NIVEL: VI – AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS: 01 A 18 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
DESCRIÇÃO SUMARIA: Orientar os serviços de profilaxia e policiamento sanitário na área sob sua jurisdição, coordenando ou executando os trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados a industrialização e comercialização de produtos alimentícios, a imóveis recém-construídos ou reformados e a estabelecimento de ensino, para proteger a saúde da coletividade. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: Coordenar ou executar a inspeção de fábricas de laticínios, massas, conservas ou de outros tipos de produtos alimentícios, como armazéns, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias e condições de asseio e saúde dos que manipulam alimentos, para assegurar as condições necessárias à produção e distribuição de alimentos sadios e de boa qualidade; Proceder à inspeção de imóveis novos ou reformados, antes de serem habitados, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, a existência de dispositivos para escoamento das águas fluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, para opinar na concessão do habite- se; Inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias; Fazer comunicações, intimações e interdições decorrentes de seu trabalho; Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes á função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2º grau ser curso Técnico de Saúde Pública, Administração ou Contabilidade e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se houver. |
ANEXO IV
Art. 29, inciso VI da Lei nº 364 de 27 de dezembro de 2.002.
DESCRIÇÃO DO CARGO |
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS SIGLA: ATP |
CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO I |
NÍVEL: VII – AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS: 01 A 18 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
DESCRIÇÃO SUMARIA: Auxiliar na execução de serviços administrativos diversos. |
DESCRIÇÃO DETALHADA - Digitar, datilografar, transcrever por qualquer outro meio, documentos, certidões, correspondências internas e externas Realizar cálculos e registros de dados, informes e informações, processando-as para obter resultados finais a serem utilizados para pagamentos, recebimentos, contabilização, movimentação financeira, de recursos humanos e de materiais; Realizar cálculos de pagamentos e recebimentos de tributos, taxas e impostos inclusive os de dívida ativa, emitindo guias de recolhimento; Elaborar e emitir avisos de débito de tributos municipais, inclusive os de dívida ativa, Auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas, reproduzindo documentos, preparando etiquetas, para facilitar o andamento dos serviços administrativos; Acompanhar visitantes aos diversos setores da administração, prestando-lhes informações necessárias, para atender solicitações dos mesmos; Controlar entregas e recebimentos, assinando e solicitando protocolos, para comprovar a execução dos serviços; Coletar assinaturas em documentos diversos, como ofícios, ofícios circulares, cheques, requisições e outros; Executar os serviços gerais de escritório, tais como a separação e classificação de documentos e correspondências , transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, participação na organização de arquivos e fichários e datilografia ou digitação de cartas, minutas, e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas e valendo-se de sua experiência, para atender às necessidades administrativas; ' - Coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários e efetuando cálculos com o auxílio de máquinas de calcular, para obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; Efetuar lançamentos fiscais em livros, fichários, computadores e outras formas de armazenamento de dados, registrando os comprovantes dos atos e fatos administrativos realizados, para permitir o controle da documentação e consulta da fiscalização ; - Participar da atualização de fichários e arquivos, classificando os documentos por matéria ou ordem alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos; Participar do controle de requisições e recebimentos do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível necessário ao setor de trabalho; Operar máquinas de duplicação de documentos tais como fotocopiadoras, mimeógrafos, scanners e outros; Operar máquinas e equipamentos de transmissão e recebimento de dados, via telefônica, eletrônica e outras; Arquivar documentos, mantendo os arquivos atualizados e em ordem de modo a possibilitar consultas futuras e também preservar os documentos em arquivo morto, e Executar outras tarefas inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
QUALIFICAÇAO NECESSARIA Certificado de conclusão do 2º grau, habilidade na função e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
|
ANEXO IV
Art. 29, inciso VI da Lei nº 364 de 27 de dezembro de 2.002.
DESCRIÇÃO DO CARGO |
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS SIGLA: ATP |
CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO II |
NÍVEL: VIII – AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS: 01 A 18 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Auxiliar na execução de serviços administrativos diversos. |
DESCRIÇÃO DETALHADA - Executar serviços próprios da atividade administrativa nos diversos setores da administração pública municipal, tais como: contabilidade, finanças, recursos humanos, tributação, secretariado, patrimônio, obras, serviços, protocolo e outros; Digitar, datilografar, transcrever por qualquer outro meio, documentos, certidões, correspondências internas e externas Realizar cálculos e registros de dados, informes e informações, processando-as para obter resultados finais a serem utilizados para pagamentos, recebimentos, contabilização, movimentação financeira, de recursos humanos e de materiais; Elaborar Notas de Empenho, e outros registros contábeis, folhas de pagamento, contra-cheques, certidões de tempo de serviço, elaboração de Portarias de nomeação, movimentação e exoneração de pessoal, Realizar cálculos de pagamentos e recebimentos de tributos, taxas e impostos inclusive os de divida ativa, emitindo guias de recolhimento; Elaborar e emitir avisos de débito de tributos municipais, inclusive os de dívida ativa, aviso de férias de licença prêmio, e outras licenças previstas em lei, assim como faltas justificadas e injustificadas nos assentamentos funcionais dos servidores; - Auxiliar no controle das contas públicas, tais como saldos orçamentários, saldos bancários, pendências, prazos de vencimento de débitos e haveres; Arquivar documentos, mantendo os arquivos atualizados e em ordem de modo a possibilitar consultas futuras e também preservar os documentos em arquivo morto, e - Executar outras tarefas inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA Certificado de conclusão do 2º grau, habilidade na função e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. |
ANEXO IV
Art. 29, inciso VI da Lei nº 364 de 27 de dezembro de 2.002.
DESCRIÇÃO DO CARGO |
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS SIGLA: ATP |
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
NÍVEL: IX – AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS: 01 A 18 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Supervisionar, dirigir, orientar unidades administrativas e operacionais do serviço público municipal. Executar atividades complexas, rotineiras ou não, do serviço público municipal. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar e colaborar com os trabalhos técnicos e/ou administrativos relativos a projetos e atividades; - Acompanhar física e financeiramente a execução de obras e projetos; Estudar e propor procedimentos que contribuam para a racionalidade e eficácia das obras e serviços públicos; Atuar e orientar sobre a aplicação de normas gerais, baseando na legislação vigente; Supervisionar e executar trabalhos relativos à administração de patrimônio, materiais, recursos humanos, etc.; Supervisionar e executar atividades de tributação, tesouraria, arrecadação, fiscalização e outras de cunho fazendário; - Estudar, planejar, propor, implantar, executar e acompanhar sistemas e métodos de racionalização e operacionalização dos serviços públicos; Organizar e dirigir trabalhos inerentes à contabilidade, planejando, supervisionando, executando e orientando a execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial, econômica e financeira da Instituição; - Executar serviços próprios da atividade administrativa nos diversos setores da administração pública municipal, tais como: contabilidade, finanças, recursos humanos, tributação, secretariado, patrimônio, obras, serviços, protocolo e outros; - Digitar, datilografar, transcrever por qualquer outro meio, documentos, certidões, correspondências internas e externas Realizar cálculos e registros de dados, informes e informações, processando-as para obter resultados finais a serem utilizados para pagamentos, recebimentos, contabilização, movimentação financeira, de recursos humanos e de materiais; - Realizar cálculos de pagamentos e recebimentos de tributos, taxas e impostos inclusive os de divida ativa, emitindo guias de recolhimento; - Auxiliar no controle das contas públicas, tais como saldos orçamentários, saldos bancários, pendências, prazos de vencimento de débitos e haveres; - Arquivar documentos, mantendo os arquivos atualizados e em ordem de modo a possibilitar consultas futuras e também preservar os documentos em arquivo morto Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2º Grau, em curso de Técnico em Administração ou Contabilidade e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. |
ANEXO IV
Art. 29, inciso VI da Lei nº 364 de 27 de dezembro de 2.002.
DESCRIÇÃO DO CARGO |
GRUPO PROFISSIONAL: SERVIÇOS OPERACIONAIS: SOP |
CARGO: MOTORISTA |
NÍVEL: V – AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS: 01 A 18 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
ESCRIÇAO SUMARIA: Dirigir veículos automotores. |
ESCRIÇAO DETALHADA - vistoria a caminhão, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; -examina as ordens de serviço, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga, para dar cumprimento à programação estabelecida; - liga o motor do veículo, girando a chave de ignição, para aquecê-lo e possibilitar a sua movimentação; -dirige o caminhão, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais de carga e descarga; -zela pela documentação da carga e do veiculo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização; - controla a carga e descarga do material transportável comparando-o aos documentos de recebimento ou de entrega e orientando sua arrumação no veículo, para evitar acidentes e atender corretamente a freguesia; - zela pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado; -recolhe o caminhão após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo; -examina as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, o número de viagens e outras instruções, para programar sua tarefa; -liga o motor do veículo, girando a chave de ignição para aquecê-lo e possibilitar a movimentação do veículo; -dirige a ambulância, manipulando seus comandos de marcha, direção e de alerta, e observando o fluxo do trânsito; -zela pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; providencia os serviços de manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado; -recolhe o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem municipal para permitir sua manutenção e abastecimento; -efetuar os reparos de emergência necessários á movimentação do veículo; executa outras atividades semelhantes e afins, inerentes ao cargo e determinadas pelos superiores hierárquicos. |
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Certificado de conclusão da 4º série do 1º grau do Ensino Fundamental ter CNH categoria “E" para os motoristas do transporte escolar e CNH categoria “D" para os demais Motoristas |
ANEXO IV
Art. 29, inciso VI da Lei nº 364 de 27 de dezembro de 2.002.
DESCRIÇÃO DO CARGO |
GRUPO PROFISSIONAL: SERVIÇOS OPERACIONAIS: SOP |
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
NÍVEL: VII – AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS: 01 A 18 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Opera máquinas e/ou equipamentos pesados de terraplanagem, faz movimentação de terra e rochas; Dirige veículos automotores de transporte de carga ou de passageiros, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de particulares, funcionários, autoridades e outros, obedecendo a regulamentos específicos. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Conduzir a máquina, acionando o motor, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho; - Regular a altura e inclinação da pá em relação solo, acionando alavanca de comando para possibilitar sua movimentação; - Manobrar a máquina manipulando os comandos de marcha e direção para possibilitar a movimentação da terra; - Movimentar a lâmina da máquina ou a borda inferior da pá, acionando as alavancas de controle para posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho; - Manobrar a máquina, acionando os comandos, para empurrar a terra solta, rebaixar as partes mais altas e nivelar a superfície, arar, revirar o solo ou deslocar a terra para outro lugar; - Executar a manutenção da máquina, lubrificando-a e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento; - Movimentar a pá-escavadeira acionando seus pedais e alavancas de comando de corte, elevação e abertura, para escavar, carregar, levantar e descarregar o material; - Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba para escavar e mover terras, pedras, areia, cascalho e materiais análogos; - Operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água e outros; - Operar máquinas para aprofundar ou alargar leitos de rios, riachos e córregos ou canal; - Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos; - Operar máquinas para estender camadas de terra, areia, asfalto ou brita; - Operar máquina niveladora munida de lâmina ou escarificador, movimentando os comandos de marchas, direção e operações; - Vistoriar a máquina, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; - Zelar pela manutenção da máquina, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado; - Recolher a máquina após a jornada de trabalho, conduzindo-a à garagem, para permitir a manutenção e abastecimento da mesma; - Verificar as ordens de serviço, verificando as tarefas a serem executados, os horários e o número de atendimentos; Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Certificado de conclusão do 4º série do 1º grau e ser portador da Carteira Nacional de Habilitação categoria “É". |
LEI Nº 912/2014
(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)
ALTERA OS ANEXOS II E VI DA LEI 364/2002 QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Celso Ramos - SC, aprovou e eu, Inês Terezinha Pegoraro Schons, Prefeita Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Celso Ramos - SC, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Anexo II, QUADRO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS, HABILITACAO PROFISSIONAL E NIVEIS, da Lei Municipal 364/2002 passa a vigorar com as alterações descritas nos Anexo I desta Lei, alterando o Grupo II - atividades técnicas profissionais e o Grupo III, serviços operacionais.
Art. 2º - O Anexo VI, DESCRIÇÃO DE CARGO, da Lei Municipal 364/2002 passa a vigorar com as alterações descritas nos Anexo II desta Lei, alterando a habilitação necessária para os cargos de Agente Administrativo, Assistente Administrativo, Extensionista Rural, Fiscal de Tributos Obras e Posturas, Fiscal Sanitário, Oficial Administrativo I, Oficial Administrativo II, Motorista e Operador de Máquinas e Equipamentos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário da Lei Municipal 364/2002 no que tange aos cargos acima mencionados e o disposto no Art. 5º da Lei Municipal 595/2007 referente ao cargo de Oficial Administrativo II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Celso Ramos, 12 de novembro de 2014.
Inês Terezinha Pegoraro Schons
Prefeita Municipal
ANEXO I
GRUPO II
ATIVIDADES TECNICO-PROFISSIONAIS
SIGLA - ATP
CARGOS |
NÍVEIS |
HABILITAÇAO PROFISSIONAL |
Agente Administrativo |
V |
• Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2º grau. |
Extensionista Rural |
IV |
• Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2º grau. |
Fiscal de Tributos, Obras e Posturas |
VI |
• Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2º grau. |
Fiscal Sanitário |
VI |
• Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2º grau. |
Oficial Administrativo I |
VII |
• Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2º grau. |
Técnico em contabilidade |
X |
• Formação técnica nível de 2º grau em curso técnico em contabilidade. |
Técnico em enfermagem |
VI |
• Curso técnico em enfermagem e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. |
Oficial Administrativo II |
VIII |
• Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de ensino superior em qualquer área de atuação para os cargos de oficial administrativo II e assistente administrativo |
Assistente Administrativo |
IX |
• Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de ensino superior em qualquer área de atuação para os cargos de oficial administrativo II e assistente administrativo. |
GRUPO III
SERVIÇOS OPERACIONAIS
SIGLA - SOP
CARGOS |
NIVEIS |
HABILITAÇAO PROFISSIONAL |
Motorista |
V |
• Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do ensino fundamental e possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH |
Operador de Máquinas e Equipamentos |
VII |
• Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do ensino fundamental e possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH |
Oficial de Manutenção de Veículos e Máquinas |
VII |
• Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do ensino fundamental e possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria D para os cargos de motorista e operador de máquinas e equipamentos. |
Oficial de Manutenção e Conservação |
V |
• Para os demais cargos, ter o Ensino Fundamental completo. |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO CARGO |
CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO |
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TECNICO-PROFISSIQNAIS - SIGLA: ATP |
NIVEL: V - AMPLITUDE DE REFERENCIAS: 01 A 18 |
CARGA HORARIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
DESCRIÇÃO SUMARIA: Auxiliar na execução de serviços administrativos diversos. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar e colaborar com os trabalhos técnicos e/ou administrativos relativos a projetos e atividades; - Acompanhar física e financeiramente a execução de obras e projetos; - Estudar e propor procedimentos que contribuam para a racionalidade e eficácia das obras e serviços públicos; - Atuar e orientar sobre a aplicação de normas gerais, baseando na legislação vigente; - Supervisionar e executar trabalhos relativos a administração de patrimônio, materiais, recursos humanos, etc.; - Supervisionar e executar atividades de tributação, tesouraria, arrecadação, fiscalização e outras de cunho fazendário; - Estudar, planejar, propor, implantar, executar e acompanhar sistemas e métodos de racionalização e operacionalização dos serviços públicos; - Organizar e dirigir trabalhos inerentes a contabilidade, planejando, supervisionando, executando e orientando a execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários a elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição; - Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes a função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
QUALIFICAÇAO NECESSARIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2º grau. |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO CARGO |
CARGO: FISCAL SANITÁRIO |
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TECNICO-PROFISSIONAIS-SIGLA: ATP |
NIVEL: VI – AMPLITUDE DE REFERENCIAS: 01 A 18 |
CARGA HORARIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
DESCRIÇÃO SUMARIA: Orienta os serviços de profilaxia e policiamento sanitário na área sob sua jurisdição, coordenando ou executando os trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados industrialização e comercialização de produtos alimentícios, a imóveis reconstruídos ou reformados e a estabelecimento de ensino, para proteger a saúde da coletividade |
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Coordenar ou executar a inspeção de fabricas de laticínios, massas, conservas ou de outros tipos de produtos alimentícios, como armazéns, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias e condições de asseio e saúde dos que manipulam alimentos, para assegurar as condições necessárias a produção e distribuição de alimentos sadios e de boa qualidade; - Proceder á inspeção de imóveis novos ou reformados, antes de serem habitados, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, a existência de dispositivos para escoamento das águas fluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, para opinar na concessão do habite-se; - Inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias; - Fazer comunicações, intimações e interdições decorrentes de seu trabalho; - Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes a função e/ou determinadas pelos superiores. |
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2º grau. |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO CARGO |
CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO I |
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TECNICO-PROFISSIONAIS - SIGLA: ATP |
NÍVEL: VII - AMPLITUDE DE REFERENCIAS: 01 A 18 |
CARGA HORARIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
DESCRIÇÃO SUMARIA: Executar atividades complexas, rotineiras ou não, do serviço público municipal. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Digitar, datilografar, transcrever por qualquer outro meio, documentos, certidões, correspondências internas e externas - Realizar cálculos e registros de dados, informes e informações, processando-as para obter resultados finais a serem utilizados para pagamentos, recebimentos, contabilização, movimentação financeira, de recursos humanos e de materiais; - Realizar cálculos de pagamentos e recebimentos de tributos, taxas e impostos inclusive os de divida ativa, emitindo guias de recolhimento; - Elaborar e emitir avisos de débito de tributos municipais, inclusive os de divida ativa, - Auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas, reproduzindo documentos, preparando etiquetas, para facilitar o andamento dos serviços administrativos; - Acompanhar visitantes aos diversos setores da administração, prestando-lhes informações necessárias, para atender solicitações dos mesmos; - Controlar entregas e recebimentos, assinando e solicitando protocolos, para comprovar a execução dos serviços; - Coletar assinaturas em documentos diversos, como ofícios, ofícios circulares, cheques, requisições e outros; - Executar os serviços gerais de escritório, tais como a separação e classificando de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, participação na organização de arquivos e fichários e datilografia ou digitação de cartas, minutas, e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas e valendo-se de sua experiência, para atender as necessidades administrativas; - Coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários e efetuando cálculos com o auxilio de maquinas de calcular, para obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; - Efetuar lançamentos fiscais em livros, fichários, computadores e outras formas de armazenamento de dados, registrando os comprovantes dos atos e fatos administrativos realizados, para permitir o controle da documentação e consulta da fiscalização; - Participar da atualização de fichários e arquivos, classificando os documentos por mataria ou ordem alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos; - Participar do controle de requisições e recebimentos do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível necessário ao setor de trabalho; - Operar máquinas de duplicação de documentos tais como fotocopiadoras, mimeógrafos, scanners e outros; - Operar máquinas e equipamentos de transmissão e recebimento de dados, via telefônica, eletrônica e outras; - Arquivar documentos, mantendo os arquivos atualizados e em ordem de modo a possibilitar consultas futuras e também preservar os documentos em arquivo morto, e - Executar outras tarefas inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
QUALIFICAÇAO NECESSARIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2º grau. |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO CARGO |
CARGO: EXTENSIONISTA RURAL |
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TECNICO-PROFISSIONAIS - SIGLA: ATP |
NIVEL: IV - AMPLITUDE DE REFERENCIAS: 01 A 18 |
CARGA HORARIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar trabalhos técnicos relacionados a economia doméstica, orientando, executando e avaliando esses trabalhos de acordo com processos estabelecidos. Elaborar e executar programas que visem melhorar e/ou modificar os padrões de vida do homem, tanto individualmente como no meio familiar. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Planejar e executar atividades referentes a administração do lar, habitação, alimentação, vestuário, saúde e educação para o lar, traçando esquemas e diretrizes com base nas necessidades e possibilidades regionais, para incentivar pesquisas, experiências e aplicação de processos que reformulem ou aperfeiçoem hábitos de caráter econômico, social, educativo e de saúde da vida individual e familiar; - Colaborar no desenvolvimento de cooperativas, orientando quanto as aquisições mais úteis e menos dispendiosas para possibilitar o combate ao monopólio e proporcionar maior poder de aquisição aos produtores rurais; - Desenvolver e executar projetos de produção e comercialização e utilização de produtos domésticos, baseando- se nos recursos da região, para elevar o padrão de vida da comunidade; - Prestar assistência técnica na comercialização e utilização de produtos domésticos, orientando sua aquisição e venda e divulgando os processos adequados ao emprego das mesmas para assegurar as vantagens desejadas na realização desses atos;. - Proceder ao planejamento e coordenação de programas de educação do produtor rural, organizando e orientando campanhas, visitas domiciliares e outras atividades, para levar ao mesmo o conhecimento de novos produtos e da melhor escolha e utilização dos já existentes; - Colaborar no desenvolvimento de pianos e programas, executando tarefas determinadas, orientando e supervisionando e avaliando outras, para assegurar o processamento' das atividades pertinentes segundo os parâmetros fixados e os resultados previstos. - executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes a função; - Outras atividades determinadas pelos. |
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2º grau. |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DE CARGO |
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS E POSTURAS |
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TECNICO-PROFISSIONAIS - SIGLA: ATP |
NIVEL: VI – AMPLITUDE DE REFERENCIAS: 01 A 18 |
CARGA HORARIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
DESCRIÇÃO SUMARIA: - Supervisiona e executa as atividades técnicas de fiscalização de tributos do tesouro público, elaborando pianos e procedendo a sua coordenação execução a acompanhamento, estudando a informando processos, a fim de contribuir para que a política tributária fiscal se compatibilize com as demais medidas de interesse do Município. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Supervisionar equipes de trabalho em órgãos de fiscalização de tributos, orientando-as sobre critérios de fiscalização, tributação e práticas correspondentes, para cooperar no aperfeiçoamento e racionalização das normas e medidas fiscalizadoras; - Elaborar pianos de fiscalização, consultando documentos específicos e guiando-se pela legislação fiscal, para racionalizar os trabalhos nos órgãos sob sua responsabilidade; - Proceder ao controle e avaliação dos pianos de fiscalização, acompanhando sua execução e analisando os resultados obtidos, para julgar o grau de validade do trabalho; - Executar as tarefas de fiscalização de tributos da Fazenda Pública, inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e demais entidades, examinando rótulos, faturas, selos de controle, notas fiscais e outros documentos, para defender os interesses da Fazenda Pública e da economia popular; - Examinar a capacidade produtiva de unidades fabris, observando e analisando os processos de fabricação, a fim de colher dados para classificação tributária; - Realizar busca de depósitos clandestinos, que apresentam indícios de irregularidades, efetuando as diligências indispensáveis, para processar a apreensão das mercadorias, ou aplicação de sanções legais caso sejam constatadas fraudes fiscais; - Fiscalizar as atividades sujeitas a tributação na esfera municipal, ou outras esferas quando conveniadas ou solicitado, procedendo às necessárias verificações e sindicâncias, para defender a economia popular; - Autuar contribuintes em infração, instaurando processo administrativo-fiscal e providenciando as respectivas notificações, para assegurar o cumprimento das normas legais; - Manter-se informado a respeito da política de fiscalização, acompanhando as divulgações feitas em publicações oficiais e especializadas, para difundir a legislação e proporcionar instituições atualizadas; - Exercer suas atribuições, inclusive de assessoramento especializado, em unidades técnicas centrais ou intermediárias, ou em repartições regionais ou sub-regionais da Fazenda Pública; - Fazer comunicações, intimações e interdições decorrentes de seu trabalho; - Executar os serviços de fiscalização de regularidade das edificações feitas no território do Município, verificando a regularidade do terreno que vai ou esta recebendo a edificação; - Verifica 'a se a construção esta de acordo com os padrões estabelecidos no Plano Diretor, Código de Posturas e demais leis municipais que regulem a matéria; - Verificar se as construções, quando as características assim exigirem, apresentam responsável técnico e a forma de acompanhamento e fiscalização da responsabilidade técnica; - Verificar se os fins a que se destinam as edificações não colidem com o que dispõe o zoneamento estabelecido no Plano Diretor, se as normas de urbanismo estão sendo respeitadas; - Embargar a continuidade de obras que não estejam de acordo com as normas estabelecidas em leis; - Fiscalizar se o alvará e o licenciamento municipal para construção, habitabilidade e/ou funcionamento de estabelecimentos estão condizentes com o tamanho, a finalidade e demais características da obra; - Requisitar se necessário, através dos meios legais, a força policial para dar cumprimento as suas obrigações funcionais e a eventuais embargos; - Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes a função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
|
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2º grau |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO CARGO |
CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO II |
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TECNICO-PROFISSIONAIS - SIGLA: ATP |
NIVEL: VIII – AMPLITUDE DE REFERENCIAS: 01 A 18 |
CARGA HORARIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Supervisionar, dirigir, orientar unidades administrativas e operacionais do serviço público municipal. Executar atividades complexas, rotineiras ou não, do serviço público municipal. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar serviços próprios da atividade administrativa nos diversos setores da administração pública municipal, tais como: contabilidade, finanças, recursos humanos, tributação, secretariado, patrimônio, obras, serviços, protocolo e outros; - Digitar, datilografar, transcrever por qualquer outro meio, documentos, certidões, correspondências internas e externas - Realizar cálculos e registros de dados, informes e informações, processando-as para obter resultados finais a serem utilizados para pagamentos, recebimentos, contabilização, movimentação financeira, de recursos humanos e de materiais; - Elaborar Notas de Empenho, e outros registros contábeis, folhas de pagamento, contracheques, certidões de tempo de serviço, elaboração de Portarias de nomeação, movimentação e exoneração de pessoal, - Realizar cálculos de pagamentos e recebimentos de tributos, taxas e impostos inclusive os de divida ativa, emitindo guias de recolhimento; - Elaborar e emitir avisos de débito de tributos municipais, inclusive os de divida ativa, avisos de ferias de licença prêmio, e outras licenças previstas em lei, assim como faltas justificadas e injustificadas nos assentamentos funcionais dos servidores; - Auxiliar no controle das contas públicas, tais como saldos orçamentários, saldos bancários, pendências, prazos de vencimento de créditos e haveres; - Arquivar documentos, mantendo os arquivos atualizados e em ordem de modo a possibilitar consultas futuras e também preservar os documentos em arquivo morto, e - Executar outras tarefas inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de ensino superior em qualquer área de atuação. |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO CARGO |
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TECNICO-PROFISSIONAIS - SIGLA: ATP |
NIVEL: IX – AMPLITUDE DE REFERENCIAS: 01 A 18 |
CARGA HORARIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
DESCRIÇÃO SUMARIA: Supervisionar, dirigir, orientar unidades administrativas e operacionais do serviço público municipal. Executar atividades complexas, rotineiras ou não, do serviço público municipal. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar e colaborar com os trabalhos técnicos e/ou administrativos relativos a projetos e atividades; - Acompanhar física e financeiramente a execução de obras e projetos; - Estudar e propor procedimentos que contribuam para a racionalidade e eficácia das obras e serviços públicos; - Atuar e orientar sobre a aplicação de normas gerais, baseando na legislação vigente; - Supervisionar e executar trabalhos relativos a administração de patrimônio, materiais, recursos humanos, etc.; - Supervisionar e executar atividades de tributação, tesouraria, arrecadação, fiscalização e outras de cunho fazendário; - Estudar, planejar, propor, implantar, executar e acompanhar sistemas a métodos de racionalização e operacionalização dos serviços públicos; - Organizar e dirigir trabalhos inerentes a contabilidade, planejando, supervisionando, executando e orientando a execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários a elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição; - Executar serviços próprios da atividade administrativa nos diversos setores da administração pública municipal, tais como: contabilidade, finanças, recursos humanos, tributação, secretariado, patrimônio, obras, serviços, protocolo e outros; - Digitar, datilografar, transcrever por qualquer outro meio, documentos, certidões, correspondências internas a externas; - Realizar cálculos e registros de dados, informes a informações, processando-as para obter resultados finais a serem utilizados para pagamentos, recebimentos, contabilização, movimentação financeira, de recursos humanos e de materiais; - Realizar cálculos de pagamentos e recebimentos de tributos, taxas e impostos inclusive os de dívida ativa, emitindo guias de recolhimento; - Auxiliar no controle das contas públicas, tais como saldos orçamentários, saldos bancários, pendências, prazos de vencimento de débitos e haveres; - Arquivar documentos, mantendo os arquivos atualizados e em ordem de modo a possibilitar consultas futuras e também preservar os documentos em arquivo morto; - Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes a função e/ou determinadas pelos superiores. QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de ensino superior em qualquer área de atuação. |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO CARGO |
CARGO: MOTORISTA |
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TECNICO-PROFISSIONAIS - SIGLA: ATP |
NIVEL: V – AMPLITUDE DE REFERENCIAS: 01 A 18 |
CARGA HORARIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirigir veículos automotores |
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Efetuar a vistoria do caminhão, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e Óleo do Carter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; - Examinar as ordens de serviço, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga, para dar cumprimento a programação estabelecida; ligar o motor do veiculo, girando a chave de ignição, para aquecê-lo e possibilitar a sua movimentação; - Dirigir o caminhão, manipulando os comandos e observando o fluxo de transito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais de carga e descarga; t Zelar pela documentação da carga e do veiculo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes para apresentá-la as autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização; - Controlar a carga e descarga do material transportável comparando-o aos documentos de recebimento ou de entrega e orientando sua arrumação no veiculo, para evitar acidentes e atender corretamente a freguesia; - Zelar pela manutenção do veiculo, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado; t Recolher o caminhão após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo; - Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, o número de viagens e outras instruções, para programar sua tarefa; - Ligar o motor do veiculo, girando a chave de ignição para aquecê-lo e possibilitar a movimentação do veiculo; - Dirigir a ambulância, manipulando seus comandos de marcha, direção e de alerta, e observando o fluxo do transito; - Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; - Providenciar os serviços de manutenção do veiculo, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado; - Recolher o veiculo após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem municipal para permitir sua manutenção e abastecimento; - Efetuar os reparos de emergência necessários a movimentação do veiculo; • Executar outras atividades semelhantes e afins, inerentes ao cargo e determinadas pelos superiores |
QUALIFICAÇAO NECESSARIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do ensino fundamental e possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria D. |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO CARGO |
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
CARGO: OPERADOR DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS |
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TECNICO-PROFISSIONAIS - SÍGLA ATP |
NIVEL: VII – AMPLITUDE DE REFERENCIAS: 01 A 18 |
CARGA HORARIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
DESCRIÇÃO SUMARIA: Opera máquinas e/ou equipamentos pesados de terraplanagem, faz movimentação de terra e rochas. Dirige veículos automotores de transporte de carga ou de passageiros, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as regras de transito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de particulares, funcionários, autoridades e outros, obedecendo a regulamentos específicos. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Conduzir a maquina, acionando o motor, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho; - Regular a altura e inclinação da pá em relação solo, acionando alavanca de comando para possibilitar sua movimentação; - Manobrar a maquina manipulando os comandos de marcha e direção para possibilitar a movimentação da terra; - Movimentar a lamina da maquina ou a borda inferior da pá, acionando as alavancas de controle para posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho; - Manobrar a maquina, acionando os comandos, para empurrar a terra solta, rebaixar as partes mais altas e nivelar a superfície, arar, revirar o solo ou deslocar a terra para outro lugar; - Executar a manutenção da maquina, lubrificando-a e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento; - Movimentar a pá-escavadeira acionando seus pedais e alavancas de comando de corte, elevação e abertura, para escavar, carregar, levantar e descarregar o material; - Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba para escavar e mover terras, pedras, areia, cascalho e materiais análogos; - Operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água e outros; - Operar máquinas para aprofundar ou alargar altos de rios, riachos e córregos ou canal; - Operar máquinas providas de laminas para nivelar solos; - Operar máquinas para estender camadas de terra, areia, asfalto ou brita; - Operar maquina niveladora munida de lamina ou escarificador, movimentando os comandos de marchas, direção e operações; - Vistoriara maquina, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; - Zelar pela manutenção da maquina, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado; - Recolher a maquina após a jornada de trabalho, conduzindo-a a garagem, para permitir a manutenção e abastecimento da mesma; - Verificar as ordens de serviço, verificando as tarefas a serem executados, os horários e o número de atendimentos; - Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes a função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
QUALIFICAÇAO NECESSARIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do ensino fundamental e possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria D. |
ANEXO II
Art. 29, inciso II da Lei nº 364, de 27 de dezembro de 2.002
QUADRO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS, HABILITAÇÃO PROFISSIONAIS
GRUPO I
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR SIGLA – ANS
CARGOS |
NÍVEIS |
HABILITAÇAO PROFISSIONAL |
Assistente Social |
XI |
Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior, com registro no órgão fiscalizador profissional |
Enfermeiro |
XII |
Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior, com registro no órgão fiscalizador profissional |
Engenheiro Agrônomo |
XII |
Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior, com registro no órgão fiscalizador profissional |
Médico Veterinário |
XII |
Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior, com registro no órgão fiscalizador profissional |
Odontólogo |
XII |
Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior, com registro no órgão fiscalizador profissional |
GRUPO II
ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS
SIGLA – ATP
CARGOS |
NÍVEIS |
HABILITAÇAO PROFISSIONAL |
Agente Administrativo |
V |
Formação técnica a nível de 2º grau em técnico de contabilidade ou técnico em administração. |
Assistente Administrativo |
IX |
Formação técnica a nível de 2º grau em técnico de contabilidade ou técnico em administração. |
Extensionista Rural |
IV |
Curso especifico e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional fiscalizador quando houver. |
Fiscal de Tributos, Obras e Posturas |
VI |
Formação técnica a nível de 2º grau em técnico de contabilidade ou técnico em administração. |
Fiscal Sanitário |
VI |
Curso especifico e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional fiscalizador quando houver. |
Oficial Administrativo II |
VIII |
Formação a nível de 2º grau para Oficial Administrativo. |
Oficial Administrativo I |
VII |
Formação a nível de 2º grau para Oficial Administrativo. |
Técnico em contabilidade |
X |
Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional fiscalizador quando houver. |
Técnico em enfermagem |
VI |
• Curso técnico em enfermagem e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. |
GRUPO III
SERVIÇOS OPERACIONAIS SIGLA – SOP
CARGOS |
NÍVEIS |
HABILITAÇAO PROFISSIONAL |
Motorista |
V |
|
Oficial de Manutenção de Veículos e Máquinas |
VII |
|
Oficial de Manutenção e Conservação |
V |
|
|
|
Ter CNH categoria "E" para o cargo de Operador de Máquinas e Equipamentos e Motoristas de ônibus de Transporte escolar. CNH categoria “D" para os demais Motoristas. Para os demais cargos, ter o 1º grau completo do Ensino Fundamental. |
Operador de Máquinas e Equipamentos |
VII |
|
Tratorista Agrícola |
III |
|
GRUPO IV
SERVIÇOS GERAIS AUXILIARES SIGLA – SGA
CARGOS |
NÍVEIS |
HABILITAÇAO PROFISSIONAL |
Auxiliar Administrativo |
II |
-Para Auxiliar Administrativo é necessário ter o 2º Grau completo |
Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar Operacional Escolar Guarda do Patrimônio Público |
I I I |
-Ter a quarta série do 1º grau do Ensino Fundamental |
ANEXO IV
Art. 29, inciso VI da Lei nº 364 de 27 de dezembro de 2.002
DESCRIÇÃO DO CARGO |
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS SIGLA: ATP |
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO |
NIVEL: V - AMPLITUDE DE REFERENCIAS: 01 A 18 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
DESCRIÇAO SUMARIA: Supervisionar, dirigir, orientar unidades administrativas e operacionais do serviço público municipal Executar atividades complexas, rotineiras ou não, do serviço público municipal. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar e colaborar com os trabalhos técnicos e/ou administrativos relativos a projetos e atividades; Acompanhar física e financeiramente a execução de obras e projetos; Estudar e propor procedimentos que contribuam para a racionalidade e eficácia das obras e serviços públicos; - Atuar e orientar sobre a aplicação de normas gerais, baseando na legislação vigente; Supervisionar e executar trabalhos relativos á administração de patrimônio, materiais, recursos humanos, etc.; Supervisionar e executar atividades de tributação, tesouraria, arrecadação, fiscalização e outras de cunho fazendário; Estudar, planejar, propor, implantar, executar e acompanhar sistemas e métodos de racionalização e operacionalização dos serviços públicos; Organizar e dirigir trabalhos inerentes à contabilidade, planejando, supervisionando, executando e orientando a execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição; Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. QUALIFICAÇÃO NECESSARIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2º Grau, em curso de Técnico em Administração ou Contabilidade e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. |
ANEXO IV
Art. 29, inciso VI da Lei nº 364 de 27 de dezembro de 2.002.
DESCRIÇÃO DO CARGO |
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TÉCNICO OPERACIONAIS SIGLA: ATP |
CARGO: EXTENSIONISTA RURAL |
NÍVEL: IV – AMPLITUDE DE REFERÊNCIA: 01 A 18 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar trabalhos técnicos relacionados à economia doméstica, orientando, executando e avaliando esses trabalhos de acordo com processos estabelecidos. Elaborar e executar programas que visem melhorar e/ou modificar os padrões de vida do homem, tanto individualmente como no meio familiar. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: - planejar e executar atividades referentes à administração do lar, habitação, alimentação, vestuário, saúde e educação para o lar, traçando esquemas e diretrizes com base nas necessidades e possibilidades regionais, para incentivar pesquisas, experiências e aplicação de processos que reformulem ou aperfeiçoem hábitos de caráter econômico, social, educativo e de saúde da vida individual e familiar; - colaborar no desenvolvimento de cooperativas, orientando quanto às aquisições mais úteis e menos dispendiosas para possibilitar o combate ao monopólio e proporcionar maior poder de aquisição aos produtores rurais; - desenvolver e executar projetos de produção e comercialização e utilização de produtos domésticos, baseando-se nos recursos da região, para elevar o padrão de vida da comunidade; - prestar assistência técnica na comercialização e utilização de produtos domésticos, orientando sua aquisição e venda e divulgando os processos adequados ao emprego das mesmas para assegurar as vantagens desejadas na realização desses atos;. - proceder ao planejamento e coordenação de programas de educação do produtor rural, organizando e orientando campanhas, visitas domiciliares e outras atividades, para levar ao mesmo o conhecimento de novos produtos e da melhor escolha e utilização dos já existentes; - colaborar no desenvolvimento de planos e programas, executando tarefas determinadas, orientando e supervisionando e avaliando outras, para assegurar o processamento das atividades pertinentes segundo os parâmetros fixados e os resultados previstos. - executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função; - outras atividades determinadas pelos superiores hierárquicos. |
ANEXO IV
Art. 29, inciso VI da Lei nº 364 de 27 de dezembro de 2.002.
DESCRIÇÃO DO CARGO |
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS SIGLA: ATP |
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS E POSTURAS |
NIVEL: VI – AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS: 01 A 18 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Supervisiona e executa as atividades técnicas de fiscalização de tributos do tesouro público, elaborando planos e procedendo à sua coordenação execução e acompanhamento, estudando e Informando processos, a fim de contribuir para que a política tributária fiscal se compatibilize com as demais medidas de Interesse do Município. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: Supervisionar equipes de trabalho em órgãos da fiscalização de tributos, orientando-as sobre critérios de fiscalização, tributação e práticas correspondentes, para cooperar no aperfeiçoamento e racionalização das normas e medidas fiscalizadoras; Elaborar planos de fiscalização, consultando documentos específicos e guiando-se pela legislação fiscal, para racionalizar os trabalhos nos órgãos sob sua responsabilidade; Proceder ao controle e avaliação dos planos de fiscalização, acompanhando sua execução e analisando os resultados obtidos, para julgar o grau de validade do trabalho; Executar as tarefas de fiscalização de tributos da Fazenda Pública, Inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais, do prestação de serviços o demais entidades, examinando rótulos, faturas, selos de controle, notas fiscais e outros documentos, para defender os interesses da Fazenda Pública e da economia popular; Examinar a capacidade produtiva das unidades fabris, observando e analisando os processos de fabricação, a fim de colher dados para classificação tributária; Realizar busca de depósitos clandestinos, que apresentam indícios de Irregularidades, efetuando os diligências indispensáveis, para processar o apreensão das mercadorias, ou aplicação de sanções legais caso sejam constatadas fraudes fiscais; Fiscalizar as atividades sujeitas a tributação na esfera municipal, ou outras esferas quando conveniadas ou solicitado, procedendo às necessárias verificações e sindicâncias, para defender a economia popular; Autuar contribuintes em infração, Instaurando processo administrativo-fiscal e providenciando as respectivas notificações, para assegurar o cumprimento das normas legais; Manter-se informado a respeito da política de fiscalização, acompanhando as divulgações feitas em publicações oficiais e especializadas, para difundir a legislação e proporcionar Instituições atualizadas; Exercer suas atribuições, inclusive de assessoramento especializado, em unidades técnicas centrais ou intermediárias, ou em repartições regionais ou sub-regionais da Fazenda Pública; Fazer comunicações, intimações e interdições decorrentes de seu trabalho; Executar os serviços de fiscalização de regularidade das edificações feitas no território do Município, verificando a regularidade do terreno que vai ou está recebendo a edificação; Verifica a se a construção está de acordo com os padrões estabelecidos no Plano Diretor, Código do Posturas o demais leis municipais que regulem a matéria; Verificar se as construções, quando as características assim exigirem, apresentam responsável técnico e a forma de acompanhamento e fiscalização da responsabilidade técnica; Verificar se os fins a que se destinam as edificações não colidem com o que dispõe o zoneamento estabelecido no Plano Diretor, se as normas de urbanismo estão sendo respeitadas; Embargar a continuidade de obras que não estejam de acordo com as normas estabelecidas em leis; Fiscalizar se o alvará e o licenciamento municipal para construção, habitabllidade e/ou funcionamento do estabelecimento estão condizentes com o tamanho, a finalidade e demais características da obra; Requisitar se necessário, através dos meios legais, a força policial para dar cumprimento ás suas obrigações funcionais e â eventuais embargo; Executar outras atividades correlatas ou complementares, Inerentes á função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de diploma ou certificado do conclusão do 2ººgrau, em curso de H Técnico em Administração ou Contabilidade e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. |
ANEXO IV
Art. 29, inciso VI da Lei nº 364 de 27 de dezembro de 2.002.
DESCRIÇÃO DO CARGO |
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS SIGLA: ATP |
CARGO: FISCAL SANITÁRIO |
NIVEL: VI – AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS: 01 A 18 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
DESCRIÇÃO SUMARIA: Orientar os serviços de profilaxia e policiamento sanitário na área sob sua jurisdição, coordenando ou executando os trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados a industrialização e comercialização de produtos alimentícios, a imóveis recém-construídos ou reformados e a estabelecimento de ensino, para proteger a saúde da coletividade. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: Coordenar ou executar a inspeção de fábricas de laticínios, massas, conservas ou de outros tipos de produtos alimentícios, como armazéns, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias e condições de asseio e saúde dos que manipulam alimentos, para assegurar as condições necessárias à produção e distribuição de alimentos sadios e de boa qualidade; Proceder à inspeção de imóveis novos ou reformados, antes de serem habitados, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, a existência de dispositivos para escoamento das águas fluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, para opinar na concessão do habite- se; Inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias; Fazer comunicações, intimações e interdições decorrentes de seu trabalho; Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes á função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2º grau ser curso Técnico de Saúde Pública, Administração ou Contabilidade e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se houver. |
ANEXO IV
Art. 29, inciso VI da Lei nº 364 de 27 de dezembro de 2.002.
DESCRIÇÃO DO CARGO |
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS SIGLA: ATP |
CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO I |
NÍVEL: VII – AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS: 01 A 18 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
DESCRIÇÃO SUMARIA: Auxiliar na execução de serviços administrativos diversos. |
DESCRIÇÃO DETALHADA - Digitar, datilografar, transcrever por qualquer outro meio, documentos, certidões, correspondências internas e externas Realizar cálculos e registros de dados, informes e informações, processando-as para obter resultados finais a serem utilizados para pagamentos, recebimentos, contabilização, movimentação financeira, de recursos humanos e de materiais; Realizar cálculos de pagamentos e recebimentos de tributos, taxas e impostos inclusive os de dívida ativa, emitindo guias de recolhimento; Elaborar e emitir avisos de débito de tributos municipais, inclusive os de dívida ativa, Auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas, reproduzindo documentos, preparando etiquetas, para facilitar o andamento dos serviços administrativos; Acompanhar visitantes aos diversos setores da administração, prestando-lhes informações necessárias, para atender solicitações dos mesmos; Controlar entregas e recebimentos, assinando e solicitando protocolos, para comprovar a execução dos serviços; Coletar assinaturas em documentos diversos, como ofícios, ofícios circulares, cheques, requisições e outros; Executar os serviços gerais de escritório, tais como a separação e classificação de documentos e correspondências , transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, participação na organização de arquivos e fichários e datilografia ou digitação de cartas, minutas, e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas e valendo-se de sua experiência, para atender às necessidades administrativas; ' - Coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários e efetuando cálculos com o auxílio de máquinas de calcular, para obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; Efetuar lançamentos fiscais em livros, fichários, computadores e outras formas de armazenamento de dados, registrando os comprovantes dos atos e fatos administrativos realizados, para permitir o controle da documentação e consulta da fiscalização ; - Participar da atualização de fichários e arquivos, classificando os documentos por matéria ou ordem alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos; Participar do controle de requisições e recebimentos do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível necessário ao setor de trabalho; Operar máquinas de duplicação de documentos tais como fotocopiadoras, mimeógrafos, scanners e outros; Operar máquinas e equipamentos de transmissão e recebimento de dados, via telefônica, eletrônica e outras; Arquivar documentos, mantendo os arquivos atualizados e em ordem de modo a possibilitar consultas futuras e também preservar os documentos em arquivo morto, e Executar outras tarefas inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
QUALIFICAÇAO NECESSARIA Certificado de conclusão do 2º grau, habilidade na função e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
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ANEXO IV
Art. 29, inciso VI da Lei nº 364 de 27 de dezembro de 2.002.
DESCRIÇÃO DO CARGO |
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS SIGLA: ATP |
CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO II |
NÍVEL: VIII – AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS: 01 A 18 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Auxiliar na execução de serviços administrativos diversos. |
DESCRIÇÃO DETALHADA - Executar serviços próprios da atividade administrativa nos diversos setores da administração pública municipal, tais como: contabilidade, finanças, recursos humanos, tributação, secretariado, patrimônio, obras, serviços, protocolo e outros; Digitar, datilografar, transcrever por qualquer outro meio, documentos, certidões, correspondências internas e externas Realizar cálculos e registros de dados, informes e informações, processando-as para obter resultados finais a serem utilizados para pagamentos, recebimentos, contabilização, movimentação financeira, de recursos humanos e de materiais; Elaborar Notas de Empenho, e outros registros contábeis, folhas de pagamento, contra-cheques, certidões de tempo de serviço, elaboração de Portarias de nomeação, movimentação e exoneração de pessoal, Realizar cálculos de pagamentos e recebimentos de tributos, taxas e impostos inclusive os de divida ativa, emitindo guias de recolhimento; Elaborar e emitir avisos de débito de tributos municipais, inclusive os de dívida ativa, aviso de férias de licença prêmio, e outras licenças previstas em lei, assim como faltas justificadas e injustificadas nos assentamentos funcionais dos servidores; - Auxiliar no controle das contas públicas, tais como saldos orçamentários, saldos bancários, pendências, prazos de vencimento de débitos e haveres; Arquivar documentos, mantendo os arquivos atualizados e em ordem de modo a possibilitar consultas futuras e também preservar os documentos em arquivo morto, e - Executar outras tarefas inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA Certificado de conclusão do 2º grau, habilidade na função e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. |
ANEXO IV
Art. 29, inciso VI da Lei nº 364 de 27 de dezembro de 2.002.
DESCRIÇÃO DO CARGO |
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS SIGLA: ATP |
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
NÍVEL: IX – AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS: 01 A 18 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Supervisionar, dirigir, orientar unidades administrativas e operacionais do serviço público municipal. Executar atividades complexas, rotineiras ou não, do serviço público municipal. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar e colaborar com os trabalhos técnicos e/ou administrativos relativos a projetos e atividades; - Acompanhar física e financeiramente a execução de obras e projetos; Estudar e propor procedimentos que contribuam para a racionalidade e eficácia das obras e serviços públicos; Atuar e orientar sobre a aplicação de normas gerais, baseando na legislação vigente; Supervisionar e executar trabalhos relativos à administração de patrimônio, materiais, recursos humanos, etc.; Supervisionar e executar atividades de tributação, tesouraria, arrecadação, fiscalização e outras de cunho fazendário; - Estudar, planejar, propor, implantar, executar e acompanhar sistemas e métodos de racionalização e operacionalização dos serviços públicos; Organizar e dirigir trabalhos inerentes à contabilidade, planejando, supervisionando, executando e orientando a execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial, econômica e financeira da Instituição; - Executar serviços próprios da atividade administrativa nos diversos setores da administração pública municipal, tais como: contabilidade, finanças, recursos humanos, tributação, secretariado, patrimônio, obras, serviços, protocolo e outros; - Digitar, datilografar, transcrever por qualquer outro meio, documentos, certidões, correspondências internas e externas Realizar cálculos e registros de dados, informes e informações, processando-as para obter resultados finais a serem utilizados para pagamentos, recebimentos, contabilização, movimentação financeira, de recursos humanos e de materiais; - Realizar cálculos de pagamentos e recebimentos de tributos, taxas e impostos inclusive os de divida ativa, emitindo guias de recolhimento; - Auxiliar no controle das contas públicas, tais como saldos orçamentários, saldos bancários, pendências, prazos de vencimento de débitos e haveres; - Arquivar documentos, mantendo os arquivos atualizados e em ordem de modo a possibilitar consultas futuras e também preservar os documentos em arquivo morto Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2º Grau, em curso de Técnico em Administração ou Contabilidade e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. |
ANEXO IV
Art. 29, inciso VI da Lei nº 364 de 27 de dezembro de 2.002.
DESCRIÇÃO DO CARGO |
GRUPO PROFISSIONAL: SERVIÇOS OPERACIONAIS: SOP |
CARGO: MOTORISTA |
NÍVEL: V – AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS: 01 A 18 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
ESCRIÇAO SUMARIA: Dirigir veículos automotores. |
ESCRIÇAO DETALHADA - vistoria a caminhão, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; -examina as ordens de serviço, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga, para dar cumprimento à programação estabelecida; - liga o motor do veículo, girando a chave de ignição, para aquecê-lo e possibilitar a sua movimentação; -dirige o caminhão, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais de carga e descarga; -zela pela documentação da carga e do veiculo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização; - controla a carga e descarga do material transportável comparando-o aos documentos de recebimento ou de entrega e orientando sua arrumação no veículo, para evitar acidentes e atender corretamente a freguesia; - zela pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado; -recolhe o caminhão após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo; -examina as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, o número de viagens e outras instruções, para programar sua tarefa; -liga o motor do veículo, girando a chave de ignição para aquecê-lo e possibilitar a movimentação do veículo; -dirige a ambulância, manipulando seus comandos de marcha, direção e de alerta, e observando o fluxo do trânsito; -zela pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; providencia os serviços de manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado; -recolhe o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem municipal para permitir sua manutenção e abastecimento; -efetuar os reparos de emergência necessários á movimentação do veículo; executa outras atividades semelhantes e afins, inerentes ao cargo e determinadas pelos superiores hierárquicos. |
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Certificado de conclusão da 4º série do 1º grau do Ensino Fundamental ter CNH categoria “E" para os motoristas do transporte escolar e CNH categoria “D" para os demais Motoristas |
ANEXO IV
Art. 29, inciso VI da Lei nº 364 de 27 de dezembro de 2.002.
DESCRIÇÃO DO CARGO |
GRUPO PROFISSIONAL: SERVIÇOS OPERACIONAIS: SOP |
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
NÍVEL: VII – AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS: 01 A 18 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Opera máquinas e/ou equipamentos pesados de terraplanagem, faz movimentação de terra e rochas; Dirige veículos automotores de transporte de carga ou de passageiros, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de particulares, funcionários, autoridades e outros, obedecendo a regulamentos específicos. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Conduzir a máquina, acionando o motor, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho; - Regular a altura e inclinação da pá em relação solo, acionando alavanca de comando para possibilitar sua movimentação; - Manobrar a máquina manipulando os comandos de marcha e direção para possibilitar a movimentação da terra; - Movimentar a lâmina da máquina ou a borda inferior da pá, acionando as alavancas de controle para posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho; - Manobrar a máquina, acionando os comandos, para empurrar a terra solta, rebaixar as partes mais altas e nivelar a superfície, arar, revirar o solo ou deslocar a terra para outro lugar; - Executar a manutenção da máquina, lubrificando-a e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento; - Movimentar a pá-escavadeira acionando seus pedais e alavancas de comando de corte, elevação e abertura, para escavar, carregar, levantar e descarregar o material; - Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba para escavar e mover terras, pedras, areia, cascalho e materiais análogos; - Operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água e outros; - Operar máquinas para aprofundar ou alargar leitos de rios, riachos e córregos ou canal; - Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos; - Operar máquinas para estender camadas de terra, areia, asfalto ou brita; - Operar máquina niveladora munida de lâmina ou escarificador, movimentando os comandos de marchas, direção e operações; - Vistoriar a máquina, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; - Zelar pela manutenção da máquina, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado; - Recolher a máquina após a jornada de trabalho, conduzindo-a à garagem, para permitir a manutenção e abastecimento da mesma; - Verificar as ordens de serviço, verificando as tarefas a serem executados, os horários e o número de atendimentos; Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Certificado de conclusão do 4º série do 1º grau e ser portador da Carteira Nacional de Habilitação categoria “É". |