Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience.
LEI Nº 911/2014
(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)
ALTERA ANEXO DA LEI MUNICIPAL 595/2007 QUE ABRE VAGAS E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE CELSO RAMOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Celso Ramos - SC, aprovou e eu, Inês Terezinha Pegoraro Schons, Prefeita Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Celso Ramos - SC, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo da Lei Municipal 595/2007 que trata da descrição sumária e detalhada, bem como da qualificação necessária para o cargo de Agente Administrativo II passa a vigorar com as alterações descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Celso Ramos, 12 de novembro de 2014.
Inês Terezinha Pegoraro Schons
Prefeita Municipal
ANEXO
DESCRIÇÃO DO CARGO |
Grupo Profissional: ATIVIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL ATP |
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO II |
Amplitude: 01 até 18 - NIVEL VII |
Carga Horária: Quatro Horas Semanais (44) Horas |
Descrição Sumária: Auxiliar na execução de serviços administrativos diversos. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 01- Executar serviços próprios da atividade administrativa nos diversos setores da administração municipal. 02- Supervisionar e executar serviços próprios d administração, digitando datilografando, ou transcrevendo por qualquer outro meio, documentos, certidões, correspondências internas e externas. 03 - Realizar cálculos e registro de dados, informes e informações, processando-as para obter resultados finais a serem utilizados para pagamento, recebimento movimentação financeira, etc. 04 - Elaborar notas de empenho, e outros registros contábeis. 05 - Realizar cálculos de pagamento e recebimento de tributos impostos e taxas, inclusive os da divida ativa. 06 - Auxiliar no controle das contas públicas, tais como: saldos orçamentários, saldos bancários, pendências, prazos de recebimento e vencimento. 07 - Auxiliar na elaboração de processos licitatórios. 08 - Receber e arquivar documentos, mantendo os arquivos atualizados e em ordem de modo a possibilitar consultas futuras e também preservar os documentos os documentos no arquivo morto. 09 - Participar do controle de requisições e recebimento de materiais de escritório, providenciando o material necessário à execução dos serviços administrativos. 10 - Auxiliar nos serviços das diversas secretarias, digitando, transcrevendo ou por qualquer outro meio participando da execução dos projetos. 11 - Atender chamadas telefônicas, anotando e enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações. 12- Executar os serviços gerais de escritório. 13 - Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e ou determinada pelos superiores hierárquicos. |
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: diploma ou Certificado de conclusão do ensino do 2º Grau, estar matriculado e cursando faculdade em Administração Pública ou Gestão Pública. |
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO CARGO |
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO II |
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TÉCNICA PROFISSIONALSIGLA: ATP |
NIVEL: VI AMPLITUDE DE REFERENCIAS: 01 A 18 |
CARGA HORARIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
DESCRIÇÃO SUMARIA: Auxiliar na execução de serviços administrativos diversos. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar e colaborar com os trabalhos técnicos e/ou administrativos relativos a projetos e atividades; - Acompanhar física e financeiramente a execução de obras e projetos; - Estudar e propor procedimentos que contribuam para a racionalidade e eficácia das obras e serviços públicos; - Atuar e orientar sobre a aplicação de normas gerais, baseando na legislação vigente; - Supervisionar e executar trabalhos relativos a administração de patrimônio, materiais, recursos humanos, etc.; - Supervisionar e executar atividades de tributação, tesouraria, arrecadação, fiscalização e outras de cunho fazendário; - Estudar, planejar, propor, implantar, executar e acompanhar sistemas e métodos de racionalização e operacionalização dos serviços públicos; - Organizar e dirigir trabalhos inerentes a contabilidade, planejando, supervisionando, executando e orientando a execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários a elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição; - Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes a função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
QUALIFICAÇAO NECESSARIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2º grau. |
Anexo: LEI Nº 911 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
LEI Nº 911/2014
(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)
ALTERA ANEXO DA LEI MUNICIPAL 595/2007 QUE ABRE VAGAS E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE CELSO RAMOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Celso Ramos - SC, aprovou e eu, Inês Terezinha Pegoraro Schons, Prefeita Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Celso Ramos - SC, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo da Lei Municipal 595/2007 que trata da descrição sumária e detalhada, bem como da qualificação necessária para o cargo de Agente Administrativo II passa a vigorar com as alterações descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Celso Ramos, 12 de novembro de 2014.
Inês Terezinha Pegoraro Schons
Prefeita Municipal
ANEXO
DESCRIÇÃO DO CARGO |
Grupo Profissional: ATIVIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL ATP |
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO II |
Amplitude: 01 até 18 - NIVEL VII |
Carga Horária: Quatro Horas Semanais (44) Horas |
Descrição Sumária: Auxiliar na execução de serviços administrativos diversos. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 01- Executar serviços próprios da atividade administrativa nos diversos setores da administração municipal. 02- Supervisionar e executar serviços próprios d administração, digitando datilografando, ou transcrevendo por qualquer outro meio, documentos, certidões, correspondências internas e externas. 03 - Realizar cálculos e registro de dados, informes e informações, processando-as para obter resultados finais a serem utilizados para pagamento, recebimento movimentação financeira, etc. 04 - Elaborar notas de empenho, e outros registros contábeis. 05 - Realizar cálculos de pagamento e recebimento de tributos impostos e taxas, inclusive os da divida ativa. 06 - Auxiliar no controle das contas públicas, tais como: saldos orçamentários, saldos bancários, pendências, prazos de recebimento e vencimento. 07 - Auxiliar na elaboração de processos licitatórios. 08 - Receber e arquivar documentos, mantendo os arquivos atualizados e em ordem de modo a possibilitar consultas futuras e também preservar os documentos os documentos no arquivo morto. 09 - Participar do controle de requisições e recebimento de materiais de escritório, providenciando o material necessário à execução dos serviços administrativos. 10 - Auxiliar nos serviços das diversas secretarias, digitando, transcrevendo ou por qualquer outro meio participando da execução dos projetos. 11 - Atender chamadas telefônicas, anotando e enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações. 12- Executar os serviços gerais de escritório. 13 - Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e ou determinada pelos superiores hierárquicos. |
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: diploma ou Certificado de conclusão do ensino do 2º Grau, estar matriculado e cursando faculdade em Administração Pública ou Gestão Pública. |
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO CARGO |
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO II |
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TÉCNICA PROFISSIONALSIGLA: ATP |
NIVEL: VI AMPLITUDE DE REFERENCIAS: 01 A 18 |
CARGA HORARIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS |
DESCRIÇÃO SUMARIA: Auxiliar na execução de serviços administrativos diversos. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar e colaborar com os trabalhos técnicos e/ou administrativos relativos a projetos e atividades; - Acompanhar física e financeiramente a execução de obras e projetos; - Estudar e propor procedimentos que contribuam para a racionalidade e eficácia das obras e serviços públicos; - Atuar e orientar sobre a aplicação de normas gerais, baseando na legislação vigente; - Supervisionar e executar trabalhos relativos a administração de patrimônio, materiais, recursos humanos, etc.; - Supervisionar e executar atividades de tributação, tesouraria, arrecadação, fiscalização e outras de cunho fazendário; - Estudar, planejar, propor, implantar, executar e acompanhar sistemas e métodos de racionalização e operacionalização dos serviços públicos; - Organizar e dirigir trabalhos inerentes a contabilidade, planejando, supervisionando, executando e orientando a execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários a elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição; - Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes a função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
QUALIFICAÇAO NECESSARIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2º grau. |