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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 911 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

LEI Nº 911/2014

 

(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)


ALTERA ANEXO DA LEI MUNICIPAL 595/2007 QUE ABRE VAGAS E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE CELSO RAMOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Vereadores de Celso Ramos - SC, aprovou e eu, Inês Terezinha Pegoraro Schons, Prefeita Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Celso Ramos - SC, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Anexo da Lei Municipal 595/2007 que trata da descrição sumária e detalhada, bem como da qualificação necessária para o cargo de Agente Administrativo II passa a vigorar com as alterações descritas no Anexo I desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Celso Ramos, 12 de novembro de 2014.

Inês Terezinha Pegoraro Schons

Prefeita Municipal

 

ANEXO

DESCRIÇÃO DO CARGO

Grupo Profissional: ATIVIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL ATP

Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO II

Amplitude: 01 até 18 - NIVEL VII

Carga Horária: Quatro Horas Semanais (44) Horas

Descrição Sumária: Auxiliar na execução de serviços administrativos diversos.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

01- Executar serviços próprios da atividade administrativa nos diversos setores da administração municipal.

02- Supervisionar e executar serviços próprios d administração, digitando datilografando, ou transcrevendo por qualquer outro meio, documentos, certidões, correspondências internas e externas.

03 - Realizar cálculos e registro de dados, informes e informações, processando-as para obter resultados finais a serem utilizados para pagamento, recebimento movimentação financeira, etc.

04 - Elaborar notas de empenho, e outros registros contábeis.

05 - Realizar cálculos de pagamento e recebimento de tributos impostos e taxas, inclusive os da divida ativa.

06 - Auxiliar no controle das contas públicas, tais como: saldos orçamentários, saldos bancários, pendências, prazos de recebimento e vencimento.

07 - Auxiliar na elaboração de processos licitatórios.

08 - Receber e arquivar documentos, mantendo os arquivos atualizados e em ordem de modo a possibilitar consultas futuras e também preservar os documentos os documentos no arquivo morto.

09 - Participar do controle de requisições e recebimento de materiais de escritório, providenciando o material necessário à execução dos serviços administrativos.

10 - Auxiliar nos serviços das diversas secretarias, digitando, transcrevendo ou por qualquer outro meio participando da execução dos projetos.

11 - Atender chamadas telefônicas, anotando e enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações.

12- Executar os serviços gerais de escritório.

13 - Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e ou determinada pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: diploma ou Certificado de conclusão do ensino do 2º Grau, estar matriculado e cursando faculdade em Administração Pública ou Gestão Pública.

 

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO II

GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TÉCNICA PROFISSIONALSIGLA: ATP

NIVEL: VI  AMPLITUDE DE REFERENCIAS: 01 A 18

CARGA HORARIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS

DESCRIÇÃO SUMARIA: Auxiliar na execução de serviços administrativos diversos.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Executar e colaborar com os trabalhos técnicos e/ou administrativos relativos a projetos e atividades;

- Acompanhar física e financeiramente a execução de obras e projetos;

- Estudar e propor procedimentos que contribuam para a racionalidade e eficácia das obras e serviços públicos;

- Atuar e orientar sobre a aplicação de normas gerais, baseando na legislação vigente;

- Supervisionar e executar trabalhos relativos a administração de patrimônio, materiais, recursos humanos, etc.;

- Supervisionar e executar atividades de tributação, tesouraria, arrecadação, fiscalização e outras de cunho fazendário;

- Estudar, planejar, propor, implantar, executar e acompanhar sistemas e métodos de racionalização e operacionalização dos serviços públicos;

- Organizar e dirigir trabalhos inerentes a contabilidade, planejando, supervisionando, executando e orientando a execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários a elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição;

- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes a função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇAO NECESSARIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2º grau.

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 911 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

Publicado em
05/06/2018 por

Anexo: LEI Nº 911 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

LEI Nº 911/2014

 

(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)


ALTERA ANEXO DA LEI MUNICIPAL 595/2007 QUE ABRE VAGAS E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE CELSO RAMOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Vereadores de Celso Ramos - SC, aprovou e eu, Inês Terezinha Pegoraro Schons, Prefeita Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Celso Ramos - SC, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Anexo da Lei Municipal 595/2007 que trata da descrição sumária e detalhada, bem como da qualificação necessária para o cargo de Agente Administrativo II passa a vigorar com as alterações descritas no Anexo I desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Celso Ramos, 12 de novembro de 2014.

Inês Terezinha Pegoraro Schons

Prefeita Municipal

 

ANEXO

DESCRIÇÃO DO CARGO

Grupo Profissional: ATIVIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL ATP

Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO II

Amplitude: 01 até 18 - NIVEL VII

Carga Horária: Quatro Horas Semanais (44) Horas

Descrição Sumária: Auxiliar na execução de serviços administrativos diversos.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

01- Executar serviços próprios da atividade administrativa nos diversos setores da administração municipal.

02- Supervisionar e executar serviços próprios d administração, digitando datilografando, ou transcrevendo por qualquer outro meio, documentos, certidões, correspondências internas e externas.

03 - Realizar cálculos e registro de dados, informes e informações, processando-as para obter resultados finais a serem utilizados para pagamento, recebimento movimentação financeira, etc.

04 - Elaborar notas de empenho, e outros registros contábeis.

05 - Realizar cálculos de pagamento e recebimento de tributos impostos e taxas, inclusive os da divida ativa.

06 - Auxiliar no controle das contas públicas, tais como: saldos orçamentários, saldos bancários, pendências, prazos de recebimento e vencimento.

07 - Auxiliar na elaboração de processos licitatórios.

08 - Receber e arquivar documentos, mantendo os arquivos atualizados e em ordem de modo a possibilitar consultas futuras e também preservar os documentos os documentos no arquivo morto.

09 - Participar do controle de requisições e recebimento de materiais de escritório, providenciando o material necessário à execução dos serviços administrativos.

10 - Auxiliar nos serviços das diversas secretarias, digitando, transcrevendo ou por qualquer outro meio participando da execução dos projetos.

11 - Atender chamadas telefônicas, anotando e enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações.

12- Executar os serviços gerais de escritório.

13 - Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e ou determinada pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: diploma ou Certificado de conclusão do ensino do 2º Grau, estar matriculado e cursando faculdade em Administração Pública ou Gestão Pública.

 

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO II

GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TÉCNICA PROFISSIONALSIGLA: ATP

NIVEL: VI  AMPLITUDE DE REFERENCIAS: 01 A 18

CARGA HORARIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS

DESCRIÇÃO SUMARIA: Auxiliar na execução de serviços administrativos diversos.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Executar e colaborar com os trabalhos técnicos e/ou administrativos relativos a projetos e atividades;

- Acompanhar física e financeiramente a execução de obras e projetos;

- Estudar e propor procedimentos que contribuam para a racionalidade e eficácia das obras e serviços públicos;

- Atuar e orientar sobre a aplicação de normas gerais, baseando na legislação vigente;

- Supervisionar e executar trabalhos relativos a administração de patrimônio, materiais, recursos humanos, etc.;

- Supervisionar e executar atividades de tributação, tesouraria, arrecadação, fiscalização e outras de cunho fazendário;

- Estudar, planejar, propor, implantar, executar e acompanhar sistemas e métodos de racionalização e operacionalização dos serviços públicos;

- Organizar e dirigir trabalhos inerentes a contabilidade, planejando, supervisionando, executando e orientando a execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários a elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição;

- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes a função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇAO NECESSARIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2º grau.