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LEI Nº 593/2007, DE 21 DE AGOSTO DE 2007.
AUTORIZA A FIRMAR CONTRATO PARA RETIRADA DE CASCALHO.
José Alciomar de Matia, Prefeito Municipal de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Celso Ramos autorizados a firmar contrato com Sadi Ferrari, CPF N° 543.410.359-91, tendo por objetivo a retirada de cascalho para revestimento primário da malha rodoviária municipal.
Art. 2º - O valor dispêndio com a contratação não poderá ser superior a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão à conta do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Celso Ramos (SC) 21de agosto de 2007.
José Alciomar de Matia
Prefeito Municipal
Anexo: LEI Nº 593 DE 21 DE AGOSTO DE 2007
LEI Nº 593/2007, DE 21 DE AGOSTO DE 2007.
AUTORIZA A FIRMAR CONTRATO PARA RETIRADA DE CASCALHO.
José Alciomar de Matia, Prefeito Municipal de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Celso Ramos autorizados a firmar contrato com Sadi Ferrari, CPF N° 543.410.359-91, tendo por objetivo a retirada de cascalho para revestimento primário da malha rodoviária municipal.
Art. 2º - O valor dispêndio com a contratação não poderá ser superior a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão à conta do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Celso Ramos (SC) 21de agosto de 2007.
José Alciomar de Matia
Prefeito Municipal