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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 592 B DE 07 DE AGOSTO DE 2007

LEI Nº 592/2007, DE 07 DE AGOSTO DE 2007.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais e amparado no disposto na Lei Municipal n° 577 de 11/12/2006 e na Lei n° 4320/64, art.40 a 43, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1° - Ficam anulados, parcialmente, na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no projeto e na atividade abaixo discriminados, e os seguintes elementos de despesa:

05 - SECRETARIA DE TRANSPORTE E OBRAS

1.002 - Aquisição de maquinas e equipamentos

4.4.90.00.00.00.00.00.0200 - Aplicações Diretas                 R$ 60.000,00

Art. 2° - Por contas dos recursos provenientes da redução de que trata o art. 1°, fica aberto

crédito suplementar nas atividades abaixo, os elementos de despesas a seguir:

05 - SECRETARIA DE TRANSPORTE E OBRAS

2.018 - Manutenção e aperfeiçoamento da Secretaria

3.3.90.00.00.00.00.00.0200 - Aplicações Diretas                R$ 20.000,00

2.019 - Manutenção da frota da

3.3.90.00.00.00.00.00.0200 – Aplicações Diretas                R$ 40.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Celso Ramos, 07 de Agosto de 2007.

José Alciomar de Matia

Prefeito Municipal

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 592 B DE 07 DE AGOSTO DE 2007

Publicado em
24/11/2014 por

LEI Nº 592/2007, DE 07 DE AGOSTO DE 2007.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais e amparado no disposto na Lei Municipal n° 577 de 11/12/2006 e na Lei n° 4320/64, art.40 a 43, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1° - Ficam anulados, parcialmente, na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no projeto e na atividade abaixo discriminados, e os seguintes elementos de despesa:

05 - SECRETARIA DE TRANSPORTE E OBRAS

1.002 - Aquisição de maquinas e equipamentos

4.4.90.00.00.00.00.00.0200 - Aplicações Diretas                 R$ 60.000,00

Art. 2° - Por contas dos recursos provenientes da redução de que trata o art. 1°, fica aberto

crédito suplementar nas atividades abaixo, os elementos de despesas a seguir:

05 - SECRETARIA DE TRANSPORTE E OBRAS

2.018 - Manutenção e aperfeiçoamento da Secretaria

3.3.90.00.00.00.00.00.0200 - Aplicações Diretas                R$ 20.000,00

2.019 - Manutenção da frota da

3.3.90.00.00.00.00.00.0200 – Aplicações Diretas                R$ 40.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Celso Ramos, 07 de Agosto de 2007.

José Alciomar de Matia

Prefeito Municipal