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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 592 A DE 04 DE JULHO DE 2007

LEI Nº 592/2007, DE 04 DE JULHO DE 2007.

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE F.M.E DE CELSO RAMOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos/SC, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse financeiro no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) à

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE.

Art. 2° - O valor do repasse será destinado exclusivamente, no atendimento de despesas de custeio.

Art. 3° - As despesas decorrente da presente lei, ocorrerão pôr conta do orçamento vigente, com a seguinte dotação orçamentaria:

02.02 - Secretaria de Administração e Finanças

2.005 - Manutenção da Secretaria de Administração

3.3.50.4100.00.00.00.0200 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

Celso Ramos, 04 de Julho de 2007.

José Alciomar de Matia

Prefeito Municipal

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 592 A DE 04 DE JULHO DE 2007

Publicado em
24/11/2014 por

Anexo: LEI Nº 592 DE 04 DE JULHO DE 2007

LEI Nº 592/2007, DE 04 DE JULHO DE 2007.

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE F.M.E DE CELSO RAMOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos/SC, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse financeiro no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) à

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE.

Art. 2° - O valor do repasse será destinado exclusivamente, no atendimento de despesas de custeio.

Art. 3° - As despesas decorrente da presente lei, ocorrerão pôr conta do orçamento vigente, com a seguinte dotação orçamentaria:

02.02 - Secretaria de Administração e Finanças

2.005 - Manutenção da Secretaria de Administração

3.3.50.4100.00.00.00.0200 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

Celso Ramos, 04 de Julho de 2007.

José Alciomar de Matia

Prefeito Municipal