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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 590 DE 21 DE MAIO DE 2007

LEI Nº 590/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS DO MUNICÍPIO.

José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, as entidades sem fins lucrativos a seguir:

§ 1º - Centro de Tradições Gaúchas do Município de Celso Ramos

1. CTG TRÊS PALMEIRAS - 02.668.841/0001-05

§ 2º - Associações e Clubes do Município de Celso Ramos

1. ASSOCIAÇÃO DE AMIGAS AGRICULTORAS DE SÃO PEDRO - 08.602.154/0001-65

2. ASSOCIAÇÃO DOS ORGANIZADORES DA FESTADA CANA DE AÇÚCAR DE CELSO RAMOS

Art. 2º - A entidade constante no Art.1º, passarão a gozar dos benefícios decorrentes desta declaração, nos termos definidos em Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação.

Celso Ramos, 21 de maio de 2007.

José Alciomar de Matia

Prefeito de Celso Ramos

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 590 DE 21 DE MAIO DE 2007

Publicado em
24/11/2014 por

Anexo: LEI Nº 590 DE 21 DE MAIO DE 2007

LEI Nº 590/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS DO MUNICÍPIO.

José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, as entidades sem fins lucrativos a seguir:

§ 1º - Centro de Tradições Gaúchas do Município de Celso Ramos

1. CTG TRÊS PALMEIRAS - 02.668.841/0001-05

§ 2º - Associações e Clubes do Município de Celso Ramos

1. ASSOCIAÇÃO DE AMIGAS AGRICULTORAS DE SÃO PEDRO - 08.602.154/0001-65

2. ASSOCIAÇÃO DOS ORGANIZADORES DA FESTADA CANA DE AÇÚCAR DE CELSO RAMOS

Art. 2º - A entidade constante no Art.1º, passarão a gozar dos benefícios decorrentes desta declaração, nos termos definidos em Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação.

Celso Ramos, 21 de maio de 2007.

José Alciomar de Matia

Prefeito de Celso Ramos