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LEI Nº 590/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS DO MUNICÍPIO.
José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, as entidades sem fins lucrativos a seguir:
§ 1º - Centro de Tradições Gaúchas do Município de Celso Ramos
1. CTG TRÊS PALMEIRAS - 02.668.841/0001-05
§ 2º - Associações e Clubes do Município de Celso Ramos
1. ASSOCIAÇÃO DE AMIGAS AGRICULTORAS DE SÃO PEDRO - 08.602.154/0001-65
2. ASSOCIAÇÃO DOS ORGANIZADORES DA FESTADA CANA DE AÇÚCAR DE CELSO RAMOS
Art. 2º - A entidade constante no Art.1º, passarão a gozar dos benefícios decorrentes desta declaração, nos termos definidos em Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação.
Celso Ramos, 21 de maio de 2007.
José Alciomar de Matia
Prefeito de Celso Ramos
Anexo: LEI Nº 590 DE 21 DE MAIO DE 2007
LEI Nº 590/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS DO MUNICÍPIO.
José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, as entidades sem fins lucrativos a seguir:
§ 1º - Centro de Tradições Gaúchas do Município de Celso Ramos
1. CTG TRÊS PALMEIRAS - 02.668.841/0001-05
§ 2º - Associações e Clubes do Município de Celso Ramos
1. ASSOCIAÇÃO DE AMIGAS AGRICULTORAS DE SÃO PEDRO - 08.602.154/0001-65
2. ASSOCIAÇÃO DOS ORGANIZADORES DA FESTADA CANA DE AÇÚCAR DE CELSO RAMOS
Art. 2º - A entidade constante no Art.1º, passarão a gozar dos benefícios decorrentes desta declaração, nos termos definidos em Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação.
Celso Ramos, 21 de maio de 2007.
José Alciomar de Matia
Prefeito de Celso Ramos